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Justiça decide que marido de Nayara Vilela irá a júri popular por morte da cantora em Rio Branco

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Decisão de levar o empresário Tarcísio Araújo da Mota ao Tribunal do Júri foi proferida na última terça-feira (18) em Rio Branco. Artista foi achada morta em abril de 2023 em casa

Nayara Vilela foi encontrada morta na noite de 24 de abril de 2023, na casa onde morava com o marido, na Estrada das Placas, em Rio Branco. Foto: captada 

O empresário Tarcísio Araújo da Mota, marido da cantora morta Nayara Vilela, deve ir a júri popular pela morte da esposa. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que foi proferida na última terça-feira (18) em Rio Branco, e vem quase seis meses após um recurso do Ministério Público (MP-AC) que questionou a última decisão da Justiça acreana sobre o caso.

Nayara Vilela foi encontrada morta em casa na noite de 24 de abril de 2023 na Estrada das Placas, em Rio Branco. As investigações buscavam descobrir se a cantora foi instigada ao suicídio pelo marido ou se o crime se tratava de um feminicídio. O empresário foi denunciado pelo MP por feminicídio, violência doméstica e omissão em janeiro do ano passado.

O recurso do MP foi aceito pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista. O único que votou contra foi o magistrado Francisco Djalma, que se manteve favorável à primeira decisão. Ainda não há data prevista para acontecer o júri popular.

Na declaração do Ministério Público, a procuradora Kátia Rejane, que apresentou o recurso para que Tarcísio seja levado a júri, disse que o ambiente que Nayara estava submetido contribuiu para que a artista tirasse a própria vida.

“O argumento de que Nayara já apresentava ansiedade ou depressão preexistentes ou histórico de tentativa de suicídio não exclui a responsabilidade penal nem afasta o nexo principal. Pelo contrário, importa a gravidade da conduta, pois o denunciado tinha ciência de sua vulnerabilidade e, mesmo assim, intensificou a violência psicológica”, falou.

A procuradora falou ainda que Tarcísio apresentou ‘desprezo’ diante do sofrimento da esposa e que os vídeos periciados mostram que ele filmava a vítima sem fazer nada para impedir o suicídio.

“O histórico de violência doméstica anterior, o registro de boletins de ocorrência era de conhecimento do réu que, inicialmente, se apresentou como figura protetiva, mas, posteriormente, adotou comportamento controlador, abusivo e violento […] o réu não apenas se absteve de intervir como também reforçou com palavras e atitudes a fatal decisão da vítima”, frisou.

Nayara Vilela e Tarcísio Moura tinha um relacionamento conturbado.  Foto: Arquivo pessoal

No ato de defesa, o advogado Wellington Silva argumentou que o cliente dele não foi uma pessoa agressiva com Nayara. Ele complementou ainda dizendo que não há boletins de ocorrência anteriores à fatalidade.

“O próprio Tarcísio sugeriu à vítima a ter tratamento psicológico. Ele pagou o tratamento psicológico e ela fez duas ou três idas à terapeuta, ao psicólogo, com o incentivo do próprio marido”, frisou.

Desdobramentos

Em maio deste ano, a Justiça havia decidido que não houve dolo no crime. Logo, não seria o caso de submetê-lo a júri popular. A decisão ocorreu 21 dias após a audiência de instrução do caso.

“Fica afastada a possibilidade de imputação ao réu a título de responsabilidade penal pela omissão, não sendo possível atribuir-lhe o resultado naturalístico da morte da vítima com fundamento no instituto do crime omissivo impróprio”, destacou o magistrado Alesson Braz, na época.

Contudo, na denúncia do MP, o órgão destacou que o empresário agredia moralmente Nayara, “dizendo palavras ofensivas, tal como a chamando de ‘louca’, além de que tentava ter controle sob sua vida”, e pediu que ele fosse a júri popular pelos crimes.

Para o MP, Tarcísio se omitiu na cautela da arma utilizada pela vítima, deixando a pistola municiada em local acessível e conhecido por ela, mesmo sabendo que a esposa sofria de transtornos psicológicos e já tinha tentando tirar a vida anteriormente.

Na época em que o MP disse que iria recorrer da decisão, o órgão pediu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nayara começou a cantar aos 5 anos de idade em eventos da escola e, aos 14, na igreja católica. Foi aos 16 que ela teve a primeira experiência em uma banda. Foto: captada 

Relacionamento conturbado

Nayara e Tarcísio começaram a se relacionar em 2022 e ambos estavam terminando relacionamentos anteriores na época. Amigos, conhecidos, familiares e funcionários do casal relataram que as brigas entre eles eram constantes.

Os dois oficializaram a união em uma festa luxuosa cerca de um mês antes da morte da cantora.

Conforme a perícia feita nos telefones da vítima e do empresário, as brigas eram resultados do ciúme excessivo que Nayara tinha do marido. As confusões, constantemente, começavam com Nayara.

