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Justiça do Acre garante à pessoa com deficiência direito à isenção de IPVA na aquisição de veículo adaptado

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Decisão considerou, dentre outros, que para concessão do benefício deve ser considerado valor real do automóvel adquirido.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou, nos autos do Recurso Inominado (RI) nº 0002552-25.2017.8.01.0070, a obrigação do Estado do Acre à concessão de isenção sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição, pelo demandante/apelado E. T. M., de um automóvel adaptado para locomoção de pessoas com deficiência.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Mirla Regina, publicada na edição nº 6.245 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 25), considerou que a parte autora, comprovadamente, faz jus ao benefício, impondo-se, dessa forma, a rejeição do recurso e a manutenção da sentença.

Entenda o caso

O Estado do Acre foi condenado, pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, à concessão compulsória da isenção do IPVA prevista na Lei Complementar nº 294/2015, em favor do demandante, que é pessoa com deficiência, por ocasião da aquisição de um automóvel usado adaptado.

A sentença considerou que o demandante preenche os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor para concessão do benefício, uma vez que é, comprovadamente, “portador de deficiência física e sua renda mensal não ultrapassa o teto estabelecido na lei”, não havendo, por outro lado, motivos a justificar o indeferimento do pleito.

O Estado do Acre interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais requerendo a reforma da sentença, por considerá-la – em síntese e tese – equivocada e contrária às provas reunidas aos autos, sendo ainda que o valor do automóvel, no caso, teria ultrapassado o limite máximo fixado em lei.

Sentença mantida

Ao analisar o RI, a juíza de Direito Mirla Regina (relatora) entendeu que, contrariamente à pretensão estatal, a concessão do benefício foi devida, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.

A magistrada destacou, em seu voto, que o valor atual de mercado do automóvel adquirido não ultrapassa o máximo fixado em lei, por se tratar de veículo usado, que já sofreu depreciação de mercado, portanto.

“Tratando-se de veículo usado, deve ser utilizado como parâmetro o seu valor atual de mercado, e não seu valor de venda, que remonta ao ano de 2010, evidenciando sua desatualização”, anotou.

De maneira semelhante, a relatora assinalou que a legislação “não faz qualquer distinção entre veículos novos ou usados para a concessão do benefício”, sendo, assim, questionável a pretensão estatal de utilizar como parâmetro o valor de um automóvel semelhante zero quilômetro.

O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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Deracre e Prefeitura definem ações para ramais, drenagem e Estrada Parque em Assis Brasil

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), alinhou ações para recuperação de ramais, intervenções em vias urbanas e pontes, canalização do Igarapé Cascata e a elaboração do projeto da Estrada Parque em Assis Brasil, que passam a integrar o planejamento operacional do Estado para o município.

Estado alinha encaminhamentos técnicos para ramais, drenagem e Estrada Parque em Assis Brasil. Foto: Gilvan Castro/Ascom Prefeitura de Assis Brasil

As demandas foram apresentadas pelo prefeito Jerry Correia e analisadas pelas equipes do Deracre, sob coordenação da presidente da autarquia, Sula Ximenes. Entre as definições estão a priorização dos ramais para o período pós-chuvas e o levantamento de trechos urbanos e estruturas de pontes que necessitam de intervenção. Segundo a presidente do Deracre, Sula Ximenes, o foco foi organizar a execução das ações com base em critérios técnicos.

“Fizemos a análise das demandas apresentadas para definir prioridades e estruturar a execução dos serviços dentro da capacidade operacional do Estado”, afirmou.

Ponte do Cascata garante mobilidade de famílias e estudantes. Foto: Ascom/Deracre

Em relação à canalização do Igarapé Cascata, o projeto técnico está concluído e apto para execução, aguardando a liberação de recursos. A obra tem como objetivo corrigir pontos recorrentes de alagamento e melhorar o ordenamento urbano em Assis Brasil.

Também avançou a elaboração do projeto da Estrada Parque, que deverá ser implantada ao longo de uma trilha ecológica até a cidade de Iñapari, com foco no turismo sustentável e na integração regional na faixa de fronteira. O prefeito Jerry Correia destacou que a definição das ações permite avançar no planejamento das obras no município.

“Com esse alinhamento, conseguimos organizar intervenções que impactam diretamente a mobilidade, a drenagem urbana e o turismo em Assis Brasil”, afirmou.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Joaquin Assaf retorna aos treinos e mira competições importantes

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Foto arquivo pessoal: Joaquin Assaf terá um 2026 com muitos desafios

Joaquin Assaf(Miragina) voltou aos treinamentos e começa a pensar nas competições da temporada de 2026. Recordista Estadual Absoluto nas provas 50 e 100 costas, 50 peito e 50 e 200 metros livres, o atleta da AABB vai trabalhar para quebrar as marcas e conquistar resultados mais expressivos.

“A última temporada do Joaquin foi excelente e hoje ele é um dos melhores nadadores do Norte. Isso significa muito para a natação acreana”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

Definir provas

Joaquin Assaf ainda vai definir quais serão as principais provas a partir do início das competições.

“Vamos realizar o trabalho e próximo dos eventos, definiremos as provas. O mais importante, agora, é trabalhar forte porque essa base é fundamental para toda a temporada”, afirmou Joaquin Assaf.

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Detran notifica proprietários de 28 veículos removidos em Cruzeiro do Sul

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Prazo para regularização e retirada no pátio da WR Leilões é de 10 dias; veículos podem ir a leilão

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) um edital de notificação direcionado aos proprietários de 28 veículos removidos pela autarquia no município de Cruzeiro do Sul.

A lista inclui automóveis, motocicletas e motonetas, de diferentes marcas, modelos e anos de fabricação, apreendidos por infrações previstas na legislação de trânsito. Conforme o Detran, os proprietários têm 10 dias, a contar da data de publicação do edital, para regularizar a situação e retirar os veículos. Caso contrário, os bens poderão ser encaminhados para leilão, conforme prevê a legislação vigente.

Para a liberação, é obrigatória a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, multas, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e vistoria, além das despesas de remoção e estadia no pátio.

O depósito credenciado da WR Leilões, em Cruzeiro do Sul, está localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.091, no Centro. O atendimento ocorre em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

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