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Justiça condena Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil

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Sentença considera que restou “clara a culpa em sentido amplo” dos militares em ação que resultou em morte de homem

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em favor das requerentes K. B de S. L. e T. K de S. L., herdeiras de Gildemar da Silva Lima, 24, também conhecido como “Alladin”, desaparecido desde setembro de 2013, presumidamente morto por integrantes do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da Capital.

A decisão, de autoria do juiz de Direito substituto Flávio Mundim, publicada na edição nº 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 35), dessa quinta-feira (3), considera que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.

Entenda o caso

Representadas por sua genitora, as menores autoras requereram judicialmente do Estado do Acre o pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia vitalícia pelo desaparecimento de seu genitor, o auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, também conhecido como “Aladdin”, presumidamente morto (uma vez que até hoje o corpo não foi encontrado) no dia 9 de setembro de 2013, em uma atuação clandestina de integrantes do 2º BPM.

Em síntese, as infantes alegaram que na data mencionada, por volta das 21h30min, a vítima foi retirada à força de sua residência, no Loteamento Praia do Amapá, pelos policiais militares “Girley Lemes da Costa, José Natalino Vieira de Souza, Maurício Gomes Ferreira e Bruno Fabrício Rodrigues Ferreira” e levada a “local ainda desconhecido” onde teriam praticado crime de homicídio e procedido à ocultação do cadáver.

Decisão

Após analisar o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, divergindo do entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC), considerou que restou clara a “culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio (…) a atrair a responsabilidade civil estatal (e seu consequente dever de indenizar)”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que também restaram comprovados os três elementos caracterizadores da obrigação legal do Estado em indenizar, “quais sejam, a existência de conduta perpetrada por agente público; resultado danoso a outrem; e relação mínima, mas suficiente, de vinculação de conduta e resultado (nexo de causalidade)”.

Flávio Mundim assinalou ainda os depoimentos do delegado responsável por conduzir as investigações dos fatos e do ouvidor do sistema de segurança pública do Estado, que foram categóricos ao afirmar que: não são raras denúncias de práticas abusivas por parte de milicianos do 2º BPM, que se valeriam de “métodos não convencionais para obter informações”, havendo “inúmeras reclamações sobre a conduta adotada pelos policiais integrantes (daquela unidade)”.

O magistrado também anotou o depoimento de um reeducando do sistema carcerário estadual, que teria informado à ouvidoria que os acusados já premeditavam o crime cometido contra a vítima. Segundo o detento, que supostamente também teria sido retirado à força de sua residência e torturado pelos acusados, os mesmos teriam afirmado: “o próximo que nós vamos pegar é o Alladin (Gildemar)”.

“Me amarraram, me torturaram, me bateram. Só não me mataram porque na hora em que fui pego na minha casa minha esposa viu e filmou, por isso que eles não me mataram”, teria dito o detento.

Por fim, considerando que a conduta ilícita dos militares acusados pelo crime, que enfrentam ainda processo administrativo e ação criminal, causou “profundo sentimento de tristeza” e “inequívocos danos morais”, o juiz de Direito substituto julgou a procedência parcial do pedido e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de prestação alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo às autoras até que estas completem 25 anos de idade. A sentença estabelece ainda que os valores deverão ser “sempre atualizados” e repartidos igualmente entre as menores.

De acordo com o que prevê o art. 475 do Código de Processo Civil, a sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está agora sujeita ao 2º grau de jurisdição, devendo, dessa forma, passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Acre, que poderá confirmá-la ou não. (Ascom TJ)

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Acre

Governo do Acre revisa Plano Plurianual 2024–2027 com ajustes no planejamento orçamentário

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Lei nº 4.746 atualiza programas, metas e referencial financeiro do Estado

Foto: Sérgio Vale/ac2horas

O governo do Acre publicou nesta terça-feira (30) a Lei nº 4.746, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Estado para o quadriênio 2024–2027. A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).

A revisão promove alterações no PPA originalmente aprovado pela Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023, com ajustes em diversos anexos que compõem o planejamento estratégico e orçamentário estadual. Entre as mudanças estão a atualização dos Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo, a relação de programas institucionais, além dos programas e ações dos demais Poderes e das entregas previstas por objetivo e programa.

A nova lei também atualiza o referencial orçamentário para o período de 2024 a 2027, bem como as metas e prioridades que servirão de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, assegurando o alinhamento entre o planejamento de médio prazo e a execução anual do orçamento estadual.

De acordo com o texto legal, a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderá ocorrer por meio das futuras leis orçamentárias anuais ou de créditos adicionais, passando automaticamente a integrar os respectivos programas. A norma ressalta ainda que os valores atribuídos a cada programa possuem caráter referencial, não constituindo limite para a programação das despesas nas leis orçamentárias.

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Rio Acre tem novo recuo e marca 15,35 metros em Rio Branco

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O nível do Rio Acre apresentou leve recuo na medição das 9h desta terça-feira (30) em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h17, o Rio marcou 15,38 metros e, na medição das 9h, baixou para 15,35 metros, indicando tendência de vazante após dias consecutivos de elevação.

Mesmo com a redução, o nível do rio permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, e também da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A marca registrada nas primeiras horas do dia ainda mantém áreas ribeirinhas em situação de atenção na capital acreana.

De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, com acumulado de 0,00 milímetro, o que reforça a indicação de estabilização e início de descida do nível do rio Acre, influenciado principalmente pelo comportamento da bacia hidrográfica.

 

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Feira e Vila Natalina seguem com programação até domingo no centro de Rio Branco

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A programação do Fim de Ano da Família, realizada na capital acreana, segue garantindo a festa para famílias e amigos, neste mês de dezembro. Com a presença do público e o sucesso das vendas, a Feira Natalina teve a programação estendida e seguirá até o próximo domingo, acompanhando o cronograma da Vila Natalina no início de 2026.

Com organização do governo do Acre, por meio da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (Sete), em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), a Feira Natalina, oferta desde gastronomia regional e internacional a doces e brinquedos, das 17h às 22h, até o dia 4 de janeiro, na Av. Arlindo Porto Leal, ao lado do Palácio Rio Branco.

Pequenos empreendedores ofertam opções da gastronomia e brinquedos infláveis na Feira Natalina ao lado do Palácio Rio Branco. Foto: Bruno Moraes/Sete

Já na Praça Eurico Dutra, em frente ao Palácio Rio Branco, a Vila Natalina conta com a participação de empreendimentos de artesanato, doces e presentes. O espaço, que foi montado pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), também recebe o público das 17h às 22h, até o dia 4 de janeiro.

Doces, artesanato e presentes são atrativos da Vila Natalina, em frente ao Palácio Rio Branco. Foto: Bruno Moraes/Sete

De acordo com a chefe do Departamento de Pequenos Negócios da Sete, Sirlânia Venturin, apoio do governo por meio da Sete e instituições parceiras tem sido fundamental no incentivo da geração de renda para os pequenos negócios: “O resultado parcial da feira já tem apresentado excelentes resultados e esperamos que até o final possamos superar todas as expectativas dos empreendedores e público visitante”, destacou.

Som ao vivo

Para animar as noites de fim de ano, a Feira Natalina também conta com apresentações musicais, com o apoio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). Confira a programação:

29 de dezembro (segunda-feira):
Das 20h às 22h – Som ao vivo com Franklin Pinheiro

04 de janeiro (domingo):
Das 19h30 às 21h30 – Encerramento com Jhon Rabelo

Divulgação Sete

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE - NOTÍCIAS

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