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Justiça do Acre publica critérios para setores retomarem atendimento presencial na quarentena
Comitê vai avaliar níveis de riscos de cada comarca e decidir que atividade deve retomar. Datas ainda não foram definidas.

Tribunal de Justiça do Acre deve retomar atividades gradativamente — Foto: Guilherme Barbosa/Rede Amazônica Acre
Por G1 Acre — Rio Branco
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou uma portaria que estabelece regras para que as atividades presenciais sejam retomadas durante a quarentena do novo coronavírus. Os atendimentos presenciais estão suspensos no estado desde o dia 16 de março, antes de surgirem os primeiros três casos de Covid-19.
A data de retorno e da primeira avaliação das comarcas ainda não foram definidas.
Durante esse período, os atendimentos são feitos por telefone ou videoconferências. Os julgamentos e audiências não foram suspensos, aconteceram só com a presença do suspeito, do advogado, testemunhas e juiz.
A portaria determina que os serviços presenciais vão ser retomados de forma gradativa. Para isso, foi montado o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap), que vai avaliar a classificação de nível de risco de cada comarca.
Essa classificação vai ser feita em quatro níveis de risco: emergência, que é representada pela cor a vermelha; alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, pela cor amarela; e cuidado, na cor verde.
- Emergência: os servidores continuam no regime de home office. As audiências permanecem ocorrendo por videoconferência;
- Alerta e Atenção – mantido o expediente por meio do plantão extraordinário, mas atos processuais presenciais urgentes vão poder ser praticados com até 30% dos servidores. As audiências podem ser realizadas de forma presencial e por videoconferência;
- Cuidado – as atividades retomar parcial e progressivamente nos percentuais de até 40% dos servidores, nos primeiros 60 dias. Se seguir nessa fase, 60% as atividades podem retornar em 60 dias e 80% em 90 dias. O servidor pode continuar desenvolvendo as atividades de casa se quiser e em acordo com a responsável pelo setor.
As audiências de custódias, as apresentações que os presos do regime aberto fazem por mês e também dos réus que cumprem medidas cautelares não estão incluídas em nenhuma fase e seguem suspensas durante a quarentena.
A Justiça destacou ainda que as visitas ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário do estado só devem ocorrer com autorização da presidência do TJ-AC.
Pessoas do grupo de risco só devem ser atendidas com horários reservados. Para o público em geral, as cadeiras devem ficar afastadas umas das outras; o espaço ser demarcado, ter álcool em gel e seguir todas as medidas de segurança contra a Covid-19.
Servidores e público precisam usar máscaras enquanto estiverem nos setores do Poder Judiciário.
A portaria estabelece também que cada comarca só vai ser autorizada a retomar as atividades presenciais se oferecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs e EPC) e seguir todas as instruções da portaria.
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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).
As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.
O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.
Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.
Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.
Relembre o caso
O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.
O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.
Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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