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Acre

Justiça confirma que réu irá a julgamento por homicídio qualificado de criança em Epitaciolândia

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Na decisão, desembargador-relator manteve qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.

Em decisão unânime, a Câmara Criminal julgou improcedente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de E. J. da S., mantendo, assim, sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia, por suposta prática do crime de homicídio qualificado.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 28), dessa quinta-feira (2), também considerou que o afastamento das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima” só pode ocorrer, em sede de pronúncia, quando não existir provas cabais de sua incidência, “o que não se verifica no caso”.

Entenda o caso

Conforme os autos, E. J. foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por decisão do Juízo Criminal da Comarca de Epitaciolândia, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima T. S. O., de sete anos de idade, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, na sede daquele município.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria supostamente ocorrido “num assomo de fúria” do réu, no momento em que a criança fora até sua residência “pedir ajuda para (…) pegar seu bicho de estimação” (uma cachorra), que havia fugido. Posteriormente, ainda segundo o MPAC, o acusado teria jogado o corpo em uma fossa séptica na tentativa de simular afogamento acidental da vítima.

A decisão de pronúncia considerou a comprovação da materialidade do crime de homicídio e a existência de “indícios suficientes” de que o denunciado foi o autor da prática delitiva, bem como a incidência, no caso, das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.

A defesa, por sua vez, recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, objetivando a reforma total da sentença com a impronúncia (não pronúncia) do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, além do afastamento das qualificadoras – o que, em tese, poderia afastar a responsabilização criminal do acusado ou, alternativamente, resultar na cominação de pena menos severa em seu desfavor.

Pronúncia confirmada

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o recurso, considerou que o pedido do réu é impossível, em decorrência da constatação da presença dos “indícios mínimos de autoria e materialidade”, a justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Seguindo esse entendimento, o magistrado de 2º Grau assinalou a aplicação, no caso, do princípio do ‘in dubio pro societate’ (“na dúvida, [decida-se] a favor da sociedade”), em contraponto à negativa de autoria do réu, que alegou que o “simples fato de a vítima ter sido encontrada (morta) na fossa localizada na sua residência não o faz (…) possível ou provável autor do crime”.

“Não obstante essa argumentação, tem-se dos autos que o recurso da defesa não merece prosperar, isto porque os indícios de autoria estão evidenciados (…) porquanto os depoimentos das testemunhas levam a crer que o recorrente foi a última pessoa que esteve com a vítima, depois disso ela foi encontrada morta numa fossa, que fica localizada no seu quintal. (Isso) porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do ‘in dubio pro societate’, especialmente porque a decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade”, anotou o relator em seu voto.

De maneira semelhante, o desembargador relator também considerou que o pedido de afastamento das qualificadoras de “motivo torpe” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, “não merece prosperar, pelo mesmo motivo que legitima o julgamento pelo Conselho de Sentença em crimes contra a vida”.

Os demais desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal do TJAC neste ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o voto do relator; mantida, assim, integralmente, por seus próprios fundamentos, a sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia.

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Acre

Prefeitura de Rio Branco leva iluminação à Rodovia AC-40

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A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI), continua seu projeto “Cidade Iluminada” com a instalação de iluminação na Rodovia AC-40. Após o sucesso da inauguração de um trecho de 3km na BR 364 em fevereiro, a SMCCI agora se prepara para iluminar um trecho de 5km na AC-40, estendendo-se da corrente até o portal na entrada da cidade.

O projeto envolve a colocação de 250 postes novos do modelo Phoenix, equipados com duas luminárias LED, garantindo não apenas segurança aos moradores e visitantes, mas também contribuindo para a estética da capital. Claudia, coordenadora do departamento de iluminação pública, destaca a importância estratégica da AC-40 como uma das principais entradas da cidade, não apenas para os residentes, mas também para turistas vindos do Brasil, Bolívia, Peru e toda a América.

“A pedido do prefeito, colocamos iluminação pública em toda cidade de Rio Branco, e não poderia ser diferente na AC-40,que também é uma das entradas da cidade”, disse.

O Secretário de Cuidados com a Cidade, Wellington Chaves, enfatiza que além de tornar Rio Branco uma das capitais brasileiras completamente iluminadas com LED, a iniciativa também traz benefícios ambientais, como a redução das emissões de carbono e economia de energia devido à eficiência das novas lâmpadas.

Essa ação reflete o compromisso da prefeitura em proporcionar segurança, beleza e sustentabilidade à cidade, fortalecendo o direito de ir e vir dos cidadãos e promovendo um ambiente seguro para todos.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Caio Del Aquila Araújo

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A Prefeitura de Rio Branco manifesta profundo pesar pela morte do irmão da diretora de Iluminação Pública da SMCCI , Cláudia Del Aquila Sampaio, Caio Del Aquila Araújo, ocorrido hoje em São Paulo.

Que o Senhor Deus, em sua infinita bondade, conforte a família e amigos, com quem nos solidarizamos neste momento de perda irreparável.

Rio Branco, 23 de abril de 2024.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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MPAC leva ferramenta RETINA para VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi selecionado para apresentar a ferramenta RETINA, desenvolvida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), na VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público. As apresentações serão realizadas no dia 20 de junho, na sede do MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.

A Mostra integra a programação do 2º Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e MPDFT entre os dias 19 e 21 de junho. As iniciativas foram selecionadas pelo Comitê Técnico organizador e estão distribuídas nas categorias Tecnologias Emergentes (IA, IA Generativa); Soluções área-meio; Soluções área-fim; e Estratégia, Planejamento e boas práticas.

O RETINA, selecionado entre as boas práticas da área-fim, é um banco de dados que reúne informações sobre integrantes de organizações criminosas, permitindo análises e relatórios para subsidiar investigações e ações de combate à criminalidade. A ferramenta, já apresentada no 1º congresso em 2023, vem sendo utilizada por outros Ministérios Públicos, promovendo a integração entre as instituições.

Para a coordenadora do NAT, promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório, a participação do MPAC na Mostra é mais uma oportunidade de apresentar iniciativas inovadoras produzidas pela instituição.

“O RETINA, desenvolvido com recursos próprios do MPAC, é um exemplo da competência da nossa equipe de desenvolvedores para a criação de bons sistemas, que podem ser compartilhados com outras unidades e assim contribuir para a otimização do trabalho dos MPs de todo o país”, destacou.

Fonte: Ministério Publico – AC

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