Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Justiça mantém nos cargos policiais acusados de ingressar sem concurso na Polícia Militar do Acre
Em julgamento de pedido de apelação que aconteceu na manhã de terça-feira (6) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que em julgamento que aconteceu no ano de 2015, declarou a nulidade das nomeações de nove policiais militares denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) sem a realização de concurso público, no episódio que ficou conhecido como o caso dos ‘oficiais janeleiros’.
Em 2015, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, declarou a nulidade das nomeações de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ela reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou sua exclusão dos acusado da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.
O relator do pedido de apelação, o desembargador Laudivon Nogueira justificou seu voto em um longo relatório destacando que o “acolhimento parcial da prejudicial de mérito de prescrição, rejeição das demais questões processuais e, no mérito, pelo provimento dos apelos, tendo em vista que “reverter a situação consolidada no tempo dos apelantes é, sem dúvida nenhuma, criar transtorno administrativo à Corporação Militar de tão relevante monta e mexer com direitos há muito tempo incorporados na vida funcional dos mesmos, o que não atende nem ao interesse público e somenos aos fins da Justiça”.
Laudivon desta ainda que “a segurança jurídica, base fundamental do Estado de Direito, deve prosperar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se situações consolidadas pelo decurso do tempo, mormente quando a desconstituição do ato acarreta danos imensuráveis a Administração Pública, além de não refletir o interesse público”. Outra alegação é que no período que os militares desempenharam suas funções, o Estado ratificou que as suas posições jurídicas estariam regularizadas a e PM nem o executivo estadual feriram exigências de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.
O voto do relator Laudivon Nogueira pela manutenção dos militares em seus cargos foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Pedro Ranzi e Junior Alberto. A decisão foi comemorada por um dos militares em um grupo de WhatsApp de oficiais da policiais militares. “Pra quem é amigo: acabou a pouco o julgamento do processo que trata do ingresso de oficiais ainda no ano de 2005. A decisão final foi pelo reconhecimento do direito de todos permanecerem na Corporação. Decisão unânime. 3 x 0. Graças a Deus. Dessa forma vamos ter paz com esses amigos e seus familiares. Todos estamos parabéns”.
Entenda o caso
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) a todos os militares foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal). Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo em relação à movimentação na carreira dos réus.
No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei. Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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Acre
PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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