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Lei de Racismo: juiz acata denúncia do MPAC contra internauta por postagens homofóbicas
Em sintonia com o debate que está sendo travado na mais alta Corte de Justiça do Brasil, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou, de modo inédito, denúncia com base na Lei de Racismo, em desfavor de um internauta por prática, indução e incitação à discriminação e preconceito contra uma líder transexual do movimento LGBT.
O pedido do MP acreano foi acolhido em decisão exarada no final de 2018 pelo juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, o qual viu indícios no inquérito policial, trazido pelo MPAC, para a abertura de ação penal diante de suposta infração perpetrada pelo agora réu.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Ruy da Silveira Lino Filho, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal, no dia 8 de maio de 2018, A.F.C proferiu palavras depreciativas e de baixo calão contra a vítima e contra a comunidade LGBT em uma rede social, quando de uma transmissão ao vivo em que ela comentava a decisão da Justiça de incluir o nome social de travestis e transexuais no título de eleitor.
Todos os xingamentos estavam associados à identidade de gênero da vítima, inclusive com ameaça de violência. Na delegacia de polícia, o acusado confirmou serem de sua autoria as mensagens com teor transfóbico e disse estar arrependido, mesmo acreditando que não era correto trocar o nome em razão da mudança de identidade de gênero.
Ineditismo
A iniciativa do MPAC e a decisão proferida pelo juízo penal vão ao encontro do debate em curso patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo precedente para a criminalização da homotransfobia, pauta que tem encontrado resistência no Congresso Nacional, o que retarda a tipificação desse tipo de conduta no ordenamento jurídico.
A equiparação da homofobia ao crime de racismo vem sendo aventada no STF, que foi provocado com duas ações sobre o tema. Por ora, o julgamento foi suspenso e a criminalização da conduta discriminatória já conta com quatro votos favoráveis, aplicando para isso a Lei Federal 7.716/1989, até que o Congresso edite uma lei a respeito.
Para o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, é perfeitamente possível que o conceito de racismo se aplique à discriminação contra grupos sociais minoritários, não só a negros, e que essa conduta seja entendida como atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
“Eu entendo que o ordenamento jurídico vigente é fundado no princípio da igualdade, e da não discriminação, que além de princípio constitucional, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. E assim deve orientar toda a política criminal existente e toda a hermenêutica constitucional”, declarou o juiz.
O promotor José Ruy da Silveira Lino Filho, autor da denúncia, destaca que juristas renomados compreendem que precisa ser feita uma interpretação conforme a Constituição. “A definição de racismo não é mais no sentido meramente antropológico e biológico, e sim social, cultural. Então, se a intenção é discriminar por religião, orientação sexual, é racismo. Você não pode ficar menosprezando as pessoas só por serem diferentes.”
De acordo com a Lei Federal 7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Aceita a denúncia do MP acreano, agora a ação terá prosseguimento, com a citação do réu para apresentar defesa prévia e o agendamento da audiência de instrução e julgamento, momento em que as testemunhas serão ouvidas, o réu interrogado e, depois de feitas as alegações finais pelas partes, a sentença proferida. “O MP está agindo conforme suas atribuições constitucionais”, reiterou o promotor de Justiça.
Apoio do CAV foi fundamental
O caso foi identificado nas redes sociais pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV), órgão auxiliar do MPAC, que prestou toda a assistência à vítima, encaminhou a denúncia à autoridade policial e acompanhou todo o desdobramento da apuração.
Instalado no âmbito do MPAC em 2016, o órgão foi criado com o objetivo de prestar orientação jurídica e apoio psicossocial a vítimas de crime contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar e de homofobia. Para tal, atende pessoas que procuram o serviço, aquelas que são encaminhadas por outros canais de atendimento, bem como os casos de busca ativa através da localização de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a coordenadora, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, desde sua criação o CAV tem requerido a instauração de inquérito policial e o indiciamento nesses casos à luz da Lei de Racismo. “Foi a primeira denúncia oferecida e o primeiro recebimento da Justiça. Mas a gente já vinha batendo nessa tecla há muito tempo”, disse.
Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC
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Idaf inicia campanha de recebimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos no Acre
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), em parceria com a Associação das Revendas Agrícolas do Estado do Acre (Araac) e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), iniciou na última quinta-feira, 10, nos municípios de Brasileia e Xapuri, região do Alto Acre, a Campanha de Recebimento Itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos.
A ação tem como objetivo promover a logística reversa dessas embalagens, com base no princípio da responsabilidade compartilhada entre agricultores, fabricantes, canais de distribuição e o poder público.

