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Acre

Justiça confirma que réu irá a julgamento por homicídio qualificado de criança em Epitaciolândia

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Na decisão, desembargador-relator manteve qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.

Em decisão unânime, a Câmara Criminal julgou improcedente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de E. J. da S., mantendo, assim, sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia, por suposta prática do crime de homicídio qualificado.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 28), dessa quinta-feira (2), também considerou que o afastamento das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima” só pode ocorrer, em sede de pronúncia, quando não existir provas cabais de sua incidência, “o que não se verifica no caso”.

Entenda o caso

Conforme os autos, E. J. foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por decisão do Juízo Criminal da Comarca de Epitaciolândia, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima T. S. O., de sete anos de idade, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, na sede daquele município.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria supostamente ocorrido “num assomo de fúria” do réu, no momento em que a criança fora até sua residência “pedir ajuda para (…) pegar seu bicho de estimação” (uma cachorra), que havia fugido. Posteriormente, ainda segundo o MPAC, o acusado teria jogado o corpo em uma fossa séptica na tentativa de simular afogamento acidental da vítima.

A decisão de pronúncia considerou a comprovação da materialidade do crime de homicídio e a existência de “indícios suficientes” de que o denunciado foi o autor da prática delitiva, bem como a incidência, no caso, das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.

A defesa, por sua vez, recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, objetivando a reforma total da sentença com a impronúncia (não pronúncia) do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, além do afastamento das qualificadoras – o que, em tese, poderia afastar a responsabilização criminal do acusado ou, alternativamente, resultar na cominação de pena menos severa em seu desfavor.

Pronúncia confirmada

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o recurso, considerou que o pedido do réu é impossível, em decorrência da constatação da presença dos “indícios mínimos de autoria e materialidade”, a justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Seguindo esse entendimento, o magistrado de 2º Grau assinalou a aplicação, no caso, do princípio do ‘in dubio pro societate’ (“na dúvida, [decida-se] a favor da sociedade”), em contraponto à negativa de autoria do réu, que alegou que o “simples fato de a vítima ter sido encontrada (morta) na fossa localizada na sua residência não o faz (…) possível ou provável autor do crime”.

“Não obstante essa argumentação, tem-se dos autos que o recurso da defesa não merece prosperar, isto porque os indícios de autoria estão evidenciados (…) porquanto os depoimentos das testemunhas levam a crer que o recorrente foi a última pessoa que esteve com a vítima, depois disso ela foi encontrada morta numa fossa, que fica localizada no seu quintal. (Isso) porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do ‘in dubio pro societate’, especialmente porque a decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade”, anotou o relator em seu voto.

De maneira semelhante, o desembargador relator também considerou que o pedido de afastamento das qualificadoras de “motivo torpe” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, “não merece prosperar, pelo mesmo motivo que legitima o julgamento pelo Conselho de Sentença em crimes contra a vida”.

Os demais desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal do TJAC neste ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o voto do relator; mantida, assim, integralmente, por seus próprios fundamentos, a sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia.

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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

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Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

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Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento

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Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada 

A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.

Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.

— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.

O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada 

Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.

Veja vídeo entrevista:

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