Conecte-se conosco

Acre

Justiça condena Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil

Publicado

em

Sentença considera que restou “clara a culpa em sentido amplo” dos militares em ação que resultou em morte de homem

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em favor das requerentes K. B de S. L. e T. K de S. L., herdeiras de Gildemar da Silva Lima, 24, também conhecido como “Alladin”, desaparecido desde setembro de 2013, presumidamente morto por integrantes do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da Capital.

A decisão, de autoria do juiz de Direito substituto Flávio Mundim, publicada na edição nº 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 35), dessa quinta-feira (3), considera que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.

Entenda o caso

Representadas por sua genitora, as menores autoras requereram judicialmente do Estado do Acre o pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia vitalícia pelo desaparecimento de seu genitor, o auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, também conhecido como “Aladdin”, presumidamente morto (uma vez que até hoje o corpo não foi encontrado) no dia 9 de setembro de 2013, em uma atuação clandestina de integrantes do 2º BPM.

Em síntese, as infantes alegaram que na data mencionada, por volta das 21h30min, a vítima foi retirada à força de sua residência, no Loteamento Praia do Amapá, pelos policiais militares “Girley Lemes da Costa, José Natalino Vieira de Souza, Maurício Gomes Ferreira e Bruno Fabrício Rodrigues Ferreira” e levada a “local ainda desconhecido” onde teriam praticado crime de homicídio e procedido à ocultação do cadáver.

Decisão

Após analisar o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, divergindo do entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC), considerou que restou clara a “culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio (…) a atrair a responsabilidade civil estatal (e seu consequente dever de indenizar)”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que também restaram comprovados os três elementos caracterizadores da obrigação legal do Estado em indenizar, “quais sejam, a existência de conduta perpetrada por agente público; resultado danoso a outrem; e relação mínima, mas suficiente, de vinculação de conduta e resultado (nexo de causalidade)”.

Flávio Mundim assinalou ainda os depoimentos do delegado responsável por conduzir as investigações dos fatos e do ouvidor do sistema de segurança pública do Estado, que foram categóricos ao afirmar que: não são raras denúncias de práticas abusivas por parte de milicianos do 2º BPM, que se valeriam de “métodos não convencionais para obter informações”, havendo “inúmeras reclamações sobre a conduta adotada pelos policiais integrantes (daquela unidade)”.

O magistrado também anotou o depoimento de um reeducando do sistema carcerário estadual, que teria informado à ouvidoria que os acusados já premeditavam o crime cometido contra a vítima. Segundo o detento, que supostamente também teria sido retirado à força de sua residência e torturado pelos acusados, os mesmos teriam afirmado: “o próximo que nós vamos pegar é o Alladin (Gildemar)”.

“Me amarraram, me torturaram, me bateram. Só não me mataram porque na hora em que fui pego na minha casa minha esposa viu e filmou, por isso que eles não me mataram”, teria dito o detento.

Por fim, considerando que a conduta ilícita dos militares acusados pelo crime, que enfrentam ainda processo administrativo e ação criminal, causou “profundo sentimento de tristeza” e “inequívocos danos morais”, o juiz de Direito substituto julgou a procedência parcial do pedido e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de prestação alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo às autoras até que estas completem 25 anos de idade. A sentença estabelece ainda que os valores deverão ser “sempre atualizados” e repartidos igualmente entre as menores.

De acordo com o que prevê o art. 475 do Código de Processo Civil, a sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está agora sujeita ao 2º grau de jurisdição, devendo, dessa forma, passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Acre, que poderá confirmá-la ou não. (Ascom TJ)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Publicado

em

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários

Continue lendo

Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

Publicado

em

Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

Publicado

em

Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

Comentários

Continue lendo