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Justiça confirma condenação de empresa por falha na prestação de serviço a consumidor em Xapuri

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Consumidor adquiriu TV com defeito e loja não realizou troca por produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nem apresentou solução para o problema

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais negou apelação, mantendo, assim, condenação de empresa varejista ao pagamento de indenização por danos morais por falha na prestação de serviço.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 7.105 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira. 15, considerou, no entanto, que o valor estipulado em reparação à imagem e honra do consumidor não é adequado às peculiaridades do caso, merecendo revisão por parte do órgão de apelações do Sistema de Juizados Especiais.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. O consumidor alegou que adquiriu uma televisão que apresentou defeito (vício), mas que a demandada não efetuou a substituição do aparelho, afrontando direito do consumidor. A sentença assinala a comprovação tanto da falha na prestação de serviço quanto do dano moral alegado pelo demandante.

A empresa varejista apresentou recurso junto à 1ª TR, sustentando, em síntese: que não houve falha na prestação dos serviços, que não é possível realizar troca do produto e que os danos morais não ocorreram de fato, requerendo, assim, a reforma total ou parcial da sentença.

Foi requerida ainda, alternativamente, a diminuição do valor estipulado para a indenização por danos morais, na forma fixada pelo JEC da Comarca de Xapuri.

Recurso rejeitado

A magistrada relatora Olívia Ribeiro entendeu que a sentença foi justa e adequada, não merecendo reforma do mérito, mas tão somente ajuste no valor da indenização, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A juíza de Direito relatora também registrou que a existência do vício não foi contestada pela empresa, tendo restado demonstrado “descaso por parte da recorrente que, até a presente data, não substituiu o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou apresentou qualquer solução ao consumidor”.

“(Os) transtornos ao recorrido (…) excederam os limites do mero aborrecimento, configurando abalo que foge à normalidade e interfere no comportamento psicológico do indivíduo capaz de ensejar a reparação civil”, registrou a magistrada no voto perante o Colegiado de juízes de Direito.

Por fim, Olívia Ribeiro decidiu por manter a sentença pelos próprios fundamentos e fixar o valor da indenização em R$ 4 mil, considerado mais adequado ao caso concreto. O voto da relatora foi acompanhado de maneira unânime pelos demais juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal. (Processo: 0701666-38.2021.8.01.0007)

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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No Carnaval, Detran reforça fiscalização e alerta para cuidados na estrada

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O Carnaval é um dos períodos mais aguardados do ano, marcado por celebrações, viagens e encontros. Mas, junto com a festa, cresce também a preocupação com o aumento no número de infrações e ocorrências no trânsito.

Excesso de velocidade, direção perigosa, uso do celular ao volante e, principalmente, a combinação de álcool e direção estão entre as condutas mais registradas nesta época. Situações que podem resultar em acidentes graves, perdas irreparáveis e sequelas permanentes.

Detran reforça cuidados que devem ser tomados no trânsito durante o Carnaval. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

Outro ponto de atenção é a manutenção dos veículos, especialmente para quem pretende pegar a estrada. Antes de viajar, é fundamental verificar itens como freios, pneus, sistema de iluminação, nível de óleo, água do radiador e documentação obrigatória.

O diretor de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), Argos Maia Moura, lembra que revisão preventiva reduz riscos e contribui para um trajeto mais seguro.

“Para que o Carnaval seja lembrado apenas pelas boas experiências, o Detran reforça que a responsabilidade é coletiva. Planejamento, prudência e respeito às normas são atitudes indispensáveis para garantir a segurança durante o período festivo”, destaca Moura.

Durante os dias de folia, o Detran estará presente na capital e interior com agentes de trânsito e educadores. A iniciativa vai promover ações de orientação e fiscalização. O objetivo é conscientizar e coibir comportamentos de risco.

Equipes de fiscalização e Educação vão atuar durante todo o período carnavalesco nas principais cidades do estado. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

Com apoio do Batalhão de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar, a Operação Lei Seca também será intensificada em todo o estado. A determinação é de tolerância zero para quem insistir em desrespeitar a legislação, especialmente nos casos de embriaguez ao volante.

Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e demais sanções administrativas e criminais.

O diretor de Operações do Detran destaca que a autarquia estará vigilante durante todo o reinado de Momo.

“O Carnaval é um momento de alegria, mas não podemos esquecer que a segurança vem em primeiro lugar. Nossas equipes vão garantir que a população possa aproveitar a festa com tranquilidade. Quem for viajar precisa redobrar a atenção. E deixamos um recado claro: não haverá tolerância para quem colocar vidas em risco. Se beber, não dirija”, enfatizou.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom assina decretos que modernizam a gestão de resíduos e desburocratizam o licenciamento ambiental em Rio Branco

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom assina decretos que modernizam a gestão de resíduos e desburocratizam o licenciamento ambiental em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou nessa quinta-feira (12), em ato realizado no gabinete do prefeito, dois importantes decretos que representam avanços na política ambiental e no ambiente de negócios do município. A solenidade contou com a presença da secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille, e de empresários do setor de reciclagem.

