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Brasil

Justiça condena três policiais por tortura em Rio Branco

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Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a conduta dos agentes feriu o princípio da dignidade humana e mancha a imagem da polícia ao ultrapassarem os limites legais da sua função

Três policiais foram condenados na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem cometido o crime de tortura contra duas pessoas. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir cada um três anos e quatro meses de reclusão e o terceiro dois anos e oito meses de reclusão. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.

Além disso, na sentença é acrescentado que um dos três réus teve decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada, (seis anos e oito meses).

O crime aconteceu em 2018 no Bairro Ilson Pinheiro, por volta do meio dia e meio, durante o ocorreu um cumprimento de mandado de prisão. Conforme os autos os acusados teriam desferidos socos, estrangulado, promoveram sufocamentos, chutado e apontado a armas contra os dois homens. A defesa dos agentes policiais disse que eles estavam em uma operação cercaram a residência e as duas vítimas tentaram fugir e houve luta corporal.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Louise Kristina. A magistrada observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que estavam no local durante o ato, indicaram a responsabilidade dos policiais. Por isso, a juíza registrou que“(…) o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”.

Na sentença foram mostradas as contradições nos depoimentos dos três agentes, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são desproporcionais, diante do fato que que haviam vários policiais cercando a residência. “(…) sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, anotou a Kristina.

Culpabilidade e circunstâncias

Ao realizar a dosimetria da pena, foram consideradas negativas a culpabilidade e circunstâncias do crime. Segundo esclareceu a juíza, o ato feriu o princípio da dignidade humana e os agentes ultrapassaram os limites do seu dever legal.

“A culpabilidade, merece ser pontuada, tendo em vista que o crime de tortura praticado pelo agende público se deu de forma cruel, mesmo sendo as vítimas procuradas pela justiça, ferindo o princípio da dignidade humana e, indo além, das suas atribuições legais no estrito cumprimento do seu dever legal. Trata-se de crime utilizando força física e psicológica com a finalidade que as vítimas confessassem outros crimes, tendo sido empregado espancamento e sufocamento. Além do mais, destaca-se a impossibilidade de qualquer defesa por parte das vítimas, vez que a residência estava cercada de policiais”.

Já sobre as circunstâncias a magistrada expôs que na residência haviam mulheres e criança, que ouviram os gritos das duas vítimas. Essa conduta, de acordo com o que foi escrito pela juíza, fere a imagem da instituição policial, pois a sociedade associa o ente público a atos de truculência.

“As circunstâncias, ultrapassaram à normalidade prevista no tipo penal, vez que não suficiente que as vítimas fossem torturadas no interior da residência, ainda foi feito diante de testemunhas, as mulheres que estavam na casa, inclusive com criança, as quais foram colocadas na parte de fora da residência, mas ainda assim, ouviam-se os gritos, além de disparo de arma de fogo, o que não se comprovou a necessidade, vez que a residência estava cercada, com pelo menos20 policiais, contra as duas vítimas. Tal situação macula a imagem da Polícia Civil perante à sociedade, vez que vincula à instituição atos truculentos em desconformidade com o previsto no ordenamento jurídico”, anotou.

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Brasil

Moraes deve negar pedido da OAB sobre defesa de acusados por plano golpista

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Foto: O ministro Alexandre de Moraes, do STF • Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve rejeitar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre reclamações feitas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto, no âmbito do inquérito que investiga um plano de golpe de Estado em 2022.

Na última quinta-feira (3), o presidente da OAB, Beto Simonetti, se reuniu com Moraes para entregar um ofício que cita “prejuízos irreparáveis” às defesas dos envolvidos e discorre, principalmente, sobre a acusação de advogados, de não terem acesso à integralidade dos autos.

Moraes deverá submeter a Simonetti a ata de julgamento da Primeira Turma do STF que, por unanimidade, decidiu rejeitar a alegação dos advogados quando analisou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, Braga Netto e outras seis pessoas. Na ocasião, o Supremo entendeu que todas as partes tiveram conhecimento das provas do processo.

Quando o STF analisou a denúncia da PGR, Coelho não conseguiu entrar no plenário do colegiado da Primeira Turma por não ter se credenciado previamente. O advogado chegou a ser preso e solto em seguida.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, convidou a OAB a designar representantes para acompanhar as próximas sessões de julgamento.

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Lei da Anistia deveria ser revista, diz relator da ONU

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Foto: Loey Felipe

O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, Bernard Duhaime, encerrou, nesta segunda-feira (7), visita de uma semana pelo Brasil. O enviado especial da ONU vai preparar um relatório sobre como o Estado brasileiro está lidando com os crimes cometidos durante a ditadura civil-militar de 1964 a 1985, que será apresentado em setembro ao Conselho de Direitos Humanos da organização.

