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Acre

Justiça determina que Estado promova delegado de Polícia Civil por ato de bravura

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Agente de segurança pública enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado latrocínio; após troca de tiros, ele conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens roubados

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por delegado de Polícia Civil do Município de Epitaciolândia e determinou ao Ente Estatal que promova, por ato de bravura, o agente de segurança pública, fazendo constar nos assentos funcionais do servidor o registro da ascensão profissional.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 7.120 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira, 05, considerou que o autor faz jus à promoção, ao passo que o Ente Público deixou de comprovar alegada impossibilidade financeira nos autos do processo.

Entenda o caso

O autor alegou que, após processo administrativo, o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou ato de bravura, atraindo como consequência promoção, de acordo com o disposto no art. 84 da Lei Complementar Estadual nº. 129/2004.

Ocorre que, para efetivar a promoção por ato de bravura, há necessidade de Decreto Governamental, nos termos do parágrafo 6º, artigo 2º, do Decreto nº 10.415/2018, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a justificativa de atenção aos limites de gastos com pessoal ante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inconformado, entendendo ser um direito adquirido, o autor apresentou ação judicial requerendo que o Estado do Acre seja obrigado a efetivar a sua promoção por ato de bravura, desde a data de aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, devendo registrar a promoção no assentamento funcional e, ainda, ser condenado a pagar as diferenças financeiras retroativas à data da aprovação.

Sentença

Embora o Ente Estatal tenha alegado impossibilidade financeira, o Juízo da Fazenda Pública entendeu que não foi juntado aos autos do processo qualquer documento hábil a comprovar as alegações, mas tão somente um Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a agosto do ano de 2020.

Dessa forma, o magistrado sentenciante assinalou que o relatório não se presta a comprovar a justificativa alegada, sendo inviável aceitar uma negativa atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal “se o Estado não comprova tal argumento; a citada alegação é incompatível com a realidade fática do Estado, que permanece contratando novos servidores para fazerem parte dos quadros do funcionalismo público, sejam eles em caráter efetivo ou provisório”.

“Da mesma forma, em 31 de dezembro de 2018, o Exmo. Governador do Estado emitiu o Decreto nº 10.436, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, concedendo o ato de bravura a três delegados de polícia. Desta forma, aparentemente em menos de 6 meses, o Estado se recusa a emitir o Decreto concedendo a benesse ao autor, por extrapolar o limite fiscal permitido? Esta justificativa utilizada pelo Ente Público não se sustenta, mesmo porque, como já dito, tem havido inúmeras contratações,inclusive de concursos públicos e cadastros de reserva. O que resta claro é que há um tratamento desigual (…), situação que atrai a interferência deste Judiciário”, registrou Anastácio Menezes na sentença.

Ato de bravura

Segundo os autos do processo, o Conselho Superior de Polícia concedeu o ato de bravura ao autor após analisar, pormenorizadamente, toda sua conduta em incidente ocorrido em Epitaciolândia, no ano de 2010, quando enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado um crime de latrocínio e, após troca de tiros, conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens subtraídos.

A Comissão que analisou o caso reconheceu que o autor, na ocasião, agiu com coragem e expertise, sendo que suas ações extrapolaram os limites normais do cumprimento do dever e resultaram na solução do crime, com a prisão dos criminosos e a recuperação de todos os itens que haviam subtraído.

Dispositivo e recurso

Conforme o dispositivo da sentença, além de lançar o ato de bravura na ficha funcional do servidor, o Ente Estatal também deverá pagar ao agente de segurança pública os reflexos financeiros de suas promoções, “desde a data de aprovação no Conselho Superior da Polícia Civil (…) até a implantação nos assentos funcionais e folha de pagamento”.

A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios nos mesmos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data de ajuizamento da demanda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Autos do Processo nº 0604212- 97.2020.8.01.0070

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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“Justiceiro do crime” é condenado a mais de 28 anos por execução de jovem em Rio Branco

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O presidiário Erlan da Costa Macedo, conhecido como “Boquinha”, foi condenado a 28 anos, 7 meses e 14 dias de prisão pelo assassinato do jovem Gabriel Barreto de Oliveira. O crime, ocorrido na noite de 27 de agosto de 2023, em Rio Branco, foi julgado procedente pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre.

Além do homicídio qualificado, Erlan também foi condenado por integrar organização criminosa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, Erlan e um comparsa, ainda não identificado, invadiram a residência de Gabriel, localizada na Travessa da Garça, no bairro Boa Vista, região da Sobral. Armados, os criminosos surpreenderam a vítima, que ainda tentou fugir, mas foi alcançada e executada a tiros, sem chance de defesa.

A motivação do crime, segundo a polícia, foi vingança. Gabriel teria sido acusado de cometer furtos na comunidade onde vivia. Erlan, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa atuante na região, teria ordenado e participado diretamente da execução.

