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Lewandowski barra ação contra decisão do TSE que garantiu chapa Dilma-Temer

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Ministro do Supremo negou seguimento à Reclamação 27377 da Rede Sustentabilidade contra julgamento da Corte eleitoral que julgou improcedentes ações pela cassação da parceria vitoriosa de 2014

Estadão

BRASILIA DF 08/08/2017 POLITICA Ministro Edson Fachin preside sessão da 2ª turma do STF. NA FOTO Ricardo Lewandowski Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável – à Reclamação (RCL) 27377, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou improcedentes ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Segundo o ministro, não há relação entre os fundamentos do acórdão do TSE e a decisão do Supremo que o partido alegava ter sido desrespeitada pela Corte eleitoral.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo com a reclamação, ao considerar inviável o uso das provas produzidas na chamada ‘Fase Odebrecht’, no âmbito das ações ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e da Coligação Muda Brasil com o objetivo de cassar a chapa vencedora da eleição de 2014, o TSE teria violado o entendimento firmado pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082.

Segundo alegou a Rede, o Supremo considerou constitucionais dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), os quais permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem nos autos, ou com base em fatos públicos e notórios.

Ao rejeitar a reclamação, Lewandowski observou que, naquela ocasião, o STF considerou constitucional ‘a possibilidade de o juiz eleitoral apreciar situações fáticas não alegadas pelas partes, diante da necessidade e validade de serem elucidados fatos imprescindíveis à formação da convicção do magistrado’.

O ministro ressaltou que no direito brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou seja, cabe ao juiz avaliar motivadamente os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos, não sendo obrigado a considerar todos eles, desde que expresse as razões.

No caso dos autos, observou o relator, ao afastar as provas produzidas na chamada ‘Fase Odebrecht’, o TSE entendeu que elas ‘não guardavam nenhuma relação com a causa de pedir delimitada nas petições iniciais das ações’.

Lewandowski fundamentou sua decisão. “Diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma, não merece seguimento a pretensão do reclamante.”

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Aleac aprova programa que prioriza compra de café de indústrias locais pelo governo do Acre

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Projeto divide estado em regiões para aquisição direta; café saltou de R$ 33,7 mi para R$ 139,6 mi em valor de produção entre 2023 e 2025

A compra diretamente no estado reduz custos de logística, prazos de entrega e eleva a eficiência no fornecimento, fator este que repercute na economicidade dos recursos públicos. Foto: cedida 

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café. O texto prioriza a aquisição de café industrializado diretamente de fábricas instaladas em cada região onde os órgãos públicos estaduais estão localizados.

O deputado Edvaldo Magalhães, autor da proposta, explicou que o programa dividirá o estado em regiões de compra: Baixo Acre (Rio Branco e entorno), Alto Acre (Brasiléia e região), Cruzeiro do Sul e entorno, e Tarauacá-Envira. As indústrias locais poderão se credenciar para fornecer o produto às secretarias estaduais, garantindo preço de mercado e fomento à produção regional.

— Se o Estado investe muito na compra do café, inclusive para a merenda escolar, é mais do que justo ter um mecanismo de compra da indústria local, que está comprando o café da região — afirmou Magalhães.

O Valor Bruto da Produção (VBP) do café no Acre saltou de R$ 33,7 milhões em 2023 para R$ 139,6 milhões em 2025, aumento de 314,2% – o maior entre todos os produtos analisados. Com isso, o café passou a ocupar a quinta posição no ranking estadual, à frente da soja.

A medida visa reduzir custos logísticos, prazos de entrega e aumentar a eficiência no uso de recursos públicos. O projeto segue agora para sanção do governador Gladson Cameli.

Com esse avanço, o café passou a ocupar a quinta posição no ranking estadual e superou a soja, que registrou VBP de R$ 123,6 milhões e crescimento bem mais modesto (16,3%). Foto: captada 

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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro

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Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.

A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.

De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.

— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.

O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.

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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC

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A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada 

O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.

“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.

“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.

Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Sobre o Procurador-Geral

Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.

Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.

No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019

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