Em entrevista à imprensa, hoje no Rio de Janeiro, Duhaime destacou alguns pontos que geram preocupação, como a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.638/79). O relator destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, de considerar que as violações de direitos humanos, cometidas por agentes de Estado, eram passíveis de anistia, “abriu as portas para a impunidade”.

“Há vários problemas em relação à compatibilidade da Lei de Anistia com a legislação internacional de direitos humanos. Então, acho que, em 2025, seria importante revisitar esse assunto para garantir que a lei esteja de acordo com a lei internacional de direitos humanos”, afirmou.

Segundo ele, apesar de ser positiva, por exemplo, a restituição dos direitos políticos às pessoas que foram detidas e cassadas pela ditadura, “a decisão de 2010, do Supremo Tribunal Federal, de incluir o perdão a violações de direitos humanos atribuídas a agentes do Estado” permitiu que eles não fossem punidos.

“A ausência de consequências legais para abusos passados ​​reforçou uma cultura de impunidade e estabeleceu condições para repetição, ao permitir que a retórica e a prática autoritária ressurgissem no discurso político como evidência, em janeiro de 2023, de suposta tentativa de golpe”, afirmou Duhaime.

Ele disse ainda que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao julgamento de pessoas acusadas e processadas por tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022 e no início de 2023.

Violações

O relator destacou a continuidade de práticas de violações de direitos humanos nos dias de hoje, mesmo 40 anos depois do fim da ditadura, como os abusos policiais e execuções extrajudiciais pela polícia.

“Durante a minha visita, ouvi testemunhos de variados setores sociais sobre a persistência da violência estatal, nas mãos da polícia e das Forças Armadas. Execuções sumárias, tortura e detenções arbitrárias continuam a permear a sociedade brasileira em índices alarmantes, afetando particularmente povos indígenas, camponeses e pessoas de descendência africana. A responsabilização por tais crimes raramente é feita, o que encoraja e perpetua ainda mais essas práticas”.

Segundo ele, as violações cometidas por agentes do Estado contra pessoas não são prevenidas e nem levadas à Justiça.

“A reforma de instituições envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura é um princípio crucial da transição judicial, que visa a prevenir a recorrência da violência. No entanto, tais processos não foram o foco do processo de transição do Brasil”, disse o relator da ONU.

Duhaime se mostrou preocupado também com a falta de iniciativas de preservação da memória de alguns locais relacionados a violações de direitos humanos durante a ditadura, como os prédios do DOI-Codi, em São Paulo, do Dops, no Rio de Janeiro, e da Casa da Morte, em Petrópolis.

“Eu endosso totalmente as demandas da sociedade civil para que essas instalações sejam preservadas e estabelecidas como locais de memória, sob a jurisdição das autoridades civis”, afirmou o relator, completando que também geram preocupações “o ato de negacionismo de violações passadas e a glorificação da ditadura” por alguns setores da sociedade.

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Operação Lord Agro prende seis e apreende joias, carros de luxo e documentos em fraude milionária no agronegócio

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Quadrilha aplicava golpes eletrônicos em vítimas de vários estados; bens estavam em nome de laranjas e membros agiam com sensação de impunidade

Operação aconteceu nesta segunda-feira (7)/Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Acre deflagrou, na madrugada desta segunda-feira (7), a Operação Lord Agro, que resultou na prisão de seis pessoas e na apreensão de joias, veículos de luxo, documentos falsos e equipamentos usados em golpes eletrônicos. A ação, coordenada pelo Departamento de Polícia da Capital e Interior, visava a um grupo criminoso especializado em estelionato qualificado, que fraudava negócios envolvendo terras, gado e insumos agrícolas.

Entre os itens apreendidos estão relógios caros, celulares, máquinas de cartão, computadores, um carro e uma moto Kawasaki Ninja. Cinco suspeitos foram detidos no Acre e um em Fortaleza, com mandados cumpridos também em outros estados, já que as vítimas estavam espalhadas pelo país.

Golpes milionários e bens ocultos

De acordo com o delegado Roberth Alencar, responsável pela operação, a quadrilha se autointitulava “Lorde Agro” e agia por meio de vendas fictícias no setor do agronegócio. “Negociavam fraudulentamente a compra e venda de gado, terras e insumos, sem nunca entregar o prometido”, explicou.

Veículos, jóias, computadores e outros objetos foram apreendidos/Foto: ContilNet

Os investigados escondiam patrimônio em nome de terceiros, prática comum no crime organizado. Além de imóveis, foram apreendidos dinheiro em espécie e joias. “Eles queimavam celulares e os descartavam em vasos sanitários para eliminar provas”, revelou Alencar.

Sensação de impunidade e prejuízos milionários

Em mensagens trocadas entre os criminosos, um dos integrantes afirmou: “Já fui intimado mais de 10 vezes e nunca deu em nada”. O delegado destacou que as movimentações bancárias individuais ultrapassavam centenas de milhares de reais, com prejuízos totais estimados em milhões.

As investigações continuam para rastrear mais recursos desviados e identificar outros envolvidos.

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