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Acre

Levantamento revela que apenas 10 estados brasileiros voltaram com as aulas presenciais da rede pública estadual

Outros dez estados e o Distrito Federal definiram o retorno para até o dia 17 de agosto. Seis estados ainda não definiram a retomada.

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em

O Globo

Mesmo com a reabertura de vários setores econômicos, alunos da maior parte dos estados continuam sem aulas presenciais. De acordo com o levantamento da produção do Jornal da Globo, apenas dez estados reabriram as escolas da rede pública estadual e autorizaram as prefeituras a fazer o mesmo.

Estados que já retomaram as aulas presenciais:

  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Pernambuco
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Em outros dez estados e no Distrito Federal, o retorno dos alunos está marcado para ocorrer até o dia 17 agosto. Há ainda seis estados que sequer definiram uma data para a reabertura das escolas.

10 estados brasileiros retornaram com aulas presenciais – Foto: Reprodução/TV Globo

Em pronunciamento feito nesta terça-feira (20), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, fez um apelo para que estados e municípios retomem as aulas presenciais imediatamente.

“Não podemos mais adiar este momento. O retorno as aulas presenciais é uma necessidade urgente (…). A vacinação de toda a comunidade escolar não pode ser condição para a reabertura das escolas”, disse.

Segundo o ministro, “é preciso enfrentar juntos os desafios impostos pela pandemia e cumprir com nossa obrigação de garantir as condições necessárias para o retorno às aulas presenciais, pelo bem dos nossos filhos e pelo futuro de nosso país”.

A ONG Todos Pela Educação falou em omissões do Governo Federal durante a pandemia ao não assumir a coordenação das ações para o ensino remoto, o que teria agravado os impactos na aprendizagem de crianças e jovens. Para a organização, agora será preciso um esforço dos governos e da comunidade escolar para ajudar os estudantes a recuperar o aprendizado comprometido.

Professora e alunos em sala de aula – Foto: Reprodução/TV Globo

“A gente está falando de busca ativa escolar, para evitar explosão da evasão, principalmente no ensino médio. A gente está falando de ações de acolhimento emocional dos estudantes e profissionais de educação, ações de recuperação e aceleração da aprendizagem para que os estudantes possam recuperar o tempo perdido e o baixíssimo nível de efetividade que o ensino remoto teve no Brasil”, disse Olavo Nogueira Filho, diretor-executivo da Todos Pela Educação.

São Paulo define retorno

No caso da cidade de São Paulo, a maior rede de ensino do país, o segundo semestre letivo vai começar com praticamente todos os alunos em sala de aula.

A prefeitura autorizou as escolas municipais a receberem 100% dos alunos com mais de quatro anos de idade a partir do dia 2 de agosto. A escola que não tiver capacidade física para receber todos os matriculados mantendo o distanciamento de um metro terá que fazer rodízio de alunos.

Com isso, quem estiver fora da aula presencial terá acesso às atividades remotas. A única exceção são os alunos com comorbidades, que não devem voltar às aulas neste momento. No caso das creches, haverá um limite de 60% na ocupação.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, um em cada três estudantes não entregou as atividades ou teve pouca participação nas aulas remotas.

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Acre

Sena Madureira recebe R$ 1,56 milhão do governo federal para ações emergenciais pós-enchentes

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Recursos do MIDR devem ser usados em recuperação de infraestrutura danificada; prefeitura tem 180 dias para executar e prestar contas

Os recursos transferidos devem ser utilizados nas ações previstas no texto, principalmente no caso de obras de restabelecimento de serviços essenciais. Foto: captada 

O município de Sena Madureira, no interior do Acre, teve o repasse de R$ 1.562.326,00 autorizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para execução de ações emergenciais de Defesa Civil. A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) .

O repasse é destinado a ações de resposta a desastres, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). De acordo com o documento, a prefeitura tem 180 dias para executar as ações de proteção e defesa civil, considerando a natureza emergencial da situação que o município enfrenta .

Ainda segundo a portaria, os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, por meio de Transferência Legal, integrando as ações de proteção e defesa civil no Plano Orçamentário destinadas à recuperação de infraestrutura danificada ou destruída por desastres .

Uso dos recursos e exigências legais

Segundo a portaria, os recursos transferidos devem ser utilizados nas ações previstas no texto, principalmente no caso de obras de restabelecimento de serviços essenciais .

Nestes casos, de acordo com a portaria, a prefeitura do município deve seguir as exigências previstas em decreto federal, o que inclui a afixação em local visível da placa da obra, elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra .

A portaria destaca ainda que o município precisa prestar contas até 30 dias após o término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, comprovando que os recursos foram aplicados corretamente .

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 153, de 15 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Foto: captada 

Situação de emergência

Sena Madureira foi um dos municípios acreanos mais afetados pelas enchentes que atingiram o estado entre janeiro e fevereiro de 2026. O Rio Iaco ultrapassou a cota de transbordo, deixando centenas de famílias desabrigadas e provocando danos significativos em vias públicas, pontes e outras estruturas urbanas . O repasses emergenciais buscam restabelecer a normalidade e garantir condições mínimas de infraestrutura à população afetada.

Em janeiro deste ano, o governo federal reconheceu a situação de emergência em Rio Branco por conta das enchentes. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 153, de 15 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A decisão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), assinada pelo secretário Wolnei Wolff Barreiros, tem como base o decreto nº 1.212, de 14 de março de 2025, que foi prorrogado no último dia 29 de dezembro em razão da segunda cheia do Rio Acre em menos de 1 ano.

A prefeitura tem 180 dias para executar as ações de proteção e defesa civil, considerando a natureza emergencial da situação que o município enfrenta. Foto: captada 

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Acre

Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre

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Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.

A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.

A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.

Porte do Ente Federativo Valor Base do Repasse
Pequeno Porte I R$ 20 mil
Pequeno Porte II R$ 40 mil
Médio Porte R$ 75 mil
Grande Porte R$ 150 mil
Capitais, Estados e Distrito Federal Até R$ 250 mil

Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada 

Impacto específico no Acre

O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:

  1. Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.

  2. Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.

Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada 

Repasse complementar por pessoa desabrigada

Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.

O adicional é calculado da seguinte forma:

  • R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.

Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada 

Como o dinheiro pode ser usado e as exigências

A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:

  • Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.

  • Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.

  • Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.

  • Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo

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Acre

Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.

A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.

De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.

O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.

A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.

A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.

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