Decisão confere à Administração Pública responsabilidade pelo evento danoso por sua omissão, bem como tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos nos autos do processo 0700666-25.2015.8.01.0003, movidos por C. F. de M. em face do Estado do Acre. A decisão publicada na edição nº 5.663 do Diário da Justiça Eletrônico determina que o Ente Público faça o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais a uma mulher que caiu em um buraco da ponte José Augusto, que interliga o município à cidade de Epitaciolândia.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, qualificou a responsabilidade do Estado como objetiva. “A omissão é patente, haja vista que a ponte estava em condições precárias, já que possuía ao menos um buraco na pista de pedestres, sem qualquer sinalização da avaria, conforme se observa nas provas constantes nos autos”, fundamentou.
Chayenne caiu de aproximadamente 15 metros de altura e escapou por um milagre. Estado deve indenizar a mulher por danos causado pela queda.
Entenda o caso
A reclamante informou nos autos que retornava do trabalho por volta das 19h, e ao atravessar a ponte teria sido surpreendida com uma destruição repentina, que teria criado instantaneamente um buraco.
Segundo a autora, ainda teria tentado se segurar nas tábuas, mas acabou caindo dentro do Rio Acre, despencando de uma altura aproximada de 12 a 15 metros. Ela registrou ainda na sua petição que, por sorte, não havia nenhum balseiro e, após muito esforço, teria conseguido retornar à superfície e nadar até a margem.
Nos autos é informado que a ponte é mantida pelos entes públicos municipais e estaduais, contudo não possuía iluminação pública. Por isso, “apesar de caminhar devagar, não era possível perceber inconsistências existentes na passarela”, afirmou a requerente.
O ocorrido gerou comoção pública, pois foi pauta de diferentes sites de notícias locais. Conforme os registros apresentados, a queda causou vários ferimentos e hematomas, além da perda de parte dos seus documentos e dinheiro.
Por sua vez, o Município de Brasiléia alegou ilegitimidade passiva, justificando que a responsabilidade de manutenção da ponte pertence ao governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
Então, o Município encerrou sua contestação aduzindo a inexistência de violação ao patrimônio imaterial, defendendo a inexistência de conduta danosa e de abalo moral.
Da mesma forma, o Ente Público estadual argumentou que, como a BR-317 pertence à União, a responsabilidade seria do Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (Dnit), sendo sua atuação apenas de forma supletiva. Assim como a iluminação seria tarefa de empresa concessionária, no caso Eletrobrás Norte.
O Estado contestou ainda a ausência de laudos médicos que corroborem para o pedido de indenização e enfatizou culpa da vítima por sua desatenção, “não se pode responsabilizar o Estado pela imprudência da requerente ao trafegar na vida, pois não observou devidamente a situação da pista, e levianamente requer que o Estado arque com sua atuação irrefletida”.
Por fim, o Ente Estadual concluiu sua argumentação afirmando que não há danos morais, pois o episódio trata-se de mero dissabor cotidiano e como não houve lesões, também não se justifica a indenização por danos estéticos.
Diante as alegações do Ente Público, a autora ofereceu impugnação à contestação na qual destacou diferentes matérias jornalísticas e registros fotográficos, alguns produzidos inclusive pela assessoria governamental, que comprovam as atividades de manutenção na referida ponte pelo Deracre.
Decisão
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia ao analisar as preliminares arguidas nos autos acolheu a ilegitimidade passiva municipal, já que a ponte não era conservada por esse. Contudo, o mesmo não ocorreu com o Ente Estadual.
Ao ponderar sobre o mérito, Gustavo Sirena salientou que o descaso do Poder Público afeta diretamente a população. “Com a devida vênia, atribuir a culpa pelo acidente à vítima, ao argumento que não observou às devidas cautelas para transpor a ponte, como disse o Estado, demonstra tremenda falta de conhecimento acerca das condições do local. Lamentável o fato e, sobretudo, o subterfugio empregado para afastar a responsabilidade”, asseverou o magistrado.
Ao analisar a valoração pecuniária, o titular da unidade judiciária levou em conta o elevado risco de morte que a vítima sofreu. “Cabe salientar que o acidente ocorreu na época em que os rios locais têm acanhada quantidade de água, tendo em vista a escassez de chuva”, explicou.
No entender do magistrado, a autora teve sorte ao não se deparar com algum objeto no leito do rio. “Ademais, não se deve desprezar a sorte da pedestre, pois além de cair no meio do leito do rio, teve a sorte de não atingir qualquer objeto que costumeiramente percorre suas águas, bem como sabe nadar. Lembro que a ponte é localizada em perímetro urbano, sendo que existem inúmeras casas em suas adjacências”, acrescentou.
No entanto, o juiz esclareceu que os danos estéticos não restaram provados no processo, por isso esse pedido foi julgado improcedente. O Estado do Acre foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, com juros e correção a partir da decisão, segundo os critérios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. (Ascom TJ)
Quarta-feira (31) terá tempo quente e abafado, com sol entre nuvens e baixa probabilidade de chuva forte
Sipam prevê quarta-feira (8) com céu claro a parcialmente nublado e possibilidade de chuvas no AC — Foto: Juan Vicent/Arquivo pessoal
A quarta-feira (31), último dia do ano, será marcada por tempo quente e abafado em todo o Acre. A previsão indica predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas rápidas e pontuais ao longo do dia, conforme informações do portal O Tempo Aqui. Apesar da possibilidade de pancadas mais intensas em áreas da Região Norte e Centro-Oeste, como Rondônia e Mato Grosso, o risco de chuva forte no território acreano é considerado baixo.
