Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Justiça mantém indenização a dirigente sindical do Acre por ofensas na rede social Facebook
Decisão considera que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo motivos para a reforma da sentença condenatória.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao Recurso Inominado (RI) interposto por Marcelo Beltrão Correia e manteve a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor da apelada Maria Altinizia Santos Santana por ofensas praticadas através da rede social Facebook.
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito José Augusto, publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 16), considera que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, dessa forma, motivos para a reforma da sentença condenatória.
Entenda o caso
O apelante, que é dirigente sindical, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco após a comprovação de que este teria ofendido com palavras de baixo calão a também dirigente sindical Maria Altinizia (autora da ação, ora apelada), através da rede social Facebook.
A sentença que fixou o valor da indenização, prolatada pela juíza titular do 1º JEC Lílian Deise, destaca a responsabilidade objetiva do apelante, que teria utilizado adjetivos como “pelega, calhorda, sem vergonha, vagabunda” para se dirigir à apelada na rede social por “discórdia (…) oriunda de ideologias partidárias diferentes”.
A defesa, por sua vez, interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença, alegando, em tese, que não houve ofensa praticada em desfavor da apelada, mas tão somente “crítica e manifestação de opinião”, sendo a condenação, dessa forma, injusta e desproporcional.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do recurso, o juiz de Direito José Augusto, rejeitou a alegação da defesa, assinalando que o apelante praticou “ofensas incisivas (…) de modo, em tese, a caracterizar crimes contra a honra, conforme referido na sentença”.
Dessa forma, no entendimento do relator, tanto o ato indevido quanto o dano e o nexo causal (que demonstra a relação direta entre causa e resultado) foram devidamente comprovados durante a instrução processual.
O magistrado de 2º grau também ressaltou que os xingamentos dirigidos à apelada na rede social foram “graves e muito ofensivos”, sendo que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, por consequência, motivos para a reforma da sentença condenatória.
O relator também considerou o valor da condenação “razoável, se mostrando adequado e suficiente em vista da relação entre as partes e o fato, para atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”.
Por fim, José Augusto votou pelo não provimento do RI interposto pelo apelante, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal, que, assim, mantiveram a sentença condenatória prolatada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco “por seus próprios fundamentos”.
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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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