Acre
Justiça mantém indenização a dirigente sindical do Acre por ofensas na rede social Facebook
Decisão considera que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo motivos para a reforma da sentença condenatória.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao Recurso Inominado (RI) interposto por Marcelo Beltrão Correia e manteve a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor da apelada Maria Altinizia Santos Santana por ofensas praticadas através da rede social Facebook.
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito José Augusto, publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 16), considera que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, dessa forma, motivos para a reforma da sentença condenatória.
Entenda o caso
O apelante, que é dirigente sindical, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco após a comprovação de que este teria ofendido com palavras de baixo calão a também dirigente sindical Maria Altinizia (autora da ação, ora apelada), através da rede social Facebook.
A sentença que fixou o valor da indenização, prolatada pela juíza titular do 1º JEC Lílian Deise, destaca a responsabilidade objetiva do apelante, que teria utilizado adjetivos como “pelega, calhorda, sem vergonha, vagabunda” para se dirigir à apelada na rede social por “discórdia (…) oriunda de ideologias partidárias diferentes”.
A defesa, por sua vez, interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença, alegando, em tese, que não houve ofensa praticada em desfavor da apelada, mas tão somente “crítica e manifestação de opinião”, sendo a condenação, dessa forma, injusta e desproporcional.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do recurso, o juiz de Direito José Augusto, rejeitou a alegação da defesa, assinalando que o apelante praticou “ofensas incisivas (…) de modo, em tese, a caracterizar crimes contra a honra, conforme referido na sentença”.
Dessa forma, no entendimento do relator, tanto o ato indevido quanto o dano e o nexo causal (que demonstra a relação direta entre causa e resultado) foram devidamente comprovados durante a instrução processual.
O magistrado de 2º grau também ressaltou que os xingamentos dirigidos à apelada na rede social foram “graves e muito ofensivos”, sendo que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, por consequência, motivos para a reforma da sentença condenatória.
O relator também considerou o valor da condenação “razoável, se mostrando adequado e suficiente em vista da relação entre as partes e o fato, para atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”.
Por fim, José Augusto votou pelo não provimento do RI interposto pelo apelante, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal, que, assim, mantiveram a sentença condenatória prolatada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco “por seus próprios fundamentos”.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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