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Maioria dos brasileiros é favorável à proibição de celular nas escolas
Foram entrevistadas 2.010 pessoas com idade a partir de 16 anos nas 27 unidades da federação (UFs). As entrevistas foram realizadas entre os dias 22 e 27 de outubro deste ano.

A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula. Foto: internet
Levantamento realizado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados revela que 86% da população brasileira são favoráveis a algum tipo de restrição ao uso de celular dentro das escolas. Outros 54% são favoráveis à proibição total dos aparelhos e 32% acreditam que o uso do celular deve ser permitido apenas em atividades didáticas e pedagógicas, com autorização dos professores. Aqueles que são contra qualquer proibição somam 14%.
Segundo os dados, apesar da menor aderência de qualquer tipo de restrição nessa faixa etária, aqueles entre 16 e 24 anos são os que mais apoiam a proibição: 46% dos entrevistados concordam com a proibição total do uso dos aparelhos, enquanto 43% defendem a utilização parcial dos celulares, somando 89% dos entrevistados. Apesar de apenas 11% dos jovens serem contrários à proibição, 43% deles veem o uso parcial dos celulares em sala de aula como uma alternativa viável.
Entre quem tem mais de 60% anos, 32% são favoráveis à restrição; entre os que têm de 25 a 40 anos, o percentual é de 31%; e 27% dos brasileiros de 41 a 59 anos são favoráveis a algum tipo de restrição. Essa mesma faixa etária tem 58% das pessoas favoráveis à proibição total.
Quando mais alta a renda, mais favoráveis à proibição são os entrevistados, como mostra o estudo ao revelar que 5% da população com renda superior a cinco salários mínimos disseram ser contrários à proposta que impede o uso de celulares nas escolas, contra 17% na população que ganham até um salário mínimo. A medida mais rígida também ganha mais adeptos entre os mais ricos: 67% acreditam que os celulares deveriam ser totalmente proibidos, diante de 54% dos brasileiros em geral.
Tendência
“À medida que avança o debate sobre a imposição de algum tipo de restrição, fica clara a tendência das pessoas de aprovarem a medida. Isso é um sinal claro de que há forte preocupação dos pais, dos próprios alunos e também da população em geral com o tema, caso contrário não teríamos 86% de aprovação a alguma medida. Há uma clara percepção de que algo deve ser feito para evitar o uso excessivo de celulares nas escolas, a fim de preservar o processo de aprendizagem”, afirma o diretor-executivo da Nexus, Marcelo Tokarski.
A psicopedagoga do Instituto Vínculo, Camila Sampaio, é a favor da proibição parcial. Para ela, apenas como recurso pedagógico, se utilizado na escola, o celular pode ser um aliado, desde usado com supervisão do professor. Ela destaca que há aplicativos interessantes que podem complementar os conteúdos escolares, como uso da realidade aumentada e jogos de quiz personalizáveis. Entretanto, ela lembra que o uso excessivo do celular pode causar danos cognitivos e socioemocionais para os estudantes, além de ser prejudicial para o sono, para socialização e interação e até mesmo na habilidade de se comunicar verbalmente com outras pessoas.
“No aspecto cognitivo [o celular] pode causar prejuízos na atenção, memória e habilidade de solucionar problemas. O celular tem estímulos muito atrativos e respostas rápidas, o que faz com que o estudante diminua a capacidade de se concentrar em tarefas mais longas ou com poucos recursos visuais. Também afeta a memória pelo comodismo de não utilizar mais a memória para armazenar informações importantes por confiar demais no que está armazenado no celular. Os estudantes hoje, por terem respostas rápidas e prontas, estão deixando de estimular a criatividade e o pensamento”, ressalta a psicopedagoga.
Projeto de lei
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei para limitar o uso dos celulares nas escolas. O Ministério da Educação chegou a anunciar que estava preparando uma proposta sobre o tema, mas não chegou a ser apresentada. O texto aprovado pela Comissão de Educação da Câmara proíbe o uso para crianças de até 10 anos. A partir dos 11 anos, é permitido para atividades pedagógicas.
No último dia 12, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência.
A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo.
A matéria prevê a criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como aplicarão a medida. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados.
O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais.
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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco
Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada
Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.
A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.
“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.
O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.
Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.
A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.
Planta ‘Trombeta Roxa’
Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.
“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.
Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.
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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025
Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas
A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.
O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.
Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.
O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas
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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul
Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada
Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.
Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.
A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.
Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.
O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.
Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
Animais recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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