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Acre

Mãe de jovem que morreu eletrocutado receberá R$ 500 mil em indenização da Eletroacre

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu os pedidos iniciais do Processo n° 0704245-50.2016.8.01.0001, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por S. M. F. B. pela morte de seu filho, na monta de R$ 500 mil, e R$ 1.540,54, a título de danos materiais.

A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, que respondia pela unidade judiciária, destacou a negligência da requerida ao não proceder a fiscalização do serviço prestado. “Haja vista que deixou de tomar providências necessárias na manutenção da rede, mormente no que diz respeito à limpeza dos arredores das instalações elétricas e devidas podas/derrubadas de árvores, já que segundo laudo, o rompimento do fio possivelmente ocorreu devido à queda de uma árvore na margem esquerda do ramal”, assinalou.

A decisão foi publicada na edição n° 3.853 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 34), de segunda-feira (3).

Entenda o caso

A autora é mãe de W. S. F. B., que tinha 23 anos de idade quando faleceu vítima de descarga elétrica. O corpo foi totalmente carbonizado e, por isso, houve dificuldade de reconhecimento e emissão de certidão de óbito.

Conforme os autos, o jovem trafegava de motocicleta em um ramal da zona rural de Acrelândia, quando houve a ruptura de um cabo de alta tensão. A demandante alega ser a falta de reparos e fiscalização da concessionária.

Em contestação, a ré apontou que a reclamante não juntou prova de que efetivamente ocorreu algum tipo de acidente no referido ramal, nem que este seria causado pela concessionária, sequer se a autora é realmente mãe da vítima, uma vez que por falta da certidão de óbito não se sabe que se trata de W. S. F. B.

O demandado afirmou ser ilegítimo pedido de danos materiais, uma vez que não houve gastos com sepultamento e a vítima foi enterrada como indigente. A Eletroacre impugnou “veemente qualquer responsabilidade sobre a morte trazida nos autos, visto que os elementos carreados não demonstram, de forma alguma, que tenha esta contribuído com qualquer fato que pudesse acarretar a morte noticiada”.

Decisão

No decorrer do processo foram juntadas as provas, sendo laudo pericial criminal, laudo de exame cadavérico, boletim de ocorrência, matérias jornalísticas sobre o fato e certidão de óbito. Então a juíza de Direito substituta afirmou ser incontroverso a ocorrência do sinistro e que a vítima é W. S. F. B., filho da parte autora.

Na decisão foi apontado também como incontroverso o dano, ou seja, que a morte veio da descarga elétrica. O serviço prestado pela ré tem potencial lesivo, em decorrência disto a responsabilidade sobre o fornecimento compreende a tomada de todas as precauções para que esse não escape de seu controle.

A magistrada afirmou que a companhia requerida agiu de forma deficiente ou deixou de agir, “de modo a ocasionar o descontrole do serviço, causando lesão a terceiro, o que se constata é que o prestador de serviço faltou na sua obrigação de guarda, incorrendo em culpa”, asseverou.

Os danos materiais foram estipulados em R$ 1.540,54, gasto assinalado pela nota fiscal do sepultamento. Da mesma forma, os danos morais são devidos, porque “o dano imaterial como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, apesar de inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum indenizatório”.

O Juízo analisou as peculiaridades do caso e comparou com os dados da tabela de danos morais entabulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta, no caso de paciente em estado vegetativo por erro médico, arbitra-se o valor de R$ 360 mil.

Kamylla Acioli ponderou ainda sobre os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o rendimento médio de um trabalhador na região Norte é de R$ 1.453 e a expectativa de vida de um brasileiro é de 75 anos, sendo assim, a vítima viveria cerca de 51 anos a mais, tendo pela frente toda uma vida produtiva.

Assim, levando em conta a gravidade do dano, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica das partes, foi estabelecido o valor de R$ 500 mil para reparar a dor e o abalo sofrido pela autora, bem como punir e prevenir a parte demandada quanto à conduta firmada futura.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom TJ

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Em Rio Branco, acidente na Estrada do Calafate deixa motociclista gravemente ferido

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Na tarde desta terça-feira (23), um acidente envolvendo um motociclista e um caminhão deixou Douglas Alexsandro da Silva Rocha, 23 anos, gravemente ferido na Estrada do Calafate, no bairro Vila Betel, em Rio Branco.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades de trânsito, um caminhão do modelo Mercedes Benz/710, de cor branca e placa NAB-3090, seguia no sentido bairro-centro quando tentou realizar uma conversão em um local proibido, invadindo a pista contrária. Nesse momento, Douglas, que conduzia uma motocicleta, foi derrubado e arrastado pelo asfalto até parar embaixo do caminhão. A rápida intervenção de populares foi crucial para erguer o veículo e resgatar Douglas de debaixo dele.

