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Acre

Justiça determina que Estado promova delegado de Polícia Civil por ato de bravura

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Agente de segurança pública enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado latrocínio; após troca de tiros, ele conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens roubados

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por delegado de Polícia Civil do Município de Epitaciolândia e determinou ao Ente Estatal que promova, por ato de bravura, o agente de segurança pública, fazendo constar nos assentos funcionais do servidor o registro da ascensão profissional.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 7.120 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira, 05, considerou que o autor faz jus à promoção, ao passo que o Ente Público deixou de comprovar alegada impossibilidade financeira nos autos do processo.

Entenda o caso

O autor alegou que, após processo administrativo, o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou ato de bravura, atraindo como consequência promoção, de acordo com o disposto no art. 84 da Lei Complementar Estadual nº. 129/2004.

Ocorre que, para efetivar a promoção por ato de bravura, há necessidade de Decreto Governamental, nos termos do parágrafo 6º, artigo 2º, do Decreto nº 10.415/2018, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a justificativa de atenção aos limites de gastos com pessoal ante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inconformado, entendendo ser um direito adquirido, o autor apresentou ação judicial requerendo que o Estado do Acre seja obrigado a efetivar a sua promoção por ato de bravura, desde a data de aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, devendo registrar a promoção no assentamento funcional e, ainda, ser condenado a pagar as diferenças financeiras retroativas à data da aprovação.

Sentença

Embora o Ente Estatal tenha alegado impossibilidade financeira, o Juízo da Fazenda Pública entendeu que não foi juntado aos autos do processo qualquer documento hábil a comprovar as alegações, mas tão somente um Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a agosto do ano de 2020.

Dessa forma, o magistrado sentenciante assinalou que o relatório não se presta a comprovar a justificativa alegada, sendo inviável aceitar uma negativa atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal “se o Estado não comprova tal argumento; a citada alegação é incompatível com a realidade fática do Estado, que permanece contratando novos servidores para fazerem parte dos quadros do funcionalismo público, sejam eles em caráter efetivo ou provisório”.

“Da mesma forma, em 31 de dezembro de 2018, o Exmo. Governador do Estado emitiu o Decreto nº 10.436, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, concedendo o ato de bravura a três delegados de polícia. Desta forma, aparentemente em menos de 6 meses, o Estado se recusa a emitir o Decreto concedendo a benesse ao autor, por extrapolar o limite fiscal permitido? Esta justificativa utilizada pelo Ente Público não se sustenta, mesmo porque, como já dito, tem havido inúmeras contratações,inclusive de concursos públicos e cadastros de reserva. O que resta claro é que há um tratamento desigual (…), situação que atrai a interferência deste Judiciário”, registrou Anastácio Menezes na sentença.

Ato de bravura

Segundo os autos do processo, o Conselho Superior de Polícia concedeu o ato de bravura ao autor após analisar, pormenorizadamente, toda sua conduta em incidente ocorrido em Epitaciolândia, no ano de 2010, quando enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado um crime de latrocínio e, após troca de tiros, conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens subtraídos.

A Comissão que analisou o caso reconheceu que o autor, na ocasião, agiu com coragem e expertise, sendo que suas ações extrapolaram os limites normais do cumprimento do dever e resultaram na solução do crime, com a prisão dos criminosos e a recuperação de todos os itens que haviam subtraído.

Dispositivo e recurso

Conforme o dispositivo da sentença, além de lançar o ato de bravura na ficha funcional do servidor, o Ente Estatal também deverá pagar ao agente de segurança pública os reflexos financeiros de suas promoções, “desde a data de aprovação no Conselho Superior da Polícia Civil (…) até a implantação nos assentos funcionais e folha de pagamento”.

A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios nos mesmos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data de ajuizamento da demanda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Autos do Processo nº 0604212- 97.2020.8.01.0070

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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