Acre
Justiça obriga governo do Acre a pagar R$ 50 mil a mulher que caiu de ponte
Decisão confere à Administração Pública responsabilidade pelo evento danoso por sua omissão, bem como tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos nos autos do processo 0700666-25.2015.8.01.0003, movidos por C. F. de M. em face do Estado do Acre. A decisão publicada na edição nº 5.663 do Diário da Justiça Eletrônico determina que o Ente Público faça o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais a uma mulher que caiu em um buraco da ponte José Augusto, que interliga o município à cidade de Epitaciolândia.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, qualificou a responsabilidade do Estado como objetiva. “A omissão é patente, haja vista que a ponte estava em condições precárias, já que possuía ao menos um buraco na pista de pedestres, sem qualquer sinalização da avaria, conforme se observa nas provas constantes nos autos”, fundamentou.

Chayenne caiu de aproximadamente 15 metros de altura e escapou por um milagre. Estado deve indenizar a mulher por danos causado pela queda.
Entenda o caso
A reclamante informou nos autos que retornava do trabalho por volta das 19h, e ao atravessar a ponte teria sido surpreendida com uma destruição repentina, que teria criado instantaneamente um buraco.
Segundo a autora, ainda teria tentado se segurar nas tábuas, mas acabou caindo dentro do Rio Acre, despencando de uma altura aproximada de 12 a 15 metros. Ela registrou ainda na sua petição que, por sorte, não havia nenhum balseiro e, após muito esforço, teria conseguido retornar à superfície e nadar até a margem.
Nos autos é informado que a ponte é mantida pelos entes públicos municipais e estaduais, contudo não possuía iluminação pública. Por isso, “apesar de caminhar devagar, não era possível perceber inconsistências existentes na passarela”, afirmou a requerente.
O ocorrido gerou comoção pública, pois foi pauta de diferentes sites de notícias locais. Conforme os registros apresentados, a queda causou vários ferimentos e hematomas, além da perda de parte dos seus documentos e dinheiro.
Por sua vez, o Município de Brasiléia alegou ilegitimidade passiva, justificando que a responsabilidade de manutenção da ponte pertence ao governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
Então, o Município encerrou sua contestação aduzindo a inexistência de violação ao patrimônio imaterial, defendendo a inexistência de conduta danosa e de abalo moral.
Da mesma forma, o Ente Público estadual argumentou que, como a BR-317 pertence à União, a responsabilidade seria do Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (Dnit), sendo sua atuação apenas de forma supletiva. Assim como a iluminação seria tarefa de empresa concessionária, no caso Eletrobrás Norte.
O Estado contestou ainda a ausência de laudos médicos que corroborem para o pedido de indenização e enfatizou culpa da vítima por sua desatenção, “não se pode responsabilizar o Estado pela imprudência da requerente ao trafegar na vida, pois não observou devidamente a situação da pista, e levianamente requer que o Estado arque com sua atuação irrefletida”.
Por fim, o Ente Estadual concluiu sua argumentação afirmando que não há danos morais, pois o episódio trata-se de mero dissabor cotidiano e como não houve lesões, também não se justifica a indenização por danos estéticos.
Diante as alegações do Ente Público, a autora ofereceu impugnação à contestação na qual destacou diferentes matérias jornalísticas e registros fotográficos, alguns produzidos inclusive pela assessoria governamental, que comprovam as atividades de manutenção na referida ponte pelo Deracre.
Decisão
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia ao analisar as preliminares arguidas nos autos acolheu a ilegitimidade passiva municipal, já que a ponte não era conservada por esse. Contudo, o mesmo não ocorreu com o Ente Estadual.
Ao ponderar sobre o mérito, Gustavo Sirena salientou que o descaso do Poder Público afeta diretamente a população. “Com a devida vênia, atribuir a culpa pelo acidente à vítima, ao argumento que não observou às devidas cautelas para transpor a ponte, como disse o Estado, demonstra tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local. Lamentável o fato e, sobretudo, o subterfugio empregado para afastar a responsabilidade”, asseverou o magistrado.
Ao analisar a valoração pecuniária, o titular da unidade judiciária levou em conta o elevado risco de morte que a vítima sofreu. “Cabe salientar que o acidente ocorreu na época em que os rios locais têm acanhada quantidade de água, tendo em vista a escassez de chuva”, explicou.
No entender do magistrado, a autora teve sorte ao não se deparar com algum objeto no leito do rio. “Ademais, não se deve desprezar a sorte da pedestre, pois além de cair no meio do leito do rio, teve a sorte de não atingir qualquer objeto que costumeiramente percorre suas águas, bem como sabe nadar. Lembro que a ponte é localizada em perímetro urbano, sendo que existem inúmeras casas em suas adjacências”, acrescentou.
No entanto, o juiz esclareceu que os danos estéticos não restaram provados no processo, por isso esse pedido foi julgado improcedente. O Estado do Acre foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, com juros e correção a partir da decisão, segundo os critérios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. (Ascom TJ)
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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