Cotidiano
Justiça suspende licitação irregular na Prefeitura de Brasiléia
Processo licitatório para contratação de serviços de saúde excluiu preferência constitucional conferida às entidades sem fins lucrativos; decisão é do juiz de Direito Gustavo Sirena
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou a suspensão de licitação para contratação de serviços na área de saúde, por irregularidade no edital certame, que excluiu a preferência legal de entidades sem fins lucrativos.
A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera que a requerente (impetrante, na linguagem jurídica) comprovou os requisitos liminares autorizadores da medida – os chamados periculum in mora (o perigo da demora) e fumus boni iuris (ou seja, a fumaça do bom direito).
Entenda o caso
A Santa Casa da Amazônia ingressou com mandado de segurança contra a comissão de licitações e a Prefeitura do Município de Brasiléia, argumentando, em síntese, que o pregão realizado para contratação de serviços, excluiu despropositadamente o direito de preferência que, por força de Lei, gozam as entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, a administração ingressou com mandado de segurança contra a prefeita da cidade e a pregoeira da comissão permanente de licitações, por considerar o certame em desacordo com a legislação em vigor, sem qualquer justificativa legal.
Mandado de segurança
O juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que as peculiaridades do caso de fato demonstram a exclusão das entidades sem fins lucrativas, ao arrepio de todas previsões legais
O magistrado registrou na sentença que demonstrou-se que “o Edital do Pregão Presencial nº 016/2021 (…) não previu a preferência, por meio de chamamento público, em favor de entidades filantrópicas, conforme previsão do art. 199 da Constituição Federal; (também) a Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde prevê que, embora seja possível a contratação de serviços ofertados pela iniciativa privada, primeiro se deve observar a preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, por meio de chamamento público para, após, abrir o credenciamento para licitação”.
Mérito
Vale lembrar que a decisão ocorre de maneira interlocutória (ou seja, ela não encerra o processo). O julgamento do mérito, quando ocorrer, poderá confirmar ou mesmo anular a decisão liminar, a depender dos documentos e provas juntados aos autos.
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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