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Justiça Federal pede indenização de R$ 10 milhões para vítimas de acidentes causados pelas péssimas condições da BR-364

Reportagem Especial – Jairo Carioca
BR 364 VIROU CASO DE JUSTIÇA – Vítimas por acidentes provocados pelas péssimas qualidades da rodovia podem ser indenizadas pelo governo federal; ação tramita na Justiça Federal, pede reparação de R$ 10 milhões. MPF acusa a União por quebra da confiança, da boa-fé objetiva e da legítima expectativa que as pessoas depositam nos órgãos públicos. Com inversão do ônus da prova, DNIT deve apresentar uma série de comprovações de ações emergenciais de manutenção da BR 364.
Um vídeo gravado e publicado nas redes sociais mostra um caminhão tombando depois que o motorista tenta desviar o veículo de um buraco no trecho entre Feijó e Tarauacá. A mesma rodovia, foi interditada no trecho entre os municípios de Rio Branco e Bujari. Na manhã dessa sexta-feira, dia 24, a rodovia federal segue bloqueada em vários pontos, devido as fortes chuvas que caíram na capital.
Os fatos registrados ontem, dia 23, são novos, mas engrossam uma velha estatística conhecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, órgão responsável pela manutenção da rodovia BR 364 no Acre. O trecho, entre o quilometro 150 – Após o Aeroporto Internacional – em Rio Branco e o quilometro 270 em Sena Madureira, como mostrado com exclusividade pelo NH, é apontado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) como responsável por 79% dos acidentes na rodovia em três anos. Foram 896 em três amos, com 79 óbitos.
O Ministério Público Federal (MPF) através de uma Ação Civil Pública (ACP) considerou dano moral coletivo aplicado através da teoria da responsabilidade objetiva, quando atingem valores imateriais da pessoa ou da coletividade. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão, do MPF, não restam dúvidas, na manutenção da BR 364 após 2021, houve quebra da confiança, da boa fé objetiva e da legítima expectativa que as pessoas depositam nos órgãos públicos.

“É evidente que, à luz do direito à boa administração pública, espera-se que o Estado tenha atuação eficiente e eficaz, e cumpra seus deveres de forma eficiente. Por certo, os demandados devem sujeitar-se à imputação das penalidades correspondentes, notadamente no que concerne ao dano moral coletivo” diz o relatório.
O MPF requer a título de dano moral coletivo, o arbitramento em valor não inferior a R$ 10.000.000,00, como forma de compensação aos transtornos vivenciados pelos usuários da rodovia federal, em virtude das más condições de segurança e trafegabilidade da BR-364. A ação considerou ainda, a gravidade, extensão e tempo de duração do panorama em questão, que tem, inclusive, elevado o número de acidentes viários.
A ACP foi recebida pela Justiça Federal e teve seu primeiro despacho as 14h09 do dia 16 de setembro do ano passado, quando a juíza federal da 1ª Vara, Carolyne Souza de Macedo Almeida, solicitou a manifestação das partes quanto ao pleito liminar, no prazo de cinco dias.
Na manifestação do DNIT nos autos, o órgão chegou a sustentar não ser cabível ao Poder Judiciário “definir que serviços devem ser executados, muito menos fixar prazos para sua execução e fiscalização”.
O departamento atribuiu ao governo do estado a responsabilidade pela construção do pavimento da BR 364 no trecho entre Sena Madureira e o Rio Liberdade – divisa entre os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul – do fim dos anos 1990 até 2012, garantiu que, desde que assumiu responsabilidade pela manutenção da rodovia, em 2014, “a rodovia sempre contou com cobertura contratual, nada obstante a formalização de contratos economicamente possíveis (manutenção) e não os tecnicamente adequados (reconstrução/restauração)”, diz a manifestação.

