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Acre

Justiça determina que Estado realize exames em paciente que perdeu os movimentos

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Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública considera que o diagnóstico e o tratamento são direitos naturais do indivíduo, sendo inerentes à dignidade da pessoa humana.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por paciente contra o Estado do Acre, determinando que o Ente Público realizasse exames de alta complexidade (Sequencial do Exoma, Sequenciamento do DNA Mitocondrial e Perfil de Mutação Mitocondrial) no autor do processo, com objetivo de identificar a razão de o requerente ter perdido gradativamente os movimentos físicos até ficar com o corpo totalmente paralisado.

A decisão assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento – e publicada na edição nº 5.634 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (5) -, que estava respondendo pela unidade judiciária, destaca que “o diagnóstico e o correspondente tratamento são direitos naturais do indivíduo. Isto faz parte da dignidade da pessoa humana. Furtar o paciente de tal informação sob o pretexto de que o exame não se mostra completamente eficaz é das mais graves violações que se pode impor ao enfermo”.

Entenda o Caso

De acordo com os autos do processo, o autor alegou à Justiça que “em julho de 2014, passou a sentir sintomas adversos em seu condicionamento físico, tendo buscado orientação médica e indicação para realização de exames e, neste interim, foi perdendo seus movimentos físicos, vindo a ficar com seu corpo totalmente paralisado”.

Como o médico que o acompanha prescreveu que realizasse exames de alta complexidade, ele informou não possuir condições financeiras para arcar com os custos dos procedimentos, sendo que apenas um dos exames custaria aproximadamente R$ 20 mil. Nesse sentido, o autor do processo, após a filha não ter conseguido a realização dos exames do pai por via administrativa, entrou com a ação judicial pedindo a tutela de seus direitos.

O Estado do Acre apresentou contestação alegando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública de julgar a causa, devido “o valor dos exames que ultrapassariam o valor de 60 salários mínimos”, e também pela inadequação da via eleita “por figurar no polo ativo da demanda”, além de argumentar pela “impossibilidade jurídica do pedido”, sob o argumento de que “inexiste probabilidade do autor realizar os exames perseguidos nesta cidade, seja na rede pública ou privada”.

Por fim, o Ente Público recordou a alegação do reclamado “quando mencionou que o mesmo não possuía condições de se deslocar para outro estado”, o que segundo o Estado do Acre impossibilitaria a realização dos exames.

Decisão

Ponderando sobre o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento afastou a preliminar de incompetência do juízo, considerando que “o valor dos exames, conforme emenda a inicial, não ultrapassam o teto atribuído a este juízo”.

A magistrada também rechaçou a outra argumentação preliminar apresentada pelo Estado do Acre, de inadequação da via eleita, afirmando que “já está pacificado o entendimento pelo Tribunal de Justiça de nosso Estado que podem figurar no polo ativo das demandas nos Juizados Especiais”.

Após debruçar-se sobre toda a arguição apresentada pelo Estado do Acre, a juíza de Direito as rejeitou, afirmando que “tais alegações se mostram ofensivas ao direito que tem o cidadão de buscar atendimento médico e, mais que isso, o direito de obter um diagnóstico claro e preciso sobre o mal que lhe acomete”.

Na decisão, a magistrada observa que “não cabe ao Estado suscitar dúvidas acerca da eficácia do tratamento, uma vez que não detém conhecimento técnico especializado para tanto. Em havendo requisição médica atestando a necessidade de realização dos exames e o posterior tratamento, é dever do Estado fornecê-lo a quem dele necessitar e não puder arcar com os custos de sua aquisição”.

Assim, a juíza julgou procedentes os pedidos autorais, registrando que “está comprovado nos autos que o reclamante, portador de doença grave, usuário da rede pública de saúde, diagnostica como portador de doença mitocondrial degenerativa, devendo o reclamado assegurar-lhe, portanto, os exames em que necessita conforme prescrição médica, em cumprimento ao disposto no art.196 da Constituição Federal”.

De acordo com o final da sentença, o Estado do Acre deverá comprovar a realização ou depósito do valor dos exames no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Desta sentença ainda cabem recursos.

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Acre

Presidente da Câmara de Rio Branco elogia estrutura do Carnaval e destaca aquecimento da economia local

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Joabe Lira prestigiou a festa no centro da capital e destacou a importância do evento para foliões e comerciantes; programação segue até terça-feira (4).

