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Justiça garante que empresa Vivo/S.A adote medidas para melhorar serviços no Acre

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concursos-edital-concurso-TJ-AC-201118Graças à intervenção da Justiça, a empresa Telefônica Brasil S.A. (sucessora por incorporação da Vivo/S.A.), começou a colocar em prática ações voltadas à melhoria dos serviços de telefonia móvel pessoal e conexão de dados no Acre. Uma das medidas foi a inclusão de nova rota de redundância que interliga Porto Velho a Cuiabá mediante fibras ópticas em cabos de alta tensão. Ou seja, um caminho alternativo de conexão à Internet banda larga foi adotado, com a consequente migração de tráfego dos clientes para essa nova rota.

No final de fevereiro deste ano,a desembargadora Eva Evangelista, em sede liminar, indeferiu (Agravo de Instrumento nº 0803038-92.2014.8.01.0001) a tutela de urgência requerida pela empresa para afastar os efeitos de decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Em outras palavras, manteve o prazo fixado de 120 dias para que a organização apresentasse um Plano de Ação destinado a sanar os vícios de qualidade, apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE), relacionado aos serviços de telefonia móvel e de acesso/conexão à Internet disponibilizados aos consumidores do Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Uma nova decisão, de igual modo assinada pela desembargadora Eva Evangelista, desta vez em face do Agravo de Instrumento n.º 0100393-07.2015.8.01.0000, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26). A partir de agora, ficam autorizadas a venda de planos de telefonia móvel pessoal e de conexão de dados. No entanto, os demais pontos da decisão anterior restam mantidos, inclusive a obrigação de Telefônica Brasil S.A de apresentar em 120 dias um Plano de Ação para corrigir as falhas apontadas pelo MPE na Ação Civil Pública.

A decisão

Ao apreciar o Pedido de Reconsideração da empresa, a desembargadora Eva Evangelista lembrou que “o setor de telecomunicações envolve enorme quantidade de pessoas, com cerca de 360 milhões de acessos dos usuários, dos quais 270 milhões são de telefonia móvel. Neste panorama, a banda larga móvel representa um pouco menos de 50% do volume de acesso de telefonia móvel, relevando que tais acessos podem usar unicamente dados ou também dados em voz”.

Relatora do Agravo de Instrumento n.º 0100393-07.2015.8.01.0000, ela apontou diversos exemplos do uso de telefonia celular do setor para a sociedade, os quais “fornecem muitas possibilidades de conexão, incluindo contatos com amigos e familiares, sem que importando a distância”. A desembargadora ressalta que “a conectividade também mudou a vida das pessoas, que fazem compra de seus próprios lares, otimizando o tempo para o desenvolvimento de outras atividades”.

A desembargadora analisou os dados técnicos mais recentes emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acerca da atuação da empresa. Não menos importante, ateve-se ao pedido que consta na Ação Civil Pública em curso no juízo de origem, visando à proteção do consumidor com a melhoria dos serviços de telefonia móvel pessoal e de conexão de dados.

A Telefônica Brasil S.A. apresentou, com o pedido de reconsideração, dados mais recentes divulgados pela Anatel até agosto de 2014 e outros ainda não divulgados, do período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, noticiando o cumprimento de todas as metas impostas pela agência reguladora no tocante às taxas de conexão de voz e de desconexão de chamada de voz. A Agência Reguladora também apresentou dados referentes ao cumprimento parcial das metas de conexão de dados (relatório de setembro de 2014), ultrapassadas, ainda, as metas de 95% e 70% relacionadas às velocidades instantânea móvel e média, atingindo a empresa Requerente os índices de 97% e 80,65%.

Nesse sentido, a decisão assinala que “resultam demonstradas providências adotadas pela empresa Requerente, destinadas à melhoria na prestação dos serviços de conexão de voz e de conexão de dados, embora de forma esporádica não cumprida pela empresa reguladora as metas mínimas impostas pela agência reguladora”.

A relatora salienta ainda que, segundo os profissionais da área, o que resulta como maior empecilho para a prestação desse tipo de serviço é “a elevada quantidade de leis municipais e estaduais no País que restringem a implantação das antenas”.

“Do exposto, hei por bem proferir juízo de retratação no que tange ao deferimento da liminar no ponto que suspendeu a venda de planos de telefonia móvel pessoal e de conexão de dados, mantendo a decisão quanto ao mais”, finaliza a desembargadora Eva Evangelista em sua decisão.


AGÊNCIA TJAC

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Nível do Rio Acre atinge 15,51 metros na capital e mantém tendência de subida

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre atingiu a marca de 15,51 metros às 21h desta sexta-feira, 14, em Rio Branco, segundo o boletim divulgado pela Defesa Civil do município. O nível está acima da cota de transbordo, que é de 14,00 metros.

Ao longo do dia, o rio apresentou uma tendência de elevação constante. A medição começou às 06h, com 14,98 metros, e seguiu subindo, atingindo 15,17 metros às 09h, 15,24 metros ao meio-dia, 15,33 metros às 15h e 15,40 metros às 18h.

Além do nível elevado do rio, a Defesa Civil registrou um acumulado de 22,8 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, o que contribuiu para o agravamento da situação. A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada no último final de semana.

 

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MPAC recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a mulher envolvida na execução do jovem João Vitor

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu da decisão que concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de envolvimento na execução do jovem João Vitor, em Cruzeiro do Sul. O crime, atribuído a integrantes de uma organização criminosa, ocorreu em uma área verde do bairro Saboeiro.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a acusada, amiga da vítima, teve um papel fundamental no crime ao atraí-lo para uma emboscada. O corpo de João Vitor foi encontrado às margens do Rio Juruá, próximo ao município de Guajará, no Amazonas, com as mãos amarradas para trás e diversas perfurações de faca nas costas.

Durante a audiência de custódia, o MPAC se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No entanto, a Justiça concedeu a prisão domiciliar, levando o órgão ministerial a recorrer da decisão, considerando a gravidade do crime.

Além disso, o MPAC instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o andamento das investigações sobre o caso.

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Afluente do Rio Acre, Riozinho do Rola ultrapassa cota de transbordo

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Foto: Kennedy Santos/ac24horas

O Riozinho do Rola, principal afluente do Rio Acre, ultrapassou nesta sexta-feira, 14, a cota de transbordamento, que é de 15 metros, atingindo 15,19 metros às 15h15, segundo dados do Serviço Geológico do Brasil (SGB).

O transbordamento manancial ocorreu por volta das 10 horas da manhã, quando o rio atingiu a marca de 15 metros. Desde então, o nível tem se mantido acima da cota de inundação, com tendência de aumento.

Além do Riozinho do Rola, o nível do Rio Acre também preocupa em Brasileia, onde a cota de transbordamento é de 8 metros. Nesta sexta-feira, 14, às 15h15, o rio registrou 6,94 metros, um aumento de quase 60 centímetros em relação ao início do dia.

 

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