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Acre

Justiça garante que idoso receba os valores atrasados da aposentadoria

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Decisão estabelece que os cálculos devem levar em consideração o período compreendido entre a citação e o deferimento administrativo do benefício.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o Processo n°0001147-27.2009.8.01.0007, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar os valores atrasados da aposentadoria por idade para o idoso J. C. de A.

Publicada na edição n° 5.739 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (6), a sentença assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que estabeleceu que a Autarquia pague ao demandante os valores atrasados da aposentadoria, contadas a partir do dia 23 de dezembro de 2009, data que a requerida foi citada pela Justiça a se pronunciar sobre o caso.

Entenda o Caso

O idoso entrou com ação reivindicatória de aposentadoria contra o INSS, contando que nasceu em 10 de outubro de 1946, que desde sua infância trabalhou com atividades agrícolas, exercendo diversas funções. Por isso, procurou o Órgão, mas o requerente relatou que antes mesmo de protocolar o pedido lhe informaram que ele não teria direito a qualquer tipo de aposentadoria.

Já o INSS contestou argumentando ausência do interesse de agir, tendo em vista que “(…) o autor não requereu tal benefício administrativamente”, e que “somente se o INSS se negasse a analisar o requerimento ou o indeferisse, surgiria a necessidade de socorro da vida jurisdicional”.

Sentença

O juiz de Direito Luís Pinto iniciou a sentença relatando que no decorrer do processo, em abril de 2015, foi juntado o termo de comparecimento do autor informando que ele está recebendo o benefício há três anos.

Portanto, o magistrado observou que “(…) a controvérsia existente nos autos cinge-se à possibilidade de a parte receber da ré os valores atrasados, desde a citação até o deferimento administrativo do benefício perseguido”.

Ao avaliar, o titular da Comarca de Xapuri citou várias jurisprudências que embasaram sua decisão de condenar o INSS a “conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, a partir da citação válida (23 de dezembro de 2009 – fl.35), cuja correção monetária deve ser calculada nos termos da lei vigente, partir do vencimento de cada parcela (Súmulas n°s 43 do STJ) (…)”.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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