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Acre

Mãe de jovem que morreu eletrocutado receberá R$ 500 mil em indenização da Eletroacre

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu os pedidos iniciais do Processo n° 0704245-50.2016.8.01.0001, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por S. M. F. B. pela morte de seu filho, na monta de R$ 500 mil, e R$ 1.540,54, a título de danos materiais.

A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, que respondia pela unidade judiciária, destacou a negligência da requerida ao não proceder a fiscalização do serviço prestado. “Haja vista que deixou de tomar providências necessárias na manutenção da rede, mormente no que diz respeito à limpeza dos arredores das instalações elétricas e devidas podas/derrubadas de árvores, já que segundo laudo, o rompimento do fio possivelmente ocorreu devido à queda de uma árvore na margem esquerda do ramal”, assinalou.

A decisão foi publicada na edição n° 3.853 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 34), de segunda-feira (3).

Entenda o caso

A autora é mãe de W. S. F. B., que tinha 23 anos de idade quando faleceu vítima de descarga elétrica. O corpo foi totalmente carbonizado e, por isso, houve dificuldade de reconhecimento e emissão de certidão de óbito.

Conforme os autos, o jovem trafegava de motocicleta em um ramal da zona rural de Acrelândia, quando houve a ruptura de um cabo de alta tensão. A demandante alega ser a falta de reparos e fiscalização da concessionária.

Em contestação, a ré apontou que a reclamante não juntou prova de que efetivamente ocorreu algum tipo de acidente no referido ramal, nem que este seria causado pela concessionária, sequer se a autora é realmente mãe da vítima, uma vez que por falta da certidão de óbito não se sabe que se trata de W. S. F. B.

O demandado afirmou ser ilegítimo pedido de danos materiais, uma vez que não houve gastos com sepultamento e a vítima foi enterrada como indigente. A Eletroacre impugnou “veemente qualquer responsabilidade sobre a morte trazida nos autos, visto que os elementos carreados não demonstram, de forma alguma, que tenha esta contribuído com qualquer fato que pudesse acarretar a morte noticiada”.

Decisão

No decorrer do processo foram juntadas as provas, sendo laudo pericial criminal, laudo de exame cadavérico, boletim de ocorrência, matérias jornalísticas sobre o fato e certidão de óbito. Então a juíza de Direito substituta afirmou ser incontroverso a ocorrência do sinistro e que a vítima é W. S. F. B., filho da parte autora.

Na decisão foi apontado também como incontroverso o dano, ou seja, que a morte veio da descarga elétrica. O serviço prestado pela ré tem potencial lesivo, em decorrência disto a responsabilidade sobre o fornecimento compreende a tomada de todas as precauções para que esse não escape de seu controle.

A magistrada afirmou que a companhia requerida agiu de forma deficiente ou deixou de agir, “de modo a ocasionar o descontrole do serviço, causando lesão a terceiro, o que se constata é que o prestador de serviço faltou na sua obrigação de guarda, incorrendo em culpa”, asseverou.

Os danos materiais foram estipulados em R$ 1.540,54, gasto assinalado pela nota fiscal do sepultamento. Da mesma forma, os danos morais são devidos, porque “o dano imaterial como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, apesar de inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum indenizatório”.

O Juízo analisou as peculiaridades do caso e comparou com os dados da tabela de danos morais entabulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta, no caso de paciente em estado vegetativo por erro médico, arbitra-se o valor de R$ 360 mil.

Kamylla Acioli ponderou ainda sobre os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o rendimento médio de um trabalhador na região Norte é de R$ 1.453 e a expectativa de vida de um brasileiro é de 75 anos, sendo assim, a vítima viveria cerca de 51 anos a mais, tendo pela frente toda uma vida produtiva.

Assim, levando em conta a gravidade do dano, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica das partes, foi estabelecido o valor de R$ 500 mil para reparar a dor e o abalo sofrido pela autora, bem como punir e prevenir a parte demandada quanto à conduta firmada futura.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom TJ

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Prefeito Sérgio Lopes prestigia inauguração da nova unidade da Defensoria Pública em Epitaciolândia 

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O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, participou nesta quarta-feira (14) da inauguração da nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Acre no município. A iniciativa representa um avanço significativo no fortalecimento do acesso à Justiça e na ampliação do atendimento à população em situação de vulnerabilidade na região do Alto Acre.

A nova sede passa a atender os municípios de Epitaciolândia e Brasiléia, beneficiando diretamente mais de 44 mil habitantes, garantindo mais cidadania, dignidade e direitos às pessoas que mais necessitam de assistência jurídica gratuita.

Durante a solenidade, autoridades destacaram a importância da parceria institucional para a concretização do projeto. Foram registrados agradecimentos à defensora pública-geral do Acre, Juliana Marques Cordeiro, e a toda a equipe da Defensoria pelo trabalho realizado. Também foi reconhecido o apoio do Governo do Estado, do prefeito Sérgio Lopes, dos vereadores do município e da vice-governadora Mailza Assis, apontada como incentivadora da Defensoria Pública desde o período em que assumiu uma cadeira no Senado Federal.

