Acre
Justiça rejeita HC preventivo de enfermeiro condenado por estupro de paciente
A condenação foi confirmada em 2ª Instância pela Câmara Criminal do TJAC, autorizada, dessa forma, a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer o Habeas Corpus (HC) preventivo com pedido liminar de salvo-conduto impetrado pela defesa de D. F. T., deixando, assim, de desautorizar a execução provisória da pena de oito anos e dois meses de reclusão à qual o réu foi condenado pela prática do crime de estupro.
A decisão monocrática, do desembargador Pedro Ranzi (relator), publicada na edição nº 6.089 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 13 e 14), considerou que a defesa não juntou “elementos de prova suficientes” de forma a comprovar suposta ameaça ao direito de ir e vir do apelante por ato ilegal ou abuso de poder em ato emanado por autoridade pública.
Entenda o caso
O apelante foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a uma pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como à perda da função pública que exercia junto ao Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (HUERB, cargo de enfermeiro), pela prática do crime de estupro. O delito, de acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), teria sido cometido contra uma paciente que realizava tratamento de saúde na unidade hospitalar à época.
A sentença condenatória considerou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa restaram devidamente comprovadas durante a instrução processual. Na fixação da pena foram consideradas, ainda: a culpabilidade em “grande grau de reprovação social” do acusado, além das consequências do delito para vítima, que chegou a interromper o tratamento em razão do abuso.
A condenação foi confirmada em 2ª Instância pela Câmara Criminal do TJAC, autorizada, dessa forma, a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
Alegando que a sentença condenatória será questionada em sede de Revisão Criminal, mas que o procedimento depende “da liberação, por via judicial, de documentos que comprovem a (…) inocência” do acusado, a defesa impetrou HC preventivo junto à Câmara Criminal requerendo, via medida liminar (que antecipa os efeitos de decisão final eventualmente favorável), a expedição de salvo-conduto a fim de evitar a execução provisória da pena e o consequente encarceramento do réu.
HC preventivo negado
Ao analisar o HC preventivo, o desembargador relator Pedro Ranzi considerou que a defesa não juntou aos autos “elementos de prova suficientes acerca do suposto grave risco de consumar-se (…) a violência (privação do Direito de ir e vir decorrente de ilegalidade ou abuso de poder em ato de autoridade pública) em face do paciente”.
Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau assinalou que, para que haja a concessão da medida, “as alegações devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída”, o que não ocorreu, pois a defesa “deixou de carrear ao writ (HC) quaisquer meios probantes” (que sirvam como prova hábil).
O relator também destacou que a condenação do réu pela prática do crime de estupro já foi confirmada em 2ª Instância, sendo que a decisão transitou em julgado somente após novo recurso (em sentido estrito) apresentado pela defesa ser considerado improcedente, não havendo, portanto, obstáculos à execução provisória da pena, seguindo-se o entendimento jurisprudencial do STF.
Por fim, o desembargador relator decidiu não conhecer o HC preventivo, extinguindo, dessa forma, o processo “sem resolução do mérito”.
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Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco
Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável
A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.
De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.
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Governo do Acre lança programa para formar 40 empresas importadoras e fortalecer comércio exterior
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), apresentou na última sexta-feira, 6, uma estratégia inédita de formar empresas para atuação no comércio exterior. A iniciativa, em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Federacre), qualificará 40 micros e pequenas empresas para a atividade de importação. O encontro reuniu representantes de 11 associações comerciais, além de diretores e técnicos. A proposta é estruturar uma nova cultura empresarial voltada à inserção internacional.
Durante a apresentação, o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, destacou que o programa vai criar um ambiente prático de formação. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio. Importação e exportação representam uma oportunidade estratégica para ampliar margens e diversificar mercados. Vamos alcançar empresários de todos os municípios do estado”.

A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, enfatizou o impacto prático da capacitação para o setor empresarial. “São parcerias essenciais para o crescimento das associações e dos empresários que estão na ponta. Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos. Esse curso facilitará o acesso dos empreendedores das cidades do interior a orientações técnicas e bem especializadas”.
Para o diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, o programa simboliza a aproximação concreta entre poder público e iniciativa privada. “Vamos beneficiar empresários de todo o estado, inclusive de municípios onde ainda estamos estruturando entidades representativas. A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia para lá de assertiva que vai impactar diretamente na vida da nossa população com mais variedades e outros”.

Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a iniciativa fortalecerá o empresariado com qualificação. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Estou empolgada porque essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público. Quem está na ponta são as associações, então isso é mais que necessário. Com incentivo e apoio, a chance de dar certo é muito maior”, concluiu, reforçando a importância da interiorização das políticas de desenvolvimento do setor.
Além da capacitação, também haverá um amplo acompanhamento especializado para que as empresas realizem a primeira operação de importação. A proposta inclui assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a negociação internacional até os trâmites legais aduaneiros. Um dos diferenciais será a possibilidade de utilização de um contêiner compartilhado, modelo que reduz custos logísticos e dilui riscos entre os participantes. A estratégia permite que micro e pequenos empresários tenham acesso ao mercado externo com investimento inicial acessível.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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