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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

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Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito

Com Ceará e Marcus José 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

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Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de março será aberta nesta terça-feira, 24/03 

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No Acre mais trezentos contribuintes terão direito ao lote residual de março. 

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026.

Este lote é composto por 87.440restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. Do total, R$ 300.000.000,00serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições

Além disso, 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.

No estado do Acre, o valor total de R$ 964.896,63 será distribuído entre 341 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 5.539 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 17.268.354,90.

Como consultar se sua restituição está disponível:

  1. Acesse www.gov.br/receitafederal
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Escolha “Consultar minha restituição”

A página oferece:

  • Orientações e canais de prestação de serviço;
  • Consulta simplificada.
  • Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito:

o        4004-0001 (capitais).

o        0800-729-0001 (demais localidades).

o        0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

  • Valor da restituição.
  •  Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar peloPortal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

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Eleições 2026: Alan mantém liderança com Mailza Assis aparecendo em segundo passando Tião Bocalom

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Levantamento mostra crescimento do senador, queda de Bocalom e avanço de Mailza Assis

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratada pela TV Gazeta, revela o cenário atual da corrida pelo governo do Acre nas eleições de 2026.

No levantamento estimulado, o senador Alan Rick aparece na liderança com 40,36% das intenções de voto. Em segundo lugar está a vice-governadora Mailza Assis, com 20,78%, seguida pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, que soma 15,60%.

Na sequência aparecem Thor Dantas, com 2,68%, e Dr. Luizinho, com 0,60%. Brancos e nulos somam 3,68%, enquanto 16,30% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios entre os dias 16 e 21 de março, com margem de erro de 3,1 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob o número AC-08354/2026.

No cenário espontâneo, onde o eleitor responde o primeiro nome que vem à mente, Alan Rick também lidera com 7,95%, seguido por Mailza (4,77%) e Bocalom (2,28%). A maioria, porém, ainda não tem definição: 81,80% não souberam ou não responderam.

Em uma simulação sem a participação de Bocalom, Alan amplia a vantagem e chega a 45,92%, enquanto Mailza sobe para 24,45%. Já em um eventual segundo turno entre Alan e Mailza, o senador aparece com 48,51% contra 27,24% da vice-governadora.

Outro dado relevante é a rejeição: Bocalom lidera nesse quesito com 34,19%, seguido por Thor Dantas (18,59%), Dr. Luizinho (16,50%) e Mailza (8,55%). Alan Rick tem a menor rejeição, com 6,56%.

Na comparação com a pesquisa anterior, realizada em novembro de 2025, Alan Rick apresentou crescimento, passando de 38,90% para 40,36%. Mailza também avançou, subindo de 15,71% para 20,78%. Já Bocalom registrou queda significativa, saindo de 24,81% para os atuais 15,60%.

Os números indicam um cenário ainda em consolidação, mas com tendência de liderança consolidada de Alan Rick e disputa direta pelo segundo lugar entre Mailza Assis e Tião Bocalom.

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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio

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Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.

Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.

A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.

Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.

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