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Acre

Justiça suspende guarda unilateral de mãe após impedimento de visitas paternas

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Decisão considera que genitora praticou alienação parental ao inviabilizar direito do menor à convivência paterna.

O Juízo da Comarca de Xapuri decidiu, com base no direito geral de cautela, suspender, “até deliberação ulterior”, a guarda unilateral de uma mãe por “impedir, dificultar e inviabilizar o direito público subjetivo do menor de conviver, ainda que quinzenalmente, com seu genitor”, desobedecendo decisão judicial nesse sentido.

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A decisão, do juiz titular daquela unidade judiciária, Luís Gustavo, publicada na edição nº 5.518 (fl. 111) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca “a gravidade da conduta da requerida, que teria ainda agredido o pai da criança no momento em que este fora buscá-la, empreendendo, em seguida, fuga com o menor para local desconhecido”.

Entenda o caso

O pai do menor formulou pedido liminar de busca e apreensão de seu filho após ser impedido pela requerida (mãe) de realizar visitas quinzenais determinadas pelo Juízo da Comarca de Xapuri nos autos da ação nº 0700658-36.2015.8.01.0007.

De acordo com os autos, a genitora teria se recusado a entregar a criança, agredindo o autor “com um golpe (…) para empreender fuga com a finalidade de impedir a visita quinzenal”, fatos que foram certificados pelo oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da decisão judicial.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Luís Gustavo considerou a procedência do pedido de liminar formulado, entendendo haver restado satisfatoriamente comprovada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida (no jargão jurídico, a ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’).

O magistrado assinalou que os fatos “por si só, demonstram (…) a prática de alienação parental”, que é definida pela lei brasileira como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (art. 2º da Lei nº 12.318/2010).

Luís Gustavo ressaltou ainda que as agressões ao autor “além de configurar alienação parental, (….) demonstram plena imaturidade e irresponsabilidade para o exercício da guarda e do poder familiar, pois absolutamente ao contrário dos princípios finalísticos da (…) Lei n°13.058/2014” (Lei da Guarda Compartilhada).

Por fim, o juiz titular da Comarca de Xapuri determinou a busca e apreensão da criança e com fundamento no poder geral de cautela, “atento ao princípio da integral proteção ao menor”, determinou a suspensão da guarda unilateral da genitora, concedendo a guarda unilateral e provisória do menor ao autor, “até deliberação ulterior”.

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Acre

Cruzeiro do Sul regulamenta concessão de diárias para servidores

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 18, o Decreto nº 366, regulamentando a concessão de diárias aos servidores municipais que necessitem se deslocar temporariamente a serviço da administração pública. A medida estabelece critérios para indenização das despesas com transporte, alimentação e acomodação, garantindo transparência e controle no uso dos recursos públicos.

O decreto determina que a solicitação de diárias deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. O pagamento será realizado antecipadamente, por meio de crédito em conta bancária, até 48 horas antes da viagem. O valor da diária varia de acordo com a classe do beneficiário e o destino do deslocamento, conforme especificado na tabela anexa ao decreto.

O prefeito e o vice-prefeito, por exemplo, receberão R$ 897,05 para deslocamentos dentro do estado e R$ 1.632,63 para viagens interestaduais. Já os servidores de nível técnico e cargos com função gratificada terão direito a R$ 417,05 dentro do Acre e R$ 519,55 fora do estado.

O decreto também define regras para prestação de contas, sendo obrigatório que o servidor apresente um relatório detalhado da viagem, com documentos que comprovem a atividade realizada. Caso o retorno ocorra antes do previsto, o valor das diárias excedentes deverá ser restituído no prazo de cinco dias úteis. Além disso, não serão concedidas diárias para deslocamentos inferiores a quatro horas ou quando as despesas forem custeadas por outro órgão público.

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Normalização da distribuição de água em Rio Branco deve levar mais dois dias, diz Saerb

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

O Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) comunicou na manhã desta terça-feira, 18, que a normalização da distribuição de água na cidade levará mais dois dias. Atualmente, as Estações de Tratamento de Água (ETAs) 1 e 2 estão operando com uma vazão total de 1.400, com o reforço de uma terceira bomba na captação da ETA 2. A medida foi necessária devido ao desabastecimento que deixou vários reservatórios secos.

De acordo com o Saerb, as áreas afetadas devem voltar a receber água regularmente após esse período. Para fortalecer o sistema de abastecimento, duas novas bombas serão entregues à ETA II no dia 25 deste mês.

As regionais que estão sendo abastecidas atualmente incluem a Regional da Parte Alta, Regional Calafate e Regional Baixada da Sobral.

 

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Acre

Rio Acre segue em redução e marca 15,74 metros na capital

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Boletim da Defesa Civil de Rio Branco, divulgado nesta terça-feira, 18, informa que o nível do Rio Acre apresentou uma leve redução ao longo da manhã. Às 12h, a medição registrou 15,74 metros, mantendo a tendência de queda observada desde o início do dia.

Mais cedo, às 6h, o rio marcava 15,80 metros, e às 9h, o nível havia baixado para 15,77 metros. Apesar da diminuição, o Rio Acre permanece acima da cota de alerta (13,50 metros) e da cota de transbordo (14,00 metros), indicando que a situação ainda exige atenção e cuidados por parte da população e das autoridades.

Nas últimas 24 horas, a cidade registrou 1,2 milímetros de chuva, o que contribui para a manutenção dos níveis elevados do rio.

De acordo com o boletim parcial divulgado, a cidade conta com 3 abrigos ativos, que atendem 169 famílias e 544 pessoas. Além disso, estima-se que 598 famílias (aproximadamente 2.381 pessoas) estejam desalojadas devido às enchentes.

Na zona rural, 19 comunidades foram atingidas, afetando 2.198 famílias e 9.231 pessoas. No total, 43 bairros de Rio Branco foram impactados, com 8.698 famílias e 31.318 pessoas atingidas pelas cheias.

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