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Justiça condena três policiais por tortura em Rio Branco

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Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a conduta dos agentes feriu o princípio da dignidade humana e mancha a imagem da polícia ao ultrapassarem os limites legais da sua função

Três policiais foram condenados na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem cometido o crime de tortura contra duas pessoas. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir cada um três anos e quatro meses de reclusão e o terceiro dois anos e oito meses de reclusão. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.

Além disso, na sentença é acrescentado que um dos três réus teve decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada, (seis anos e oito meses).

O crime aconteceu em 2018 no Bairro Ilson Pinheiro, por volta do meio dia e meio, durante o ocorreu um cumprimento de mandado de prisão. Conforme os autos os acusados teriam desferidos socos, estrangulado, promoveram sufocamentos, chutado e apontado a armas contra os dois homens. A defesa dos agentes policiais disse que eles estavam em uma operação cercaram a residência e as duas vítimas tentaram fugir e houve luta corporal.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Louise Kristina. A magistrada observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que estavam no local durante o ato, indicaram a responsabilidade dos policiais. Por isso, a juíza registrou que“(…) o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”.

Na sentença foram mostradas as contradições nos depoimentos dos três agentes, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são desproporcionais, diante do fato que que haviam vários policiais cercando a residência. “(…) sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, anotou a Kristina.

Culpabilidade e circunstâncias

Ao realizar a dosimetria da pena, foram consideradas negativas a culpabilidade e circunstâncias do crime. Segundo esclareceu a juíza, o ato feriu o princípio da dignidade humana e os agentes ultrapassaram os limites do seu dever legal.

“A culpabilidade, merece ser pontuada, tendo em vista que o crime de tortura praticado pelo agende público se deu de forma cruel, mesmo sendo as vítimas procuradas pela justiça, ferindo o princípio da dignidade humana e, indo além, das suas atribuições legais no estrito cumprimento do seu dever legal. Trata-se de crime utilizando força física e psicológica com a finalidade que as vítimas confessassem outros crimes, tendo sido empregado espancamento e sufocamento. Além do mais, destaca-se a impossibilidade de qualquer defesa por parte das vítimas, vez que a residência estava cercada de policiais”.

Já sobre as circunstâncias a magistrada expôs que na residência haviam mulheres e criança, que ouviram os gritos das duas vítimas. Essa conduta, de acordo com o que foi escrito pela juíza, fere a imagem da instituição policial, pois a sociedade associa o ente público a atos de truculência.

“As circunstâncias, ultrapassaram à normalidade prevista no tipo penal, vez que não suficiente que as vítimas fossem torturadas no interior da residência, ainda foi feito diante de testemunhas, as mulheres que estavam na casa, inclusive com criança, as quais foram colocadas na parte de fora da residência, mas ainda assim, ouviam-se os gritos, além de disparo de arma de fogo, o que não se comprovou a necessidade, vez que a residência estava cercada, com pelo menos20 policiais, contra as duas vítimas. Tal situação macula a imagem da Polícia Civil perante à sociedade, vez que vincula à instituição atos truculentos em desconformidade com o previsto no ordenamento jurídico”, anotou.

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Homem de 79 anos procura noiva e divulga lista de requisitos absurdos

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Aristocrata abre campanha para encontrar noiva, oferecendo salário e benefícios. As exigências vão do signo até a nacionalidade

Para as pessoas que estão buscando um par romântico, umas das maneiras de se conectar com alguém é usar aplicativos de namoro. No caso deste aristocrata britânico, de 79 anos, essa foi uma das opções, mas não a última. Sir Benjamin Slade lançou uma campanha anunciando que está em busca de uma noiva e que possui certas exigências — até demais.

O homem falou sobre o assunto no programa “Millionaire Age Gap Love” do Channel 5 — rede de televisão britânica — e comentou que procura por uma noiva que seja uma “boa reprodutora” para lhe dar um herdeiro. Mas não para por aí: os requisitos se estendem até a idade e ao signo do zodíaco da “sortuda”.

Será que é fácil cumprir os requisitos?

As condições do barão descendente de Carlos II envolvem que a nova namorada seja, pelo menos, 20 anos mais jovem. Além disso, é preciso saber dançar dança de salão, jogar bridge e gamão e ainda fazer palavras cruzadas.

A lista possui 11 requisitos

De acordo com informações do jornal Daily Star, Benjamin mencionou algumas outras coisas que restringem ainda mais a lista. As mulheres não podem ser escorpianas e nem ter qualquer tipo de dependência química, seja em substâncias psicoativas ou álcool.

Ele também exige fatores relacionados à nacionalidade. Sua companheira não pode ser de países que comecem com a letra “I” ou que tenham a cor verdenas bandeiras. Escocesas também estão proibidas de se candidatarem a essa “oportunidade imperdível”.

“Não me importo com canadenses, americanas, alemãs e pessoas do norte da Europa, como gosto de chamar pessoas semelhantes. Acho que casar com uma esquimó não é para mim. O que eu preciso é de uma moça simples e simpática do interior, que saiba e entenda as coisas”, disse.

Há recompensas

Com esses inúmeros requisitos, é de se esperar que o aristocrata teria que oferecer algo. Segundo ele, a pretendente escolhida será recompensada com 50 mil libras esterlinas por ano, o que corresponde a mais de R$ 270 mil. O objetivo é que com o dinheiro a mulher administre sua propriedade em Somerset, na Inglaterra.

Essa é uma das propriedades da família Slade

Além disso, a namorada também terá direito a carro, casa, despesas pagas, alimentação e até férias. Não é como se fosse incomum que homens procurem por mulheres bem mais jovens para ter relacionamentos, mas Benjamin quis explicar o motivo.

“O imposto sobre herança é de 40% e a única maneira de eu transferir ela e a coleção de arte é deixá-la para minha esposa, livre de impostos, para que distribua aos meus parentes distantes. Ela também precisaria estar segurada, por isso precisamos de uma senhora pelo menos 20 anos mais jovem do que eu, pois não posso segurar uma esposa mais velha, então quanto mais jovem, melhor. Esta é a única maneira que resta para contornar o imposto sobre herança”, comentou.

O homem já colocou anúncios em jornais, criou perfis em aplicativos de relacionamento e até congelou seu esperma, mantendo a esperança de ter um filho homem

Aos 79 anos, o homem não está a procura somente do amor. Apesar de já ter uma filha com sua ex-esposa, Sahara Sunday Spain, o aristocrata britânico deixou claro que ainda quer ter um herdeiro do sexo masculino. Nesse caso, a exigência é que “tenha semelhança genética com um de seus ancestrais paternos”.

Confira a lista completa

  • Deve ser uma “boa reprodutora”
  • Pelo menos 20 anos mais jovem
  • Nenhuma mulher escocesa
  • Deve ser capaz de ter filhos homens (ele quer dois, “um herdeiro e um reserva”)
  • Nada de comunistas ou lésbicas
  • Nada de mulheres com dependência química
  • Nada de mulheres do signo de escorpião
  • Precisa ter licença para usar espingarda e para dirigir; licença de helicóptero é um bônus
  • Capaz de administrar uma propriedade de 1.300 acres (cerca de 5,2 milhões de m²) e 2 castelos
  • Mais de 1,68 m de altura
  • Nenhuma mulher de países que começam com a letra I ou que tenham verde na bandeira

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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

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Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

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