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Lei de Racismo: juiz acata denúncia do MPAC contra internauta por postagens homofóbicas

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Em sintonia com o debate que está sendo travado na mais alta Corte de Justiça do Brasil, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou, de modo inédito, denúncia com base na Lei de Racismo, em desfavor de um internauta por prática, indução e incitação à discriminação e preconceito contra uma líder transexual do movimento LGBT.

O pedido do MP acreano foi acolhido em decisão exarada no final de 2018 pelo juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, o qual viu indícios no inquérito policial, trazido pelo MPAC, para a abertura de ação penal diante de suposta infração perpetrada pelo agora réu.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Ruy da Silveira Lino Filho, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal, no dia 8 de maio de 2018, A.F.C proferiu palavras depreciativas e de baixo calão contra a vítima e contra a comunidade LGBT em uma rede social, quando de uma transmissão ao vivo em que ela comentava a decisão da Justiça de incluir o nome social de travestis e transexuais no título de eleitor.

Todos os xingamentos estavam associados à identidade de gênero da vítima, inclusive com ameaça de violência. Na delegacia de polícia, o acusado confirmou serem de sua autoria as mensagens com teor transfóbico e disse estar arrependido, mesmo acreditando que não era correto trocar o nome em razão da mudança de identidade de gênero.

Ineditismo

A iniciativa do MPAC e a decisão proferida pelo juízo penal vão ao encontro do debate em curso patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo precedente para a criminalização da homotransfobia, pauta que tem encontrado resistência no Congresso Nacional, o que retarda a tipificação desse tipo de conduta no ordenamento jurídico.

A equiparação da homofobia ao crime de racismo vem sendo aventada no STF, que foi provocado com duas ações sobre o tema. Por ora, o julgamento foi suspenso e a criminalização da conduta discriminatória já conta com quatro votos favoráveis, aplicando para isso a Lei Federal 7.716/1989, até que o Congresso edite uma lei a respeito.

Para o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, é perfeitamente possível que o conceito de racismo se aplique à discriminação contra grupos sociais minoritários, não só a negros, e que essa conduta seja entendida como atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

“Eu entendo que o ordenamento jurídico vigente é fundado no princípio da igualdade, e da não discriminação, que além de princípio constitucional, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. E assim deve orientar toda a política criminal existente e toda a hermenêutica constitucional”, declarou o juiz.

O promotor José Ruy da Silveira Lino Filho, autor da denúncia, destaca que juristas renomados compreendem que precisa ser feita uma interpretação conforme a Constituição.  “A definição de racismo não é mais no sentido meramente antropológico e biológico, e sim social, cultural. Então, se a intenção é discriminar por religião, orientação sexual, é racismo. Você não pode ficar menosprezando as pessoas só por serem diferentes.”

De acordo com a Lei Federal 7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Aceita a denúncia do MP acreano, agora a ação terá prosseguimento, com a citação do réu para apresentar defesa prévia e o agendamento da audiência de instrução e julgamento, momento em que as testemunhas serão ouvidas, o réu interrogado e, depois de feitas as alegações finais pelas partes, a sentença proferida. “O MP está agindo conforme suas atribuições constitucionais”, reiterou o promotor de Justiça.

Apoio do CAV foi fundamental

O caso foi identificado nas redes sociais pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV), órgão auxiliar do MPAC, que prestou toda a assistência à vítima, encaminhou a denúncia à autoridade policial e acompanhou todo o desdobramento da apuração.

Instalado no âmbito do MPAC em 2016, o órgão foi criado com o objetivo de prestar orientação jurídica e apoio psicossocial a vítimas de crime contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar e de homofobia.  Para tal, atende pessoas que procuram o serviço, aquelas que são encaminhadas por outros canais de atendimento, bem como os casos de busca ativa através da localização de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo a coordenadora, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, desde sua criação o CAV tem requerido a instauração de inquérito policial e o indiciamento nesses casos à luz da Lei de Racismo. “Foi a primeira denúncia oferecida e o primeiro recebimento da Justiça. Mas a gente já vinha batendo nessa tecla há muito tempo”, disse.

Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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