O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira (PP), esteve presente no Carnaval 2025 realizado no centro da capital neste domingo (2), acompanhado de sua esposa e filhos. O vereador elogiou a iniciativa do Governo do Estado, Prefeitura e Acisa em trazer de volta o carnaval para o centro da cidade, proporcionando alegria aos foliões e aquecendo a economia local.

“Podemos ver que a estrutura está oferecendo alegria para todos os foliões e aquecendo a economia local com os comerciantes. Isso é importante para nossa cidade”, destacou Joabe Lira.

A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.

O evento tem sido um sucesso, reunindo milhares de pessoas em um ambiente de diversão e celebração, enquanto impulsiona o comércio local e fortalece a economia da cidade.

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Acre

Mulheres que inspiram: A trajetória por trás da padaria Baronesa

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No mês da mulher, Sebrae conta histórias de sucesso do empreendedorismo feminino acreano

Transformar sonhos em realidade é a motivação de muitos empreendedores no Brasil ao iniciarem seu próprio negócio. Esse foi o caso das empreendedoras Catherine e Sônia, donas da padaria Baronesa (@abaronesapadaria) desde 2017, localizada em Rio Branco, no Acre.

A ideia surgiu da vontade compartilhada entre as duas amigas, que se concretizou quando decidiram comprar uma padaria local, enxergando nela a oportunidade de dar uma nova identidade ao estabelecimento. Desde então, Baronesa cresceu significativamente e se consolidou como um nome conhecido no setor de panificação do Acre, especialmente pela produção de coffee breaks e cestas de café da manhã.

As empreendedoras contam que grandes desafios surgiram logo no início da jornada, como a falta de experiência no setor e a chegada da pandemia nos anos seguintes. “Decidimos entrar no negócio e, ‘pasmem’, não tínhamos conhecimento nenhum sobre essa área, mas fomos em frente mesmo assim. Logo em seguida, veio a pandemia, um monstro que cresceu à nossa frente, mas não recuamos”, conta Catherine.

Com o empreendedorismo feminino ganhando cada vez mais força no Brasil ao longo dos anos, mesmo os problemas gerados pela pandemia não impediram as mulheres de se destacarem no setor empresarial. Um estudo conduzido pelo Sebrae, em 2023, revelou que as mulheres representavam 10,1 milhões (33,9%) dos empregadores ou trabalhadores por conta própria (formais e informais) brasileiros. Ou seja, a cada 10 empreendedores brasileiros, 3,4 são mulheres.

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Apoio do Sebrae

Catherine e Sônia souberam traçar estratégias claras, definir metas e tomar decisões assertivas com o apoio de sua equipe. Além disso, investiram em capacitação para manter o negócio em funcionamento e buscaram apoio de instituições como o Sebrae. “As parcerias nos ajudaram muito, aliás, foram fundamentais para consolidarmos nossa presença no ramo da panificação. O Sebrae sempre foi um dos nossos grandes clientes e parceiros, disponibilizando consultorias, elaborando diagnósticos de produção (manufatura), eficiência energética, entre outros serviços oferecidos pela instituição”, afirmam.

Após muitas pesquisas de mercado, organização da saúde financeira da empresa e o suporte de profissionais e instituições experientes, as empreendedoras conseguiram superar os obstáculos e seguem como referência no mercado de panificação do estado. “Houve dias em que pensamos em desistir, o desespero batia, mas nossa determinação foi maior que as dificuldades. Superamos tudo isso com a ajuda da família e dos colaboradores. Hoje, continuamos o processo de melhoria, valorizando cada vez mais os clientes e parceiros da Baronesa”, conclui Catherine.

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Acre

Acre registra três mortes por dengue e mais de 6 mil casos prováveis em 2025, aponta boletim epidemiológico

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Incidência da doença chega a 707,4 casos por 100 mil habitantes; 21 municípios já notificaram ocorrências, com 1.953 confirmações. Dados são monitorados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou, nesta quarta-feira (26 de fevereiro de 2025), o Boletim Epidemiológico Semanal das Arboviroses, que revela um cenário alarmante no estado. De acordo com o levantamento, referente às oito primeiras semanas do ano, o Acre já contabiliza três óbitos por dengue e 6.230 casos prováveis da doença, com 1.953 confirmações.

A incidência de dengue no estado atingiu 707,4 casos por 100 mil habitantes, com registros em 21 municípios. Os dados, coletados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online e Sinan Net), reforçam a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. As autoridades de saúde alertam para a importância da participação da população no combate aos criadouros do inseto.

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