Acre
Justiça condena Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil
Sentença considera que restou “clara a culpa em sentido amplo” dos militares em ação que resultou em morte de homem
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em favor das requerentes K. B de S. L. e T. K de S. L., herdeiras de Gildemar da Silva Lima, 24, também conhecido como “Alladin”, desaparecido desde setembro de 2013, presumidamente morto por integrantes do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da Capital.
A decisão, de autoria do juiz de Direito substituto Flávio Mundim, publicada na edição nº 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 35), dessa quinta-feira (3), considera que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.
Entenda o caso
Representadas por sua genitora, as menores autoras requereram judicialmente do Estado do Acre o pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia vitalícia pelo desaparecimento de seu genitor, o auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, também conhecido como “Aladdin”, presumidamente morto (uma vez que até hoje o corpo não foi encontrado) no dia 9 de setembro de 2013, em uma atuação clandestina de integrantes do 2º BPM.
Em síntese, as infantes alegaram que na data mencionada, por volta das 21h30min, a vítima foi retirada à força de sua residência, no Loteamento Praia do Amapá, pelos policiais militares “Girley Lemes da Costa, José Natalino Vieira de Souza, Maurício Gomes Ferreira e Bruno Fabrício Rodrigues Ferreira” e levada a “local ainda desconhecido” onde teriam praticado crime de homicídio e procedido à ocultação do cadáver.
Decisão
Após analisar o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, divergindo do entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC), considerou que restou clara a “culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio (…) a atrair a responsabilidade civil estatal (e seu consequente dever de indenizar)”.
Nesse sentido, o magistrado destacou que também restaram comprovados os três elementos caracterizadores da obrigação legal do Estado em indenizar, “quais sejam, a existência de conduta perpetrada por agente público; resultado danoso a outrem; e relação mínima, mas suficiente, de vinculação de conduta e resultado (nexo de causalidade)”.
Flávio Mundim assinalou ainda os depoimentos do delegado responsável por conduzir as investigações dos fatos e do ouvidor do sistema de segurança pública do Estado, que foram categóricos ao afirmar que: não são raras denúncias de práticas abusivas por parte de milicianos do 2º BPM, que se valeriam de “métodos não convencionais para obter informações”, havendo “inúmeras reclamações sobre a conduta adotada pelos policiais integrantes (daquela unidade)”.
O magistrado também anotou o depoimento de um reeducando do sistema carcerário estadual, que teria informado à ouvidoria que os acusados já premeditavam o crime cometido contra a vítima. Segundo o detento, que supostamente também teria sido retirado à força de sua residência e torturado pelos acusados, os mesmos teriam afirmado: “o próximo que nós vamos pegar é o Alladin (Gildemar)”.
“Me amarraram, me torturaram, me bateram. Só não me mataram porque na hora em que fui pego na minha casa minha esposa viu e filmou, por isso que eles não me mataram”, teria dito o detento.
Por fim, considerando que a conduta ilícita dos militares acusados pelo crime, que enfrentam ainda processo administrativo e ação criminal, causou “profundo sentimento de tristeza” e “inequívocos danos morais”, o juiz de Direito substituto julgou a procedência parcial do pedido e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de prestação alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo às autoras até que estas completem 25 anos de idade. A sentença estabelece ainda que os valores deverão ser “sempre atualizados” e repartidos igualmente entre as menores.
De acordo com o que prevê o art. 475 do Código de Processo Civil, a sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está agora sujeita ao 2º grau de jurisdição, devendo, dessa forma, passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Acre, que poderá confirmá-la ou não. (Ascom TJ)
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IR: Receita abre consulta sobre novo lote residual de restituições

A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (20/2), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a fevereiro de 2026.
Ao todo, estão neste lote 204.824 restituições. Elas se referem a contribuintes prioritários e não prioritários, com o valor total de R$ 578.974.901,07.
O valor estará disponível no dia 27 de fevereiro. Do total, R$ 337.697.578,81 serão destinados a:
- contribuintes com prioridade legal, que são idosos acima de 80 anos (6.632 restituições);
- idosos entre 60 e 79 anos (39.290 restituições);
- pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave (3.264 restituições); e
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (10.735 restituições).
Também há no lote residual 127.585 restituições que são destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal. Esse grupo faz jus à prioridade por ter utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via Pix.
Também integram o lote residual 17.318 restituições destinadas a contribuintes que não são prioritários.
Onde consultar:
Acessar www.gov.br/receitafederal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “consultar minha restituição”.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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IBGE: desemprego recua em 6 estados no 4º trimestre de 2025

As taxas anuais de desemprego recuaram no quarto trimestre de 2025 em seis estados, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (20/2).
Os recuos foram verificados nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraíba e Ceará. Nas outras unidades da Federação (UFs), houve estabilidade, conforme o IBGE.
As maiores taxas de desocupação foram verificadas em Pernambuco (8,8%), Amapá (8,4%), Alagoas (8,0%), Bahia (8,0%) e Piauí (8,0%). Por outro lado, as menores foram apuradas em Santa Catarina (2,2%), Espírito Santo (2,4%), Mato Grosso do Sul (2,4%) e Mato Grosso (2,4%).
Recorde
Os dados do IBGE também revelaram que as taxas anuais de desemprego de 20 unidades da Federação (UFs) em 2025 são as menores da série histórica.
Veja a relação das taxas anuais de desocupação em 2025:
- Mato Grosso (2,2%)
- Santa Catarina (2,3%)
- Mato Grosso do Sul (3,0%)
- Rondônia (3,3%)
- Espírito Santo (3,3%)
- Paraná (3,6%)
- Rio Grande do Sul (4,0%)
- Minas Gerais (4,6%)
- Goiás (4,6%)
- Tocantins (4,7%)
- São Paulo (5,0%)
- Roraima (5,1%)
- Paraíba (6,0%)
- Ceará (6,5%)
- Acre (6,6%)
- Pará (6,8%)
- Maranhão (6,8%)
- Distrito Federal (7,5%)
- Rio de Janeiro (7,6%)
- Amapá (7,9%)
- Sergipe (7,9%)
- Rio Grande do Norte (8,1%)
- Alagoas (8,3%)
- Amazonas (8,4%)
- Pernambuco (8,7%)
- Bahia (8,7%)
- Piauí (9,3%)
Escolaridade e sexo
A taxa de desocupação por cor ou raça ficou abaixo da média nacional (5,1%) para brancos (4,0%) e acima para os pretos (6,1%) e pardos (5,9%). Em relação ao sexo, o índice foi de 4,2% para os homens e 6,2% para as mulheres no 4° trimestre de 2025.
Os dados do IBGE revelam que as pessoas com ensino médio incompleto tiveram a maior taxa de desocupação: 8,7%. Já entre as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi 5,6%, mais que o dobro da verificada para o nível superior completo (2,7%).
Subocupadas
As pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial em relação a força de trabalho ampliada, que formam a taxa composta de subutilização, representaram 13,4% da amostra. Piauí (27,8%) teve a maior taxa, seguido por Bahia (25,4%) e Alagoas (25,1%). As menores foram verificadas em Santa Catarina (4,4%), Espírito Santo (5,9%) e Mato Grosso (6,1%).
O percentual das pessoas desalentadas, ou seja, aquelas que desistiram de procurar emprego, teve os maiores índices nos estados do Maranhão (9,1%), Alagoas (8,0%) e Piauí (7,3%) e os menores estavam em Santa Catarina (0,3%), Rio Grande do Sul (0,6%) e Mato Grosso do Sul (0,6%). A taxa de informalidade para o Brasil fechou o quarto trimestre em 37,6% da população ocupada.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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