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Acre

Justiça determina que Estado promova delegado de Polícia Civil por ato de bravura

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Agente de segurança pública enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado latrocínio; após troca de tiros, ele conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens roubados

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por delegado de Polícia Civil do Município de Epitaciolândia e determinou ao Ente Estatal que promova, por ato de bravura, o agente de segurança pública, fazendo constar nos assentos funcionais do servidor o registro da ascensão profissional.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 7.120 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira, 05, considerou que o autor faz jus à promoção, ao passo que o Ente Público deixou de comprovar alegada impossibilidade financeira nos autos do processo.

Entenda o caso

O autor alegou que, após processo administrativo, o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou ato de bravura, atraindo como consequência promoção, de acordo com o disposto no art. 84 da Lei Complementar Estadual nº. 129/2004.

Ocorre que, para efetivar a promoção por ato de bravura, há necessidade de Decreto Governamental, nos termos do parágrafo 6º, artigo 2º, do Decreto nº 10.415/2018, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a justificativa de atenção aos limites de gastos com pessoal ante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inconformado, entendendo ser um direito adquirido, o autor apresentou ação judicial requerendo que o Estado do Acre seja obrigado a efetivar a sua promoção por ato de bravura, desde a data de aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, devendo registrar a promoção no assentamento funcional e, ainda, ser condenado a pagar as diferenças financeiras retroativas à data da aprovação.

Sentença

Embora o Ente Estatal tenha alegado impossibilidade financeira, o Juízo da Fazenda Pública entendeu que não foi juntado aos autos do processo qualquer documento hábil a comprovar as alegações, mas tão somente um Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a agosto do ano de 2020.

Dessa forma, o magistrado sentenciante assinalou que o relatório não se presta a comprovar a justificativa alegada, sendo inviável aceitar uma negativa atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal “se o Estado não comprova tal argumento; a citada alegação é incompatível com a realidade fática do Estado, que permanece contratando novos servidores para fazerem parte dos quadros do funcionalismo público, sejam eles em caráter efetivo ou provisório”.

“Da mesma forma, em 31 de dezembro de 2018, o Exmo. Governador do Estado emitiu o Decreto nº 10.436, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, concedendo o ato de bravura a três delegados de polícia. Desta forma, aparentemente em menos de 6 meses, o Estado se recusa a emitir o Decreto concedendo a benesse ao autor, por extrapolar o limite fiscal permitido? Esta justificativa utilizada pelo Ente Público não se sustenta, mesmo porque, como já dito, tem havido inúmeras contratações,inclusive de concursos públicos e cadastros de reserva. O que resta claro é que há um tratamento desigual (…), situação que atrai a interferência deste Judiciário”, registrou Anastácio Menezes na sentença.

Ato de bravura

Segundo os autos do processo, o Conselho Superior de Polícia concedeu o ato de bravura ao autor após analisar, pormenorizadamente, toda sua conduta em incidente ocorrido em Epitaciolândia, no ano de 2010, quando enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado um crime de latrocínio e, após troca de tiros, conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens subtraídos.

A Comissão que analisou o caso reconheceu que o autor, na ocasião, agiu com coragem e expertise, sendo que suas ações extrapolaram os limites normais do cumprimento do dever e resultaram na solução do crime, com a prisão dos criminosos e a recuperação de todos os itens que haviam subtraído.

Dispositivo e recurso

Conforme o dispositivo da sentença, além de lançar o ato de bravura na ficha funcional do servidor, o Ente Estatal também deverá pagar ao agente de segurança pública os reflexos financeiros de suas promoções, “desde a data de aprovação no Conselho Superior da Polícia Civil (…) até a implantação nos assentos funcionais e folha de pagamento”.

A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios nos mesmos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data de ajuizamento da demanda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Autos do Processo nº 0604212- 97.2020.8.01.0070

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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