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Levantamento mostra que mais de mil municípios brasileiros enfrentam problemas com a seca

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Um relatório recente do Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) indica que 1.024 municípios brasileiros estão enfrentando condições de seca extrema e severa, um número quase 23 vezes maior que o registrado no mesmo período do ano anterior. A escassez de chuvas tem agravado a situação, resultando no maior número de incêndios florestais dos últimos dez anos.

A situação é especialmente grave em comparação a outros estados como Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Espírito Santo está passando por uma das piores secas de sua história, com todos os seus 78 municípios afetados em algum grau. A seca no Espírito Santo é classificada em quatro níveis: extrema, severa, moderada e fraca, com seis cidades enfrentando seca severa, 51 em seca moderada e 21 em seca fraca.

“A ação humana é a principal causa dos incêndios florestais no Brasil. Precisamos de ações de mobilização e conscientização para evitar que comportamentos irresponsáveis agravem ainda mais a situação. A participação da sociedade é fundamental para preservarmos nossas florestas e garantirmos a segurança hídrica e alimentar,” destaca Maisa Porto, diretora do Ideias.

De janeiro a maio deste ano, o Espírito Santo registrou a queima de 1.587 hectares de mata nativa, um aumento de 118% em relação ao mesmo período do ano passado. A seca também afetou os níveis dos reservatórios, comprometendo o abastecimento de água e a produção agrícola, resultando em prejuízos milionários nas safras de café, leite e derivados.

Com a chegada do inverno e a predominância do clima seco, o período de queimadas tende a se intensificar. As áreas mais afetadas no Espírito Santo estão no Norte, especialmente em Linhares e São Mateus. Dados do MapBiomas Fogo, uma iniciativa que monitora áreas queimadas via satélite, confirmam o aumento significativo das queimadas nessas regiões.

Para enfrentar essa crise, é crucial adotar uma abordagem multidisciplinar, envolvendo ações em diversos níveis. “Além de investimentos em equipamentos e treinamento para o combate a incêndios, é necessário fortalecer as ações de prevenção, como a criação de brigadas comunitárias e a realização de campanhas educativas. A recuperação de áreas degradadas e a implementação de práticas sustentáveis de uso da terra também são essenciais para aumentar a resiliência dos ecossistemas e reduzir o risco de incêndios,” afirma Maisa Porto.

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo também registrou um aumento nos incêndios combatidos, com 786 focos de janeiro a maio deste ano, em comparação com 601 no mesmo período do ano anterior.

As mudanças climáticas também estão contribuindo para o agravamento dos incêndios florestais. Ondas de calor extremo são cinco vezes mais frequentes hoje do que há 150 anos. “Temperaturas mais altas secam a vegetação, criando condições ideais para incêndios maiores e mais frequentes. Esses incêndios, por sua vez, aumentam as emissões de carbono, intensificando ainda mais as mudanças climáticas e perpetuando um ciclo vicioso,” comenta a diretora do Ideias.

A expansão das atividades humanas em áreas florestais também contribui para o aumento dos incêndios. Na região, é comum usar fogo para limpar terras para pastagens ou agricultura após o desmatamento. Durante períodos de seca, esses incêndios podem se espalhar acidentalmente para florestas adjacentes. Quase todos os incêndios nos trópicos são causados por atividades humanas, e não por fontes naturais como raios, e são agravados por condições mais quentes e secas.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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