Brasil
Justiça condena mulher por falsa denúncia contra o ex-companheiro
Ré deve iniciar o cumprimento da pena privativa em regime semiaberto.
Uma mulher foi condenada, pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, a quatro anos de reclusão, por falsa denúncia contra o ex-companheiro. A ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Segundo consta nos autos, a ré prestou falsa queixa na delegacia de polícia de um suposto assalto. Na ocasião, os policiais chegaram a apresentar algumas fotografias de suspeitos e ela apontou para a imagem de ex-companheiro, sem revelar que o conhecia.
Acreditando na palavra da vítima, a autoridade policial manejou representação pela prisão do suspeito, a qual foi deferida pelo juízo, e o acusado chegou a ser preso por dezessete dias. O caso ocorreu em novembro de 2016.
No andamento do processo, a ré não comparecia às audiências de instrução e, ao ser ouvido, o acusado explicou que chegou a morar com a ré por seis meses e ainda apresentou testemunhas que comprovaram a versão.
Na sentença, o juiz de Direito julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o homem nas penas ao artigo 339 do Código Penal que se refere a “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
O magistrado também destacou que a ré causou prejuízo coletivo ao provar indevidamente a atividade do Estado.
“A sociedade reprova consideravelmente a prática desse delito. Acusar indevidamente alguém de um crime atinge, simultaneamente, a integridade do indivíduo falsamente acusado e a sociedade como um todo. Devemos lembrar que o Estado é um ente de natureza difusa e, portanto, eventual lesão sofrida por este reflete na população como um todo”, ressalta trecho da sentença.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN


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