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Lei de Racismo: juiz acata denúncia do MPAC contra internauta por postagens homofóbicas
Em sintonia com o debate que está sendo travado na mais alta Corte de Justiça do Brasil, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou, de modo inédito, denúncia com base na Lei de Racismo, em desfavor de um internauta por prática, indução e incitação à discriminação e preconceito contra uma líder transexual do movimento LGBT.
O pedido do MP acreano foi acolhido em decisão exarada no final de 2018 pelo juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, o qual viu indícios no inquérito policial, trazido pelo MPAC, para a abertura de ação penal diante de suposta infração perpetrada pelo agora réu.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Ruy da Silveira Lino Filho, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal, no dia 8 de maio de 2018, A.F.C proferiu palavras depreciativas e de baixo calão contra a vítima e contra a comunidade LGBT em uma rede social, quando de uma transmissão ao vivo em que ela comentava a decisão da Justiça de incluir o nome social de travestis e transexuais no título de eleitor.
Todos os xingamentos estavam associados à identidade de gênero da vítima, inclusive com ameaça de violência. Na delegacia de polícia, o acusado confirmou serem de sua autoria as mensagens com teor transfóbico e disse estar arrependido, mesmo acreditando que não era correto trocar o nome em razão da mudança de identidade de gênero.
Ineditismo
A iniciativa do MPAC e a decisão proferida pelo juízo penal vão ao encontro do debate em curso patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo precedente para a criminalização da homotransfobia, pauta que tem encontrado resistência no Congresso Nacional, o que retarda a tipificação desse tipo de conduta no ordenamento jurídico.
A equiparação da homofobia ao crime de racismo vem sendo aventada no STF, que foi provocado com duas ações sobre o tema. Por ora, o julgamento foi suspenso e a criminalização da conduta discriminatória já conta com quatro votos favoráveis, aplicando para isso a Lei Federal 7.716/1989, até que o Congresso edite uma lei a respeito.
Para o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, é perfeitamente possível que o conceito de racismo se aplique à discriminação contra grupos sociais minoritários, não só a negros, e que essa conduta seja entendida como atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
“Eu entendo que o ordenamento jurídico vigente é fundado no princípio da igualdade, e da não discriminação, que além de princípio constitucional, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. E assim deve orientar toda a política criminal existente e toda a hermenêutica constitucional”, declarou o juiz.
O promotor José Ruy da Silveira Lino Filho, autor da denúncia, destaca que juristas renomados compreendem que precisa ser feita uma interpretação conforme a Constituição. “A definição de racismo não é mais no sentido meramente antropológico e biológico, e sim social, cultural. Então, se a intenção é discriminar por religião, orientação sexual, é racismo. Você não pode ficar menosprezando as pessoas só por serem diferentes.”
De acordo com a Lei Federal 7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Aceita a denúncia do MP acreano, agora a ação terá prosseguimento, com a citação do réu para apresentar defesa prévia e o agendamento da audiência de instrução e julgamento, momento em que as testemunhas serão ouvidas, o réu interrogado e, depois de feitas as alegações finais pelas partes, a sentença proferida. “O MP está agindo conforme suas atribuições constitucionais”, reiterou o promotor de Justiça.
Apoio do CAV foi fundamental
O caso foi identificado nas redes sociais pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV), órgão auxiliar do MPAC, que prestou toda a assistência à vítima, encaminhou a denúncia à autoridade policial e acompanhou todo o desdobramento da apuração.
Instalado no âmbito do MPAC em 2016, o órgão foi criado com o objetivo de prestar orientação jurídica e apoio psicossocial a vítimas de crime contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar e de homofobia. Para tal, atende pessoas que procuram o serviço, aquelas que são encaminhadas por outros canais de atendimento, bem como os casos de busca ativa através da localização de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a coordenadora, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, desde sua criação o CAV tem requerido a instauração de inquérito policial e o indiciamento nesses casos à luz da Lei de Racismo. “Foi a primeira denúncia oferecida e o primeiro recebimento da Justiça. Mas a gente já vinha batendo nessa tecla há muito tempo”, disse.
Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC
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Rio Acre inicia segunda com leve queda no nível, aponta Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale
O nível do Rio Acre apresentou recuo na medição das 5h19 desta segunda-feira (19), em Rio Branco. De acordo coma boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal, o rio marcou 14,52 metros, permanecendo acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, mas indicando tendência de estabilização após dias consecutivos de elevação.
Na última leitura do dia anterior, às 21h de domingo (18), o manancial havia atingido 14,59 metros, o maior nível registrado no período. Já à meia-noite, o rio apresentou leve queda, chegando a 14,58 metros, movimento que se manteve na medição da madrugada desta segunda.
O boletim também informa o registro de 8,60 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, fator que mantém a atenção das equipes de monitoramento, mesmo com a redução do nível. A cota de alerta é de 13,50 metros, patamar já ultrapassado há vários dias.
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Faccionado é preso por violência doméstica após ameaçar companheira com arma de fogo em Assis Brasil

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Acre (PMAC) na tarde de domingo, 18, no município de Assis Brasil, após ameaçar a companheira com um revólver calibre .38 durante uma ocorrência de violência doméstica, no bairro Bela Vista.
A guarnição foi acionada por denúncia anônima informando sobre uma briga de casal com uso de arma de fogo. Ao chegar ao local, os policiais ouviram um disparo e, na abordagem, encontraram o suspeito com um revólver calibre .38 em punho, com seis munições, sendo cinco intactos e uma deflagrada.
O homem de 22 anos, integrante de uma facção criminosa, foi detido sem oferecer resistência. A vítima, de 35, apresentava escoriações pelo corpo e demonstrava medo, recusando-se a acompanhar a ocorrência até a delegacia por temer represálias.
A arma de fogo, as munições e dois aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o suspeito. O caso foi registrado como tentativa de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica contra a mulher.
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MPAC investiga destruição de cerca de 54 hectares de floresta amazônica em Mâncio Lima
Procedimento apura desmatamento em áreas de preservação ambiental e pode resultar em TAC, ações civis e sanções aos responsáveis

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico no município de Mâncio Lima, no interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
Segundo o MPAC, o procedimento resulta da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundamentadas em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e de outros 27,20 hectares em uma segunda área, ambas situadas em locais de especial preservação ambiental.
O órgão ministerial destaca que o dano ambiental é considerado de grande magnitude, o que exige não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para a recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental seja inviável, a obrigação poderá ser convertida em compensação financeira.
O MPAC ressalta ainda que a legislação ambiental brasileira estabelece a responsabilidade civil objetiva nos casos de dano ao meio ambiente, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Além disso, as condutas lesivas podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, incluindo a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentação como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica nas áreas afetadas, com o objetivo de verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações buscam reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção das medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a instauração de inquérito civil ou o eventual arquivamento do procedimento.



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