Apesar da condenação, a defesa de Erlan da Costa Macedo ainda pode recorrer da sentença.

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Acre

Dois homens são indiciados por latrocínio de vigilante em escola no Acre

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A Polícia Civil do Acre indiciou, na noite desta segunda-feira (7), Leandro Mendes dos Santos, de 18 anos, e Valdeusmar Bezerra da Silva, de 35 anos, pelo latrocínio — roubo seguido de morte — do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos. O crime ocorreu na manhã do mesmo dia, na Escola Estadual Maria Raimunda Baldino, localizada na Rua Tião Natureza, bairro Palheiral, em Rio Branco.

Leandro foi um dos criminosos que invadiu a escola com o objetivo de roubar a arma do vigilante. Durante a ação, houve troca de tiros e Raimundo acabou sendo atingido e morto. Leandro também foi baleado, com um disparo na região do pescoço, e foi socorrido ao Pronto-Socorro da capital.

Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica e havia rompido o dispositivo pouco antes do crime, foi preso horas depois por policiais do 1º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Blumenau, região da Sobral.

O procedimento de investigação foi concluído pela Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA). Um terceiro suspeito, irmão de Leandro, chegou a ser detido, mas foi liberado por falta de provas.

Leandro e Valdeusmar devem passar por audiência de custódia nesta terça-feira (8), na Vara Estadual do Juiz das Garantias, no Fórum Criminal de Rio Branco. A Justiça decidirá se os acusados permanecerão presos preventivamente enquanto respondem pelo crime.

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“Mulher perfeita” testa fragrâncias com o próprio cheiro em 30 primeiros encontros: “Foi tudo cronometrado”

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Ideia surgiu depois que ela foi elogiada pelo próprio aroma durante um date… e marcou outros 29 para testar, mas acabou encontrando o mesmo homem duas vezes sem saber.

Em dezembro de 2023, a influencer Janaína Prazeres, de 35 anos, foi eleita pela revista Playboy europeia como a “mulher perfeita” — título concedido a partir de um estudo que avaliava proporções corporais, simetria facial, harmonia da voz e magnetismo pessoal. Desde então, ela se tornou conhecida como referência estética internacional, mas decidiu agora explorar um novo sentido: o olfato.

“Essa ideia nasceu de algo que vivi muitas vezes: meus namorados e ficantes sempre diziam que preferiam o meu cheiro natural a qualquer perfume caro. Aquilo ficou na minha cabeça por meses, até que decidi: e se eu engarrafasse isso?”, conta. Assim nasceu a coleção “Prazeres da Janaína”, composta por quatro fragrâncias inspiradas no cheiro natural do corpo dela.

“O mais curioso é que ‘Prazeres’ é meu sobrenome de verdade. Na escola, isso era motivo de piada, zoação pesada. Eu cresci querendo esconder esse nome. Hoje, resolvi transformar em força — é parte de quem eu sou e agora está estampado numa linha que fala exatamente sobre autenticidade e sensualidade.”

Para descobrir qual das quatro versões representava melhor sua essência, Janaína criou um teste inusitado: marcou 30 primeiros encontros com homens diferentes, em 15 dias, usando uma fragrância distinta a cada dois encontros. Cada encontro durava em média 50 minutos e, segundo ela, não havia intimidade ou contato físico. “Era tudo cronometrado. Eu queria observar as reações, os comentários, os olhares. E anotei tudo num caderninho depois.”

As fragrâncias variavam entre notas adocicadas, amadeiradas, florais frescas e um toque mais limpo, quase de pele pós-banho — todas desenvolvidas com ajuda de um farmacêutico a partir do aroma original da pele dela. “Era quase um experimento social. Em um dos encontros, o cara falou: ‘Não sei o que é isso que você está usando, mas vou lembrar desse cheiro pra sempre’.”

O que ela não esperava era viver uma situação embaraçosa: “Teve um dia que marquei um encontro em um café e, quando cheguei, dei de cara com um rapaz com quem já tinha saído — só que num dia anterior, em outro lugar! A gente ficou naquela de ‘acho que te conheço de algum lugar’, até que caiu a ficha. Sorte que ele levou numa boa, mas fiquei sem saber onde enfiar a cara.”

A linha “Prazeres da Janaína” ainda está em fase de testes, mas já tem fila de seguidoras pedindo o lançamento. “Sempre recebo mensagens perguntando como eu cheiro. Agora, quem sabe, elas possam ter um pedacinho meu com elas também.” O perfume será lançado oficialmente em maio de 2025, junto com a divulgação da capa de Janaína na edição da Glamour Bulgária, marcando uma nova fase da carreira da influenciadora — agora também como empresária do universo olfativo.

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