O primeiro ato trata da republicação do Decreto nº 3.418, que regulamenta a gestão de resíduos sólidos pelos grandes geradores. A nova versão da norma foi construída após diálogo com os setores envolvidos e traz ajustes que ampliam prazos e garantem maior equilíbrio social.

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Decreto determina que grandes geradores devem dar destinação adequada aos próprios resíduos, conforme a lei federal. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Pelo decreto, os grandes geradores passam a ser responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos que produzem, conforme o princípio do poluidor-pagador, previsto na legislação federal. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de adequação, que passa de 90 para 180 dias, permitindo que empresas e instituições se organizem de forma estruturada.

Outra alteração relevante é a exclusão dos condomínios oriundos de programas habitacionais de interesse social das exigências aplicadas aos grandes geradores. Com isso, esses empreendimentos continuam sendo atendidos pela coleta pública, assegurando proteção às famílias de baixa renda.

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De acordo com o prefeito Tião Bocalom, a reformulação do decreto reafirma o compromisso da gestão com o diálogo e a modernização responsável. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Segundo o prefeito Tião Bocalom, a reformulação do decreto demonstra o compromisso da gestão com o diálogo e com a modernização responsável.

“Ouvimos a comunidade, ajustamos o que era necessário e avançamos. A responsabilidade ambiental é fundamental, mas também precisamos garantir justiça social. As capitais brasileiras já aplicam esse modelo há anos, e Rio Branco não pode ficar para trás”, destacou o prefeito.

O prefeito também ressaltou que mudanças culturais exigem diálogo e firmeza na tomada de decisões, reforçando que o município precisa evoluir tanto na área ambiental, quanto na organização urbana.

Licenciamento ambiental mais ágil e menos burocrático

O segundo decreto regulamenta, no âmbito municipal, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde 4 de fevereiro. A medida autoriza a Comissão Municipal de Meio Ambiente a editar normas complementares para adequar os procedimentos locais às diretrizes federais.

Com a regulamentação, cerca de 200 atividades econômicas passam a adotar o modelo autodeclaratório. Certidões de dispensa ambiental e licenças simplificadas deixam de depender de análise técnica prévia e passam a ser emitidas de forma imediata e sem cobrança de taxas.

A mudança reduz custos, elimina etapas burocráticas e diminui o tempo de espera para empreendedores, especialmente para pequenos negócios.

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“Estamos modernizando os procedimentos para garantir mais agilidade. Mais de 200 atividades serão beneficiadas com redução de custos e prazos, fortalecendo a economia com responsabilidade ambiental”, afirmou a secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille, a adequação era necessária para alinhar o município à legislação federal e tornar os processos mais eficientes.

“Estamos modernizando os procedimentos e garantindo mais agilidade. Mais de 200 atividades econômicas serão diretamente beneficiadas, com redução de custos e de prazos. É um compromisso da gestão em fomentar a economia sem abrir mão da responsabilidade ambiental”, afirmou.

Empreendimentos de maior impacto ambiental continuarão sendo analisados tecnicamente pela Secretaria, assegurando o controle e a fiscalização adequados.

Fortalecimento da economia circular

Para o setor de reciclagem, o novo decreto sobre grandes geradores representa uma oportunidade de fortalecimento da economia circular em Rio Branco. Empresários avaliam que a medida tende a ampliar a destinação correta de resíduos e impulsionar a geração de emprego e renda.

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“Com o decreto, a reciclagem ganha força, gera empregos e reduz impactos ambientais”, ressaltou a empresária Karina Souza, do Sucatão Rio Branco. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

A empresária Karina Souza, do Sucatão Rio Branco, destacou que a iniciativa contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade ambiental.

“Com o decreto, as empresas passam a enxergar a reciclagem como parte do processo produtivo e não como algo negativo. Isso aumenta a demanda, fortalece o setor, gera empregos e movimenta a economia local. Além disso, estamos falando de resíduos que levariam centenas de anos para se decompor. A natureza agradece”, ressaltou.

Compromisso com desenvolvimento e sustentabilidade

Com as novas medidas, a Prefeitura de Rio Branco reafirma o compromisso de conciliar desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental. Ao mesmo tempo em que moderniza a gestão de resíduos e fortalece a cadeia da reciclagem, o município reduz entraves burocráticos e estimula o empreendedorismo.

A iniciativa posiciona Rio Branco em sintonia com as boas práticas adotadas em outras capitais brasileiras, consolidando uma gestão pública mais eficiente, sustentável e preparada para os desafios do futuro.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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