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Justiça restringe monitorados e estabelece regras para menores no Carnavale

A Vara de Brasileia publicou duas portarias nesta quinta-feira, 03, com medidas específicas para garantir a segurança e a proteção de crianças, adolescentes e pessoas sob monitoramento eletrônico durante os festejos de comemoração ao aniversário do município e do Carnavale 2025, que ocorrem neste fim de semana. As determinações são assinadas pelo juiz de Direito José Leite de Paula Neto, que atua nas áreas criminal e da infância e juventude na comarca.
Na Portaria nº 3.153/2025, a Vara Criminal e Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL) estabelece que pessoas em cumprimento de regime semiaberto e medidas cautelares com tornozeleira eletrônica estão proibidas de circular na Praça Hugo Poli e em um raio de 200 metros ao redor, entre as 18h da sexta-feira (4) e as 8h da segunda-feira (7). O local foi definido como “área de exclusão” devido à grande concentração de público durante os eventos.
Outros espaços também foram vetados aos monitorados, como bares, boates, eventos e locais com aglomeração, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A Justiça alerta que o descumprimento das medidas poderá resultar em sanções legais, sendo as abordagens feitas de forma individualizada, com base na Resolução 412 do CNJ. Ressocializandos que precisarem se deslocar por motivo de trabalho deverão apresentar justificativa formal à Unidade de Monitoramento Eletrônico do Alto Acre (UMEP).
Já a Portaria nº 3.169/2025, da Vara da Infância e Juventude, restringe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos espaços das festividades após as 23h, em especial no perímetro do desfile e baile carnavalesco. A medida tem como objetivo evitar situações de risco à integridade dos menores.
De acordo com o juiz, são consideradas situações de risco: quando os responsáveis estão embriagados ou sob efeito de drogas; crianças desacompanhadas ou perdidas; menores dormindo em locais inadequados ou dentro de veículos; aproximação de pessoas embriagadas ou violentas; ou qualquer caso de uso ou influência de álcool ou entorpecentes.
Em tais situações, os menores deverão ser imediatamente encaminhados ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia, que, além de tomar providências imediatas, deve informar o Ministério Público para possível responsabilização dos responsáveis legais com multas de 3 a 20 salários mínimos.
Além disso, os organizadores do evento estão obrigados a divulgar o conteúdo da portaria a cada 30 minutos durante as festividades.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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