Horas antes da morte, Nayara teria iniciado mais uma briga com o marido por conta de ciúmes e se trancou no banheiro com uma pistola. Tarcísio gravou alguns vídeos, que viralizaram na época, mostrando a esposa no chão do cômodo chorando e ameaçando tirar a própria vida.

Um dos pontos questionáveis pelo MP-AC no processo foi a suposta omissão do empresário ao estado emocional da esposa.

“O réu tinha o dever legal de proteger a vítima, com quem era casado, e agiu com omissão ao negligenciar o estado de saúde mental da esposa, além de permitir que uma arma de fogo permanecesse acessível, mesmo sabendo do histórico de tentativas de suicídio”, defendeu o órgão.

Ainda não há data definida para a realização do júri popular. A defesa de Tarcísio informou à imprensa que irá recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça, composto por 12 desembargadores. Foto: captada 

Audiência

Após mais de dois anos, a Justiça começou a ouvir, no dia 8 de maio,testemunhas e demais envolvidos no caso. A audiência de instrução durou três dias e ouviu cerca de 10 pessoas, entre profissionais da polícia, amigos, familiares e conhecidos do casal.

Tarcísio não compareceu presencialmente. No final da audiência, o MP-AC pediu que o empresário fosse pronunciado a júri popular pela morte da cantora e a defesa do réu solicitou prazo para apresentação das alegações finais por escrito.

As apurações do crime foram feitas pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) com base nos vídeos divulgados nas redes sociais que mostraram uma discussão entre a cantora e o marido momentos antes da tragédia.

Inicialmente, o caso foi analisado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que descartou a hipótese de feminicídio. No entanto, diante de novos elementos, o inquérito foi encaminhado à Deam, que aprofundou as diligências e concluiu pelo indiciamento do marido da vítima

A cantora foi velada em Sena Madureira, interior do Acre, onde morava parte da família dela. A morte da artista causou comoção e amigos fizeram homenagens pelas redes sociais. Em dezembro de 2023, a Polícia Civil indiciou o empresário pelo crime.

Nayara Vilela foi achada morta em casa em abril de 2023. Foto: Divulgação

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MPF denuncia dois homens por invasão e crimes ambientais na Resex Chico Mendes; gado apreendido ultrapassou 1,4 mil cabeças

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Investigação apura ocupação ilegal, desmatamento e criação irregular de gado em unidade de conservação; outros três investigados firmaram acordos de reparação ambiental

Além dos dois denunciados, outros três investigados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF. Foto: captada 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens por uma série de crimes ambientais cometidos durante a ocupação irregular de áreas dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. A ação é resultado de uma das fases da investigação que apura invasões na unidade de conservação .

Durante as apurações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Mezenga, que resultou na apreensão de mais de 1.400 cabeças de gado dentro da reserva e em áreas próximas, evidenciando a exploração irregular da região.

Crimes apurados

Segundo a denúncia, os investigados teriam cometido diversas irregularidades, entre elas:

  • Invasão de terras da União dentro da Resex;

  • Inserção de informações falsas em cadastro ambiental;

  • Desmatamento e uso de fogo;

  • Criação irregular de gado em área protegida.

O MPF também solicitou à Justiça Federal que determine a desocupação imediata das áreas invadidas, além de proibir os denunciados de exercer atividades econômicas incompatíveis com a finalidade da reserva, como a pecuária.

Acordos de reparação

Além dos dois denunciados, outros três investigados firmaram acordos de não persecução penalcom o MPF. Eles confessaram participação nos fatos e se comprometeram a adotar medidas de reparação ambiental.

Entre as obrigações assumidas estão:

  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

  • Apresentação de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRADA);

  • Recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal;

  • Cumprimento de termos ambientais firmados com o estado;

  • Entrega de bens no valor de R$ 250 mil ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da unidade.

Estratégia de responsabilização

De acordo com o MPF, a adoção dos acordos faz parte de uma estratégia que busca garantir a reparação efetiva dos danos ambientais, sem deixar de responsabilizar os envolvidos judicialmente quando necessário.

A atuação do órgão tem como objetivo reforçar a proteção de áreas especialmente protegidas da Amazônia e assegurar o cumprimento da legislação ambiental, diante do avanço de ocupações ilegais e atividades econômicas irregulares na região.

A Polícia Federal deflagrou a Operação Mezenga, que resultou na apreensão de mais de 1.400 cabeças de gado dentro da reserva e em áreas próximas. Foto: captada

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Banacre tem prejuízo de R$ 1,6 milhão em 2025 e convoca acionistas para Assembleia no dia 20 de março

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Patrimônio líquido negativo chega a R$ 200 milhões; dívida com a União soma R$ 84,4 milhões; instituição depende de repasses do Estado para custear despesas

O saldo acumulado de prejuízos chegou a R$ 224,59 milhões até 31 de dezembro de 2025, aprofundando o patrimônio líquido negativo, que encerrou o exercício em R$ 200,22 milhões negativos. Foto: captada 

Em liquidação ordinária, o Banacre convocou seus acionistas para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no dia 20 de março de 2026, às 10h, na sede administrativa localizada na Avenida Ceará, em Rio Branco. Na pauta está o exame e a aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, além de outros assuntos administrativos.

