Conecte-se conosco

Acre

Mãe de jovem que morreu eletrocutado receberá R$ 500 mil em indenização da Eletroacre

Publicado

em

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu os pedidos iniciais do Processo n° 0704245-50.2016.8.01.0001, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por S. M. F. B. pela morte de seu filho, na monta de R$ 500 mil, e R$ 1.540,54, a título de danos materiais.

A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, que respondia pela unidade judiciária, destacou a negligência da requerida ao não proceder a fiscalização do serviço prestado. “Haja vista que deixou de tomar providências necessárias na manutenção da rede, mormente no que diz respeito à limpeza dos arredores das instalações elétricas e devidas podas/derrubadas de árvores, já que segundo laudo, o rompimento do fio possivelmente ocorreu devido à queda de uma árvore na margem esquerda do ramal”, assinalou.

A decisão foi publicada na edição n° 3.853 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 34), de segunda-feira (3).

Entenda o caso

A autora é mãe de W. S. F. B., que tinha 23 anos de idade quando faleceu vítima de descarga elétrica. O corpo foi totalmente carbonizado e, por isso, houve dificuldade de reconhecimento e emissão de certidão de óbito.

Conforme os autos, o jovem trafegava de motocicleta em um ramal da zona rural de Acrelândia, quando houve a ruptura de um cabo de alta tensão. A demandante alega ser a falta de reparos e fiscalização da concessionária.

Em contestação, a ré apontou que a reclamante não juntou prova de que efetivamente ocorreu algum tipo de acidente no referido ramal, nem que este seria causado pela concessionária, sequer se a autora é realmente mãe da vítima, uma vez que por falta da certidão de óbito não se sabe que se trata de W. S. F. B.

O demandado afirmou ser ilegítimo pedido de danos materiais, uma vez que não houve gastos com sepultamento e a vítima foi enterrada como indigente. A Eletroacre impugnou “veemente qualquer responsabilidade sobre a morte trazida nos autos, visto que os elementos carreados não demonstram, de forma alguma, que tenha esta contribuído com qualquer fato que pudesse acarretar a morte noticiada”.

Decisão

No decorrer do processo foram juntadas as provas, sendo laudo pericial criminal, laudo de exame cadavérico, boletim de ocorrência, matérias jornalísticas sobre o fato e certidão de óbito. Então a juíza de Direito substituta afirmou ser incontroverso a ocorrência do sinistro e que a vítima é W. S. F. B., filho da parte autora.

Na decisão foi apontado também como incontroverso o dano, ou seja, que a morte veio da descarga elétrica. O serviço prestado pela ré tem potencial lesivo, em decorrência disto a responsabilidade sobre o fornecimento compreende a tomada de todas as precauções para que esse não escape de seu controle.

A magistrada afirmou que a companhia requerida agiu de forma deficiente ou deixou de agir, “de modo a ocasionar o descontrole do serviço, causando lesão a terceiro, o que se constata é que o prestador de serviço faltou na sua obrigação de guarda, incorrendo em culpa”, asseverou.

Os danos materiais foram estipulados em R$ 1.540,54, gasto assinalado pela nota fiscal do sepultamento. Da mesma forma, os danos morais são devidos, porque “o dano imaterial como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, apesar de inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum indenizatório”.

O Juízo analisou as peculiaridades do caso e comparou com os dados da tabela de danos morais entabulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta, no caso de paciente em estado vegetativo por erro médico, arbitra-se o valor de R$ 360 mil.

Kamylla Acioli ponderou ainda sobre os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o rendimento médio de um trabalhador na região Norte é de R$ 1.453 e a expectativa de vida de um brasileiro é de 75 anos, sendo assim, a vítima viveria cerca de 51 anos a mais, tendo pela frente toda uma vida produtiva.

Assim, levando em conta a gravidade do dano, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica das partes, foi estabelecido o valor de R$ 500 mil para reparar a dor e o abalo sofrido pela autora, bem como punir e prevenir a parte demandada quanto à conduta firmada futura.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom TJ

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Dupla é presa com armas e suspeita de planejar ataque entre facções em Rio Branco

Publicado

em

Força Tática do 2º BPM apreendeu dois revólveres calibre .38 na Vila Albert Sampaio

Dois homens foram presos na noite desta segunda-feira (2) na Vila Albert Sampaio, no Segundo Distrito de Rio Branco, suspeitos de planejar um ataque contra integrantes de uma facção rival. A ação foi realizada por militares da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre.

Cleiseniudo de Souza Lima, de 22 anos, e Marcelo da Silva Nascimento, de 28, foram abordados durante patrulhamento a pé em uma área de difícil acesso para viaturas. Segundo a polícia, a dupla estava escondida e aparentava se preparar para executar o atentado. Ao perceberem a aproximação dos militares, tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada, mas foram cercados e presos.

Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 municiados, que, de acordo com a corporação, seriam utilizados no possível ataque.

Durante o interrogatório, um dos presos confessou integrar uma organização criminosa que atua na região, mas relatou ter sido expulso pelo chamado “tribunal do crime”. Ele afirmou ainda que atualmente faria parte de uma facção rival e teria sido enviado à vila com a missão de assumir o controle do território.

Após consulta ao sistema judicial, foi constatado que um dos detidos já possui passagem pela Justiça e cumpre pena em regime semiaberto.

A dupla foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com as armas apreendidas, e permanece à disposição da Justiça.

Comentários

Continue lendo

Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

Publicado

em

Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

Publicado

em

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

<p>The post Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres first appeared on Prefeitura de Rio Branco.</p>

Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

Comentários

Continue lendo