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Cotidiano

Justiça do Acre garante à pessoa com deficiência direito à isenção de IPVA na aquisição de veículo adaptado

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Decisão considerou, dentre outros, que para concessão do benefício deve ser considerado valor real do automóvel adquirido.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou, nos autos do Recurso Inominado (RI) nº 0002552-25.2017.8.01.0070, a obrigação do Estado do Acre à concessão de isenção sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição, pelo demandante/apelado E. T. M., de um automóvel adaptado para locomoção de pessoas com deficiência.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Mirla Regina, publicada na edição nº 6.245 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 25), considerou que a parte autora, comprovadamente, faz jus ao benefício, impondo-se, dessa forma, a rejeição do recurso e a manutenção da sentença.

Entenda o caso

O Estado do Acre foi condenado, pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, à concessão compulsória da isenção do IPVA prevista na Lei Complementar nº 294/2015, em favor do demandante, que é pessoa com deficiência, por ocasião da aquisição de um automóvel usado adaptado.

A sentença considerou que o demandante preenche os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor para concessão do benefício, uma vez que é, comprovadamente, “portador de deficiência física e sua renda mensal não ultrapassa o teto estabelecido na lei”, não havendo, por outro lado, motivos a justificar o indeferimento do pleito.

O Estado do Acre interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais requerendo a reforma da sentença, por considerá-la – em síntese e tese – equivocada e contrária às provas reunidas aos autos, sendo ainda que o valor do automóvel, no caso, teria ultrapassado o limite máximo fixado em lei.

Sentença mantida

Ao analisar o RI, a juíza de Direito Mirla Regina (relatora) entendeu que, contrariamente à pretensão estatal, a concessão do benefício foi devida, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.

A magistrada destacou, em seu voto, que o valor atual de mercado do automóvel adquirido não ultrapassa o máximo fixado em lei, por se tratar de veículo usado, que já sofreu depreciação de mercado, portanto.

“Tratando-se de veículo usado, deve ser utilizado como parâmetro o seu valor atual de mercado, e não seu valor de venda, que remonta ao ano de 2010, evidenciando sua desatualização”, anotou.

De maneira semelhante, a relatora assinalou que a legislação “não faz qualquer distinção entre veículos novos ou usados para a concessão do benefício”, sendo, assim, questionável a pretensão estatal de utilizar como parâmetro o valor de um automóvel semelhante zero quilômetro.

O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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Seletiva do Judô no Jeb´s Sub-18 será realizada em Epitaciolândia

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Foto CBDE: Fade pretende realizar um bom torneio no interior

A Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade) confirmou para Epitaciolândia, no dia 6 de abril, a Seletiva do Judô e o objetivo é definir os representantes acreanos na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. O evento será promovido em Maceió, Alagoas.

“Queremos montar uma equipe com 16 alunos/atletas nos dois gêneros. Levar essa competição para Epitaciolândia também é simbólico por causa dos problemas com a enchente do rio Acre”, comentou o presidente da Fade, João Renato Jácome.

Data limite

As inscrições para disputa da competição são limitadas e poderão ser feitas até o dia 3 de abril no endereço www.fadeac.com.br

“Esse é mais um evento com financiamento da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) por meio do Programa de Apoio às federações”, explicou o dirigente.

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Diretoria do Independência vai tentar efeito suspensivo para o zagueiro Jean

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Foto Manoel Façanha: Jogo entre Independência e Vasco terminou com muita confusão

A diretoria do Independência vai tentar um efeito suspensivo para o zagueiro Jean. O atleta foi expulso no jogo contra o Vasco e recebeu uma punição do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de quatro partidas de suspensão.

“Vamos pedir o efeito suspensivo e o Jean estará em campo contra o Andirá no sábado (30). Estamos apresentando o recurso baseado na Lei Pelé”, explicou o advogado do Independência, Atevaldo Santana.

Representação contra o árbitro

Atevaldo Santana confirmou uma representação contra o árbitro da partida Independência e Vasco, Antônio Marivaldo.

“O árbitro relatou na súmula uma troca de agressões entre o Jean (Independência) e o Ker (Vasco). As imagens do jogo não mostram essas agressões, o que ocorre são empurrões naturais nas jogadas dentro da área. O árbitro tem obrigação de ser preciso nos seus relatórios”, afirmou o advogado.

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Atlético e Veneza ganham jogos e seguem invictos no Estadual

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Foto PHD: Veneza deu um passo importante para conquistar a classificação

Atlético e Veneza venceram seus jogos nesta terça, 26, no ginásio Álvaro Dantas, pela fase de classificação do Campeonato Estadual de Futsal Feminino e se aproximaram das vagas para a segunda fase do torneio.

O Atlético bateu o Glória por 8 a 4 e o Veneza derrotou o Acre Esporte por 2 a 1.

Mais dois jogos

A primeira fase do Estadual de Futsal Feminino terá mais duas partidas na quinta, 28, a partir das 18h45, no Álvaro Dantas. Villa e Cidade do Povo disputam o primeiro confronto e na sequência a Assermurb joga contra o Borussia.

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