
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (SEJUR), encaminhou na terça-feira, 07, à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que propõe alterações significativas na Lei Complementar nº 140/2022, que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Saúde Pública do Município. A proposta foi enviada com pedido de urgência urgentíssima para apreciação do Legislativo.
A principal mudança proposta é a alteração da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais dos servidores do Grupo 1-A, especificamente os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Vigilância em Zoonoses. A medida visa adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 11.350/2006, que já estabelece essa carga horária para a categoria, além de atender à Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o piso salarial nacional para esses profissionais.
De acordo com o texto encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Leôncio Castro (em exercício), os agentes de controle de zoonoses terão até o final de janeiro de 2026 para optar, de forma definitiva, pela ampliação da jornada de trabalho. Já os demais servidores do Grupo 1-A terão a carga horária alterada de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Prefeitura assegura que a proposta garante a devida contraprestação salarial correspondente ao aumento da jornada, conforme estudo de impacto orçamentário-financeiro anexo. A estimativa é que o impacto anual com a medida seja de aproximadamente R$ 2,9 milhões em 2026, com valores semelhantes projetados para os anos seguintes. Segundo o Executivo, o município possui margem fiscal e orçamentária para absorver a despesa sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta se fundamenta em diversas normativas, como a já mencionada Lei Federal nº 11.350/2006, além de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, que reconheceu a composição do piso salarial das categorias com base não apenas no vencimento básico, mas também em vantagens permanentes previstas em lei.
A Procuradoria Geral do Município também se manifestou favoravelmente à legalidade e constitucionalidade do projeto, destacando que a iniciativa é prerrogativa do Poder Executivo e está alinhada com os princípios da administração pública e com a legislação federal vigente.
Na Mensagem Governamental nº 49/2025, que acompanha o projeto de lei, o prefeito em exercício reforça o compromisso da administração com a valorização dos servidores da Saúde e a eficiência na prestação dos serviços públicos, sobretudo nas áreas de atenção básica e vigilância em saúde. O texto destaca que a mudança busca assegurar condições mais justas de trabalho e remuneração aos agentes, cujas funções são essenciais no combate às endemias e na promoção da saúde nas comunidades.
O projeto será agora analisado pelas comissões da Câmara Municipal e, em seguida, colocado em votação. Devido ao caráter de urgência urgentíssima, a expectativa é de que a matéria seja apreciada nos próximos dias. Caso aprovado, os efeitos da nova jornada de trabalho começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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