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Acre

Justiça condena Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil

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Sentença considera que restou “clara a culpa em sentido amplo” dos militares em ação que resultou em morte de homem

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em favor das requerentes K. B de S. L. e T. K de S. L., herdeiras de Gildemar da Silva Lima, 24, também conhecido como “Alladin”, desaparecido desde setembro de 2013, presumidamente morto por integrantes do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da Capital.

A decisão, de autoria do juiz de Direito substituto Flávio Mundim, publicada na edição nº 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 35), dessa quinta-feira (3), considera que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.

Entenda o caso

Representadas por sua genitora, as menores autoras requereram judicialmente do Estado do Acre o pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia vitalícia pelo desaparecimento de seu genitor, o auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, também conhecido como “Aladdin”, presumidamente morto (uma vez que até hoje o corpo não foi encontrado) no dia 9 de setembro de 2013, em uma atuação clandestina de integrantes do 2º BPM.

Em síntese, as infantes alegaram que na data mencionada, por volta das 21h30min, a vítima foi retirada à força de sua residência, no Loteamento Praia do Amapá, pelos policiais militares “Girley Lemes da Costa, José Natalino Vieira de Souza, Maurício Gomes Ferreira e Bruno Fabrício Rodrigues Ferreira” e levada a “local ainda desconhecido” onde teriam praticado crime de homicídio e procedido à ocultação do cadáver.

Decisão

Após analisar o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, divergindo do entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC), considerou que restou clara a “culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio (…) a atrair a responsabilidade civil estatal (e seu consequente dever de indenizar)”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que também restaram comprovados os três elementos caracterizadores da obrigação legal do Estado em indenizar, “quais sejam, a existência de conduta perpetrada por agente público; resultado danoso a outrem; e relação mínima, mas suficiente, de vinculação de conduta e resultado (nexo de causalidade)”.

Flávio Mundim assinalou ainda os depoimentos do delegado responsável por conduzir as investigações dos fatos e do ouvidor do sistema de segurança pública do Estado, que foram categóricos ao afirmar que: não são raras denúncias de práticas abusivas por parte de milicianos do 2º BPM, que se valeriam de “métodos não convencionais para obter informações”, havendo “inúmeras reclamações sobre a conduta adotada pelos policiais integrantes (daquela unidade)”.

O magistrado também anotou o depoimento de um reeducando do sistema carcerário estadual, que teria informado à ouvidoria que os acusados já premeditavam o crime cometido contra a vítima. Segundo o detento, que supostamente também teria sido retirado à força de sua residência e torturado pelos acusados, os mesmos teriam afirmado: “o próximo que nós vamos pegar é o Alladin (Gildemar)”.

“Me amarraram, me torturaram, me bateram. Só não me mataram porque na hora em que fui pego na minha casa minha esposa viu e filmou, por isso que eles não me mataram”, teria dito o detento.

Por fim, considerando que a conduta ilícita dos militares acusados pelo crime, que enfrentam ainda processo administrativo e ação criminal, causou “profundo sentimento de tristeza” e “inequívocos danos morais”, o juiz de Direito substituto julgou a procedência parcial do pedido e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de prestação alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo às autoras até que estas completem 25 anos de idade. A sentença estabelece ainda que os valores deverão ser “sempre atualizados” e repartidos igualmente entre as menores.

De acordo com o que prevê o art. 475 do Código de Processo Civil, a sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está agora sujeita ao 2º grau de jurisdição, devendo, dessa forma, passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Acre, que poderá confirmá-la ou não. (Ascom TJ)

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“Não tem compromisso com a população”, diz Fábio Araújo sobre o prefeito da Capital

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador Fábio Araújo fez as suas críticas ao prefeito Tião Bocalom, e destacou uma sequência de promessas não cumpridas, acusando a gestão municipal de mentiras e falta de compromisso com a população.

“É lamentável se deparar com cargos comissionados da prefeitura e, aliás, de pessoas importadas lá de Plácido de Castro, que passam o dia todinho na rede social prometendo e não fazendo nada pela população de Rio Branco.”

