Acre
Justiça garante a paciente portadora de câncer de mama medicamento para tratamento
Com informações do TJ/AC
O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, julgou procedente o pedido formulado por uma paciente portadora de câncer de mama e condenou o Estado do Acre a fornecer “regularmente, até recomendação médica em sentido contrário”, o fármaco Faslodex, indicado para o tratamento da doença.
A sentença, publicada na edição nº 5.478 (fls. 106 e 107) do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (9), considera que é dever constitucional do Estado proporcionar aos necessitados “não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”, bem como estabelece o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.
Entenda o caso
A parte autora alegou à Justiça que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, sendo que realiza, desde o ano de 2014, tratamento quimioterápico para debelar a doença no Hospital do Câncer em Rio Branco, a base dos medicamentos (associados) “Zometa, Lauprorrelina e Faslodex”.
Porém, segundo a autora, a eficácia do tratamento estaria comprometida à falta de um dos fármacos prescritos – o Faslodex -, que não estaria sendo disponibilizado regularmente pela unidade hospitalar.
A autora alegou ainda que já teria chegado a ficar por até “três meses sem tomar os medicamentos, o que agravou sua saúde, provocando o aumento das células cancerígenas”, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Púbica da Comarca de Bujari, onde requereu liminarmente – e também em mérito – a condenação do Estado do Acre ao fornecimento compulsório do remédio, sob pena de incidência de multa pecuniária.
Decisão liminar
O juiz de Direito Manoel Pedroga julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora, considerando que esta demonstrou a necessidade de utilização do fármaco, bem como a falta de recursos financeiros para arcar com os custos de aquisição do medicamento (que custa aproximadamente R$ 2 mil), além da presença, no caso, dos requisitos autorizadores da concessão da medida (a chamada “‘fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”).
O magistrado também assinalou o dever constitucional do Estado em propiciar aos necessitados “não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento” (art. 196 da Constituição Federal).
Pedroga rejeitou ainda a alegação do Estado do Acre de que o fármaco em questão (Faslodex) “não pode ser encontrado nas drogarias locais, sendo que é necessário realizar todo o procedimento de compra do medicamento e de espera para o recebimento (do produto)”, uma vez que, tratando-se de paciente que está “em tratamento médico de forma contínua há aproximadamente um ano, o Estado tem a viabilidade de prever a necessidade de dispor do medicamento, não podendo esperar faltar para, só assim, realizar novo procedimento de compra”.
Por fim, o juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari julgou também a procedência do mérito da ação, confirmando, assim, a obrigação do Estado do Acre em fornecer à autora o fármaco Faslodex, “na forma prescrita pelo médico e regularmente para que não falte, até recomendação médica em sentido contrário”, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10 mil, “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.
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Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco
Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

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Acre
Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira
Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364
Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.
Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.
Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.
O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.
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Acre
Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB
Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada
O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.
Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.
Contexto da articulação:
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Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);
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O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;
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A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.
Outros nomes femininos em evidência:
Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:
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Socorro Neri
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Antônia Lúcia
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Fernanda Hassem
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Márcia Bittar
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Vanda Milani
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Perpétua Almeida
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Shirley Torres
- Charlene Lima
Análise política:
A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.
As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.
A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.




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