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Maioria do STF rejeita ações contra Copa América; decisão permite realização do torneio

A confederação pediu que o tribunal fixe um entendimento no sentido de que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para rejeitar duas ações que pedem a suspensão da Copa América. Se for mantido, o placar confirma a realização do evento no país a partir do próximo domingo (13).
O tema é julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros se manifestam eletronicamente. As duas ações têm a ministra Cármen Lúcia como relatora.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Cármen, que rejeitou os dois pedidos por questões processuais.
Relator de um terceiro processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski votou para que o governo tivesse de apresentar, em 24 horas, um plano “compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura” do evento.
Lewandowski também votou para determinar que os governos do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, assim como os municípios do Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia, que pretendem sediar jogos, “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência”.
Até a publicação desta reportagem, não havia maioria para concordar com Lewandowski e pedir esses documentos aos governos.
As ações em julgamento
As ações sob relatoria da ministra Cármen Lúcia foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Já o processo sob relatoria de Lewandowski foi apresentado pelo PT.
A ação do PSB foi apresentada no dia 31 de maio, depois da divulgação de que o país iria sediar o torneio.
No processo, o PSB argumentou que “a intensa circulação de visitantes em território nacional promoverá evidente propagação do vírus da Covid por diversos estados brasileiros, bem como a potencial entrada de novas variantes virais em território nacional, em momento no qual as autoridades sanitárias já lutam contra a sedimentação da variante indiana”.
Já o pedido da entidade sindical foi apresentada no dia 1º de junho. A confederação pediu que o tribunal fixe um entendimento no sentido de que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte “enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia e de calamidade pública em razão da Covid”.
O pedido do PT foi apresentado em uma ação que já tramitava no STF desde o fim do ano passado – por isso, ficou sob a relatoria do ministro Lewandowski. O partido sustentou que a realização do evento viola o direito à saúde.
Torneio
A Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid.
O Brasil, então, foi escolhido como sede, e a decisão teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O torneio começa no próximo dia 13.
A realização no Brasil, contudo, tem sido criticada por especialistas em saúde pública. Isso, porque o país soma 474,6 mil mortes por Covid e 16,9 milhões de casos confirmados da doença.
Inicialmente, o governo disse que exigiria que todos os integrantes de todas as delegações estivessem vacinados. Depois, voltou atrás e informou que os atletas serão testados a cada 48 horas.
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Gonet pede arquivamento de inquérito contra Zambelli por obstrução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, na tarde desta quinta-feira (12/2), pelo arquivamento do inquérito contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação e obtrução.
O inquérito número 5.001 apurava se Zambelli teria tentado coagir e obstruir a Justiça enquanto estava foragida na Itália. Para o MP, as atitudes da brasileira no exterior não passaram do “campo da retórica”, sem qualquer efeito prático nos processos do STF.
A prisão e a eminente extradição de Zambelli foi um dos motivos do pedido de Gonet.
“Uma vez esgotadas as diligências complementares, não se vislumbram elementos aptos a embasar o início do processo penal, tampouco linha inquisitorial voltada à obtenção desses elementos. A manifestação é pelo arquivamento do feito, diante da insuficiência de evidências quanto à materialidade delitiva e em razão do exaurimento de hipótese investigatória idônea, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz a PGR.
Zambelli deixou o Brasil em 3 de junho de 2025, logo após ser condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de reclusão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Á época, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu uma nova frente de investigação porque Zambelli, em entrevistas, sinalizou que pretendia incitar autoridades estrangeiras a influenciarem processos no Brasil.
“O cumprimento da prisão da ex-parlamentar, associado às demais evidências colhidas, reforça o esvaziamento do potencial delitivo das ações da investigada. É verossímil, portanto, que o projeto delituoso tenha se limitado ao nível da retórica, sem significativa exteriorização de atos executórios”, detalhou a PGR.
Extradição
A Justiça da Itália tem até a próxima quarta-feira (18/2) para decidir sobre o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. O julgamento, conduzido pela Corte de Apelação de Roma, foi encerrado nesta quinta-feira (12/2).
No processo, os magistrados podem autorizar a extradição, negá-la ou solicitar novos documentos antes de proferir a decisão. Durante a sessão, a Corte ouviu a defesa de Zambelli e o advogado escalado pela Advocacia-Geral da União do Brasil, Alessandro Gentiloni.
A ex-parlamentar, aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está detida desde julho de 2025 na penitenciária feminina de Rebibbia, na capital italiana.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Comissão de Igualdade Racial da OAB Acre lança Calendário Étnico-Racial e valoriza a cultura acreana
OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças

Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua. Foto: captada
A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) lançou o Calendário Étnico-Racial, uma iniciativa que reúne datas pontuais e comemorativas relacionadas à questão racial, à luta antirracista e à valorização da diversidade étnica no Brasil, com especial atenção às realidades e expressões culturais do estado.
Mais do que um calendário para marcar o tempo, o material pretende ser uma ferramenta pedagógica e política, um convite diário à reflexão. Ao alinhar marcos de resistência e conquistas dos povos negros, indígenas e de outras comunidades tradicionais, a iniciativa busca transformar datas em pontos de encontro entre memória, diálogo e ação pública. Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua, promovendo, assim, um letramento racial.
Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional acreana, Mary Barbosa, a ação reforça um compromisso institucional com os direitos humanos e o enfrentamento ao racismo estrutural.
“O calendário nasce da necessidade de preservar a memória das lutas e das conquistas daqueles que foram historicamente marginalizados. É um instrumento que liga educação e política social, lembrando o papel da OAB na defesa da igualdade e na valorização da diversidade acreana”, afirmou Mary Barbosa.
Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais, fortalecendo a identidade regional e reconhecendo a contribuição desses grupos para a formação social, histórica e cultural do estado.
O professor e pesquisador Jardel França, responsável pela organização editorial do projeto em parceria com a Comissão, destacou o valor do diálogo entre cultura, educação e direitos humanos. Segundo ele, juntar datas significativas a representações culturais e religiosas do Acre não só informa, mas também legitima e fortalece a produção simbólica.
“A proposta articula memória e visibilidade, mostrando que as lutas étnico-raciais têm rostos, ritmos e saberes que merecem ser compartilhados e ensinados”, informou o professor.
O Calendário Étnico-Racial servirá como recurso pedagógico para escolas, órgãos públicos, escritórios e organizações da sociedade civil, o que permitirá que um passado de exclusão possa se transformar em políticas públicas e em práticas cotidianas mais justas. Em tempos de retrocessos e de apagamento, ações como essas buscam reforçar a busca por uma sociedade antirracista e com mais equidade.
Para Mary Barbosa, ao consolidar a publicação, a OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças. “Que este produto consiga cumprir sua missão: circular em escolas, repartições e nos lares, provocando diálogos e debates, impulsionando ações e políticas, e mantendo vivas as memórias que tecem a identidade acreana”, finalizou a presidente da Comissão de Igualdade Racial.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais. Foto: captada
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Sexta-feira de Carnaval não é feriado; entenda a diferença entre ponto facultativo e folga obrigatória
No Acre, governo estadual e prefeituras decretaram ponto facultativo apenas na segunda (16), terça (17) e Quarta-feira de Cinzas (18); legislação não prevê folga na sexta que antecede a folia

A sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado. Foto: captada
O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e a tradicional pergunta sobre a sexta-feira que antecede a festa tem a mesma resposta: não, não é feriado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 662/1949, define a lista oficial de feriados nacionais, e nela não constam os dias de Carnaval nem a sexta-feira anterior.
O que ocorre no período é a decretação de ponto facultativo por estados e municípios, cabendo a cada ente federativo definir seu calendário. No Acre, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). A sexta-feira, 13 de fevereiro, não está incluída na lista de feriados ou pontos facultativos do estado.
As prefeituras acreanas seguem, majoritariamente, o mesmo entendimento. Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia, por exemplo, também decretaram ponto facultativo apenas nos três dias oficiais da folia, mantendo a sexta-feira como dia útil normal.
Direitos trabalhistas: qual a regra?
O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que em cidades onde os dias de Carnaval são ponto facultativo — e não feriado instituído por lei — os dias de trabalho são considerados comuns. “Não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário”, afirma.
Segundo o especialista, o trabalhador que exerce suas funções em dia de ponto facultativo recebe o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é devido nos feriados. Há exceções apenas quando previstas em norma coletiva ou quando há costume consolidado na empresa de conceder folga nessas datas.
“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, detalha Cavalcanti.
Servidores públicos e serviços essenciais
Para os servidores públicos, o ponto facultativo significa a dispensa do serviço, mas a regra não é absoluta. Repartições que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm funcionamento ininterrupto por meio de escalas ou plantões.
Os decretos estaduais e municipais autorizam ainda que secretários e dirigentes de órgãos convoquem servidores para expediente normal em dias de ponto facultativo quando houver necessidade, sem exigência de compensação de horário para quem atender à convocação.
No Rio de Janeiro é diferente
A única exceção nacional ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é celebrado como feriado estadual em todo o seu território. Nesse caso, a folga é obrigatória e o trabalho no período deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado conforme a legislação.

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