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Acre

Justiça determina que Estado promova delegado de Polícia Civil por ato de bravura

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Agente de segurança pública enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado latrocínio; após troca de tiros, ele conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens roubados

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por delegado de Polícia Civil do Município de Epitaciolândia e determinou ao Ente Estatal que promova, por ato de bravura, o agente de segurança pública, fazendo constar nos assentos funcionais do servidor o registro da ascensão profissional.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 7.120 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira, 05, considerou que o autor faz jus à promoção, ao passo que o Ente Público deixou de comprovar alegada impossibilidade financeira nos autos do processo.

Entenda o caso

O autor alegou que, após processo administrativo, o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou ato de bravura, atraindo como consequência promoção, de acordo com o disposto no art. 84 da Lei Complementar Estadual nº. 129/2004.

Ocorre que, para efetivar a promoção por ato de bravura, há necessidade de Decreto Governamental, nos termos do parágrafo 6º, artigo 2º, do Decreto nº 10.415/2018, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a justificativa de atenção aos limites de gastos com pessoal ante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inconformado, entendendo ser um direito adquirido, o autor apresentou ação judicial requerendo que o Estado do Acre seja obrigado a efetivar a sua promoção por ato de bravura, desde a data de aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, devendo registrar a promoção no assentamento funcional e, ainda, ser condenado a pagar as diferenças financeiras retroativas à data da aprovação.

Sentença

Embora o Ente Estatal tenha alegado impossibilidade financeira, o Juízo da Fazenda Pública entendeu que não foi juntado aos autos do processo qualquer documento hábil a comprovar as alegações, mas tão somente um Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a agosto do ano de 2020.

Dessa forma, o magistrado sentenciante assinalou que o relatório não se presta a comprovar a justificativa alegada, sendo inviável aceitar uma negativa atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal “se o Estado não comprova tal argumento; a citada alegação é incompatível com a realidade fática do Estado, que permanece contratando novos servidores para fazerem parte dos quadros do funcionalismo público, sejam eles em caráter efetivo ou provisório”.

“Da mesma forma, em 31 de dezembro de 2018, o Exmo. Governador do Estado emitiu o Decreto nº 10.436, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, concedendo o ato de bravura a três delegados de polícia. Desta forma, aparentemente em menos de 6 meses, o Estado se recusa a emitir o Decreto concedendo a benesse ao autor, por extrapolar o limite fiscal permitido? Esta justificativa utilizada pelo Ente Público não se sustenta, mesmo porque, como já dito, tem havido inúmeras contratações,inclusive de concursos públicos e cadastros de reserva. O que resta claro é que há um tratamento desigual (…), situação que atrai a interferência deste Judiciário”, registrou Anastácio Menezes na sentença.

Ato de bravura

Segundo os autos do processo, o Conselho Superior de Polícia concedeu o ato de bravura ao autor após analisar, pormenorizadamente, toda sua conduta em incidente ocorrido em Epitaciolândia, no ano de 2010, quando enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado um crime de latrocínio e, após troca de tiros, conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens subtraídos.

A Comissão que analisou o caso reconheceu que o autor, na ocasião, agiu com coragem e expertise, sendo que suas ações extrapolaram os limites normais do cumprimento do dever e resultaram na solução do crime, com a prisão dos criminosos e a recuperação de todos os itens que haviam subtraído.

Dispositivo e recurso

Conforme o dispositivo da sentença, além de lançar o ato de bravura na ficha funcional do servidor, o Ente Estatal também deverá pagar ao agente de segurança pública os reflexos financeiros de suas promoções, “desde a data de aprovação no Conselho Superior da Polícia Civil (…) até a implantação nos assentos funcionais e folha de pagamento”.

A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios nos mesmos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data de ajuizamento da demanda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Autos do Processo nº 0604212- 97.2020.8.01.0070

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Apreensão de armas de fogo no Acre cai 11,5% em 2025, mas último trimestre tem pico de 165 unidades retiradas

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Estado fechou o ano com 514 armas apreendidas; pistolas, espingardas e revólveres são os tipos mais comuns
    A Polícia Civil vai rastrear a origem das armas (comércio legal, contrabando, fabricação caseira) para identificar rotas de entrada no estado. O Ministério Público pode propor ações de destruição dos armamentos apreendidos.

O Acre registrou 514 armas de fogo apreendidas em 2025, uma redução de 11,53% em relação ao ano anterior (581). Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) mostram que, apesar da queda geral, o último trimestre do ano teve o maior volume de retiradas, com 165 armas recolhidas entre outubro e dezembro.

Novembro foi o mês com mais apreensões (56), seguido por outubro (55) e dezembro (54). As armas mais frequentes foram pistolas (116), espingardas (111) e revólveres (105), além de 160 registradas como “outras armas”. Também foram apreendidos um fuzil, um rifle e 20 carabinas.

O período de menor atividade foi em setembro, com 32 apreensões. A redução anual acompanha tendência de maior controle e ações integradas de segurança, mas os números ainda apontam para a circulação significativa de armamentos irregulares no estado.

