Brasil
Lula ignora ciclone no Rio Grande do Sul e decide viajar para a Índia
Ao menos 40 pessoas morreram por causa dos estragos provocados pelo fenômeno meteorológico
Por: Oeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu a agenda de compromissos oficiais nesta quinta-feira, 7, sem ir ao Rio Grande do Sul. O Estado tornou-se alvo de um ciclone extratropical nos últimos dias, que resultou na morte de pelo menos 40 pessoas.
Nesta tarde, Lula iniciou viagem rumo à Índia, onde participa do encontro do G-20 (grupo das 20 maiores economia do mundo). Mais cedo, o petista esteve no desfile de 7 de Setembro, em Brasília, para celebrar a Independência do Brasil.
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional reconheceu estado de calamidade pública em 79 cidades gaúchas. O ato facilita a transferência de recursos para atender a crise. Segundo a pasta, a partir de agora os gestores podem solicitar recursos emergenciais e verba para reconstrução da área destruída.
O que Lula ignorou: os estragos causados pelo ciclone

As chuvas, as enchentes e as cheias de rios deixaram um rastro de destruição no Rio Grande do Sul. Depois de mais de 70 municípios do Estado sofrerem danos em decorrência da passagem de mais um ciclone extratropical, o governador Eduardo Leite definiu a situação como similar a um “cenário de guerra”.
Ele proferiu a declaração ao visitar Roca Sales, uma das cidades mais afetadas pela tragédia climática. “Estamos muito impactados e emocionados com o que vimos”, disse Leite. “Mas precisamos ser fortes.”
O governador do Rio Grande do Sul afirmou ainda que vai direcionar recursos públicos para auxiliar na reconstrução de municípios do Vale do Taquari, região mais afetada pelas recentes tempestades. Em Roca Sales, Leite conversou com moradores e comerciantes. Depois, voltou para a capital Porto Alegre.
O cenário de guerra citado por Leite passa pelo número de mortos que os temporais e os alagamentos dos últimos dias provocaram. De acordo com o governo gaúcho, 37 mortes tinham sido confirmadas até a noite da quarta-feira.
Conforme comunicado do governo do Rio Grande do Sul, as mortes ocorreram em dez municípios do Estado:
- Muçum — 14;
- Roca Sales — 9;
- Lajeado — 3;
- Cruzeiro do Sul — 3;
- Estrela — 2;
- Ibiraiaras — 2;
- Mato Castelhano — 1;
- Passo Fundo — 1;
- Encantado — 1; e
- Santa Tereza — 1.
A tragédia no Rio Grande do Sul ainda conta com 2.319 pessoas desabrigadas. Além disso, há 3.575 desalojadas. Conforme autoridades locais, 1.777 pessoas foram resgatadas — e ainda há nove desaparecidos.
Leite decretou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Por fim, o governo gaúcho também cancelou os desfiles do 7 de Setembro em todo o Estado.
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As inscrições para o 8° Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado se encerram no dia 2 de abril, às 16h (horário do Acre). O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e oferece 10 vagas, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 25.996,16. Podem participar bacharéis em Direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observados os demais requisitos previstos no edital. O concurso é composto por diversas etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas, prova oral e avaliação de títulos. As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial da FGV, onde também está disponível o edital completo com todas as informações sobre o certame. A taxa de inscrição é de R$ 350,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 6 de abril de 2026. Há previsão de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no edital. “A realização deste concurso representa um momento muito importante para a Procuradoria-Geral do Estado. Estamos trabalhando para recompor e fortalecer o quadro de procuradoras e procuradores. Convidamos todos os profissionais que desejam integrar essa carreira de Estado a participarem do certame e contribuírem com o desenvolvimento do Acre”, destaca a procuradora-geral, Janete Melo.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa neste sábado (28) nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A mobilização segue até 30 de maio e prioriza os grupos mais suscetíveis a formas graves da doença: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais e gestantes.
O Ministério da Saúde distribuiu 15,7 milhões de doses da vacina contra a gripe, e a orientação da pasta é que estados e municípios intensifiquem as estratégias já no primeiro mês da campanha, com ações de busca ativa para o alcance imediato dos públicos prioritários.
O Dia D nacional será realizado também neste sábado, com vacinação gratuita nas unidades básicas de Saúde (UBS). Algumas unidades da federação já anteciparam o início da campanha, como o Distrito Federal, que começou a vacinar a população nesta quarta-feira (25). Na cidade do Rio de Janeiro, a imunização teve início nessa terça-feira (24).
“Para ampliar o alcance da ação, o Governo do Brasil enviará, até quinta-feira (26), 10 milhões de mensagens institucionais por aplicativos de comunicação. A iniciativa busca reforçar a divulgação de informações oficiais, ampliar a confiança nos canais institucionais e incentivar a vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.
Dados preliminares de 2026 apontam aumento na circulação de vírus respiratórios, incluindo os da influenza. Até 14 de março, foram notificados 14,3 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país, com cerca de 840 óbitos. Entre os casos graves, a influenza responde por 28,1% das infecções identificadas.
A vacinação é a principal forma de prevenção contra a influenza e contribui para reduzir casos graves, internações e mortes. Na Região Norte do país, a campanha será realizada no segundo semestre, em função da sazonalidade da doença.
Vacina atualizada
A vacina influenza trivalente integra o Calendário Nacional de Vacinação e, neste ano, protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
A proteção é realizada anualmente para acompanhar as novas cepas do vírus em circulação. Por isso, o Ministério da saúde reforça a importância da imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.
A imunização ainda é ofertada como estratégia especial para outros grupos prioritários, como profissionais de saúde, indígenas, população em privação de liberdade e pessoas com doenças crônicas.
Para crianças de 6 meses a 8 anos, o esquema vacinal varia conforme o histórico: aquelas já vacinadas anteriormente recebem uma dose; as não vacinadas devem receber duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas.
A aplicação pode ser realizada de forma simultânea a outras vacinas do calendário nacional, como a da covid-19.
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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000

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