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Acre

Justiça determina que Estado realize exames em paciente que perdeu os movimentos

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Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública considera que o diagnóstico e o tratamento são direitos naturais do indivíduo, sendo inerentes à dignidade da pessoa humana.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por paciente contra o Estado do Acre, determinando que o Ente Público realizasse exames de alta complexidade (Sequencial do Exoma, Sequenciamento do DNA Mitocondrial e Perfil de Mutação Mitocondrial) no autor do processo, com objetivo de identificar a razão de o requerente ter perdido gradativamente os movimentos físicos até ficar com o corpo totalmente paralisado.

A decisão assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento – e publicada na edição nº 5.634 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (5) -, que estava respondendo pela unidade judiciária, destaca que “o diagnóstico e o correspondente tratamento são direitos naturais do indivíduo. Isto faz parte da dignidade da pessoa humana. Furtar o paciente de tal informação sob o pretexto de que o exame não se mostra completamente eficaz é das mais graves violações que se pode impor ao enfermo”.

Entenda o Caso

De acordo com os autos do processo, o autor alegou à Justiça que “em julho de 2014, passou a sentir sintomas adversos em seu condicionamento físico, tendo buscado orientação médica e indicação para realização de exames e, neste interim, foi perdendo seus movimentos físicos, vindo a ficar com seu corpo totalmente paralisado”.

Como o médico que o acompanha prescreveu que realizasse exames de alta complexidade, ele informou não possuir condições financeiras para arcar com os custos dos procedimentos, sendo que apenas um dos exames custaria aproximadamente R$ 20 mil. Nesse sentido, o autor do processo, após a filha não ter conseguido a realização dos exames do pai por via administrativa, entrou com a ação judicial pedindo a tutela de seus direitos.

O Estado do Acre apresentou contestação alegando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública de julgar a causa, devido “o valor dos exames que ultrapassariam o valor de 60 salários mínimos”, e também pela inadequação da via eleita “por figurar no polo ativo da demanda”, além de argumentar pela “impossibilidade jurídica do pedido”, sob o argumento de que “inexiste probabilidade do autor realizar os exames perseguidos nesta cidade, seja na rede pública ou privada”.

Por fim, o Ente Público recordou a alegação do reclamado “quando mencionou que o mesmo não possuía condições de se deslocar para outro estado”, o que segundo o Estado do Acre impossibilitaria a realização dos exames.

Decisão

Ponderando sobre o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento afastou a preliminar de incompetência do juízo, considerando que “o valor dos exames, conforme emenda a inicial, não ultrapassam o teto atribuído a este juízo”.

A magistrada também rechaçou a outra argumentação preliminar apresentada pelo Estado do Acre, de inadequação da via eleita, afirmando que “já está pacificado o entendimento pelo Tribunal de Justiça de nosso Estado que podem figurar no polo ativo das demandas nos Juizados Especiais”.

Após debruçar-se sobre toda a arguição apresentada pelo Estado do Acre, a juíza de Direito as rejeitou, afirmando que “tais alegações se mostram ofensivas ao direito que tem o cidadão de buscar atendimento médico e, mais que isso, o direito de obter um diagnóstico claro e preciso sobre o mal que lhe acomete”.

Na decisão, a magistrada observa que “não cabe ao Estado suscitar dúvidas acerca da eficácia do tratamento, uma vez que não detém conhecimento técnico especializado para tanto. Em havendo requisição médica atestando a necessidade de realização dos exames e o posterior tratamento, é dever do Estado fornecê-lo a quem dele necessitar e não puder arcar com os custos de sua aquisição”.

Assim, a juíza julgou procedentes os pedidos autorais, registrando que “está comprovado nos autos que o reclamante, portador de doença grave, usuário da rede pública de saúde, diagnostica como portador de doença mitocondrial degenerativa, devendo o reclamado assegurar-lhe, portanto, os exames em que necessita conforme prescrição médica, em cumprimento ao disposto no art.196 da Constituição Federal”.

De acordo com o final da sentença, o Estado do Acre deverá comprovar a realização ou depósito do valor dos exames no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Desta sentença ainda cabem recursos.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Acre

Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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