Como resultado da colisão, Douglas sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) de natureza moderada e foi encontrado desorientado, chegando a desmaiar após o acidente. O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Toniel Souza, plantonista da ambulância 01, suspeita que o motociclista possa ter costelas quebradas, com o osso possivelmente perfurando o pulmão.

O estado de saúde da vítima foi considerado estável durante o transporte para o pronto-socorro de Rio Branco, onde serão realizados exames adicionais para confirmar o diagnóstico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito foram acionados para isolar a área e permitir o trabalho da perícia. Após os procedimentos necessários, a motocicleta foi removida por um guincho, enquanto o caminhão foi liberado.

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Acidente de trânsito com motos em ramal deixa quatro feridos no Segundo Distrito de Rio Branco

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Na tarde desta terça-feira (23), uma colisão frontal entre duas motocicletas resultou em graves ferimentos para quatro pessoas no Ramal do Rodo, na região do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Os envolvidos no acidente foram identificados como Maria Antônia Maciel D’Ávila, 42 anos, Alexandre Coutinho da Silva, 43, Jonas Ricardo da Silva, 56, e Nilka da Silva dos Santos, 45. De acordo com informações das autoridades de trânsito, as motocicletas envolvidas foram uma Honda CG, 125 KS, de cor vermelha e placa NAD-7D19, e outra Honda CG 125 KS, de cor preta e placa NAG-1208, que colidiram frontalmente e entraram em combustão logo em seguida.

Como resultado do acidente e da explosão, as vítimas sofreram ferimentos graves. Nilka da Silva dos Santos teve um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) leve, além de queimaduras de segundo grau no braço direito e na perna esquerda. Jonas Ricardo da Silva também sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico leve, além de queimaduras de segundo grau na perna direita e no pé. Alexandre Coutinho da Silva apresentou uma fratura no braço esquerdo, juntamente com queimaduras de segundo grau nas pernas, enquanto Maria Antônia Maciel D’Ávila teve queimaduras no pé.

Populares que passavam pelo local prestaram auxílio às vítimas e acionaram as autoridades policiais e serviços de emergência. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou três ambulâncias, incluindo uma avançada e duas básicas, para prestar socorro inicial às vítimas, que, após serem estabilizadas, foram encaminhadas em estado grave para o pronto-socorro de Rio Branco.

O Corpo de Bombeiros do 2° Batalhão foi mobilizado para controlar o incêndio nos veículos, enquanto policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para a realização da perícia. Após os procedimentos necessários, as duas motocicletas foram removidas por um guincho.

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Prefeito Sérgio Lopes e Representantes da Energiza, ICMBio e Amopreb discutem a retomada do Programa Luz para todos na Reserva Chico Mendes

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O prefeito Sérgio Lopes, recebeu em seu gabinete nesta terça-feira, 123, representantes de vários órgão para o alinhamento da retomada do programa luz para todos dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, nesta etapa serão realizados cerca de 74 quilômetros de extensão podendo atender mais de 289 famílias, além disso nos locais onde não existe a possibilidade da chegada da rede elétrica serão instalada os sistema de capitação de energia fotovoltaica (Solar) com previsão de beneficiar mais de 115 famílias.

Estiveram presentes na Reunião com o prefeito, Elizangela Silva coordenadora do Programa Luz Para todos, D’Ávila Brito Engenheira responsável pelo Meio ambiente, Romário Campelo Presidente da Amopreb e o coordenador regional do ICMBio e chefe Unidade ICMBio Resex Chico Mendes, Marcos Mesquita e a Secretária de Administração Regiane Moreira.

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Na ocasião o prefeito se comprometeu em prestar todo o apoio na recuperação de trechos dos ramais para garantir que as equipes responsáveis da energisa possam chegar com a instalação das redes elétricas.

O prefeito também solicitou do ICMBio agilidade na liberação das licenças para que os serviços possam ocorrer já no início do verão.

“Recebemos em nosso gabinete representantes dos órgãos responsáveis pela viabilização e instalação das linhas de distribuição de energia, quero dizer que a prefeitura vai apoiar no que for preciso para todos os moradores que estão dentro da área prevista sejam atendidas pelo programa Luz para Todos. ” Destacou Sérgio Lopes.

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