Duas comunidades rurais já sofrem com os efeitos da alagação do Rio Acre: as comunidades do Panorama e do Catuaba, na região do Belo Jardim. Essas comunidades também estão recebendo auxílio da Prefeitura de Rio Branco.
Acre
Justiça obriga governo do Acre a pagar R$ 50 mil a mulher que caiu de ponte
Decisão confere à Administração Pública responsabilidade pelo evento danoso por sua omissão, bem como tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos nos autos do processo 0700666-25.2015.8.01.0003, movidos por C. F. de M. em face do Estado do Acre. A decisão publicada na edição nº 5.663 do Diário da Justiça Eletrônico determina que o Ente Público faça o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais a uma mulher que caiu em um buraco da ponte José Augusto, que interliga o município à cidade de Epitaciolândia.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, qualificou a responsabilidade do Estado como objetiva. “A omissão é patente, haja vista que a ponte estava em condições precárias, já que possuía ao menos um buraco na pista de pedestres, sem qualquer sinalização da avaria, conforme se observa nas provas constantes nos autos”, fundamentou.

Chayenne caiu de aproximadamente 15 metros de altura e escapou por um milagre. Estado deve indenizar a mulher por danos causado pela queda.
Entenda o caso
A reclamante informou nos autos que retornava do trabalho por volta das 19h, e ao atravessar a ponte teria sido surpreendida com uma destruição repentina, que teria criado instantaneamente um buraco.
Segundo a autora, ainda teria tentado se segurar nas tábuas, mas acabou caindo dentro do Rio Acre, despencando de uma altura aproximada de 12 a 15 metros. Ela registrou ainda na sua petição que, por sorte, não havia nenhum balseiro e, após muito esforço, teria conseguido retornar à superfície e nadar até a margem.
Nos autos é informado que a ponte é mantida pelos entes públicos municipais e estaduais, contudo não possuía iluminação pública. Por isso, “apesar de caminhar devagar, não era possível perceber inconsistências existentes na passarela”, afirmou a requerente.
O ocorrido gerou comoção pública, pois foi pauta de diferentes sites de notícias locais. Conforme os registros apresentados, a queda causou vários ferimentos e hematomas, além da perda de parte dos seus documentos e dinheiro.
Por sua vez, o Município de Brasiléia alegou ilegitimidade passiva, justificando que a responsabilidade de manutenção da ponte pertence ao governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
Então, o Município encerrou sua contestação aduzindo a inexistência de violação ao patrimônio imaterial, defendendo a inexistência de conduta danosa e de abalo moral.
Da mesma forma, o Ente Público estadual argumentou que, como a BR-317 pertence à União, a responsabilidade seria do Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (Dnit), sendo sua atuação apenas de forma supletiva. Assim como a iluminação seria tarefa de empresa concessionária, no caso Eletrobrás Norte.
O Estado contestou ainda a ausência de laudos médicos que corroborem para o pedido de indenização e enfatizou culpa da vítima por sua desatenção, “não se pode responsabilizar o Estado pela imprudência da requerente ao trafegar na vida, pois não observou devidamente a situação da pista, e levianamente requer que o Estado arque com sua atuação irrefletida”.
Por fim, o Ente Estadual concluiu sua argumentação afirmando que não há danos morais, pois o episódio trata-se de mero dissabor cotidiano e como não houve lesões, também não se justifica a indenização por danos estéticos.
Diante as alegações do Ente Público, a autora ofereceu impugnação à contestação na qual destacou diferentes matérias jornalísticas e registros fotográficos, alguns produzidos inclusive pela assessoria governamental, que comprovam as atividades de manutenção na referida ponte pelo Deracre.
Decisão
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia ao analisar as preliminares arguidas nos autos acolheu a ilegitimidade passiva municipal, já que a ponte não era conservada por esse. Contudo, o mesmo não ocorreu com o Ente Estadual.
Ao ponderar sobre o mérito, Gustavo Sirena salientou que o descaso do Poder Público afeta diretamente a população. “Com a devida vênia, atribuir a culpa pelo acidente à vítima, ao argumento que não observou às devidas cautelas para transpor a ponte, como disse o Estado, demonstra tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local. Lamentável o fato e, sobretudo, o subterfugio empregado para afastar a responsabilidade”, asseverou o magistrado.
Ao analisar a valoração pecuniária, o titular da unidade judiciária levou em conta o elevado risco de morte que a vítima sofreu. “Cabe salientar que o acidente ocorreu na época em que os rios locais têm acanhada quantidade de água, tendo em vista a escassez de chuva”, explicou.
No entender do magistrado, a autora teve sorte ao não se deparar com algum objeto no leito do rio. “Ademais, não se deve desprezar a sorte da pedestre, pois além de cair no meio do leito do rio, teve a sorte de não atingir qualquer objeto que costumeiramente percorre suas águas, bem como sabe nadar. Lembro que a ponte é localizada em perímetro urbano, sendo que existem inúmeras casas em suas adjacências”, acrescentou.
No entanto, o juiz esclareceu que os danos estéticos não restaram provados no processo, por isso esse pedido foi julgado improcedente. O Estado do Acre foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, com juros e correção a partir da decisão, segundo os critérios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. (Ascom TJ)
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco intensifica ações de emergência para famílias afetadas por fortes chuvas
Diante da situação crítica, a administração municipal, em conjunto com a Defesa Civil estadual, está concentrando esforços nos 19 bairros mais atingidos pelos alagamentos

