Acre
Justiça mantém condenação do Supermercado Dayane ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora
Decisão ressalta que empresa tem a obrigação de responder por eventuais prejuízos em decorrência de furto ocorrido no estabelecimento comercial.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso inominado interposto por D & P Comercial de Alimentos (Supermercado Dayane), mantendo, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais por furto ao veículo de um consumidor ocorrido no estacionamento interno do estabelecimento comercial.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.434, da segunda-feira (6), teve como relator o juiz de Direito Danniel Bonfim, que destacou a culpa in vigilando (que ocorre quando há falta ou desatenção no dever de conservação e guarda de coisa depositada) da empresa como fonte de seu dever de indenizar.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que teve diversos itens pessoais furtados de dentro de seu veículo, que estaria parado no interior do estacionamento de clientes do Supermercado Dayane, por ocasião de compras naquele estabelecimento.
Entendendo ser a empresa responsável pela vigilância dos veículos dos clientes, a autora requereu sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.
O pedido foi julgado procedente pela juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, que condenou o estabelecimento comercial ao pagamento da quantia de R$ 2 mil. A magistrada de 1º grau destacou, em sua decisão, a responsabilidade da empresa quanto aos veículos sob sua guarda e vigilância, bem como o constrangimento suportado pela autora em razão do ocorrido.
Irresignada com a decisão, a empresa interpôs recurso inominado, alegando, em síntese, que o veículo da consumidora apresentava defeito na trava de uma das portas, não devendo, dessa maneira, ser-lhe imputada a exclusiva responsabilidade pelo ocorrido.
Decisão
O relator do recurso, juiz de Direito Danniel Bonfim, no entanto, rejeitou a alegação da empresa e lembrou que, na qualidade de depositário do veículo, o estabelecimento tem a obrigação de responder por eventuais prejuízos em decorrência da chamada culpa in vigilando (que ocorre quando há falha ou desatenção no dever de conservação e guarda da coisa depositada).
“Se ocorrer furto ou dano, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante por ter agido com culpa in vigilando, pois é obrigado a ter na guarda e conservação o mesmo cuidado com o que lhe pertence, consoante artigo 629 do CCB”, anotou o magistrado.
Os demais juízes que compõem a 1ª Turma Recursal seguiram o voto do relator, julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca da Capital por seus próprios fundamentos.
Assessoria TJ/AC
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Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas
Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
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Ameaça de desbarrancamento leva Defesa Civil a retirar família de residência

Foto: Defesa Civil de Rio Branco/divulgação
Uma família precisou ser retirada de uma residência localizada na avenida Dorva Caminho, no bairro Areal, em Rio Branco, na quarta-feira (17), após o registro de ameaça de desbarrancamento durante a forte chuva que atingiu a capital acreana.
De acordo com as informações repassadas, o risco foi identificado em meio às ocorrências provocadas pelo grande volume de chuva que caiu ao longo do dia, elevando a instabilidade do solo em áreas consideradas vulneráveis. Diante da situação, a Defesa Civil Municipal realizou a retirada preventiva dos moradores para evitar possíveis acidentes.
O órgão, no entanto, não informou para onde a família foi levada, nem o número de pessoas que habitavam a residência. Também não há detalhes sobre danos estruturais no imóvel ou se o local seguirá interditado.
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Acre
Rio Branco registra mais de 100 mm de chuva em 24 horas e entra em alerta

Foto: Sérgio Vale
Rio Branco registrou um volume de chuva superior a 100 milímetros nas últimas 24 horas, segundo dados da aferição oficial do município. O acumulado foi de 108,4 milímetros, resultado de uma precipitação que se estendeu por cerca de 12 horas ininterruptas.
O volume elevado é considerado significativo para o período e contribuiu para a ocorrência de pontos de alagamento em diferentes áreas da cidade. Diante do cenário, a Defesa Civil Municipal intensificou o monitoramento de igarapés e passou a vistoriar áreas classificadas como de risco.
De acordo com o órgão, as ações têm caráter preventivo e visam acompanhar a elevação do nível dos cursos d’água, além de identificar possíveis situações que possam colocar moradores em risco.
A Defesa Civil segue em alerta e orienta a população, especialmente quem vive em áreas vulneráveis, a ficar atenta às condições climáticas e acionar o órgão em caso de necessidade.

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