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Acre

Justiça suspende guarda unilateral de mãe após impedimento de visitas paternas

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Decisão considera que genitora praticou alienação parental ao inviabilizar direito do menor à convivência paterna.

O Juízo da Comarca de Xapuri decidiu, com base no direito geral de cautela, suspender, “até deliberação ulterior”, a guarda unilateral de uma mãe por “impedir, dificultar e inviabilizar o direito público subjetivo do menor de conviver, ainda que quinzenalmente, com seu genitor”, desobedecendo decisão judicial nesse sentido.

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A decisão, do juiz titular daquela unidade judiciária, Luís Gustavo, publicada na edição nº 5.518 (fl. 111) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca “a gravidade da conduta da requerida, que teria ainda agredido o pai da criança no momento em que este fora buscá-la, empreendendo, em seguida, fuga com o menor para local desconhecido”.

Entenda o caso

O pai do menor formulou pedido liminar de busca e apreensão de seu filho após ser impedido pela requerida (mãe) de realizar visitas quinzenais determinadas pelo Juízo da Comarca de Xapuri nos autos da ação nº 0700658-36.2015.8.01.0007.

De acordo com os autos, a genitora teria se recusado a entregar a criança, agredindo o autor “com um golpe (…) para empreender fuga com a finalidade de impedir a visita quinzenal”, fatos que foram certificados pelo oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da decisão judicial.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Luís Gustavo considerou a procedência do pedido de liminar formulado, entendendo haver restado satisfatoriamente comprovada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida (no jargão jurídico, a ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’).

O magistrado assinalou que os fatos “por si só, demonstram (…) a prática de alienação parental”, que é definida pela lei brasileira como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (art. 2º da Lei nº 12.318/2010).

Luís Gustavo ressaltou ainda que as agressões ao autor “além de configurar alienação parental, (….) demonstram plena imaturidade e irresponsabilidade para o exercício da guarda e do poder familiar, pois absolutamente ao contrário dos princípios finalísticos da (…) Lei n°13.058/2014” (Lei da Guarda Compartilhada).

Por fim, o juiz titular da Comarca de Xapuri determinou a busca e apreensão da criança e com fundamento no poder geral de cautela, “atento ao princípio da integral proteção ao menor”, determinou a suspensão da guarda unilateral da genitora, concedendo a guarda unilateral e provisória do menor ao autor, “até deliberação ulterior”.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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