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Justiça condena Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil

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Sentença considera que restou “clara a culpa em sentido amplo” dos militares em ação que resultou em morte de homem

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em favor das requerentes K. B de S. L. e T. K de S. L., herdeiras de Gildemar da Silva Lima, 24, também conhecido como “Alladin”, desaparecido desde setembro de 2013, presumidamente morto por integrantes do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da Capital.

A decisão, de autoria do juiz de Direito substituto Flávio Mundim, publicada na edição nº 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 35), dessa quinta-feira (3), considera que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.

Entenda o caso

Representadas por sua genitora, as menores autoras requereram judicialmente do Estado do Acre o pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia vitalícia pelo desaparecimento de seu genitor, o auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, também conhecido como “Aladdin”, presumidamente morto (uma vez que até hoje o corpo não foi encontrado) no dia 9 de setembro de 2013, em uma atuação clandestina de integrantes do 2º BPM.

Em síntese, as infantes alegaram que na data mencionada, por volta das 21h30min, a vítima foi retirada à força de sua residência, no Loteamento Praia do Amapá, pelos policiais militares “Girley Lemes da Costa, José Natalino Vieira de Souza, Maurício Gomes Ferreira e Bruno Fabrício Rodrigues Ferreira” e levada a “local ainda desconhecido” onde teriam praticado crime de homicídio e procedido à ocultação do cadáver.

Decisão

Após analisar o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, divergindo do entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC), considerou que restou clara a “culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio (…) a atrair a responsabilidade civil estatal (e seu consequente dever de indenizar)”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que também restaram comprovados os três elementos caracterizadores da obrigação legal do Estado em indenizar, “quais sejam, a existência de conduta perpetrada por agente público; resultado danoso a outrem; e relação mínima, mas suficiente, de vinculação de conduta e resultado (nexo de causalidade)”.

Flávio Mundim assinalou ainda os depoimentos do delegado responsável por conduzir as investigações dos fatos e do ouvidor do sistema de segurança pública do Estado, que foram categóricos ao afirmar que: não são raras denúncias de práticas abusivas por parte de milicianos do 2º BPM, que se valeriam de “métodos não convencionais para obter informações”, havendo “inúmeras reclamações sobre a conduta adotada pelos policiais integrantes (daquela unidade)”.

O magistrado também anotou o depoimento de um reeducando do sistema carcerário estadual, que teria informado à ouvidoria que os acusados já premeditavam o crime cometido contra a vítima. Segundo o detento, que supostamente também teria sido retirado à força de sua residência e torturado pelos acusados, os mesmos teriam afirmado: “o próximo que nós vamos pegar é o Alladin (Gildemar)”.

“Me amarraram, me torturaram, me bateram. Só não me mataram porque na hora em que fui pego na minha casa minha esposa viu e filmou, por isso que eles não me mataram”, teria dito o detento.

Por fim, considerando que a conduta ilícita dos militares acusados pelo crime, que enfrentam ainda processo administrativo e ação criminal, causou “profundo sentimento de tristeza” e “inequívocos danos morais”, o juiz de Direito substituto julgou a procedência parcial do pedido e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de prestação alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo às autoras até que estas completem 25 anos de idade. A sentença estabelece ainda que os valores deverão ser “sempre atualizados” e repartidos igualmente entre as menores.

De acordo com o que prevê o art. 475 do Código de Processo Civil, a sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está agora sujeita ao 2º grau de jurisdição, devendo, dessa forma, passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Acre, que poderá confirmá-la ou não. (Ascom TJ)

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Acre

Aprosoja vai à Justiça contra cobrança de pedágios na BR-364 e alerta para impactos no Agro

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Por Wanglézio Braga –ACRE MAIS

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) ingressou com uma ação na Justiça Federal para suspender a cobrança de pedágios na BR-364, principal eixo de escoamento da produção agrícola dos estados de Rondônia e do Acre. O pedido, feito em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), abrange o trecho entre Vilhena e Porto Velho e busca uma decisão urgente diante dos impactos econômicos sobre o agronegócio regional.

De acordo com as entidades, a antecipação da cobrança dos pedágios ocorreu sem previsibilidade e sem transparência, contrariando o cronograma inicialmente previsto no contrato de concessão. As alterações teriam sido consolidadas no fim de 2025, reduzindo em quase seis meses o prazo para início da tarifação. Para os produtores, a medida compromete o planejamento da atividade rural, que envolve contratos antecipados de venda, logística, financiamento e frete.

Estudos técnicos apresentados na ação reforçam o alerta. Levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indica que a cobrança de pedágio pode provocar uma queda de cerca de 44% no volume de cargas que passam por Rondônia, o equivalente a quase 3 milhões de toneladas a menos em circulação. Na prática, isso significaria redução da atividade econômica, perda de renda e menor atratividade logística para o estado.

A Aprosoja destaca que não se opõe à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que mudanças com forte impacto econômico precisam ser amplamente discutidas e planejadas. Além da ação judicial, a entidade articula com senadores de Rondônia a realização de uma audiência pública no Senado Federal, prevista para o início de fevereiro, com o objetivo de debater os efeitos econômicos e sociais da concessão da BR-364.

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Deputado Tadeu Hassem participa de comemoração pelo Dia do Farmacêutico

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Parlamentar destacou a importância da categoria e prestou homenagem a profissionais da área da saúde durante confraternização

O deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) participou, neste domingo (25), de um almoço seguido de churrasco em comemoração ao Dia do Farmacêutico. O evento reuniu profissionais da área e amigos em um momento de confraternização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela categoria.

Durante a celebração, o parlamentar destacou a presença dos deputados Arlenilson Cunha e Zé Adriano, a quem classificou como companheiros de caminhada política. Em sua fala, Tadeu Hassem ressaltou a relevância dos farmacêuticos para o sistema de saúde e a dedicação desses profissionais no cuidado com a população.

O deputado também parabenizou a categoria em nome do presidente do Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifac), Felipe Lima Lora, e do vice-presidente, Bruno Araújo, reforçando o compromisso com a valorização dos trabalhadores da saúde.

“Estamos juntos, valorizando quem cuida da saúde da nossa gente”, afirmou o parlamentar ao final da homenagem.

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2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Nessa etapa inicial da Reforma Tributária, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços

O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.

Fase inicial da Reforma Tributária

No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.

Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.

CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025

Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.

Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.

“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.

“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.

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