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Acre

Justiça confirma condenação de empresa por falha na prestação de serviço a consumidor em Xapuri

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Consumidor adquiriu TV com defeito e loja não realizou troca por produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nem apresentou solução para o problema

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais negou apelação, mantendo, assim, condenação de empresa varejista ao pagamento de indenização por danos morais por falha na prestação de serviço.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 7.105 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira. 15, considerou, no entanto, que o valor estipulado em reparação à imagem e honra do consumidor não é adequado às peculiaridades do caso, merecendo revisão por parte do órgão de apelações do Sistema de Juizados Especiais.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. O consumidor alegou que adquiriu uma televisão que apresentou defeito (vício), mas que a demandada não efetuou a substituição do aparelho, afrontando direito do consumidor. A sentença assinala a comprovação tanto da falha na prestação de serviço quanto do dano moral alegado pelo demandante.

A empresa varejista apresentou recurso junto à 1ª TR, sustentando, em síntese: que não houve falha na prestação dos serviços, que não é possível realizar troca do produto e que os danos morais não ocorreram de fato, requerendo, assim, a reforma total ou parcial da sentença.

Foi requerida ainda, alternativamente, a diminuição do valor estipulado para a indenização por danos morais, na forma fixada pelo JEC da Comarca de Xapuri.

Recurso rejeitado

A magistrada relatora Olívia Ribeiro entendeu que a sentença foi justa e adequada, não merecendo reforma do mérito, mas tão somente ajuste no valor da indenização, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A juíza de Direito relatora também registrou que a existência do vício não foi contestada pela empresa, tendo restado demonstrado “descaso por parte da recorrente que, até a presente data, não substituiu o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou apresentou qualquer solução ao consumidor”.

“(Os) transtornos ao recorrido (…) excederam os limites do mero aborrecimento, configurando abalo que foge à normalidade e interfere no comportamento psicológico do indivíduo capaz de ensejar a reparação civil”, registrou a magistrada no voto perante o Colegiado de juízes de Direito.

Por fim, Olívia Ribeiro decidiu por manter a sentença pelos próprios fundamentos e fixar o valor da indenização em R$ 4 mil, considerado mais adequado ao caso concreto. O voto da relatora foi acompanhado de maneira unânime pelos demais juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal. (Processo: 0701666-38.2021.8.01.0007)

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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Acre

Técnicos do SGB fazem manutenção em pontos de monitoramento da bacia do rio Acre

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Uma equipe do Serviço Geológico do Brasil (SGB), subordinado ao Ministério das Minas e Energia, percorre desde o dia 17 de fevereiro todos os municípios da bacia do rio Acre para dar manutenção nos pontos de monitoramento responsáveis pela medição do nível do rio. Nesta segunda-feira de Carnaval, 3, a equipe do SGB, cuja sede é em Porto Velho, concluía a manutenção do Plataforma de Coleta de Dados (PCD) localizada junto à ponte Juscelino Kubitschek. No estado, o Serviço recebe apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Wladimir Gomes, responsável técnico pela manutenção dos pontos de monitoramento, diz que qualquer pessoa pode acompanhar as oscilações do rio Acre, de Assis Brasil a Rio Branco, e saber quando haverá elevação ou queda do nível das águas pelo aplicativo Hidroweb, disponível para sistemas Android ou iOS. O mesmo pode ser feito pelo site da Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelo site do Serviço Geológico do Brasil.

“É preciso prestar atenção no nível das águas em Assis Brasil para saber quando o rio Acre irá subir. E isso é possível fazer acompanhando pelo aplicativo”, orienta Gomes. Há réguas de monitoramento dos níveis dos rios do Acre em cada um dos 22 municípios.

O Acre faz parte há 20 anos da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN). Um radar, instalado diretamente na ponte metálica também monitora o rio Acre, enviando dados para uma central, localizada no prédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que os repete para o satélite.

O nível do rio Acre nesta segunda-feira na primeira medição do dia, às 05h19, era de 10,96m bem distante das cotas de alerta e de transbordamento, de 13,5 e 14 metros, respectivamente.

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