Evolução mensal (2025):
  • Pico: Novembro (56) e Dezembro (54)

  • Vales: Setembro (32) e Junho (33)

  • Média mensal: Cerca de 43 armas apreendidas

O Apre apreendeu 514 armas de fogo em 2025, uma queda de 11,53% em relação a 2024, quando foram retiradas de circulação 581 armamentos. Os dados, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)

Tipologia das armas:
  • Outras armas (não especificadas): 160

  • Pistolas: 116

  • Espingardas: 111

  • Revólveres: 105

  • Carabinas: 20

  • Fuzil/rifle: 2

As apreensões ocorrem principalmente em:
  • Blitzes da Polícia Militar e operações integradas;

  • Cumprimento de mandados de busca e apreensão;

  • Apreensão em flagrantes de roubo, tráfico e homicídio.

A redução anual pode refletir tanto a diminuição do número de armas em circulação quanto a mudança nas táticas criminosas (uso mais restrito ou ocultação). Já o aumento no final do ano está associado a operações de Natal e Ano-Novo e à maior movimentação de criminosos durante as festas.

A presença de fuzil e rifle (armas de guerra) entre os itens apreendidos, ainda que em pequena quantidade, acende um alerta sobre o potencial de letalidade do crime organizado no estado – equipamento que, em geral, é usado em confrontos entre facções ou ataques a cargas

Os dados, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mostram que, apesar da redução anual, o último trimestre registrou os maiores volumes. Foto: captada 

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Caminhoneiro alerta sobre trecho da BR-364 que cedeu 2 metros por erosão entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul

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Imagens registrada nesta quarta (22) mostra risco de desbarrancamento; falta de sinalização aumenta perigo para motoristas à noite

Muitos motoristas têm usado o acostamento para desviar de buracos na pista, prática que se torna ainda mais perigosa com a erosão avançada. Foto: captada 

O caminhoneiro Felipe Araújo, conhecido como “De Menor”, registrou imagens e publicou em suas redes sociais alertando o sinistro nesta quarta-feira, dia 22, mostrando um trecho da BR-364 que cedeu cerca de dois metros devido à erosão nos bueiros, a aproximadamente 25 km de Tarauacá, no sentido para Cruzeiro do Sul. Segundo ele, o desbarrancamento ocorreu de terça para quarta e pode piorar, com risco de interdição da rodovia.

Felipe destaca a falta de sinalização no local, o que aumenta o perigo principalmente para quem trafega à noite e não conhece a região. A manutenção do trecho é de responsabilidade da empresa LCM, contratada pelo DNIT. O caminhoneiro pede providências urgentes, ao menos com a instalação de sinalização temporária.

Caminhoneiro registrou imagens do desbarrancamento de 2 metros entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul; ausência de sinalização aumenta risco de acidentes noturnos. Foto: captada 

As imagens tem circulado entre motoristas, principalmente caminhoneiros, que costumam usar o acostamento para desviar de buracos na pista. A reportagem entrou em contato com o DNIT e aguarda posicionamento sobre intervenções no local.

A manutenção do trecho é responsabilidade da empresa LCM, contratada pelo DNIT. Foto: captada 

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Conselho Estadual de Saúde suspende chamamento público para gestão do Hospital Raimundo Chaar

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De acordo com a deliberação, o chamamento público foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) sem a prévia disponibilização ao Conselho das justificativas técnicas

O Conselho Estadual de Saúde reafirmou que qualquer mudança no modelo de gestão de serviços públicos de saúde, especialmente em hospitais estratégicos para a população acreana. Foto: captada 

O Conselho Estadual de Saúde do Acre (CES/AC) decidiu, na última terça-feira (21), suspender o Chamamento Público nº 005/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que visava selecionar uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar o Hospital de Clínicas do alto Acre Raimundo Chaar, em Brasiléia. A deliberação foi tomada durante a 17ª Reunião Ordinária do conselho.

A decisão foi tomada durante a 17ª Reunião Ordinária do CES, realizada no exercício de suas competências legais e regimentais, conforme previsto nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, além da Lei Complementar Estadual nº 263/2013. O Conselho atua como instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a deliberação, o chamamento público foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) sem a prévia disponibilização ao Conselho das justificativas técnicas, estudos, processos administrativos e demais documentos que embasaram a decisão de alterar o modelo de gestão da unidade hospitalar.

Diante disso, o CES/AC determinou que a suspensão do chamamento permaneça em vigor até que todo o conjunto documental seja apresentado, garantindo ao colegiado a análise detalhada das justificativas técnicas e legais que fundamentam o processo, além de outros documentos que o Conselho julgue necessários.

O CES/AC determinou que a suspensão do chamamento permaneça em vigor até que todo o conjunto documental seja apresentado. Foto: captada

Em nota oficial, o Conselho Estadual de Saúde reafirmou que qualquer mudança no modelo de gestão de serviços públicos de saúde, especialmente em hospitais estratégicos para a população acreana, deve obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, transparência, publicidade e participação social, conforme estabelece a Constituição Federal e a legislação do SUS.

O CES/AC destacou ainda que o controle social é elemento essencial para assegurar decisões responsáveis, democráticas e alinhadas ao interesse público no âmbito da saúde.

Veja nota:

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