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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia
Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito
Com Ceará e Marcus José
A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.
As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.
Argumentos da defesa
A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.
Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral
Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.
Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Decisão do TRE
Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.
A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.
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GEFRON-AC tira mais de R$ 5 milhões do crime organizado no 1º bimestre de 2026

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira, apresentou o balanço consolidado das ações realizadas nos meses de janeiro e fevereiro na faixa de fronteira do estado.
Os números demonstram atuação intensa no enfrentamento aos crimes transfronteiriços, com destaque para apreensões expressivas de drogas e cumprimento de mandados judiciais.
Produção Operacional – Janeiro e Fevereiro
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20 ocorrências registradas
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4 ocorrências de tráfico de drogas
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3 ocorrências de descaminho
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10 mandados de prisão cumpridos
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2.200 maços de cigarros apreendidos
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2 veículos apreendidos ou recuperados
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439 quilos de entorpecentes retirados de circulação
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1 arma de fogo apreendida
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21 conduções/prisões realizadas
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R$ 1.759,00 em dinheiro apreendido
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Descapitalização do crime estimada em R$ 5.103.069,00

De acordo com a SEJUSP, os resultados refletem uma atuação firme, estratégica e integrada do GEFRON na região de fronteira, área considerada sensível devido à incidência de tráfico internacional de drogas, contrabando e outras práticas criminosas.

O prejuízo superior a cinco milhões de reais às organizações criminosas representa um impacto direto nas estruturas financeiras do crime, além de reforçar a presença do Estado nas áreas de maior vulnerabilidade.

A Secretaria destacou ainda que as ações continuarão de forma intensificada, com foco na repressão qualificada e na proteção da população acreana.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025 – COMPRAS.GOV 90028/2025
OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino de Brasiléia/AC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Data da Abertura: 16 de março de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 02/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 02 de março de 2026.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Polícia Civil prende segundo suspeito de envolvimento na morte de jovem em Xapuri
A Polícia Civil do Acre cumpriu, nesta segunda-feira (2), mandado de prisão contra mais um investigado pelo assassinato de Ruan Pablo da Silva Franco, de 22 anos, ocorrido no início de fevereiro, no bairro Sibéria, em Xapuri.
A vítima foi morta com disparos de arma de fogo na região da cabeça, na madrugada de domingo (8). Segundo as informações apuradas, Ruan, que morava na zona rural do município, estava em um bar conhecido como “Bebelândia”, localizado na Rua Chico Mendes. Por volta das 2h, ao deixar o estabelecimento e seguir para casa, ele foi abordado por dois homens em uma motocicleta.
Ainda no dia 12 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu o suspeito apontado como autor dos disparos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido contra M.D.A.B., de 23 anos, conhecido como “Maikin”. A ação foi coordenada pela Delegacia-Geral do município, após dias de diligências em área rural de difícil acesso.
O preso nesta segunda-feira, identificado pelas iniciais R.T.A.S., de 20 anos, é apontado como o condutor da motocicleta usada no crime. De acordo com as investigações, ele teria pilotado o veículo que se aproximou da vítima no momento em que o atirador efetuou vários disparos, atingindo Ruan na cabeça. O jovem morreu ainda no local.

Maikin estava na garupa da moto e foi o autor dos disparos que matou Ruan em Xapuri no início de fevereiro passado, e ainda se vangloriou nas redes sociais.
Durante as diligências sob a coordenação do investigador, Eurico Feitosa com equipe, também localizaram e apreenderam a motocicleta utilizada na ação criminosa. O veículo estava escondido em uma área de mata, numa tentativa de dificultar o trabalho policial e ocultar provas.
Com a segunda prisão, a Polícia Civil informou que o inquérito está em fase final e segue para esclarecer completamente as circunstâncias do homicídio, além de apurar se há outros envolvidos.
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