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Acre

Justiça determina que Estado realize exames em paciente que perdeu os movimentos

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Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública considera que o diagnóstico e o tratamento são direitos naturais do indivíduo, sendo inerentes à dignidade da pessoa humana.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por paciente contra o Estado do Acre, determinando que o Ente Público realizasse exames de alta complexidade (Sequencial do Exoma, Sequenciamento do DNA Mitocondrial e Perfil de Mutação Mitocondrial) no autor do processo, com objetivo de identificar a razão de o requerente ter perdido gradativamente os movimentos físicos até ficar com o corpo totalmente paralisado.

A decisão assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento – e publicada na edição nº 5.634 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (5) -, que estava respondendo pela unidade judiciária, destaca que “o diagnóstico e o correspondente tratamento são direitos naturais do indivíduo. Isto faz parte da dignidade da pessoa humana. Furtar o paciente de tal informação sob o pretexto de que o exame não se mostra completamente eficaz é das mais graves violações que se pode impor ao enfermo”.

Entenda o Caso

De acordo com os autos do processo, o autor alegou à Justiça que “em julho de 2014, passou a sentir sintomas adversos em seu condicionamento físico, tendo buscado orientação médica e indicação para realização de exames e, neste interim, foi perdendo seus movimentos físicos, vindo a ficar com seu corpo totalmente paralisado”.

Como o médico que o acompanha prescreveu que realizasse exames de alta complexidade, ele informou não possuir condições financeiras para arcar com os custos dos procedimentos, sendo que apenas um dos exames custaria aproximadamente R$ 20 mil. Nesse sentido, o autor do processo, após a filha não ter conseguido a realização dos exames do pai por via administrativa, entrou com a ação judicial pedindo a tutela de seus direitos.

O Estado do Acre apresentou contestação alegando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública de julgar a causa, devido “o valor dos exames que ultrapassariam o valor de 60 salários mínimos”, e também pela inadequação da via eleita “por figurar no polo ativo da demanda”, além de argumentar pela “impossibilidade jurídica do pedido”, sob o argumento de que “inexiste probabilidade do autor realizar os exames perseguidos nesta cidade, seja na rede pública ou privada”.

Por fim, o Ente Público recordou a alegação do reclamado “quando mencionou que o mesmo não possuía condições de se deslocar para outro estado”, o que segundo o Estado do Acre impossibilitaria a realização dos exames.

Decisão

Ponderando sobre o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento afastou a preliminar de incompetência do juízo, considerando que “o valor dos exames, conforme emenda a inicial, não ultrapassam o teto atribuído a este juízo”.

A magistrada também rechaçou a outra argumentação preliminar apresentada pelo Estado do Acre, de inadequação da via eleita, afirmando que “já está pacificado o entendimento pelo Tribunal de Justiça de nosso Estado que podem figurar no polo ativo das demandas nos Juizados Especiais”.

Após debruçar-se sobre toda a arguição apresentada pelo Estado do Acre, a juíza de Direito as rejeitou, afirmando que “tais alegações se mostram ofensivas ao direito que tem o cidadão de buscar atendimento médico e, mais que isso, o direito de obter um diagnóstico claro e preciso sobre o mal que lhe acomete”.

Na decisão, a magistrada observa que “não cabe ao Estado suscitar dúvidas acerca da eficácia do tratamento, uma vez que não detém conhecimento técnico especializado para tanto. Em havendo requisição médica atestando a necessidade de realização dos exames e o posterior tratamento, é dever do Estado fornecê-lo a quem dele necessitar e não puder arcar com os custos de sua aquisição”.

Assim, a juíza julgou procedentes os pedidos autorais, registrando que “está comprovado nos autos que o reclamante, portador de doença grave, usuário da rede pública de saúde, diagnostica como portador de doença mitocondrial degenerativa, devendo o reclamado assegurar-lhe, portanto, os exames em que necessita conforme prescrição médica, em cumprimento ao disposto no art.196 da Constituição Federal”.

De acordo com o final da sentença, o Estado do Acre deverá comprovar a realização ou depósito do valor dos exames no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Desta sentença ainda cabem recursos.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acre

Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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