Araújo iniciou seu discurso questionando a promessa feita pelo prefeito, no que diz respeito ao asfaltamento de ruas na cidade. Segundo o vereador, Bocalom teria alegado que o Ministério Público teria impedido a pavimentação das 607 ruas prometidas, desmentido em um documento oficial, que afirmou que não tinha impedimentos legais para o asfaltamento.

“O prefeito de Rio Branco disse que ia asfaltar toda a cidade como nunca foi feito, aí solta uma lorota dizendo que o MP impediu de pavimentar 607 ruas do programa asfalta Rio Branco, os dois promotores do ministério público se manifestaram em um documento assinado dizendo que a prefeitura de Rio Branco não tem nenhum impedimento de pavimentar as ruas.”

Além disso, o vereador criticou o programa “Recomeço”, o qual a prefeitura teria prometido entregar itens domésticos à população, mas que, segundo ele, não foram entregues. Criticou também a gestão com o programa “Mil e Uma Dignidades”, apontando falta de documentação no projeto e alegando falta de competência na gestão.

“Bocalom promete entregar no dia das mães mil e uma casas à população de Rio Branco e agora me vem com mais uma mentira, dizendo que esse ano é um ano eleitoral e que só vai entregar as casas depois da eleição, senhor prefeito assuma que a sua gestão não teve competência para tocar o projeto mil e uma dignidades.”

O vereador finalizou pedindo que o prefeito Bocalom assuma suas responsabilidades diante das promessas não cumpridas.

“Prefeito, coloque os seus projetos para andar, não fique aqui inventando desculpas para a população de Rio Branco, eu só tenho a lamentar mais uma vez a falta de compromisso do prefeito Tião Bocalom com a população.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo na CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Vereador João Marcos Luz rebate críticas a gestão municipal

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador João Marcos Luz, líder do prefeito Tião Bocalom, utilizou a tribuna para rebater as declarações feitas pelo vereador Fábio Araújo em relação à gestão municipal.

“No início deste ano, por ser ano eleitoral, obviamente o debate político vai ser prioridade, porque o que nós queremos é alertar o cidadão de Rio Branco das mentiras propagadas durante 20 anos, que hoje o vereador Fábio Araújo representa aqui nesta casa.”

O vereador fez críticas ao partido de Araújo e também refutou a acusação de que o prefeito prometeu asfaltar todas as ruas da cidade, declarando que o programa em questão se chama “Asfalta Rio Branco”, e não teve promessas exageradas. “O prefeito Bocalom criou com o apoio desta casa aqui o programa asfalta Rio Branco, o nome do programa é asfalta Rio Branco, em nenhum momento ele disse vou asfaltar todas as ruas de Rio Branco, o vereador Fábio veio aqui mentir.”

Luz declarou sobre a gravidade dos problemas enfrentados pela cidade, como a insegurança e o desemprego, e criticou a oposição usando como justificativa a falta de conteúdo dela, que, segundo ele, se limita a desgastar a gestão atual. “Já disse aqui que não tem conteúdo, eles querem apenas desgastar, o vereador chamou quatro vezes o prefeito aqui de mentiroso, olha só a oposição, a postura de um opositor, não tem postura, faz oposição de qualquer jeito, atacando, querendo que não aconteça.”

Em relação ao projeto “Mil e Uma Dignidades”, Luz defendeu a atuação do prefeito e destacou os desafios enfrentados, como as enchentes e a burocracia. Ele declarou que as casas serão entregues.

“Então, se não foi possível entregar agora, certamente vai ser possível entregar no momento oportuno, e eu tenho certeza que o Ministério Público jamais será contra um projeto como esse até porque é um projeto magnífico, o prefeito Bocalom é um homem de visão e é isso que tem incomodado a população.”

Por fim, o vereador criticou a tentativa de atribuir todos os problemas ao atual governo municipal, e alegou que muitos deles foram herdados de gestões anteriores

“Querer jogar tudo nas costas da prefeitura, quer dizer que então a prefeitura tem que corrigir a lambança que o governo do estado fez, e é bom que se diga, não foi no governo do governador Gladson Cameli não, foi no governo do PT, e isso é muito grave.”

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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