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Justiça mantém condenação de casal por maus-tratos que levaram à morte de criança de 2 anos

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Decisão judicial confirma pena imposta ao casal, responsabilizado pelos maus-tratos que resultaram no óbito da menina

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Foto: captada 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal pelo crime de maus-tratos que levou à morte de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.

Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa alegou que o casal não tinha responsabilidade sobre as agressões e atribuiu os fatos ao irmão mais velho da vítima, de dez anos. Também solicitaram redução de pena, substituição por penas alternativas e concessão do sursis.

Ao analisar o processo, o colegiado ressaltou que o laudo pericial comprovou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diversos estágios de cicatrização, evidenciando episódios reiterados de violência. Para os desembargadores, as provas demonstram que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação que levou à morte da vítima.

O relator destacou ainda que a mudança na versão apresentada posteriormente pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar os elementos técnicos reunidos nos autos. Testemunhos e laudos revelaram um ambiente familiar de rigidez extrema, castigos físicos e negligência.

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Também foi considerada inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido à gravidade dos fatos e à pena superior a quatro anos. O pedido de suspensão da pena igualmente não pôde ser atendido, pois envolve violência contra pessoa vulnerável.

Como não havia reparação civil fixada na sentença, o pedido para afastá-la foi considerado prejudicado. Com isso, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a condenação.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista. Foto: captada 

Entenda o caso

A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. As investigações apontaram que a vítima era submetida regularmente a esganaduras, tapas, socos e outras agressões, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da residência, sem que os responsáveis interviessem.

A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente e diversas lesões antigas, revelando histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida. Testemunhos, depoimentos e laudos confirmaram o ambiente de violência e negligência, caracterizando exposição ao perigo e abuso de meios de correção, o que resultou no óbito da criança.

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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