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Justiça veta doação de usina à Bolívia e estatal devolve R$ 73 mi à União

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(Atualizada às 14h17 para corrigir que o processo que resultou na devolução de recursos à União se originou em ação popular e não em ação civil pública)

Uma das bondades do governo de Dilma Rousseff à Bolívia, fruto de uma portaria que formalizou ações de cooperação energética entre o Brasil e o país vizinho, foi revertida na Justiça, levando a Eletronorte a ressarcir os cofres da União em R$ 73,4 milhões. Trata-se da usina térmica Rio Madeira, em Porto Velho (RO), com potência de 90 megawatts, que passaria por uma reforma antes de ser doada e ter seu maquinário transportado ao território boliviano.

Em 2017, dois anos depois de o governo brasileiro editar a medida provisória (MP) que criou créditos orçamentários para a recauchutagem do empreendimento (inaugurado em 1989 e desativado 20 anos depois), a juíza Diana Maria Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, anulou o procedimento. Àquela altura, R$ 60 milhões já haviam sido transferidos pelo governo à Eletronorte para este fim – o valor, corrigido, teve de ser devolvido ao erário no ano passado. O comprovante do depósito foi juntado aos autos apenas neste mês de julho.

O reembolso foi resultado de ação popular proposta por três advogados de Brasília que questionaram a doação da usina à Bolívia, sem qualquer contrapartida, em meio a aguda crise energética no Brasil. Eles citam que a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou a cessão em comodato de bens considerados inservíveis para a Eletronorte, entre eles a Rio Madeira. Na prática, afirmam, não foi isso que ocorreu.

“O Brasil não apenas cedeu todo o patrimônio da usina, como também se comprometeu a reformar por inteiro os seus equipamentos, o que não caracteriza comodato, mas também não é cessão gratuita, tampouco cessão onerosa”, escreveram, acusando o governo de favorecer outro país com dinheiro dos contribuintes brasileiros, em vez de priorizar os interesses nacionais no setor energético.

Capaz de suprir uma cidade de 700 mil habitantes, a usina térmica Rio Madeira foi responsável pelo abastecimento dos estados de Rondônia e Acre por duas décadas, mas, atualmente, não tem relevância no sistema elétrico. Quando o estado de Rondônia se conectou ao Sistema Interligado Nacional (SIN), passando a ser abastecido por hidrelétricas, o empreendimento foi desligado, embora ainda estivesse parcialmente apto a operar. Mesmo assim, o alto custo de manutenção e produção fez com que os bens fossem declarados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) imprestáveis para o serviço público.

A medida provisória editada por Dilma – e aprovada pelo Congresso Nacional – previa que o empreendimento fosse reestruturado para operar com gás natural, combustível farto na Bolívia. A doação foi acertada com o presidente do país, Evo Morales, durante a Cúpula da Comunidade de Estados Latinoamericanos (Celac) na Venezuela, em 2011.

Para a juíza, porém, a MP continha “vícios”, pois previa uma transferência milionária de verbas da União para a Eletronorte, sem licitação. Ela classificou o ato como “extremamente promissor” para o estrangeiro, mas “potencialmente lesivo” ao patrimônio público nacional.

“Observo que além da inconstitucionalidade formal do ato jurídico, os agentes públicos réus não pautaram suas condutas visando atingir o interesse público primário em prol da República Federativa do Brasil, mas sim ao interesse exclusivo do Estado Plurinacional da Bolívia, conduta eivada de patente inconstitucionalidade material diante da desrazoabilidade da medida”, escreveu. Por falta de provas de má-fé, os então ministros Eduardo Braga (Minas e Energia) e Nelson Barbosa (Planejamento) foram inocentados de arcar com as custas judiciais do processo.

A ação teve uma decisão liminar favorável que acabou, mantida, mais tarde, na análise de mérito. Nos autos, as autoridades do governo Dilma defenderam a doação à Bolívia, pois a usina já não estava em uso no Brasil.

Valor OnLine

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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