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Justiça mantém indenização a paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata

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2ª Câmara Cível decidiu minorar a quantia indenizatória de dano moral para 50 mil reais,  negou pensão mensal vitalícia e indenização por danos materiais.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve indenização a uma paciente que perdeu a visão após se submeter a cirurgia oftalmológica por meio do programa Saúde Itinerante, realizado através do Estado em 2015. O acórdão está publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário da Justiça.

Embora os desembargadores tenham mantido a indenização, o valor estipulado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em setembro do ano passado, que era de R$ 150 mil, foi minorado para R$ 50 mil nesse último julgamento após o Estado do Acre recorrer da decisão inicial.

De acordo com os autos, a reclamante foi atendida por meio do programa Saúde Itinerante em 2015 e ficou cega do olho esquerdo. O laudo médico atestou que a cirurgia de catarata foi malsucedida e o dano é irreversível.

“Tendo em vista esse norte e as peculiaridades do caso concreto, entendo que a indenização por dano moral em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se excessiva, de modo que, nesta parte, merece acolhida a insurgência da Fazenda Pública requerida. Assim, reduzo a referida verba indenizatória ao patamar de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), pelo dano moral sofrido, na medida em que este valor propicia adequadamente a finalidade satisfativa da parte requerente e o caráter dissuasório à Fazenda Pública requerida”, diz trecho do voto do relator, desembargador Júnior Alberto.

Em relação à pensão mensal vitalícia e ao suposto dano material alegado, requeridos pela paciente no mesmo processo, o relator do processo manteve a decisão do primeiro grau que entendeu não ter tido comprovação de danos materiais pela paciente e que, pelo laudo juntado aos autos, verificou-se que a lesão causada não impede a autora de exercer suas atividades rotineiras laborais e que não houve necessidade de empregar maior esforço físico para realização de seu trabalho.

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Dupla é detida com escopetas, munições e droga após denúncia de sequestro na Cidade do Povo

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Armas estavam escondidas sob sofá; adolescente indicou onde guardava cocaína e carregador de pistola

Uma denúncia de sequestro terminou com um jovem preso e um adolescente apreendido na noite desta segunda-feira (16), no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

A ação foi realizada por policiais militares do 2º Batalhão, após o Centro de Operações da PM (Copom) receber a informação de que quatro homens armados estariam mantendo uma pessoa em cárcere privado dentro de uma residência.

Diante da gravidade da denúncia, várias equipes foram deslocadas até o endereço. No local, o proprietário do imóvel autorizou a entrada dos militares. Dentro da casa estavam Victor Wiliam Lima da Silva, de 20 anos, o adolescente L.H.S.C., de 16, além de outras duas pessoas.

Durante a abordagem inicial, nada de ilícito foi encontrado na revista pessoal. No entanto, o nervosismo dos ocupantes chamou a atenção dos policiais, que decidiram realizar buscas no interior do imóvel.

Debaixo de um sofá foram encontradas duas escopetas, calibres 28 e 36, ambas municiadas com cartuchos intactos. Também foram apreendidos dois rádios comunicadores e duas balaclavas. Segundo a PM, Victor assumiu ser o dono dos materiais.

Ainda durante a ocorrência, o adolescente informou que, em sua residência, havia um carregador de pistola com quatro munições calibre .40 e nove porções de cocaína destinadas à venda. A equipe foi até o endereço indicado e localizou o material.

Inicialmente, os policiais suspeitaram que o menor pudesse ser a suposta vítima do cárcere privado, devido à forma como se comportava. Questionado, ele negou qualquer situação de sequestro e afirmou que queria ser conduzido à delegacia.

Victor recebeu voz de prisão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O adolescente foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e por posse de acessório e munição de uso restrito.

Ambos foram encaminhados, sem o uso de algemas, à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça. A Polícia Civil vai apurar a veracidade da denúncia inicial de sequestro.

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Homem morre após sofrer mal súbito em via pública na capital

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Vítima não identificada caiu durante caminhada no bairro Tancredo Neves; causa da morte será confirmada por laudo do IML

Um homem ainda não identificado morreu na madrugada desta terça-feira (17), após sofrer um mal súbito enquanto caminhava pela Alameda Antônio Pessoa Jucá, no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima seguia pela rua quando teria tropeçado, caído e batido a cabeça, ficando desacordada logo em seguida. Moradores da região colocaram um travesseiro sob a cabeça do homem e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que enviou uma ambulância de suporte avançado ao local.

Ao chegar, a equipe médica constatou que o homem já estava sem sinais vitais. O médico Luiz Alberto realizou a avaliação inicial e, segundo as informações repassadas, não foram identificados ferimentos aparentes na cabeça.

Policiais militares do 3º Batalhão isolaram a área para o trabalho do perito criminal. Após a perícia, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos.

A causa da morte será confirmada por meio de laudo técnico, que deve ser concluído em até 30 dias. O caso ficará sob responsabilidade das autoridades competentes para apuração das circunstâncias.

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UFAC divulga processo de Consulta Eleitoral para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) para o quadriênio 2026–2030

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A Universidade Federal do Acre (UFAC), por meio da Comissão Eleitoral, divulgou o Ofício nº 7/2026/CELEITORAL/UFAC, referente ao processo de Consulta Eleitoral para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) para o quadriênio 2026–2030.

No documento, a Comissão informa que o processo está em andamento e destaca a necessidade de tratamento igualitário, isonômico e imparcial às três candidaturas regularmente inscritas. A orientação é para que sejam asseguradas condições equilibradas de espaço, tempo e oportunidade em entrevistas, debates, reportagens e demais formas de divulgação relacionadas ao pleito.

Ao todo, três chapas disputam os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a). A Comissão Eleitoral reforça que a condução do processo deve seguir os princípios da transparência e da equidade, garantindo a lisura da consulta junto à comunidade acadêmica.

Veja Processo abaixo

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