Acre
Justiça condena pastor do Acre a pagar R$ 12 mil a mãe de santo

Entre outras afirmações expostas no vídeo, o pastor critica atos ecumênicos: “o significado por trás disso pode ser extremamente perigoso para o futuro da igreja”
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou o pastor Rodrigo Dias, de São Paulo (SP), a pagar indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma mulher que é liderança da Umbanda na cidade acreana.
De acordo com os autos, o homem era detentor de um canal no YouTube com mais de 10 mil seguidores e utilizou vídeo de um culto ecumênico de uma formatura realizada na paróquia da capital, com a chamada “Isso é inacreditável! Não vais acreditar! Pastor, padre e mãe de santo juntos na igreja! Fim mesmo!”.
Na publicação, o pastor comenta, “Olhando apenas com os olhos carnais, pode parecer algo normal, para algumas pessoas pode ser até bonito, como atitude de pedir o fim da intolerância religiosa ou dos ataques contra outras religiões. Mas, olhando através de uma ótica espiritual, podemos ver que existem coisas muito mais profundas por trás dessa cena”.
A parte autora denunciou o fato de sua imagem ter sido utilizada sem autorização, mas acima disso, as palavras utilizadas pelo pastor, que desqualificaram as pessoas presentes no culto ecumênico e desrespeitou a religião.
O material foi divulgado em outros perfis e, posteriormente, multiplicaram-se mensagens na publicação e também outras enviadas diretamente para a demandante. O que foi comprovado documentalmente no processo pela anexação de mensagens e áudios, que continham cunho agressivo e ofensivo, recebidos na mesma época que o vídeo foi publicado.
Os fatos ocorreram em 2022 e, na época, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial repudiou publicamente a hostilização, preconceito, discriminação, discurso de ódio, intolerância e/ou racismo religioso. Na contestação, o pastor afirmou que exerceu seu livre direito de manifestação do pensamento, de modo que em seu entendimento um pastor, padre e mãe de santo entrando juntos na igreja via na contramão do que está escrito na Bíblia.
Liminarmente, o vídeo foi removido da plataforma. A juíza de Direito Olívia Ribeiro definiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outro direito fundamental, que neste caso se trata da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assegurados a todos os brasileiros na Constituição Federal.
A magistrada entendeu que a publicação causou danos morais à autora, tendo em vista que ela é a única representante de religião não adepta ao cristianismo, deste modo foi atribuída a sua pessoa e a sua religião semelhança com figuras demoníacas descritas na Bíblia.
“Vale consignar que nada obsta que qualquer pastor anuncie a mensagem do evangelho, orientando seus fiéis acerca daquilo que seria certo ou errado, pecado ou não, segundo a filosofia cristã, desde que respeite as diferenças religiosas, devendo ter atenção redobrada com o que é dito, publicado e postado na internet, em razão da velocidade e do alcance da informação”, assinalou a juíza.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão cabe recurso.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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