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Justiça do Acre livra Padre Paolino de pagar R$ 8 mil por ter sido quase atropelado

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Paolino

Tião Vitor

A atuação da Defensoria Pública do Estado livrou o padre Paolino Baldassari, de Sena Madureira, da obrigação do pagamento de uma dívida superior a R$ 8 mil resultante de um processo que foi taxado pelo defensor público Dion Nobrega Leal como uma das mais sérias violências jurídicas que já teve conhecimento. Dion, que atualmente responde pela sub-defensoria-geral, atuou diretamente no caso e se disse satisfeito com a sentença proferida nesta semana pelo juiz José Augusto Cunha Fontes da Silva, relator designado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

O caso envolvendo o padre Paolino é uma daquelas aberrações jurídicas que não se entende como tem prosseguimento no âmbito do Judiciário.

Tudo começou quando Charme Diniz procurou o Juizado Especial em Sena Madureira pedindo que o padre fosse condenado a ressarcir-lhe mais de R$ 8 mil, de acordo com ele, ter sido o responsável por uma acidente de trânsito. Charme, alegou que, dias antes, quando dirigia à noite por uma das ruas do centro de Sena Madureira, quando bateu o seu carro em outros dois ao tentar desviar do padre, que caminhava rumo à uma rádio da cidade para apresentar seu programa diário.

A denúncia foi acolhida e o padre condenado a pagar 25% das custas pelos danos sofridos no veículo de Charme e nos demais outros. Charme entrou com recurso pedindo para que esse valor fosse de 50%.

“Essa foi uma sentença esdrúxula, algo que jamais vi em minha experiência de mais de 30 anos na função de defensor público”, disse Dion Leal. “O padre quase foi atropelado e ainda foi condenado a pagar mais de R$ 8mil”, completou.

Dion explicou que a Defensoria assumiu o caso quando ele ainda era o defensor-geral. Disse que foi necessário entrar com um recurso onde se buscou desfazer uma grande injustiça. Lembrou ainda, que os argumentos usados por Charme e acolhidos pelo Juizado, são completamente descabidos, não havendo prova alguma de que o padre Paolino tivesse sido o culpado pelo acidente.

“Pelo contrário do que foi afirmado, o que pudemos ver nos autos é que houve grande imperícia por parte do condutor do veículo”, garante.

O mesmo pensa o juiz relator José Augusto Fontes:

“Ao iniciar o voto, deve-se registrar que a instrução foi muito falha e insuficiente, bem assim, a apresentação e apreciação de provas. Não há laudo pericial sobre o acidente e não há sequer uma única fotografia do local ou dos carros envolvidos, tampouco desenho, croqui ou rascunho das ruas, enfim, do local em que correu o evento. Apenas uma testemunha depôs, com informações pouco elucidativas e sem que a ela fossem feitas perguntas mais objetivas sobre a responsabilização pelo acidente. Para exemplificar a carência desse depoimento e da coleta de provas, podemos mencionar que ninguém falou, mencionou ou foi perguntado, sequer, sobre a provável velocidade em que trafegava o carro dirigido pelo reclamante, ora embargado. Não há noticia nos autos se esse motorista chegou a frear, pelo menos um pouco. Não se sabe, porque não foi dito nem perguntado, se os outros carros atingidos estavam parados ou estacionados em local permitido ou se, eventualmente, dificultavam a passagem de outros carros ou de pedestres. Por fim, nenhuma notícia há sobre qual seria a velocidade máxima permitida para a pista em que se deu o fato, porque ninguém disse nem foi perguntado.”

Ao final de seu voto, Augusto Fontes disse que, “isto posto, diante da constatação de que o conjunto revela contradição no julgado, consequentemente, no acordão embargado concluo por votar para acolher os embargos, em seu efeito modificativo, devendo o acordão ser modificado, para julgar improcedente a reclamação, acolhendo-se integralmente o recurso sobre ela interposto. Sem custas nem honorários, aqui incabíveis. É como voto”.

