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Justiça mantém indenização a paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata

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2ª Câmara Cível decidiu minorar a quantia indenizatória de dano moral para 50 mil reais,  negou pensão mensal vitalícia e indenização por danos materiais.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve indenização a uma paciente que perdeu a visão após se submeter a cirurgia oftalmológica por meio do programa Saúde Itinerante, realizado através do Estado em 2015. O acórdão está publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário da Justiça.

Embora os desembargadores tenham mantido a indenização, o valor estipulado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em setembro do ano passado, que era de R$ 150 mil, foi minorado para R$ 50 mil nesse último julgamento após o Estado do Acre recorrer da decisão inicial.

De acordo com os autos, a reclamante foi atendida por meio do programa Saúde Itinerante em 2015 e ficou cega do olho esquerdo. O laudo médico atestou que a cirurgia de catarata foi malsucedida e o dano é irreversível.

“Tendo em vista esse norte e as peculiaridades do caso concreto, entendo que a indenização por dano moral em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se excessiva, de modo que, nesta parte, merece acolhida a insurgência da Fazenda Pública requerida. Assim, reduzo a referida verba indenizatória ao patamar de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), pelo dano moral sofrido, na medida em que este valor propicia adequadamente a finalidade satisfativa da parte requerente e o caráter dissuasório à Fazenda Pública requerida”, diz trecho do voto do relator, desembargador Júnior Alberto.

Em relação à pensão mensal vitalícia e ao suposto dano material alegado, requeridos pela paciente no mesmo processo, o relator do processo manteve a decisão do primeiro grau que entendeu não ter tido comprovação de danos materiais pela paciente e que, pelo laudo juntado aos autos, verificou-se que a lesão causada não impede a autora de exercer suas atividades rotineiras laborais e que não houve necessidade de empregar maior esforço físico para realização de seu trabalho.

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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Bombeiro é velado no quartel em Cruzeiro do Sul

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Está sendo velado no quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Cruzeiro do Sul, na Avenida 25 de Agosto,o corpo do 2º Sargento Isnard, que morreu neste domingo, 29, durante o cumprimento de missão de mergulho no Rio Juruá. O velório ocorre desde a noite de domingo, reunindo familiares e amigos.

O comando da corporação ainda não esclareceu a situação da morte do militar durante a ação que acabou com o óbito dele. A Nota divulgada cita que ele morreu durante um mergulho.

“É com profundo pesar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) comunica o falecimento do 2º SGT BM Isnard, lotado no 4º BEPCIF, ocorrido neste domingo, 29 de março de 2026, durante o cumprimento de missão de mergulho, em serviço, no município de Cruzeiro do SulDesde o primeiro momento da ocorrência, todos os esforços operacionais e de socorro foram imediatamente empregados, inclusive com o deslocamento de equipe de saúde por via fluvial para interceptação da embarcação e realização de suporte avançado ainda durante o percurso até a cidade. Não obstante a pronta resposta das equipes de resgate e a mobilização do atendimento hospitalar, o militar não resistiu.A perda do 2º SGT BM Isnard enluta toda a Corporação. Seu compromisso com o serviço, sua coragem no cumprimento do dever e sua dedicação à missão de proteger vidas deixam um legado de honra que permanecerá na memória do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.O Comando do CBMAC , através do 4º BEPCIF , permanece prestando assistência aos familiares neste momento de dor e despedida.O CBMAC manifesta sua mais profunda solidariedade à família, aos amigos e a todos os irmãos de farda, rendendo continência à memória de um bombeiro militar que honrou, com bravura, o juramento de “Vidas Alheias e Riquezas Salvar”.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC
Rio Branco – AC, 29 de março de 2026”, cita a Nota.

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