O relatório apresentado pelo liquidante Marcelo Messias de Carvalho detalha a situação patrimonial da instituição, que segue em processo de liquidação e depende integralmente de repasses do Governo do Estado do Acre para custear suas despesas operacionais.

Resultados financeiros

Em 2025, o Banacre registrou prejuízo líquido contábil de R$ 1.664.832,16 . O resultado é inferior ao de 2024, quando o prejuízo foi de R$ 2,5 milhões, mas mantém a trajetória negativa típica de empresas em fase de extinção.

As receitas operacionais somaram R$ 3,37 milhões, oriundas principalmente de repasses governamentais. Já as despesas operacionais alcançaram R$ 4,79 milhões, puxadas por gastos com pessoal, encargos sociais e despesas administrativas. Também foram registradas despesas não operacionais de R$ 246 mil.

Com isso, o saldo acumulado de prejuízos chegou a R$ 224,59 milhões até 31 de dezembro de 2025, aprofundando o patrimônio líquido negativo, que encerrou o exercício em R$ 200,22 milhões negativos.

Passivo e contingências

O passivo não circulante do banco totaliza R$ 200,22 milhões, concentrado principalmente em provisões fiscais e contingências judiciais.

Entre os principais valores está a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, que soma R$ 84,45 milhões relacionados a tributos federais, incluindo Imposto de Renda, CSLL e PASEP. Esses débitos estão judicializados, com exigibilidade suspensa por decisão judicial, mas permanecem contabilizados por determinação do Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, o banco mantém provisão de R$ 4,37 milhões referente a sete ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho e R$ 868 mil relativos a ações na Justiça Comum.

Também estão provisionados R$ 2,06 milhões referentes ao Programa de Demissão de Pessoal, além de R$ 781 mil em férias e licença prêmio acumuladas.

Estrutura e despesas

Atualmente, o Banacre conta com 12 funcionários vinculados ao processo de liquidação. A instituição funciona em imóvel alugado na Avenida Ceará, ao custo mensal de R$ 6.275,49, contrato que vence em março de 2026.

As despesas administrativas somaram quase R$ 4,8 milhões no exercício, sendo cerca de R$ 2,09 milhões destinados a proventos, benefícios e encargos sociais de pessoal .

Ativo 

O ativo total do Banacre é de apenas R$ 9.758,48, composto basicamente por disponibilidades bancárias. O valor evidencia a situação de esvaziamento patrimonial da instituição, que teve seus ativos transferidos ao Estado do Acre no processo de liquidação iniciado após a federalização do sistema financeiro estadual.

As demonstrações contábeis foram elaboradas conforme a Lei das Sociedades por Ações e receberam parecer favorável do Conselho Fiscal. Caberá aos acionistas deliberar sobre a aprovação das contas e os encaminhamentos relacionados à continuidade do processo de liquidação .

O relatório destaca que o resultado negativo é considerado compatível com o estágio atual da instituição, uma vez que o processo de extinção exige o reconhecimento de provisões fiscais, trabalhistas e judiciais que impactam diretamente o balanço.

A instituição funciona em imóvel alugado na Avenida Ceará, ao custo mensal de R$ 6.275,49, contrato que vence em março de 2026. Foto: captada 

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Câmara de Rio Branco promulga emenda que redefine limite de emendas parlamentares em 1,55% da Receita Corrente Líquida

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Metade dos recursos deverá ser destinada obrigatoriamente à saúde; texto foi aprovado por unanimidade e já está em vigor

Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Foto: captada

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 41, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica e redefine o limite das emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária do município.

A proposta teve origem na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2026, aprovada por unanimidade durante sessão realizada na última terça-feira (24). O texto recebeu 14 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, garantindo apoio integral dos parlamentares.

Novo limite e destinação obrigatória

Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Desse total, metade dos recursos deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelece o novo texto .

A emenda também mantém o caráter impositivo das indicações parlamentares, determinando que a execução orçamentária e financeira das programações oriundas dessas emendas seja obrigatória dentro do limite estabelecido.

Objetivo das emendas

As emendas parlamentares são instrumentos que permitem aos vereadores indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento municipal para obras, serviços e programas de interesse público em diferentes áreas.

A nova redação substitui regras anteriores que haviam fixado percentuais diferentes para o limite das emendas individuais ao orçamento municipal, alterando novamente os parâmetros previstos no artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

A Emenda à Lei Orgânica nº 41 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de fevereiro de 2026, com promulgação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assinada pelo presidente, vereador Joabe Lira (União Brasil) e pelo primeiro-secretário, vereador Felipe Tchê (PP).

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