Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Justiça mantém condenação do Supermercado Dayane ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora
Decisão ressalta que empresa tem a obrigação de responder por eventuais prejuízos em decorrência de furto ocorrido no estabelecimento comercial.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso inominado interposto por D & P Comercial de Alimentos (Supermercado Dayane), mantendo, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais por furto ao veículo de um consumidor ocorrido no estacionamento interno do estabelecimento comercial.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.434, da segunda-feira (6), teve como relator o juiz de Direito Danniel Bonfim, que destacou a culpa in vigilando (que ocorre quando há falta ou desatenção no dever de conservação e guarda de coisa depositada) da empresa como fonte de seu dever de indenizar.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que teve diversos itens pessoais furtados de dentro de seu veículo, que estaria parado no interior do estacionamento de clientes do Supermercado Dayane, por ocasião de compras naquele estabelecimento.
Entendendo ser a empresa responsável pela vigilância dos veículos dos clientes, a autora requereu sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.
O pedido foi julgado procedente pela juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, que condenou o estabelecimento comercial ao pagamento da quantia de R$ 2 mil. A magistrada de 1º grau destacou, em sua decisão, a responsabilidade da empresa quanto aos veículos sob sua guarda e vigilância, bem como o constrangimento suportado pela autora em razão do ocorrido.
Irresignada com a decisão, a empresa interpôs recurso inominado, alegando, em síntese, que o veículo da consumidora apresentava defeito na trava de uma das portas, não devendo, dessa maneira, ser-lhe imputada a exclusiva responsabilidade pelo ocorrido.
Decisão
O relator do recurso, juiz de Direito Danniel Bonfim, no entanto, rejeitou a alegação da empresa e lembrou que, na qualidade de depositário do veículo, o estabelecimento tem a obrigação de responder por eventuais prejuízos em decorrência da chamada culpa in vigilando (que ocorre quando há falha ou desatenção no dever de conservação e guarda da coisa depositada).
“Se ocorrer furto ou dano, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante por ter agido com culpa in vigilando, pois é obrigado a ter na guarda e conservação o mesmo cuidado com o que lhe pertence, consoante artigo 629 do CCB”, anotou o magistrado.
Os demais juízes que compõem a 1ª Turma Recursal seguiram o voto do relator, julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca da Capital por seus próprios fundamentos.
Assessoria TJ/AC
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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Acre
PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Acre
Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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