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Acre

Justiça determina que Estado promova delegado de Polícia Civil por ato de bravura

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Agente de segurança pública enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado latrocínio; após troca de tiros, ele conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens roubados

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado por delegado de Polícia Civil do Município de Epitaciolândia e determinou ao Ente Estatal que promova, por ato de bravura, o agente de segurança pública, fazendo constar nos assentos funcionais do servidor o registro da ascensão profissional.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 7.120 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira, 05, considerou que o autor faz jus à promoção, ao passo que o Ente Público deixou de comprovar alegada impossibilidade financeira nos autos do processo.

Entenda o caso

O autor alegou que, após processo administrativo, o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou ato de bravura, atraindo como consequência promoção, de acordo com o disposto no art. 84 da Lei Complementar Estadual nº. 129/2004.

Ocorre que, para efetivar a promoção por ato de bravura, há necessidade de Decreto Governamental, nos termos do parágrafo 6º, artigo 2º, do Decreto nº 10.415/2018, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a justificativa de atenção aos limites de gastos com pessoal ante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inconformado, entendendo ser um direito adquirido, o autor apresentou ação judicial requerendo que o Estado do Acre seja obrigado a efetivar a sua promoção por ato de bravura, desde a data de aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil, devendo registrar a promoção no assentamento funcional e, ainda, ser condenado a pagar as diferenças financeiras retroativas à data da aprovação.

Sentença

Embora o Ente Estatal tenha alegado impossibilidade financeira, o Juízo da Fazenda Pública entendeu que não foi juntado aos autos do processo qualquer documento hábil a comprovar as alegações, mas tão somente um Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a agosto do ano de 2020.

Dessa forma, o magistrado sentenciante assinalou que o relatório não se presta a comprovar a justificativa alegada, sendo inviável aceitar uma negativa atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal “se o Estado não comprova tal argumento; a citada alegação é incompatível com a realidade fática do Estado, que permanece contratando novos servidores para fazerem parte dos quadros do funcionalismo público, sejam eles em caráter efetivo ou provisório”.

“Da mesma forma, em 31 de dezembro de 2018, o Exmo. Governador do Estado emitiu o Decreto nº 10.436, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, concedendo o ato de bravura a três delegados de polícia. Desta forma, aparentemente em menos de 6 meses, o Estado se recusa a emitir o Decreto concedendo a benesse ao autor, por extrapolar o limite fiscal permitido? Esta justificativa utilizada pelo Ente Público não se sustenta, mesmo porque, como já dito, tem havido inúmeras contratações,inclusive de concursos públicos e cadastros de reserva. O que resta claro é que há um tratamento desigual (…), situação que atrai a interferência deste Judiciário”, registrou Anastácio Menezes na sentença.

Ato de bravura

Segundo os autos do processo, o Conselho Superior de Polícia concedeu o ato de bravura ao autor após analisar, pormenorizadamente, toda sua conduta em incidente ocorrido em Epitaciolândia, no ano de 2010, quando enfrentou sozinho dois ladrões que haviam praticado um crime de latrocínio e, após troca de tiros, conseguiu realizar a prisão dos criminosos e recuperar os itens subtraídos.

A Comissão que analisou o caso reconheceu que o autor, na ocasião, agiu com coragem e expertise, sendo que suas ações extrapolaram os limites normais do cumprimento do dever e resultaram na solução do crime, com a prisão dos criminosos e a recuperação de todos os itens que haviam subtraído.

Dispositivo e recurso

Conforme o dispositivo da sentença, além de lançar o ato de bravura na ficha funcional do servidor, o Ente Estatal também deverá pagar ao agente de segurança pública os reflexos financeiros de suas promoções, “desde a data de aprovação no Conselho Superior da Polícia Civil (…) até a implantação nos assentos funcionais e folha de pagamento”.

A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios nos mesmos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data de ajuizamento da demanda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Autos do Processo nº 0604212- 97.2020.8.01.0070

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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SINTEAC avalia proposta do governo e mantém mobilização da categoria para dia 1°

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A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, divulgou um vídeo nas redes sociais para esclarecer a proposta apresentada pelo governo do estado aos trabalhadores da educação.

Segundo a sindicalista, o Executivo propôs o pagamento de R$ 700 de auxílio-alimentação para servidores efetivos e R$ 500 de auxílio-saúde para aposentados. A proposta, no entanto, ainda será analisada pelos sindicatos antes de qualquer posicionamento oficial.

“Os sindicatos vão se reunir para avaliar e dar uma resposta. Ainda esta semana devemos discutir e encaminhar esse debate também na Assembleia Legislativa”, afirmou.

