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Acre

Justiça confirma condenação de empresa por falha na prestação de serviço a consumidor em Xapuri

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Consumidor adquiriu TV com defeito e loja não realizou troca por produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nem apresentou solução para o problema

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais negou apelação, mantendo, assim, condenação de empresa varejista ao pagamento de indenização por danos morais por falha na prestação de serviço.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 7.105 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última sexta-feira. 15, considerou, no entanto, que o valor estipulado em reparação à imagem e honra do consumidor não é adequado às peculiaridades do caso, merecendo revisão por parte do órgão de apelações do Sistema de Juizados Especiais.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. O consumidor alegou que adquiriu uma televisão que apresentou defeito (vício), mas que a demandada não efetuou a substituição do aparelho, afrontando direito do consumidor. A sentença assinala a comprovação tanto da falha na prestação de serviço quanto do dano moral alegado pelo demandante.

A empresa varejista apresentou recurso junto à 1ª TR, sustentando, em síntese: que não houve falha na prestação dos serviços, que não é possível realizar troca do produto e que os danos morais não ocorreram de fato, requerendo, assim, a reforma total ou parcial da sentença.

Foi requerida ainda, alternativamente, a diminuição do valor estipulado para a indenização por danos morais, na forma fixada pelo JEC da Comarca de Xapuri.

Recurso rejeitado

A magistrada relatora Olívia Ribeiro entendeu que a sentença foi justa e adequada, não merecendo reforma do mérito, mas tão somente ajuste no valor da indenização, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A juíza de Direito relatora também registrou que a existência do vício não foi contestada pela empresa, tendo restado demonstrado “descaso por parte da recorrente que, até a presente data, não substituiu o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou apresentou qualquer solução ao consumidor”.

“(Os) transtornos ao recorrido (…) excederam os limites do mero aborrecimento, configurando abalo que foge à normalidade e interfere no comportamento psicológico do indivíduo capaz de ensejar a reparação civil”, registrou a magistrada no voto perante o Colegiado de juízes de Direito.

Por fim, Olívia Ribeiro decidiu por manter a sentença pelos próprios fundamentos e fixar o valor da indenização em R$ 4 mil, considerado mais adequado ao caso concreto. O voto da relatora foi acompanhado de maneira unânime pelos demais juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal. (Processo: 0701666-38.2021.8.01.0007)

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Procissão da Sexta-feira Santa tem novo percurso em 2026; confira o trajeto

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Caminhada sai da Catedral Nossa Senhora de Nazaré às 17h e termina na Gameleira.

A tradicional Procissão do Cristo Morto, que integra a programação religiosa da Sexta-feira Santa, em Rio Branco, acontece no dia 4 de abril, a partir das 17h, e irá contar com um novo percurso.

Em 2026, a caminhada que antes era encerrada em frente ao Palácio Rio Branco, vai terminar na Gameleira, no Segundo Distrito da capital.

Com a mudança, a saída dos fiéis será feita da Catedral Nossa Senhora de Nazaré e passará pelas ruas Floriano Peixoto, Rui Barbosa e Marechal Thaumaurgo. Em sequência, os religiosos devem atravessar a ponte Sebastião Dantas e seguir pelas ruas Pereira Passos, Seis de Agosto, 24 de janeiro e Eduardo Asnar, até a Gameleira.

Confira a programação completa de sexta-feira

  • 7h às 13h – Vigília Eucarística
  • 15h – Celebração da Paixão de Cristo
  • 17h – Procissão Cristo Morto
  • Encerramento – Apresentação do grupo teatral Totus Tuus

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Homem é baleado ao buscar filhos em assentamento no interior do Acre

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Suspeito seria atual companheiro da ex-mulher da vítima; caso é investigado pela Polícia Civil

Um homem identificado como Sirço dos Santos, de 53 anos, foi ferido com um disparo de arma de fogo na tarde desta sexta-feira, em uma residência localizada no Ramal Bujari, acesso ao Assentamento Walter Arce, no município de Bujari.

De acordo com informações da polícia, a vítima foi até o local de motocicleta para buscar os filhos, com quem divide a guarda após a separação. Enquanto conversava com as crianças debaixo de uma árvore, o atual companheiro da ex-mulher, identificado como Ronilson, se aproximou armado com uma espingarda e efetuou um disparo que atingiu a coxa direita de Sirço.

Após o ataque, o suspeito teria retornado à residência para buscar mais munição.

Mesmo ferido, Sirço conseguiu subir na motocicleta e se deslocar até a delegacia do município, onde pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, com estado de saúde considerado estável.

Um boletim de ocorrência foi registrado, e o caso será investigado pela Polícia Civil.

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Cobertura vacinal contra dengue no Acre fica abaixo do esperado; maioria dos municípios não atinge meta da segunda dose

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Dados da Sesacre mostram redução drástica de casos da doença em 2026, mas imunização completa preocupa; Acrelândia lidera aplicação da primeira dose com 65%

Os números podem até apresentar uma redução drástica nos casos de dengue, com diminuição de mais de 78% em 2026, mas a cobertura vacinal contra a dengue no Acre está abaixo do esperado. Dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) apontam que a maioria dos municípios acreanos não alcançou as metas estabelecidas, sobretudo quando se fala no esquema completo de imunização.

Primeira dose

Na aplicação da primeira dose, alguns municípios se destacam com melhores índices:

  • Acrelândia: 65,23%

  • Jordão: 64,49%

  • Santa Rosa do Purus: 53,46%

Em contrapartida, cidades como Porto Acre (16,32%), Tarauacá (21,07%) e Bujari (22,75%)registram coberturas significativamente mais baixas.

Os dados apontam que, embora haja início de adesão à vacina, ainda há um desafio importante em garantir que a população retorne para completar o ciclo de imunização. Foto: captada 

Segunda dose – o grande desafio

O cenário se agrava quando se observa a segunda dose da vacina, essencial para garantir maior proteção. Mesmo nos municípios com melhor desempenho, os índices são consideravelmente menores:

Município Primeira dose Segunda dose
Acrelândia 65,23% 37,19%
Jordão 64,49% 34,72%
Manoel Urbano 31,13%

Na maioria das localidades, a cobertura da segunda dose não ultrapassa 25%. Em alguns casos, os números são ainda mais críticos:

  • Tarauacá: 6,53%

  • Porto Acre: 7,71%

  • Cruzeiro do Sul: 8,04%

Esses percentuais evidenciam a dificuldade na adesão ao esquema vacinal completo.

O cenário se agrava quando se observa a segunda dose da vacina, essencial para garantir maior proteção. Foto; captada 

Desafio da imunização

Os dados apontam que, embora haja início de adesão à vacina, ainda há um desafio importante em garantir que a população retorne para completar o ciclo de imunização.

A vacinação contra a dengue é direcionada principalmente a crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis às formas graves da doença. A baixa cobertura da segunda dose preocupa as autoridades de saúde, já que o esquema completo é fundamental para garantir proteção duradoura e eficaz contra a enfermidade.

 

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