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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

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Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito

Com Ceará e Marcus José 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ABERTURA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 013/2025 – COMPRAS.GOV 90013/2025

OBJETO: Registro de preços para a Contratação de Serviços Técnicos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho para atender as necessitadas da Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia/AC.

A Prefeitura de Brasiléia, através da Comissão de Contratações informa os interessados sobre a ABERTURA do Edital supracitado, conforme edital retificado após impugnação.

Data da Abertura: 02 de fevereiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital Retificado e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/01/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br  Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Brasiléia/AC, 15 de janeiro de 2025.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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Prefeitura de Brasiléia realiza reunião de emergência após Rio Acre ultrapassar cota de alerta

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A Prefeitura de Brasiléia realizou, nesta semana, uma reunião emergencial na Sala de Situação da Defesa Civil para discutir e alinhar ações diante da elevação do nível do Rio Acre. O encontro foi conduzido pelo prefeito Carlinhos do Pelado (PP) e contou com a presença de secretários municipais, representantes da Defesa Civil e demais órgãos envolvidos no plano de contingência.

De acordo com a Defesa Civil, o Rio Acre atingiu a marca de 10 metros, ficando 20 centímetros acima da cota de alerta, que é de 9,80 metros. A cota de transbordamento no município é de 11,40 metros.

Apesar da previsão de estabilidade nas próximas horas, em razão da vazante que se aproxima a partir de Assis Brasil, a administração municipal decidiu manter todas as equipes em estado de prontidão para uma eventual necessidade de evacuação de famílias que residem em áreas de risco.

O prefeito informou que esteve pessoalmente em comunidades situadas acima da cidade para acompanhar a situação do rio e constatou que o nível já começa a apresentar sinais de estabilização e leve vazante.

“Mesmo com essa tendência de baixa, reunimos toda a equipe para que todos estejam atentos e preparados, caso seja necessário algum trabalho de evacuação ou atendimento às famílias afetadas”, destacou o gestor.

Segundo Carlinhos do Pelado, o monitoramento do nível do rio está sendo feito de forma contínua, tanto por meio dos dados oficiais da Defesa Civil quanto por observação direta nas áreas ribeirinhas e nos principais igarapés que influenciam o volume do Rio Acre, como o Igarapé do Noaia.

“Estamos acompanhando praticamente todas as áreas do município, tanto pelos sistemas de monitoramento quanto visualmente. A cada hora buscamos informações atualizadas para manter a população informada com precisão”, afirmou.

O prefeito também tranquilizou a população, informando que, no momento, a situação é considerada estável.

“Neste momento não há motivo para alarde. Está tudo dentro da normalidade, mas seguimos atentos, porque uma mudança no volume de chuvas pode alterar esse cenário rapidamente”, explicou.

Questionado sobre o plano de evacuação, Carlinhos afirmou que todas as secretarias estão mobilizadas.

“Já colocamos todas as secretarias em estado de alerta, principalmente as pastas de Obras e Assistência Social, que são as primeiras a atuar nessas situações. As equipes estão de prontidão 24 horas para atender a população, caso seja necessário”, concluiu.

A Prefeitura segue monitorando o nível do Rio Acre e orienta que moradores de áreas ribeirinhas fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelos canais institucionais.

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PREFEITURA DE ASSIS BRASIL – AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

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PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

PUBLICAR POR INCORREÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DESTINADA A FORNECER MATERIAL DE CONSUMO, ODONTOLÓGICO. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac.

A Prefeitura de Assis Brasil, através da Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro – CPL, torna público a suspenção da sessão pública modalidade Pregão Presencial n° 013/2025.

Em virtude de impugnação do Edital.

Assis Brasil-AC, 13 de janeiro de 2026

Willian Azevedo Bandeira

Pregoeiro

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