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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia
Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito
Com Ceará e Marcus José
A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.
As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.
Argumentos da defesa
A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.
Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral
Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.
Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Decisão do TRE
Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.
A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

































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