Em seu relatório, a procuradora Carolyne Souza de Macedo Almeida, com relação as preliminares, acolheu o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atribuído à causa, requerido pelo MPF a título de dano moral coletivo.
A procuradora rejeitou a preliminar de legitimidade passiva arguida pela União, uma vez que “com a promulgação da Lei n. 10.233/2001, passou a ser atribuição do DNIT a adoção das medidas necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura nacional de transportes sob sua jurisdição, em especial a construção, manutenção e restauração de rodovias federais” diz um dos trechos do despacho.
A última movimentação no processo ocorreu terça-feira, dia 21, com juntada de petição intercorrente. A União, o DNIT e o Governo do Acre, seguem repassando informações requeridas pela Justiça Federal. Embora tenha indeferido o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo MPF, deferiu a inversão do ônus da prova. O DNIT deve trazer aos autos documentação não apenas que liste, mas, que demonstre as ações emergências que estão sendo implementadas ao longo da BR 364 a partir de 2021.
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Advogada é sequestrada e obrigada a fazer transferências bancárias

Uma advogada foi vítima de sequestro durante a madrugada de domingo (8/3) no bairro de Stella Maris, em Salvador (BA). A mulher estava na Alameda Dilson Jatahy Fonseca quando foi abordada por um grupo de suspeitos.
De acordo com a Polícia Militar, após a interceptação do veículo da vítima, ela foi mantida dentro do carro e obrigada a realizar transações bancárias para os suspeitos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher dada como desaparecida é encontrada em Goiânia

Goiânia – A mulher que foi dada como desaparecida após sair de Nerópolis, na região metropolitana da capital goiana, na madrugada do dia 1º de março, foi encontrada na região central de Goiânia. Ela saiu de casa com o argumento de que pediria dinheiro na cidade para o tratamento do filho.
Segundo o delegado responsável pelo caso, André Fernandes, o caso foi inicialmente registrado como desaparecimento, no entanto, a situação foi esclarecida e, de acordo com ele, a mulher teve uma saída voluntária.
De acordo com a Polícia Civil, o próprio filho de Flávia foi quem registrou a ocorrência do desaparecimento. Segundo o relato dele, ele acompanhou a mãe até um ponto de ônibus, em Nerópolis, de onde ela seguiu para Goiânia com a intenção de pedir dinheiro. Desde então, ela não retornou para casa.
Ainda segundo consta na ocorrência, posteriormente, uma familiar recebeu uma ligação da mulher informando que estava hospedada em um hotel na capital e que retornaria naquela mesma noite, o que não ocorreu.
Contudo, após diligências realizadas pela equipe policial, foi constatado que a mulher deixou a família por motivos particulares e que mantém contato com uma parente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tesouro Nacional confirma repasse de R$ 173 milhões do FPE para o Acre
Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013

O comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação. Foto: captada
O estado do Acre receberá R$ 173.380.010 referentes à primeira cota de março de 2026 do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O repasse será creditado pelo Banco do Brasil no dia 10 de março, já com o desconto obrigatório de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme comunicado divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O valor faz parte do total de R$ 4,917 bilhões que serão distribuídos aos estados brasileiros nesta primeira parcela do mês por meio do FPE. A transferência é calculada com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que juntos somaram R$ 28,59 bilhões no período considerado pelo Tesouro Nacional para a distribuição dos recursos.
De acordo com o demonstrativo da distribuição divulgado pelo órgão federal, o montante destinado ao Acre resulta da aplicação dos critérios previstos na legislação que regulamenta o fundo. Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013. A soma desses dois componentes resulta no valor final de R$ 173,38 milhões que serão transferidos ao estado nesta primeira cota do mês.
Desde 2016, o cálculo do FPE passou a seguir uma metodologia que combina dois critérios de distribuição. O modelo considera um valor de referência corrigido pela inflação medida pelo IPCA e por uma parcela da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). Quando a arrecadação da União supera esse valor de referência, a diferença é distribuída entre os estados de acordo com novos critérios definidos na legislação complementar. No caso da primeira cota de março de 2026, cerca de 87,26% dos recursos foram distribuídos pelo critério tradicional, enquanto 12,74% corresponderam à parcela adicional prevista nas novas regras.
Além dos recursos destinados aos estados, o comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação, valores que também integram o sistema de transferências constitucionais da União. Parte dessas receitas é automaticamente destinada ao Fundeb, mecanismo responsável por financiar a educação básica pública no país.
O Fundo de Participação dos Estados é uma das principais fontes de receita para governos estaduais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde as transferências federais representam parcela significativa do orçamento público e ajudam a financiar serviços essenciais e investimentos.

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