Diante da sentença, Dion disse estar feliz por ter contribuído para evitar que uma injustiça tivesse sido feita contra o padre Paolino, que considera ser uma das pessoas mais maravilhosas que já conheceu.

“Felizmente, a justiça foi reestabelecida”, afirmou o defensor. “Quero dizer que a Defensoria está de portas abertas para receber a população que precise e digo ao cidadão que tenha na Defensoria o seu anjo da guarda”, finalizou.

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Acre

Rio Acre sobe 51 cm em três horas e se aproxima da cota de alerta em Rio Branco

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Chuvas intensas dos últimos dias aceleram elevação do manancial, que já alcança 11,95 metros na capital

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre continua em elevação em Rio Branco nesta segunda-feira (12), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. De acordo com os dados oficiais, às 5h32 o rio marcava 11,44 metros e subiu para 11,95 metros às 9h, um aumento de 51 centímetros em pouco mais de três horas.

A elevação ocorre em meio às chuvas registradas nas últimas 24 horas na capital acreana, que somaram 11,95 milímetros e contribuíram diretamente para o aumento do volume de água do manancial. Apesar da subida, o nível do rio permanece abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e da cota de transbordo, fixada em 14 metros.

Segundo a Defesa Civil, o cenário atual reflete uma mudança no comportamento do rio nos últimos dias. Na sexta-feira (10), o nível estava em 9,49 metros e apresentava tendência de baixa. Com o aumento das chuvas, o quadro foi revertido. No sábado (11), o Rio Acre subiu de 10,44 metros nas primeiras horas da manhã para 11,21 metros à meia-noite, impulsionado por um acumulado de 35,60 milímetros de chuva em 24 horas.

Nesta segunda-feira, além da elevação acelerada do nível do rio, Rio Branco voltou a registrar alagamentos em diferentes pontos da cidade. Dados meteorológicos indicam que, desde a última sexta-feira (9), a capital enfrenta precipitações intensas e recorrentes. Apenas nos primeiros dias de janeiro, o volume acumulado de chuvas já ultrapassa 140 milímetros, aumentando o risco de novos alagamentos e exigindo atenção redobrada das autoridades e da população.

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Governo retifica edital e republica resultado final do concurso da Educação; confira

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Editais tratam de Professor de Matemática e divulgam resultados provisórios para Educação Física em Tarauacá

Sede da Secretaria de Educação/Foto: Reprodução

A edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12) trouxe novas publicações relacionadas ao concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), organizado em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD). Os atos tratam da retificação do resultado final para o cargo de Professor de Matemática em Tarauacá e da divulgação de resultados provisórios referentes a candidata sub judice.

O primeiro edital apresenta o resultado final após todas as fases da ampla concorrência, listando os candidatos classificados por ordem de pontuação. Francisco Rone Arruda Maia aparece na primeira colocação, com nota 73,88, seguido por Antonio Jaisson Rodrigues da Rocha, com 66,25, e Ricardo Oliveira Magalhães, com 65,80, entre outros nomes divulgados oficialmente.

O segundo torna públicos os resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação de títulos e da prova prática de uma candidata que participa do certame na condição de sub judice. De acordo com o edital, a candidata Jessica de Albuquerque do Vale, inscrita para o cargo de Professor de Educação Física, com lotação em Tarauacá, zona urbana, obteve nota 8,50 na prova discursiva, 2,00 na avaliação de títulos e 9,00 na prova prática.

O documento também estabelece o prazo para interposição de recursos, que poderá ser feito das 08h do dia 13 até às 21h59 do dia 14 de janeiro de 2026, por meio do site do Instituto Nosso Rumo, responsável pela organização do concurso. Os recursos devem ser apresentados exclusivamente na área específica destinada a cada etapa avaliativa.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, no horário das 07h às 15h, ou por meio de chamado eletrônico no site da banca organizadora.

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Governo convoca aprovados no concurso do ISE para exames e entrega de documentos

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Chamada publicada no Diário Oficial inclui cargos de agente socioeducativo e técnico de informática

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