Produtores que realizarem a devolução das embalagens receberão um comprovante da entrega, que deve ser guardado por um período de um ano. Foto: Darisson Alencar/Idaf
Segundo Marcelo Machado, coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins do Idaf, a iniciativa reforça o compromisso do setor agropecuário com a preservação ambiental e o uso responsável desses produtos:
“O Idaf tem ampliado suas ações educativas, e já é possível observar avanços significativos no volume de embalagens recolhidas. No entanto, ainda há desafios a serem superados no que diz respeito à conscientização por parte dos produtores. É fundamental que todos reconheçam seu papel e contribuam ativamente para o cumprimento dessa responsabilidade”, explica.
A devolução das embalagens de agrotóxicos é uma iniciativa essencial para a preservação do meio ambiente e da saúde dos produtores rurais, pois reduz significativamente os riscos de poluição e contaminação do solo, muitas vezes causados pelo descarte irregular dessas embalagens.
“Antes, os produtores precisavam se deslocar até a capital para entregar as embalagens na sede da Araac. Agora, com a campanha acontecendo diretamente nos municípios, a adesão aumentou de forma expressiva”, conforme relata Oscar de Almeida, Técnico em Defesa Agropecuária e Florestal do Idaf Unidade Xapuri.
Darisson Alencar, engenheiro agrônomo da unidade do Idaf em Brasileia, destaca o alcance regional da ação. “O recebimento itinerante foi retomado em 2022 e temos percebido uma crescente adesão por parte dos produtores. Em Brasileia, também recebemos agricultores de Epitaciolândia e Assis Brasil, o que demonstra a importância dessa campanha para toda a região.”
O Idaf orienta que serão aceitas apenas embalagens vazias de agrotóxicos, que passou pelo processo de tríplice lavagem, ou ainda embalagens que contenham sobras de produtos que não foram usados totalmente pelo produtor. Após a devolução, será emitido um comprovante, que deve ser guardado por no mínimo um ano, para fins de fiscalização.

Devolução correta das embalagens é uma obrigação legal. Foto: Darisson Alencar/Idaf
“O produtor precisa ter essa consciência e entender que é uma obrigação fazer a entrega das embalagens. Da mesma forma que cuido do meu rebanho, preciso cuidar do ambiente onde vivo. Por isso, todo ano venho fazer a minha parte”, afirmou o produtor rural, Antônio Albuquerque Lima.
A campanha segue até o final do ano, com pontos de recolhimento em sete municípios das diferentes regionais do estado. Todo material recolhido será encaminhado para a Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias, em Rio Branco, gerenciada pela Araac, de onde será destinado posteriormente à reciclagem ou incineração em unidades especializadas.
Cronograma de Ações de Coleta
Horário: 08h às 12h – 13h às 17h
– Brasileia – 10/04/2025 (quinta-feira)
Local: BR-317, lado direito da saída para Assis Brasil
Referência: Pátio da loja Casa da Roça (próximo ao Frios Vilhena)
-Xapuri – 11/04/2025 (sexta-feira)
Local: Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária
Endereço: Rua Luiz Ramos, nº 0331, bairro Pantanal, no Polo Moveleiro
-Acrelândia – 20/06/2025 (sexta-feira)
Local: Secretaria Municipal de Agricultura
Endereço: Av. Adenilson Rogério de Oliveira, ao lado da Subestação de energia
-Tarauacá – 09/07/2025 (quarta-feira)
Local: Rua Quintino Bocaiuva, nº 170
Referência: Anexo Laço de Ouro Agropecuária
-Cruzeiro do Sul – 11/07/2025 (sexta-feira)
Local: Agrobói – CZS
Endereço: Estrada da Variante, nº 500, bairro Miritizal 1
– Sena Madureira – 04/09/2025 (quinta-feira)
Local: Av. Brasil, nº 2154, bairro Triângulo
Referência: Anexo ao posto do Sisi, em frente ao Supermercado do Euzir
– Manoel Urbano – 05/09/2025 (sexta-feira)
Local: Rua Valéria Caldas Magalhães, Centro
Referência: Ao lado da Raça Agropecuária
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Polícia Militar prende monitorado com moto roubada e apreende arma no Belo Jardim

Moto roubada é recuperada
Em ações distintas realizadas na tarde de sexta-feira, 11, equipes do 2º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem monitorado por tornozeleira eletrônica com uma motocicleta roubada e, em outra ocorrência, apreenderam uma arma de fogo no bairro Belo Jardim I, em Rio Branco (AC).
O primeiro caso ocorreu no residencial Rosalinda, nas proximidades da BR-364. Uma guarnição do Grupamento Tático foi informada sobre um assalto em andamento. Segundo relato de testemunhas, dois homens armados haviam rendido um cidadão e levado sua motocicleta Yamaha XTZ 150 sob ameaça de arma de fogo.
Com o auxílio do rastreador veicular instalado na moto, um dos policiais conseguiu localizar o veículo usando o próprio celular. As informações levaram os militares até o paradeiro de um dos suspeitos, que usava tornozeleira eletrônica. Com apoio do setor de monitoramento do Iapen, a guarnição chegou ao local onde o assaltante deveria estar, mas ele conseguiu fugir. No entanto, outro homem foi preso e reconhecido pelas vítimas. Ele foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) e autuado por roubo qualificado.
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MPF acompanha processo de registro dos usos rituais da ayahuasca no Acre

Foto: Getty Images
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no processo de registro dos usos rituais da ayahuasca como patrimônio cultural imaterial no Estado do Acre.
A iniciativa, conduzida pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, tem validade inicial de um ano e visa garantir que o processo respeite os direitos dos povos indígenas, sobretudo quanto à realização da consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O procedimento tem como base informações apresentadas na Ata nº 21/2025, durante reunião com o Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do IPHAN e a Superintendência do órgão no Acre. Segundo o MPF, o IPHAN está analisando o plano de trabalho submetido para a realização da consulta, que será executada em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) por meio de um Termo de Execução Descentralizada (TED).
Ainda de acordo com o IPHAN, já há orçamento garantido para o início das atividades ainda em 2025.
Como diligência inicial, o MPF determinou o sobrestamento do processo por 60 dias, após os quais será expedido ofício ao Departamento de Patrimônio Imaterial solicitando informações atualizadas sobre o andamento do registro, incluindo os ajustes técnicos no plano de trabalho, a formalização do TED com a UnB e o cronograma das ações previstas para este ano.
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