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Justiça garante que idoso receba os valores atrasados da aposentadoria

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Decisão estabelece que os cálculos devem levar em consideração o período compreendido entre a citação e o deferimento administrativo do benefício.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o Processo n°0001147-27.2009.8.01.0007, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar os valores atrasados da aposentadoria por idade para o idoso J. C. de A.

Publicada na edição n° 5.739 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (6), a sentença assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que estabeleceu que a Autarquia pague ao demandante os valores atrasados da aposentadoria, contadas a partir do dia 23 de dezembro de 2009, data que a requerida foi citada pela Justiça a se pronunciar sobre o caso.

Entenda o Caso

O idoso entrou com ação reivindicatória de aposentadoria contra o INSS, contando que nasceu em 10 de outubro de 1946, que desde sua infância trabalhou com atividades agrícolas, exercendo diversas funções. Por isso, procurou o Órgão, mas o requerente relatou que antes mesmo de protocolar o pedido lhe informaram que ele não teria direito a qualquer tipo de aposentadoria.

Já o INSS contestou argumentando ausência do interesse de agir, tendo em vista que “(…) o autor não requereu tal benefício administrativamente”, e que “somente se o INSS se negasse a analisar o requerimento ou o indeferisse, surgiria a necessidade de socorro da vida jurisdicional”.

Sentença

O juiz de Direito Luís Pinto iniciou a sentença relatando que no decorrer do processo, em abril de 2015, foi juntado o termo de comparecimento do autor informando que ele está recebendo o benefício há três anos.

Portanto, o magistrado observou que “(…) a controvérsia existente nos autos cinge-se à possibilidade de a parte receber da ré os valores atrasados, desde a citação até o deferimento administrativo do benefício perseguido”.

Ao avaliar, o titular da Comarca de Xapuri citou várias jurisprudências que embasaram sua decisão de condenar o INSS a “conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, a partir da citação válida (23 de dezembro de 2009 – fl.35), cuja correção monetária deve ser calculada nos termos da lei vigente, partir do vencimento de cada parcela (Súmulas n°s 43 do STJ) (…)”.

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Casal é agredido dentro de casa por vizinho armado com barra de ferro em Rio Branco

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Homem sofreu fratura na costela e possível perfuração pulmonar; mulher também foi atacada ao tentar defender o companheiro

Na noite desta quinta-feira (19), um casal foi brutalmente agredido dentro da própria residência no Ramal São José, bairro Belo Jardim I, no Segundo Distrito de Rio Branco. As vítimas foram identificadas como José Leandro Rocha França, de 34 anos, e Luciane Oliveira de Araújo, de 24 anos.

Segundo relatos de Luciane, ela e o companheiro estavam em casa consumindo bebida alcoólica quando, em meio à embriaguez, José Leandro passou a falar alto. O barulho chamou a atenção do vizinho Cristiano, que também ingeria bebida em sua residência. Ao ouvir os gritos, o homem foi até a casa do casal perguntar se estaria sendo mencionado. Mesmo diante da negativa das vítimas, Cristiano invadiu o imóvel e iniciou as agressões com uma barra de ferro.

José Leandro sofreu fratura na costela do lado esquerdo, apresentando suspeita de perfuração no pulmão, além de cortes nos braços e sangramento nasal. Luciane tentou intervir, mas foi agredida com socos e tapas no rosto, pescoço e tórax, sendo intimidada para não ajudar o companheiro.

Após a fuga do agressor, vizinhos que ouviram a confusão acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico ao local. José Leandro foi encaminhado ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.

Apesar da gravidade do caso, a Polícia Militar não foi acionada e, até o momento, o crime não foi formalmente registrado na Delegacia de Polícia Civil. A comunidade local aguarda providências diante do episódio de violência e invasão de domicílio.

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Acidente em série deixa dois feridos e destrói comércio na Estrada Dias Martins, em Rio Branco

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Caminhonete desgovernada colide com vários veículos e atinge motociclista e motorista; vítimas foram socorridas com ferimentos leves

Um grave acidente de trânsito envolvendo múltiplos veículos deixou dois homens feridos na tarde desta quinta-feira (19), na Estrada Dias Martins, no Conjunto Tucumã, em Rio Branco. As vítimas foram identificadas como Mário Lucas Leitão, de 18 anos, e Artur Henrique Paulo Nascimento, de 25 anos.

Segundo o relato do motorista da caminhonete modelo Nissan Frontier, de cor preta e placa NAG-3C29, o incidente teve início após o rompimento dos pedais de aceleração e freio dentro do compartimento do motor. Ele trafegava no sentido Centro-bairro e, ao chegar na rotatória do Lago do Amor, perdeu o controle da direção. O veículo invadiu o canteiro lateral da rotatória, atravessou para a pista contrária e colidiu frontalmente com um Fiat Strada vermelho, placa OXP-1002, conduzido por Mário Lucas.

Com o impacto, a caminhonete seguiu desgovernada e atingiu a traseira de uma motocicleta Honda Biz, de placa NXT-4I57, pilotada por Artur Henrique. A sequência de colisões envolveu ainda um Volkswagen Novo Gol preto, placa NEE-2125, que foi arremessado contra um poste de energia, e outro Gol branco, placa OHT-3655. Ambos os veículos estavam estacionados no momento do acidente.

A caminhonete ainda invadiu o estacionamento de um comércio local que vende açaí, danificando parte da estrutura física do estabelecimento.

Populares que presenciaram o acidente prestaram os primeiros socorros até a chegada de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que encaminhou as vítimas ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Mário e Artur é considerado estável.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área para os trabalhos da perícia técnica. Após a realização dos procedimentos de praxe, os veículos foram liberados. O caso será apurado para identificar responsabilidades e verificar as condições mecânicas da caminhonete envolvida.

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Vídeo: funcionárias escapam por segundos de caminhonete que invadiu lanchonete

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Foto: frame/vídeo

Imagens de câmera de segurança mostram que duas funcionárias da lanchonete Acre Coco, localizada ao lado do Hotel Ibis, em Rio Branco, escaparam por muito pouco de serem atingidas pela caminhonete desgovernada que invadiu o local na tarde desta quinta-feira (19).

O vídeo, gravado por volta das 17h36, mostra as colaboradoras circulando na área da lanchonete, organizando o espaço que seria atingido pelo veículo minutos depois. Pouco após elas se afastarem e entrarem na parte interna do estabelecimento, a caminhonete aparece desgovernada e atravessa a estrutura, atingindo ainda o estabelecimento vizinho, causando grandes prejuízos materiais.

A colisão também envolveu dois carros e uma motocicleta estacionados em frente à lanchonete. Um motociclista sofreu escoriações leves. Apesar do impacto do acidente e dos prejuízos materiais consideráveis, não houve vítimas fatais.

O dono do Acre Coco, Cristiano de Souza, afirmou que o motorista do veículo relatou ter perdido o controle da direção após um possível estouro no motor. Ele seguia da direção da chácara Ipê, quando tentou fazer a rotatória e acabou invadindo o estabelecimento.

 

Assista ao vídeo:

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