Brasil
Justiça condena mulher por falsa denúncia contra o ex-companheiro
Ré deve iniciar o cumprimento da pena privativa em regime semiaberto.
Uma mulher foi condenada, pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, a quatro anos de reclusão, por falsa denúncia contra o ex-companheiro. A ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Segundo consta nos autos, a ré prestou falsa queixa na delegacia de polícia de um suposto assalto. Na ocasião, os policiais chegaram a apresentar algumas fotografias de suspeitos e ela apontou para a imagem de ex-companheiro, sem revelar que o conhecia.
Acreditando na palavra da vítima, a autoridade policial manejou representação pela prisão do suspeito, a qual foi deferida pelo juízo, e o acusado chegou a ser preso por dezessete dias. O caso ocorreu em novembro de 2016.
No andamento do processo, a ré não comparecia às audiências de instrução e, ao ser ouvido, o acusado explicou que chegou a morar com a ré por seis meses e ainda apresentou testemunhas que comprovaram a versão.
Na sentença, o juiz de Direito julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o homem nas penas ao artigo 339 do Código Penal que se refere a “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
O magistrado também destacou que a ré causou prejuízo coletivo ao provar indevidamente a atividade do Estado.
“A sociedade reprova consideravelmente a prática desse delito. Acusar indevidamente alguém de um crime atinge, simultaneamente, a integridade do indivíduo falsamente acusado e a sociedade como um todo. Devemos lembrar que o Estado é um ente de natureza difusa e, portanto, eventual lesão sofrida por este reflete na população como um todo”, ressalta trecho da sentença.
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MPF cobra efetivo do Ibama para combater crimes ambientais no Amazonas
O MPF deu o prazo de 30 dias para que o Ibama responda se acatará recomendação e alertou que eventual omissão poderá “implicar na adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis” contra os gestores da autarquia.
Com assessoria
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) para que mantenha quadro de agentes ambientais em número suficiente para atender às demandas de fiscalização, combate e repressão à prática de garimpo e mineração ilegais, no Amazonas.
Com dimensões continentais, o estado amazonense conta com apenas 23 fiscais do Ibama. A deficiência favorece a prática de crimes ambientais, principalmente o desmatamento e o garimpo.
O Ibama informou que prepara concurso público. O edital deverá ser lançado no início de 2025. Conforme a autarquia, 50% das vagas serão destinadas ao norte do país.
A recomendação do MPF foi assinada pelo procurador da República André Luiz Cunha. Ele considerou os prejuízos causados com a greve de agentes do Ibama, que durou 37 dias, entre julho e agosto. Servidores públicos paralisaram os serviços da autarquia no estado amazonense para pressionar o governo federal a conceder reajuste salarial.
De acordo com o MPF, a greve “acarretou em consideráveis prejuízos às atividades de combate ao garimpo ilegal, ante a ausência de quadro mínimo de servidores para atender às demandas que surgiram durante o período de greve”.
Ainda conforme o procurador, a paralisação causou prejuízo tanto ao meio ambiente quanto aos cofres públicos da União, ante a ausência de agentes da referida autarquia nas operações de combate ao garimpo ilegal deflagradas.
Na recomendação, o procurador recomenda que, caso haja nova paralisação das atividades dos servidores, independentemente do motivo ou do lapso temporal, o Ibama preserve um contingente mínimo de agentes para atuar na fiscalização e no combate in loco do garimpo ilegal, com a lavratura de autos de infração.
O MPF deu o prazo de 30 dias para que o Ibama responda se acatará recomendação e alertou que eventual omissão poderá “implicar na adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis” contra os gestores da autarquia.
Procurado pela reportagem, o Ibama informou que a realização de concurso público em 2025 visa reforçar o compromisso da autarquia em atender demandas ambientais mais urgentes, como o combate ao desmatamento, ao garimpo e à mineração ilegais.
Leia na íntegra a nota do Ibama
O Ibama está em fase de preparação para a realização de um novo concurso público para ampliar o quadro de servidores em todo o Brasil. A publicação do edital está prevista para ocorrer entre janeiro e fevereiro de 2025. As provas, dependendo dos trâmites administrativos, estão planejadas para o período entre março e abril.
50% das vagas do concurso, que objetiva suprir as carências no quadro do Instituto nacionalmente, serão destinadas à região Norte do país, reforçando o compromisso do Ibama em atender demandas ambientais mais urgentes, como o combate ao desmatamento, ao garimpo e à mineração ilegais, além de outras atividades de fiscalização e de proteção ambiental.
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CCJ aprova projeto que permite a estados legislar sobre questões penais
O texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.
De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
– fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
– regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
– requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
– espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
– critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
– previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
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Dulcinéia Benício é eleita presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre para o biênio 2025-2026
A sessão também elegeu os membros das duas Câmaras de Contas, seus respectivos presidentes, a diretora da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor. As votações foram realizadas de forma aberta
A conselheira Dulcinéa Benício de Araújo foi eleita, por aclamação, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) no biênio 2025-2026. O conselheiro Ronald Polanco foi escolhido como vice-presidente da corte.
A decisão foi anunciada durante sessão especial do pleno nesta quinta-feira (5). Atualmente, Dulcinéia ocupava o cargo de corregedora do órgão. A nova composição da corte também foi eleita na mesma ocasião.
Em nota divulgada pelo TCE-AC a nova presidente afirmou querer administrar o órgão com ‘lealdade e responsabilidade’.
“Nossa missão é fortalecer o controle externo, reduzir desigualdades e avançar na construção de uma democracia
A sessão também elegeu os membros das duas Câmaras de Contas, seus respectivos presidentes, a diretora da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor. As votações foram realizadas de forma aberta.
Quem é Dulcinéia Araújo?
Dulcinéia Benício de Araújo foi eleita para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Acre em 2006, indicada pelo então governador Jorge Viana (PT). Na época, três concorrentes ao cargo, Vicente Aragão Prado Júnior, Jonathas Santos Almeida de Carvalho e Idelbrando da Rocha Menezes, chegaram a entrar com um mandado de segurança contra a eleição, o documento acabou sendo indeferida pela Justiça do Acre.
Ela já foi procuradora jurídica de Rio Branco e assessora especial para assuntos jurídicos no gabinete do então governador Jorge Viana.
No Tribunal já ocupou os cargos de vice-presidente, diretora da Escola de Contas, ouvidora e corregedora.
A nova presidente também é bacharel em direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), pós-graduada em cireito constitucional e possui MBA em gestão no Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Conforme o TCE-AC participou de cursos como o APG Internacional “A Essência da Gestão” (AMANA-KEY), e possui formação em áreas como inteligência de controle, gestão pública avançada e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Confira a nova composição do TCE-AC
- Presidente: Dulcinéia Benício
- Vice-presidente: Ronald Polanco
- Corregedor: Ribamar Trindade
- Diretora da Escola de Contas: Naluh Gouveia
- Ouvidor: Antônio Cristovão
- 1ª Câmara: Antônio Jorge Malheiros
- 2ª Câmara: Valmir Ribeiro
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