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Justiça decreta prisão preventiva de policial militar acusado de matar vigilante no balneário Ouro Verde
Na manhã desta segunda-feira (25), o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco homologou o auto de prisão em flagrante do policial militar Jorge Weston de Andrade Mendes, 39 anos, acusado de matar a tiros o vigilante Raimundo Carlos Costa de Araújo, 37 anos, na tarde do último domingo (24), no balneário Ouro Verde, localizado na Estrada do Quixadá, em Rio Branco.
Na audiência de custódia, conduzida pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. “No caso, o homicídio foi cometido com exagerada violência, tendo a vítima sido atingida por quatro tiros, além de um chute na cabeça depois que estava caída no chão”, ressaltou o magistrado.
Na decisão, Danniel Bomfim, esclareceu que o contexto fático mostrou-se imprescindível a manutenção da custódia preventiva do conduzido para garantia da ordem pública. “Não podemos olvidar que o nosso Estado vive hoje uma onda de violência e de crimes, competindo ao Poder Judiciário contribuir para manutenção da ordem, pois a sociedade tem direito à segurança pública”, prolatou Bomfim.
Entenda o caso
De acordo com o Termo de Audiência, várias testemunhas relataram que o flagranteado havia ingerido bebida alcoólica e estava constrangendo mulheres, forçando-as a dançar e tentando beijá-las. Em determinado momento, ao encostar-se ao braço da esposa da vítima, ouve discussão e foram desferidos dois murros neste, sendo, em seguida, alvejado com quatro tiros a “queima roupa”.
No entendimento do juiz de Direito, constam nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do próprio acusado. Contudo, durante a audiência, ele fez uso do princípio da não incriminação, permanecendo em silêncio.
Consta ainda da decisão do magistrado que, soma-se a conduta sexista e assediadora do referido policial o fato deste ser detentor de processos na Vara de Proteção à Mulher, sendo emitidas várias medidas protetivas contra ele.
Desta forma, por se tratar de réu preso, o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal é de 10 dias para a conclusão do Inquérito Policial. Em seguida, o documento segue para o Ministério Público do Estado do Acre com o intuito que este ofereça denúncia contra o réu.
A Tribuna
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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