Acre
Justiça rejeita HC preventivo de enfermeiro condenado por estupro de paciente
A condenação foi confirmada em 2ª Instância pela Câmara Criminal do TJAC, autorizada, dessa forma, a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer o Habeas Corpus (HC) preventivo com pedido liminar de salvo-conduto impetrado pela defesa de D. F. T., deixando, assim, de desautorizar a execução provisória da pena de oito anos e dois meses de reclusão à qual o réu foi condenado pela prática do crime de estupro.
A decisão monocrática, do desembargador Pedro Ranzi (relator), publicada na edição nº 6.089 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 13 e 14), considerou que a defesa não juntou “elementos de prova suficientes” de forma a comprovar suposta ameaça ao direito de ir e vir do apelante por ato ilegal ou abuso de poder em ato emanado por autoridade pública.
Entenda o caso
O apelante foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a uma pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como à perda da função pública que exercia junto ao Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (HUERB, cargo de enfermeiro), pela prática do crime de estupro. O delito, de acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), teria sido cometido contra uma paciente que realizava tratamento de saúde na unidade hospitalar à época.
A sentença condenatória considerou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa restaram devidamente comprovadas durante a instrução processual. Na fixação da pena foram consideradas, ainda: a culpabilidade em “grande grau de reprovação social” do acusado, além das consequências do delito para vítima, que chegou a interromper o tratamento em razão do abuso.
A condenação foi confirmada em 2ª Instância pela Câmara Criminal do TJAC, autorizada, dessa forma, a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
Alegando que a sentença condenatória será questionada em sede de Revisão Criminal, mas que o procedimento depende “da liberação, por via judicial, de documentos que comprovem a (…) inocência” do acusado, a defesa impetrou HC preventivo junto à Câmara Criminal requerendo, via medida liminar (que antecipa os efeitos de decisão final eventualmente favorável), a expedição de salvo-conduto a fim de evitar a execução provisória da pena e o consequente encarceramento do réu.
HC preventivo negado
Ao analisar o HC preventivo, o desembargador relator Pedro Ranzi considerou que a defesa não juntou aos autos “elementos de prova suficientes acerca do suposto grave risco de consumar-se (…) a violência (privação do Direito de ir e vir decorrente de ilegalidade ou abuso de poder em ato de autoridade pública) em face do paciente”.
Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau assinalou que, para que haja a concessão da medida, “as alegações devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída”, o que não ocorreu, pois a defesa “deixou de carrear ao writ (HC) quaisquer meios probantes” (que sirvam como prova hábil).
O relator também destacou que a condenação do réu pela prática do crime de estupro já foi confirmada em 2ª Instância, sendo que a decisão transitou em julgado somente após novo recurso (em sentido estrito) apresentado pela defesa ser considerado improcedente, não havendo, portanto, obstáculos à execução provisória da pena, seguindo-se o entendimento jurisprudencial do STF.
Por fim, o desembargador relator decidiu não conhecer o HC preventivo, extinguindo, dessa forma, o processo “sem resolução do mérito”.
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PREVISÃO DO TEMPO: sábado (20) de chuvas intensas e trovoadas no Norte
Pancadas de chuva com trovoadas tomam a região, com maior intensidade a partir da tarde; temperaturas variam entre 22°C e 34°C
A previsão do tempo para a Região Norte do país, neste sábado (20), indica céu com muitas nuvens e pancadas de chuva para toda a região, com possibilidade de trovoadas isoladas para todos os estados, principalmente a partir da tarde.
Pela manhã, a previsão é de muitas nuvens para toda a região, com pancadas de chuva isoladas para todo o Amapá, Pará — exceto pelo nordeste do estado —, maior parte do Amazonas — exceto pelo extremo-sul —, sudeste de Rondônia, oeste e norte do Tocantins e extremo-oeste do Acre. As pancadas de chuva devem amanhecer já acompanhadas de trovoadas no centro-sul do Piauí e no extremo-leste de Rondônia.
Durante a tarde, as chuvas se intensificam e vêm acompanhadas de trovoadas em toda a região, exceto no Amapá, onde deve chover com menor intensidade ao centro-sul do estado, sem trovoadas. Essas condições devem se manteraté a noite.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de perigo potencial de chuvas intensas para o Acre, Tocantins, Rondônia, Amazonas e centro-sul do Pará, além de alerta de perigo de chuvas intensas para o Tocantins, o centro-sul do Pará e para a faixa central do Amazonas.
Entre as capitais, a temperatura mínima prevista é de 22°C, em Rio Branco. Já a máxima pode chegar até 34°C, emBoa Vista. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.
Fonte: Brasil 61







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