A Defensoria Pública do Estado do Acre tem como missão garantir, de forma gratuita, o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O novo prédio foi construído em terreno doado pela Prefeitura de Epitaciolândia e está localizado no bairro Aeroporto, oferecendo uma estrutura própria, moderna e totalmente acessível à população.

Com investimento superior a R$ 1,2 milhão, proveniente do orçamento da própria instituição, a unidade conta com recepção, salas de atendimento, gabinetes, setores administrativos e espaços adaptados para assegurar conforto, dignidade e eficiência no atendimento ao público.

A nova sede já entrou em funcionamento na manhã da inauguração e realizou os primeiros atendimentos, consolidando mais um passo na ampliação dos serviços públicos essenciais na região do Alto Acre.

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Governo monitora elevação do Rio Juruá após atingir cota de alerta

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Com a previsão de chuvas acima da média para o período, o governo do Acre intensificou, nesta quinta-feira, 15, o monitoramento dos níveis do Rio Juruá e de seus principais afluentes. A ação é coordenada pelo Corpo de Bombeiros, com parceria da Defesa Civil, como medida preventiva para reduzir riscos à população ribeirinha.

De acordo com os dados mais recentes, o nível do Rio Juruá ultrapassou a cota de alerta pela segunda vez este ano. A medição atual é de 11,96m, o que acende um sinal de atenção para possíveis impactos, especialmente em áreas historicamente vulneráveis a alagações. As equipes técnicas acompanham a evolução do volume de água de forma contínua, realizando medições diárias e vistorias nas comunidades mais próximas das margens.

Em Cruzeiro do Sul, o Rio Juruá atingiu 11,96m. Foto: Édson Fernandes/Secom

Segundo o major Josadac Cavalcante, do Corpo de Bombeiros, o monitoramento antecipado é fundamental para garantir uma resposta rápida, caso o cenário se agrave. “Estamos acompanhando de perto a elevação do rio e mantendo nossas equipes em prontidão. O objetivo é agir de forma preventiva, orientando a população e adotando medidas necessárias para minimizar danos”, destacou o oficial.

A Defesa Civil Estadual disse que, até o momento, não há registro de ocorrências graves, mas alerta para que moradores de áreas de risco fiquem atentos às orientações dos órgãos oficiais.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governo convoca 92 aprovados no concurso do Detran/AC para inspeção médica e entrega de documentos

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Chamamento contempla cargos de níveis superior e técnico em dez municípios; posse deve ocorrer até 13 de fevereiro

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) a convocação de 92 candidatos aprovados no concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para a etapa de inspeção médica e entrega de documentos. O chamamento contempla cargos de nível superior e técnico, com vagas distribuídas em municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Tarauacá, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Acrelândia.

Entre os cargos convocados estão agente de autoridade de trânsito, analista de sistemas, analista de trânsito, assistente de trânsito, contador, engenheiro civil, examinador de trânsito e pedagogo. O edital também inclui candidatos inscritos nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

Conforme o documento, os convocados deverão providenciar, às próprias expensas, exames médicos como avaliações cardiológica, neurológica, oftalmológica, infectológica, psiquiátrica e ortopédica, além de exames laboratoriais, entre eles hemograma completo e glicemia em jejum. Os laudos devem ter sido emitidos até 90 dias antes da apresentação à Junta Médica Oficial do Estado. A inspeção médica poderá ser realizada até o dia 5 de fevereiro de 2026.

Em Rio Branco, o atendimento ocorrerá das 8h às 11h, na sede da Acreprevidência, localizada na Rua Benjamin Constant, no bairro Cerâmica. Em Cruzeiro do Sul, os candidatos poderão comparecer nos dias 21 e 29 de janeiro e 5 de fevereiro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, no Centro. O edital também prevê que candidatos que estejam fora do estado realizem os exames em outra localidade, desde que os laudos sejam posteriormente homologados pela Junta Médica Oficial do Acre.

Além da inspeção médica, os candidatos deverão entregar a documentação exigida até o dia 6 de fevereiro de 2026, das 8h às 14h, nas unidades do Detran indicadas no edital. Em Rio Branco, a entrega será na sede do órgão, na Estrada Dias Martins; em Cruzeiro do Sul, na 1ª Ciretran, na Avenida Copacabana; e, em Brasiléia, na 6ª Ciretran, na Rua Núbia G. de Farias.

A lista de documentos inclui identificação pessoal, comprovantes de escolaridade, certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, declarações funcionais e o atestado de sanidade física e mental emitido pela Junta Médica Oficial. O edital estabelece que o prazo final para inspeção médica, entrega de documentos e posse é o dia 13 de fevereiro de 2026. A data, o horário e o local da posse serão divulgados posteriormente pelo governo do Estado.

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