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Mãe de jovem que morreu eletrocutado receberá R$ 500 mil em indenização da Eletroacre

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu os pedidos iniciais do Processo n° 0704245-50.2016.8.01.0001, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por S. M. F. B. pela morte de seu filho, na monta de R$ 500 mil, e R$ 1.540,54, a título de danos materiais.

A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, que respondia pela unidade judiciária, destacou a negligência da requerida ao não proceder a fiscalização do serviço prestado. “Haja vista que deixou de tomar providências necessárias na manutenção da rede, mormente no que diz respeito à limpeza dos arredores das instalações elétricas e devidas podas/derrubadas de árvores, já que segundo laudo, o rompimento do fio possivelmente ocorreu devido à queda de uma árvore na margem esquerda do ramal”, assinalou.

A decisão foi publicada na edição n° 3.853 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 34), de segunda-feira (3).

Entenda o caso

A autora é mãe de W. S. F. B., que tinha 23 anos de idade quando faleceu vítima de descarga elétrica. O corpo foi totalmente carbonizado e, por isso, houve dificuldade de reconhecimento e emissão de certidão de óbito.

Conforme os autos, o jovem trafegava de motocicleta em um ramal da zona rural de Acrelândia, quando houve a ruptura de um cabo de alta tensão. A demandante alega ser a falta de reparos e fiscalização da concessionária.

Em contestação, a ré apontou que a reclamante não juntou prova de que efetivamente ocorreu algum tipo de acidente no referido ramal, nem que este seria causado pela concessionária, sequer se a autora é realmente mãe da vítima, uma vez que por falta da certidão de óbito não se sabe que se trata de W. S. F. B.

O demandado afirmou ser ilegítimo pedido de danos materiais, uma vez que não houve gastos com sepultamento e a vítima foi enterrada como indigente. A Eletroacre impugnou “veemente qualquer responsabilidade sobre a morte trazida nos autos, visto que os elementos carreados não demonstram, de forma alguma, que tenha esta contribuído com qualquer fato que pudesse acarretar a morte noticiada”.

Decisão

No decorrer do processo foram juntadas as provas, sendo laudo pericial criminal, laudo de exame cadavérico, boletim de ocorrência, matérias jornalísticas sobre o fato e certidão de óbito. Então a juíza de Direito substituta afirmou ser incontroverso a ocorrência do sinistro e que a vítima é W. S. F. B., filho da parte autora.

Na decisão foi apontado também como incontroverso o dano, ou seja, que a morte veio da descarga elétrica. O serviço prestado pela ré tem potencial lesivo, em decorrência disto a responsabilidade sobre o fornecimento compreende a tomada de todas as precauções para que esse não escape de seu controle.

A magistrada afirmou que a companhia requerida agiu de forma deficiente ou deixou de agir, “de modo a ocasionar o descontrole do serviço, causando lesão a terceiro, o que se constata é que o prestador de serviço faltou na sua obrigação de guarda, incorrendo em culpa”, asseverou.

Os danos materiais foram estipulados em R$ 1.540,54, gasto assinalado pela nota fiscal do sepultamento. Da mesma forma, os danos morais são devidos, porque “o dano imaterial como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, apesar de inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum indenizatório”.

O Juízo analisou as peculiaridades do caso e comparou com os dados da tabela de danos morais entabulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta, no caso de paciente em estado vegetativo por erro médico, arbitra-se o valor de R$ 360 mil.

Kamylla Acioli ponderou ainda sobre os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o rendimento médio de um trabalhador na região Norte é de R$ 1.453 e a expectativa de vida de um brasileiro é de 75 anos, sendo assim, a vítima viveria cerca de 51 anos a mais, tendo pela frente toda uma vida produtiva.

Assim, levando em conta a gravidade do dano, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica das partes, foi estabelecido o valor de R$ 500 mil para reparar a dor e o abalo sofrido pela autora, bem como punir e prevenir a parte demandada quanto à conduta firmada futura.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom TJ

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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

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Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

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Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento

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Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada 

A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.

Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.

— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.

O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada 

Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.

Veja vídeo entrevista:

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