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Acre

Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF

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Carlos foi preso por furto e enquadrado na Lei dos Imigrantes.

Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.

O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.

Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.

Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.

Matéria relacionada:

Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia


Veja parte da decisão divulgada em 2017.

 

Nomenclatura e tipos de visto – art. 12

Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”

Vistos de visita – art. 13

Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.

Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Vistos temporários – art. 14

O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.

Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e  trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.

Autorização de Residência – arts 30 e 31

É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.

De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).

O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.

O artigo 31 e seus parágrafos, definem:

1)    Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.

2)    Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.

3)    Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.

4)    Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.

Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117

O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE –  passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)

A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.

Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)

Multa e deportação

A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:

1)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).

2)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.

3)    A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.

4)     A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)

5)    Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

 

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Acre

Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Prefeitura inicia distribuição gratuita do fardamento escolar aos alunos da rede municipal

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São uniformes masculinos e femininos e o critério para recebimento do fardamento é apenas estar matriculado na rede municipal de ensino.

“Nós fizemos um levantamento nas nossas escolas e desde o início o prefeito Tião Bocalom determinou que essas crianças teriam que ter uniforme para que pudesse identificar que elas são da nossa rede municipal”, explicou a secretária municipal de Educação, Nabiha Bestene.

A entrega ocorre desde 2022. São 23 mil uniformes que contemplam todos os alunos do município. O investimento é de um milhão e setecentos mil reais de recursos próprios.

“Eu não tenho dúvida nenhuma que oferecer o uniforme às famílias, às crianças que estão na nossa rede municipal de ensino é uma forma de ajudar as famílias. É claro que algumas delas nem precisariam, mas o uniforme é padronizado e a prefeitura não pode fazer distinção. Nós estamos entregando para todos os alunos. O ano passado foram entregues dois kits. Este ano está sendo entregue um que é reposição, na realidade. Então, isso que a gente está fazendo, eu não tenho dúvida nenhuma que é dignidade”, disse o prefeito de Rio Branco.

Para as mães dos estudantes, a gratuidade do fardamento escolar é uma economia na renda familiar. Um exemplo é a diarista Nayane Aguiar.

“É uma economia para gente. No meu caso, eu só tenho um filho, mas para quem tem mais de um filho eu acho que é uma economia porque 70 reais é o que a gente vai economizar.”

A dona de casa, Iara Rodrigues, fala que é uma boa economia para a família.

“Pela questão da renda da gente, é um dinheiro que a gente economiza. E a cada ano pode pegar outro uniforme. A economia é boa. É ótima.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Prefeito apresenta Programa Asfalta Rio Branco à Corte de Contas

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Tido como o maior programa de infraestrutura viária da capital acreana, o programa Asfalta Rio Branco começa e ser implantado pela prefeitura de Rio Branco e, na manhã desta quarta-feira (24), foi apresentado ao Tribunal de Contas do Acre (TCE), pelo próprio prefeito.

O chefe do Executivo municipal, acompanhado da equipe técnica do programa esteve reunido com o presidente da Corte de Contas, Ribamar Trindade e sua equipe. Entre os pontos apresentados, o prefeito de Rio Branco destacou o cronograma das obras, que estão sendo realizadas nas dez regionais da cidade. Foi apresentado ainda um mapa detalhado, todas as ruas que serão pavimentadas, ações realizadas e prazos de execuções, além das empresas responsáveis pelas obras em cada regional.

Evandro: “Programa foi criado para atender as demandas da população” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Esse é um programa de grande envergadura, é muito grande, e por isso envolve um volume considerável de recursos. O Asfalta Rio Branco foi criado para atender as demandas da população e levar mais qualidade de vida e melhorias para a nossa população, portanto estamos aqui no TCE para apresenta-lo ao presidente e seus técnicos. Essa visita também é um convite para que o TCE, que é um órgão fiscalizador, acompanhe de perto todo o programa, tudo para dar mais transparência e legalidade a toda as ações e garantir que estamos aplicando os recursos de forma correta”, asseverou o prefeito.

Os serviços do Asfalta Rio Branco estão sendo executados nas dez regionais de Rio Branco, por dez empresas diferentes e contemplando os bairros apontados pelas próprias comunidades por meio de audiência pública. Ao todo 431 ruas irão receber os benefícios que são: remendo profundo, tapa-buracos, drenagem e recapeamento, além de construção de calçadas e melhora mento nas redes de esgoto e drenagem.

Ribamar: “A prefeitura está de parabéns pela iniciativa” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O presidente do TCE, Ribamar Trindade, elogiou a iniciativa do prefeito em apresentar o projeto ao Tribunal de Contas e convidar a Corte para acompanhar os serviços e a aplicação dos recursos.

“A Prefeitura nos solicitou, encaminhou ofício, desejando apresentar para o Tribunal e toda a sua equipe técnica o projeto do Asfalta Rio Branco, inclusive, foi solicitado pelo prefeito que fosse aberto processo de acompanhamento e de imediato nós já solicitamos para que a nossa equipe abra um processo para poder acompanhar por meio de inspeção a realização dessas obras.”, afirmou Trindade.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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