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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

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Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito

Com Ceará e Marcus José 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

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Polícia Civil prende foragido acusado de tentativa de homicídio em Xapuri

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A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado.

Mandado foi cumprido na zona rural após descumprimento de medida protetiva; crime ocorreu em bar no bairro da Sibéria

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, cumpriu na manhã desta terça-feira (10) um mandado de prisão preventiva contra J.S.S., de 25 anos, que estava foragido da Justiça. A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.

A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado. J.S.S. é acusado de tentativa de homicídio registrada na madrugada de 11 de janeiro deste ano, em um bar localizado no bairro da Sibéria, na região conhecida como “4 Bocas”, em Xapuri.

Vítima escapou por pouco. lâmina do canivete ficou a milímetros da artéria do pescoço.

Conforme o inquérito policial, o suspeito, armado com uma arma branca, teria atacado por ciúmes o comerciante conhecido como “Teodoro”, morador do bairro da Sibéria, ao ver a ex-namorada acompanhada de outra pessoa. A vítima foi atingida com um golpe no pescoço, e outras perfurações só não foram consumadas devido à intervenção dos seguranças do estabelecimento.

Após o crime, o autor fugiu e passou a ser considerado foragido. Durante o período em que esteve escondido, segundo a Polícia Civil, ele enviou mensagens ameaçadoras à ex-namorada, inclusive desafiando a Justiça, o que reforçou o pedido de prisão preventiva.

A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.

Diante dos fatos, o delegado Luccas Vianna representou pela prisão do acusado, que foi decretada pelo Judiciário e cumprida pela equipe de investigação coordenada pelo inspetor-chefe Eurico Feitosa. O preso foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.

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Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é executado a tiros em Rio Branco

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Vítima teria sido atraída para uma emboscada após cobrança de dívida; crime será investigado pela DHPP

Um homicídio com características de execução foi registrado por volta das 17h desta segunda-feira (9), na rua Içá, no bairro Ruilino 3, em Rio Branco. A vítima foi identificada como Francisco Costa das Chagas Filho, de 28 anos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com informações repassadas à polícia pela esposa da vítima, Francisco possuía uma dívida de alto valor e, durante a tarde, teria recebido uma ligação cobrando a quitação do débito. Segundo ela, o homem informou que dispunha apenas de R$ 14 mil. Após o contato, Francisco saiu de casa conduzindo um Volkswagen Golf, de cor branca, em direção ao local combinado.

A principal suspeita da polícia é de que a vítima tenha caído em uma emboscada. Ao chegar à rua Içá, Francisco teria sido levado para uma área de mata, onde foi executado com três disparos de arma de fogo, sendo um deles diretamente no coração.

Moradores da região relataram ter ouvido os tiros, mas ninguém saiu para verificar o ocorrido. O corpo só foi localizado após a esposa da vítima rastrear a localização do telefone celular de Francisco. No local, o veículo foi encontrado estacionado na via pública, enquanto o corpo estava em meio à vegetação.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado. Uma ambulância de suporte avançado, sob coordenação do médico Manoel Neto, esteve no local, mas os socorristas apenas puderam confirmar o óbito. A análise inicial apontou três perfurações por arma de fogo.

A Polícia Militar, por meio de equipes do 1º Batalhão, isolou a área para preservação da cena do crime. Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) também estiveram no local colhendo informações preliminares.

O Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) foi acionado, e a equipe de plantão do Instituto Médico Legal (IML) realizou a perícia e a remoção do corpo.

O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que busca esclarecer a autoria e a motivação do crime.

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Farmácia Municipal de Epitaciolândia reforça compromisso diário com a saúde da população

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Cuidar da saúde da população é um compromisso diário da gestão municipal de Epitaciolândia. A Farmácia Municipal segue desempenhando um papel fundamental ao garantir o acesso contínuo a medicamentos essenciais, fortalecendo as ações de cuidado, prevenção e promoção da qualidade de vida, especialmente para quem mais precisa.

Com atendimento regular e abastecimento permanente, a Farmácia Municipal contribui diretamente para a eficácia dos tratamentos, reduzindo complicações de saúde e assegurando mais dignidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa integra uma política pública voltada à saúde preventiva, considerada um dos pilares para o avanço na qualidade de vida da população.

Esse trabalho é resultado do compromisso e da responsabilidade da gestão do prefeito Sérgio Lopes e Sergio Mesquita, em conjunto com a secretária municipal de Saúde, Marinete Mesquita, que têm priorizado investimentos e ações estratégicas voltadas ao bem-estar coletivo. A administração municipal entende que saúde pública se constrói com presença constante, planejamento e responsabilidade social.

Balanço de atendimentos – Janeiro/2026

Somente no mês de janeiro, a Farmácia Municipal de Epitaciolândia atendeu 3.044 receitas, sendo 467 receitas de medicamentos controlados. No período, foram dispensados mais de 168 mil medicamentos, demonstrando a amplitude e a importância do serviço prestado à população.

A Farmácia Municipal reafirma, assim, seu papel como um importante instrumento de cuidado e apoio à população, consolidando-se como uma das conquistas da atual gestão e fortalecendo o compromisso com uma saúde mais humana, acessível e eficiente.

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