O volume acumulado de água em razão das fortes chuvas, fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco mobilizou, nas primeiras horas deste sábado (27), uma força-tarefa para atendimento às famílias afetadas pelas fortes chuvas registradas nas últimas 48 horas na capital.
O volume acumulado de água fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade, atingindo diversas áreas urbanas. Diante da situação, o prefeito Tião Bocalom convocou uma reunião de emergência em seu gabinete, reunindo todos os secretários municipais para alinhar ações imediatas de resposta e assistência.
Logo após o encontro, o prefeito visitou a Escola Álvaro Vieira da Rocha, no bairro Conquista, onde 10 famílias — totalizando 36 pessoas — já estão abrigadas pela Defesa Civil Municipal e pela Secretaria de Assistência Social.
Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências.
“Não é com prazer, é com tristeza. Mas fazer o quê? Infelizmente, as chuvas chegaram e as inundações começaram a aparecer. Desde ontem, nossas equipes da Defesa Civil, apoiadas por todas as secretarias, estão em campo até duas horas da manhã para retirar famílias. Aqui nesta escola estão 10 famílias, 36 pessoas, e estamos tomando todas as providências possíveis. A prefeitura está fazendo a sua parte, como sempre fizemos, junto ao governo do Estado e à Defesa Civil. Tanto é que em 2021 ganhamos o prêmio de melhor acolhimento da Defesa Civil Nacional. Fazemos tudo com dor no coração, porque sabemos o quanto é difícil para as famílias, mas seguimos firmes para garantir apoio a quem mais precisa.” ressaltou o prefeito de Río Branco

Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências. Foto: capadas
Após visitar as famílias abrigadas, o gestor seguiu para o Parque de Exposições, onde equipes já iniciam a preparação para novas ações de acolhimento e prevenção, caso o nível das águas continue subindo.
A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas.

A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas. Foto: assessoria
Comentários
Acre
Com 40 bairros atingidos pela cheia do Rio Acre e enxurradas, Prefeitura de Rio Branco já abrigou mais de 70 famílias
Acre
Vídeo: Cheia do Rio Acre vira cenário de lazer para donos de jet-skis e lanchas em Rio Branco
Calçadão da Gameleira e bairro da Base reuniram banhistas, famílias e embarcações recreativas durante a tarde de domingo
A cheia do Rio Acre em Rio Branco, que tem causado transtornos a dezenas de famílias ribeirinhas, também acabou se transformando em cenário de lazer para proprietários de veículos aquáticos, como jet-skis e lanchas, que aproveitaram o nível elevado do rio para se divertir neste domingo.
As regiões da Gameleira e do bairro da Base concentraram a maior movimentação. Em meio à descida de balseiros e à água barrenta, diversos condutores colocaram suas embarcações na água para realizar passeios e manobras, atraindo a atenção de quem acompanhava tudo do calçadão.
No calçadão da Gameleira, centenas de pessoas — entre adultos, crianças e até animais de estimação — aproveitaram a tarde ensolarada para caminhar, socializar e observar a movimentação no rio, transformando o local em um ponto de encontro informal.
Apesar de algumas manobras consideradas arriscadas, não houve registro de acidentes envolvendo jet-skis ou lanchas ao longo do dia, segundo informações apuradas.
As autoridades, no entanto, reforçam o alerta para que os condutores mantenham cautela, especialmente durante o período de cheia, quando há aumento do fluxo de balseiros, troncos e outros obstáculos que podem representar riscos à navegação recreativa.























Você precisa fazer login para comentar.