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Acre

Justiça garante a paciente portadora de câncer de mama medicamento para tratamento

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Com informações do TJ/AC

O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, julgou procedente o pedido formulado por uma paciente portadora de câncer de mama e condenou o Estado do Acre a fornecer “regularmente, até recomendação médica em sentido contrário”, o fármaco Faslodex, indicado para o tratamento da doença.

A sentença, publicada na edição nº 5.478 (fls. 106 e 107) do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (9), considera que é dever constitucional do Estado proporcionar aos necessitados “não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”, bem como estabelece o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.

Entenda o caso

A parte autora alegou à Justiça que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, sendo que realiza, desde o ano de 2014, tratamento quimioterápico para debelar a doença no Hospital do Câncer em Rio Branco, a base dos medicamentos (associados) “Zometa, Lauprorrelina e Faslodex”.

Porém, segundo a autora, a eficácia do tratamento estaria comprometida à falta de um dos fármacos prescritos – o Faslodex -, que não estaria sendo disponibilizado regularmente pela unidade hospitalar.

A autora alegou ainda que já teria chegado a ficar por até “três meses sem tomar os medicamentos, o que agravou sua saúde, provocando o aumento das células cancerígenas”, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Púbica da Comarca de Bujari, onde requereu liminarmente – e também em mérito – a condenação do Estado do Acre ao fornecimento compulsório do remédio, sob pena de incidência de multa pecuniária.

Decisão liminar

O juiz de Direito Manoel Pedroga julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora, considerando que esta demonstrou a necessidade de utilização do fármaco, bem como a falta de recursos financeiros para arcar com os custos de aquisição do medicamento (que custa aproximadamente R$ 2 mil), além da presença, no caso, dos requisitos autorizadores da concessão da medida (a chamada “‘fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”).

O magistrado também assinalou o dever constitucional do Estado em propiciar aos necessitados “não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento” (art. 196 da Constituição Federal).

Pedroga rejeitou ainda a alegação do Estado do Acre de que o fármaco em questão (Faslodex) “não pode ser encontrado nas drogarias locais, sendo que é necessário realizar todo o procedimento de compra do medicamento e de espera para o recebimento (do produto)”, uma vez que, tratando-se de paciente que está “em tratamento médico de forma contínua há aproximadamente um ano, o Estado tem a viabilidade de prever a necessidade de dispor do medicamento, não podendo esperar faltar para, só assim, realizar novo procedimento de compra”.

Por fim, o juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari julgou também a procedência do mérito da ação, confirmando, assim, a obrigação do Estado do Acre em fornecer à autora o fármaco Faslodex, “na forma prescrita pelo médico e regularmente para que não falte, até recomendação médica em sentido contrário”, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10 mil, “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.

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Acre

Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco

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Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

O nível do Rio Acre apresentou elevação significativa ao longo deste domingo (11) e chegou a 10,89 metros em Rio Branco, conforme medição realizada às 15h e divulgada pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com o boletim, às 5h34 o manancial marcava 10,44 metros. Ao longo do dia, o nível subiu gradualmente, alcançando 10,60 metros às 9h, 10,75 metros ao meio-dia e 10,89 metros no período da tarde, totalizando um aumento de 45 centímetros em pouco mais de nove horas.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 35,60 milímetros de chuva na capital, volume que contribuiu diretamente para a elevação do rio. Apesar da subida, o Rio Acre permanece abaixo da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A cota de transbordo é de 14 metros.

O boletim é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão.

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Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira

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Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364

Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.

Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.

Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.

O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.

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Acre

Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB

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Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada 

O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.

Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.

Contexto da articulação:
  • Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);

  • O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;

  • A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.

Outros nomes femininos em evidência:

Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:

  • Socorro Neri

  • Antônia Lúcia

  • Fernanda Hassem

  • Márcia Bittar

  • Vanda Milani

  • Perpétua Almeida

  • Shirley Torres

  • Charlene Lima
Análise política:

A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.

As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.

A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.

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