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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de agressão entre mulheres com vínculo familiar, decide Justiça

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Câmara Criminal entendeu que a legislação pode ser empregada quando a vítima e a agressora possuam elo familiar e residam na mesma moradia

O magistrado também apontou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher. Foto: captada 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar.

O entendimento do colegiado foi firmado após a 2ª Vara Criminal de Rio Branco instaurar um conflito de competência contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital, para se definir onde se deve tramitar o processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, ela tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, considerou adequada a aplicação da Lei Maria da Penha, pois as envolvidas mantinham vínculo afetivo evidente, já que dividiam a mesma residência e o episódio ocorreu no ambiente doméstico. O magistrado também apontou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.

“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou o desembargador em seu voto.

O acórdão está disponível na edição n.º 7.918 do Diário da Justiça (pág. 19), de quinta-feira, 11 de dezembro. Conflitos de Jurisdição n.° 0101864-09.2025.8.01.0000

O processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, ela tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”. Foto: captada 

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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