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Justiça mantém condenação de casal por maus-tratos que levaram à morte de criança de 2 anos
Decisão judicial confirma pena imposta ao casal, responsabilizado pelos maus-tratos que resultaram no óbito da menina

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Foto: captada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal pelo crime de maus-tratos que levou à morte de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.
Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa alegou que o casal não tinha responsabilidade sobre as agressões e atribuiu os fatos ao irmão mais velho da vítima, de dez anos. Também solicitaram redução de pena, substituição por penas alternativas e concessão do sursis.
Ao analisar o processo, o colegiado ressaltou que o laudo pericial comprovou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diversos estágios de cicatrização, evidenciando episódios reiterados de violência. Para os desembargadores, as provas demonstram que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação que levou à morte da vítima.
O relator destacou ainda que a mudança na versão apresentada posteriormente pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar os elementos técnicos reunidos nos autos. Testemunhos e laudos revelaram um ambiente familiar de rigidez extrema, castigos físicos e negligência.
A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Também foi considerada inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido à gravidade dos fatos e à pena superior a quatro anos. O pedido de suspensão da pena igualmente não pôde ser atendido, pois envolve violência contra pessoa vulnerável.
Como não havia reparação civil fixada na sentença, o pedido para afastá-la foi considerado prejudicado. Com isso, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a condenação.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista. Foto: captada
Entenda o caso
A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. As investigações apontaram que a vítima era submetida regularmente a esganaduras, tapas, socos e outras agressões, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da residência, sem que os responsáveis interviessem.
A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente e diversas lesões antigas, revelando histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida. Testemunhos, depoimentos e laudos confirmaram o ambiente de violência e negligência, caracterizando exposição ao perigo e abuso de meios de correção, o que resultou no óbito da criança.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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