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Madonna no Brasil: o que levar ao show de Copacabana?

Madonna já está no Brasil e os preparativos para o show de encerramento da turnê “The Celebration Tour”, que celebra os 40 anos de carreira da rainha do pop, estão na reta final.
A apresentação vai acontecer no próximo sábado (4), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, e, para que tudo funcione conforme o planejado, a organização por trás do evento tem a mesma dimensão dos preparativos feitos para a comemoração de ano novo carioca.
Com início previsto para as 21h30 e duração de aproximadamente duas horas, é esperado um público de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas para assistir à performance da cantora gratuitamente.
O que levar
Shows com um público da dimensão do esperado para sábado exigem que os fãs se preparem com antecedência, para, assim, poderem aproveitar o momento com tranquilidade e segurança.
A aposta para situações como essa é que o menos é mais. Roupas e sapatos confortáveis, mochilas ou bolsas pequenas e somente o indispensável são as melhores opções. Se preparar para mudanças no tempo também é importante, ainda mais em um evento como esse, que vai acontecer ao ar livre.
Veja o que levar:
– Óculos de sol;
– Protetor solar;
– Boné, chapéu ou viseira;
– Leque;
– Capa de chuva;
– Carregador portátil;
– Dinheiro;
– Cartão de débito ou crédito (evite levar aquele referente à sua conta bancária principal, onde está sua maior reserva financeira, e, por segurança, desabilite a opção de aproximação);
– Doleira ou pochete.
A dica para conseguir levar todos esses itens é apostar em uma pochete que tenha um tamanho suficiente para acomodar os itens principais dessa lista. Também vale levar a doleira e a pochete juntas, porque enquanto a pochete complementa o look, o ideal é que a doleira fique escondida dentro das roupas, carregando dinheiro, cartão, identidade, chaves ou qualquer outro objeto que possa causar prejuízo ou dor de cabeça se for perdido.
Celular: levar ou não?
Depende. É importante considerar alguns pontos: você precisa dele para se locomover entre sua hospedagem e a praia? Existe um aparelho reserva que pode ser usado somente para fotos e transporte?
Nesse caso, é importante se conhecer. Saber se você é do tipo de pessoa que pode perder o aparelho a qualquer momento ou se confia nas suas habilidades para deixá-lo seguro durante o show.
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Fonte: Nacional
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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Marcelo Junior – Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta
Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada
Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.
Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.
O que motivou a revolta?
Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.
Cena inédita na política local
Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.
Silêncio das autoridades
Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada
Repercussão e debate político
O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.
- Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
- Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
- Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:
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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
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