Leste e sul do estado
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será de calor, com variação de nuvens e chuvas isoladas. A umidade relativa do ar deve variar entre 40% e 50% durante a tarde, podendo alcançar entre 80% e 90% nas primeiras horas da manhã. Os ventos sopram fracos a calmos, predominando da direção norte, com variações de noroeste e nordeste.
Centro e oeste do Acre
No centro e oeste do estado, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário será semelhante, com tempo quente, abafado, sol entre nuvens e chuvas pontuais. A umidade mínima varia entre 45% e 55% à tarde, enquanto a máxima pode chegar a 95% ao amanhecer. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância do quadrante norte.
Temperaturas nos municípios
Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 32°C e 34°C.
Já em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, os termômetros devem marcar mínimas entre 22°C e 24°C e máximas mais elevadas, entre 33°C e 35°C.
Em Plácido de Castro e Acrelândia, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 32°C e 34°C.
Para Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, a previsão indica mínimas entre 22°C e 24°C e máximas de até 34°C.
Nos municípios de Tarauacá e Feijó, as temperaturas variam entre 22°C e 24°C nas mínimas, com máximas entre 33°C e 35°C.
No Vale do Juruá, incluindo Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, enquanto as máximas oscilam entre 33°C e 35°C.
Já em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, os termômetros devem registrar mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 32°C e 34°C.
A Prefeitura de Rio Branco segue prestando todo o suporte necessário às famílias que precisaram deixar suas casas em decorrência da Cheia do Rio Acre. Em uma ação coordenada entre diversas secretarias municipais, os abrigos montados pelo município oferecem acolhimento, atendimento em saúde, alimentação e acompanhamento diário às famílias afetadas.
Atualmente, os abrigos instalados nas escolas Jorge Kalume e Álvaro Vieira acolhem, cada um, 14 famílias, totalizando cerca de 100 pessoas atendidas. Nos locais, equipes realizam atendimentos médicos e mantêm acompanhamento constante da situação de cada família, garantindo segurança, cuidado e dignidade durante o período de permanência.
Equipes realizam atendimentos médicos e mantêm acompanhamento constante da situação de cada família, garantindo segurança, cuidado e dignidade durante o período de permanência (Foto: Val Fernandes/Secom)
Além do acolhimento, as famílias recebem todas as refeições diárias — café da manhã, almoço e jantar — asseguradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. O cuidado também se estende aos animais de estimação. Os abrigos contam com atendimento específico para os pets, com o apoio da equipe de Zoonoses, que realiza o recolhimento e o acompanhamento dos animais.
De acordo com a coordenadora do abrigo da Escola Jorge Kalume, Daniele da Silva, o trabalho integrado tem sido fundamental para atender às necessidades dos acolhidos. (Foto: Val Fernandes/Secom)
De acordo com a coordenadora do abrigo da Escola Jorge Kalume, Daniele da Silva, o trabalho integrado tem sido fundamental para atender às necessidades dos acolhidos.
“A Escola Jorge Kalume está com 14 famílias, somando 52 pessoas. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos está oferecendo toda a questão da alimentação, assistência e atendimento médico na área da saúde e a Zoonoses está vindo para recolher e acompanhar os animais”, destacou.
Entre as pessoas acolhidas está o senhor Rosimar Lopes, morador do bairro Triângulo Novo. Pessoa com deficiência, ele precisou deixar sua residência após o imóvel ser tomado pelas águas e ressaltou o apoio recebido do poder público municipal. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Entre as pessoas acolhidas está o senhor Rosimar Lopes, morador do bairro Triângulo Novo. Pessoa com deficiência, ele precisou deixar sua residência após o imóvel ser tomado pelas águas e ressaltou o apoio recebido do poder público municipal.
“Está ótimo, graças a Deus, as meninas tratam a gente muito bem. Não tenho o que reclamar. O atendimento, a alimentação, tudo certinho”, afirmou.
A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que continuará mobilizada para garantir assistência às famílias afetadas, priorizando o bem-estar, a dignidade e a segurança da população durante este período. As famílias que necessitarem de apoio podem entrar em contato pelo telefone 193. As equipes seguem de prontidão para atender e garantir assistência à população afetada.
Boletim da Defesa Civil aponta redução para 14,75 metros, mas rio segue acima da cota de transbordo
Foto: Sérgio Vale
O nível do Rio Acre manteve tendência de vazante nesta terça-feira (31) em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. De acordo com o monitoramento, às 5h16 o rio marcava 14,88 metros, apresentando queda em relação aos dias anteriores. Na medição das 9h, o nível baixou ainda mais, atingindo 14,75 metros, confirmando a redução do volume do manancial.
A Defesa Civil informou que não houve registro de chuvas nas últimas 24 horas na capital, com volume acumulado de 0,00 milímetro, fator que contribuiu para a manutenção da vazante.
Apesar da redução gradual, o Rio Acre permanece acima da cota de alerta, fixada em 13,50 metros, e ainda ligeiramente acima da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros. As autoridades seguem monitorando a situação e mantendo o estado de atenção nas áreas ribeirinhas.
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