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Justiça mantém condenação de casal por maus-tratos que levaram à morte de criança de 2 anos
Decisão judicial confirma pena imposta ao casal, responsabilizado pelos maus-tratos que resultaram no óbito da menina

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Foto: captada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal pelo crime de maus-tratos que levou à morte de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.
Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa alegou que o casal não tinha responsabilidade sobre as agressões e atribuiu os fatos ao irmão mais velho da vítima, de dez anos. Também solicitaram redução de pena, substituição por penas alternativas e concessão do sursis.
Ao analisar o processo, o colegiado ressaltou que o laudo pericial comprovou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diversos estágios de cicatrização, evidenciando episódios reiterados de violência. Para os desembargadores, as provas demonstram que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação que levou à morte da vítima.
O relator destacou ainda que a mudança na versão apresentada posteriormente pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar os elementos técnicos reunidos nos autos. Testemunhos e laudos revelaram um ambiente familiar de rigidez extrema, castigos físicos e negligência.
A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Também foi considerada inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido à gravidade dos fatos e à pena superior a quatro anos. O pedido de suspensão da pena igualmente não pôde ser atendido, pois envolve violência contra pessoa vulnerável.
Como não havia reparação civil fixada na sentença, o pedido para afastá-la foi considerado prejudicado. Com isso, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a condenação.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista. Foto: captada
Entenda o caso
A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. As investigações apontaram que a vítima era submetida regularmente a esganaduras, tapas, socos e outras agressões, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da residência, sem que os responsáveis interviessem.
A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente e diversas lesões antigas, revelando histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida. Testemunhos, depoimentos e laudos confirmaram o ambiente de violência e negligência, caracterizando exposição ao perigo e abuso de meios de correção, o que resultou no óbito da criança.
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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de agressão entre mulheres com vínculo familiar, decide Justiça
Câmara Criminal entendeu que a legislação pode ser empregada quando a vítima e a agressora possuam elo familiar e residam na mesma moradia

O magistrado também apontou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher. Foto: captada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar.
O entendimento do colegiado foi firmado após a 2ª Vara Criminal de Rio Branco instaurar um conflito de competência contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital, para se definir onde se deve tramitar o processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, ela tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, considerou adequada a aplicação da Lei Maria da Penha, pois as envolvidas mantinham vínculo afetivo evidente, já que dividiam a mesma residência e o episódio ocorreu no ambiente doméstico. O magistrado também apontou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.
“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou o desembargador em seu voto.
O acórdão está disponível na edição n.º 7.918 do Diário da Justiça (pág. 19), de quinta-feira, 11 de dezembro. Conflitos de Jurisdição n.° 0101864-09.2025.8.01.0000

O processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, ela tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”. Foto: captada
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Defensoria Pública abre vaga para assessoria jurídica em Epitaciolândia

A Defensoria Pública do Estado do Acre tornou pública a abertura de uma vaga destinada a profissionais da área jurídica interessados em atuar no município de Epitaciolândia. A seleção é voltada a candidatos com formação em Direito e disponibilidade para trabalho presencial.
Os currículos devem ser enviados entre os dias 10 e 17 de dezembro para o endereço eletrônico: [email protected]. O processo seletivo será conduzido diretamente pela unidade local da instituição.
A remuneração prevista é de R$ 3.264 líquidos, acrescida de R$ 1.000 de auxílio-alimentação, totalizando R$ 4.264 mensais.
O profissional selecionado dará apoio às atividades jurídicas da Defensoria, incluindo atendimento ao público, análise de demandas, elaboração de documentos e suporte técnico aos defensores da comarca.


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