Cotidiano
Justiça do Acre garante à pessoa com deficiência direito à isenção de IPVA na aquisição de veículo adaptado
Decisão considerou, dentre outros, que para concessão do benefício deve ser considerado valor real do automóvel adquirido.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou, nos autos do Recurso Inominado (RI) nº 0002552-25.2017.8.01.0070, a obrigação do Estado do Acre à concessão de isenção sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição, pelo demandante/apelado E. T. M., de um automóvel adaptado para locomoção de pessoas com deficiência.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Mirla Regina, publicada na edição nº 6.245 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 25), considerou que a parte autora, comprovadamente, faz jus ao benefício, impondo-se, dessa forma, a rejeição do recurso e a manutenção da sentença.
Entenda o caso
O Estado do Acre foi condenado, pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, à concessão compulsória da isenção do IPVA prevista na Lei Complementar nº 294/2015, em favor do demandante, que é pessoa com deficiência, por ocasião da aquisição de um automóvel usado adaptado.
A sentença considerou que o demandante preenche os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor para concessão do benefício, uma vez que é, comprovadamente, “portador de deficiência física e sua renda mensal não ultrapassa o teto estabelecido na lei”, não havendo, por outro lado, motivos a justificar o indeferimento do pleito.
O Estado do Acre interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais requerendo a reforma da sentença, por considerá-la – em síntese e tese – equivocada e contrária às provas reunidas aos autos, sendo ainda que o valor do automóvel, no caso, teria ultrapassado o limite máximo fixado em lei.
Sentença mantida
Ao analisar o RI, a juíza de Direito Mirla Regina (relatora) entendeu que, contrariamente à pretensão estatal, a concessão do benefício foi devida, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.
A magistrada destacou, em seu voto, que o valor atual de mercado do automóvel adquirido não ultrapassa o máximo fixado em lei, por se tratar de veículo usado, que já sofreu depreciação de mercado, portanto.
“Tratando-se de veículo usado, deve ser utilizado como parâmetro o seu valor atual de mercado, e não seu valor de venda, que remonta ao ano de 2010, evidenciando sua desatualização”, anotou.
De maneira semelhante, a relatora assinalou que a legislação “não faz qualquer distinção entre veículos novos ou usados para a concessão do benefício”, sendo, assim, questionável a pretensão estatal de utilizar como parâmetro o valor de um automóvel semelhante zero quilômetro.
O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