Rosana destacou que, apesar da proposta, pontos importantes da pauta da educação ainda não foram contemplados, como o Reajuste Geral Anual (RGA) e a recomposição da tabela salarial.

“Essa proposta não inclui o RGA. Além disso, temos outras pautas fundamentais, como o retorno da nossa tabela, que beneficia toda a categoria”, pontuou.

A presidente também informou que busca uma reunião com o secretário estadual de Educação, prevista possivelmente para sexta-feira, para avançar nas negociações.

“Estamos aguardando a confirmação de uma agenda. Existe uma expectativa de que o governo possa atender pautas antigas antes do fim do mandato”, disse.

Mesmo com as tratativas em andamento, o sindicato reforçou a convocação para o ato marcado para o dia 1º de abril, às 8h, em frente ao Palácio Rio Branco.

“Não desistimos da nossa pauta. Vamos seguir mobilizados. Todos juntos no dia 1º, em frente ao Palácio”, concluiu Rosana.

A mobilização faz parte das ações da categoria em busca de valorização profissional e recomposição das perdas salariais, que, segundo o sindicato, variam entre R$ 500 e R$ 2.610.

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Acre é o segundo estado do Norte com maior índice de adolescentes que já usaram drogas ilícitas, aponta PeNSE 2024

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Pesquisa do IBGE mostra que 12,5% dos estudantes acreanos de 13 a 17 anos já experimentaram substâncias ilícitas; apenas o Amazonas tem percentual maior na região

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024 que colocam o Acre como o segundo estado da Região Norte com maior percentual de adolescentes que já experimentaram drogas ilícitas .

Segundo o levantamento, 12,5% dos estudantes acreanos de 13 a 17 anos afirmaram já ter feito uso dessas substâncias ao menos uma vez. O índice posiciona o estado atrás apenas do Amazonas, que lidera o ranking regional com percentual próximo.

A diferença entre os estados no topo é pequena, mas revela um padrão: na Região Norte, os índices mais elevados se concentram em estados com maior circulação de drogas, muitas vezes associados a rotas de fronteira .

Na outra ponta, estados como Amapá e Pará apresentam percentuais significativamente menores, abaixo de 10%. Rondônia aparece logo atrás do Acre, também com índices elevados, enquanto Roraima e Tocantins ocupam posições intermediárias.

Apesar da colocação no ranking, os dados indicam uma tendência de queda em relação à edição anterior da pesquisa, realizada em 2019. O recuo acompanha o cenário nacional, que também registrou diminuição no consumo de drogas ilícitas entre adolescentes.

Ainda assim, especialistas apontam que o problema está longe de ser resolvido. Um dos principais pontos de atenção é o início precoce do uso. Parte dos estudantes brasileiros relata ter experimentado drogas antes dos 13 anos — um fator associado a maior risco de dependência e impactos duradouros na saúde.

Sobre a PeNSE

A PeNSE é considerada o principal levantamento sobre hábitos e condições de saúde de estudantes no país. Os dados são utilizados como base para políticas públicas, especialmente na área de prevenção.

Além do uso de drogas ilícitas, a pesquisa também aponta mudanças no comportamento dos jovens brasileiros nos últimos anos, como a redução no consumo de cigarro tradicional e álcool, mas o avanço do uso de cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no país.

Ambiente escolar como espaço de prevenção

Para pesquisadores, o ambiente escolar segue sendo um espaço central para ações de prevenção. Com mais de 90% dos adolescentes frequentando a escola, o local é visto como estratégico para campanhas educativas e políticas de saúde voltadas à juventude.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024 que colocam o Acre como o segundo estado da Região Norte. Foto: captada 

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Rio Juruá atinge cota de alerta em Cruzeiro do Sul, mas situação é considerada estável

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Manancial marca 11,80 metros e pode subir levemente, segundo Corpo de Bombeiros

O Rio Juruá alcançou, nesta quarta-feira (25), o nível de 11,80 metros em Cruzeiro do Sul, atingindo a cota de alerta no município.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros local, major Josadac Ibernon, a tendência é de elevação no nível do rio, porém sem grandes impactos. “A tendência é de subir mais um pouco, mas nada muito significativo”, afirmou.

Desde o final do ano passado, o Juruá vem apresentando oscilações e já atingiu tanto a cota de alerta, de 11,80 metros, quanto a de transbordamento, de 13 metros, em algumas ocasiões.

Apesar de o rio já ter alcançado cerca de 16 bairros e comunidades rurais, nenhuma família precisou ser retirada de suas casas até o momento. A Prefeitura chegou a disponibilizar quatro escolas como possíveis abrigos, mas não houve necessidade de utilização.

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