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Justiça condena empresa do AC por dano moral aos funcionários: ‘sexismo, racismo e gordofobia’
Juíza acolheu pedidos do MPT sobre a necessidade de implementação de política de combate ao assédio moral. Empresa disse que confia na Justiça e que tem certeza que a verdade vai prevalecer.

Justiça condena empresa de diagnóstico por imagem do AC por prática de assédio moral e discriminação — Foto: Reprodução
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco condenou a empresa Centro de Diagnóstico Por Imagem do Acre (Cediac) por Imagem ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pela prática de assédio moral e discriminação no trabalho. A condenação, que ainda cabe recurso, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme a ação, a empresa impõe regras excessivas quanto ao uso das vestimentas e humilha funcionários em função de sua aparência pessoal, com tratamento discriminatório e impondo normas invasivas e arraigadas de sexismo, racismo e gordofobia. Tais práticas foram identificadas como geradoras de sérios riscos à saúde mental dos trabalhadores.
Ao g1, um dos donos da empresa, Ricardo Mantilla disse que não comenta ações judiciais em andamento, uma vez que não houve julgamento definitivo da ação civil pública. “A Cediac confia na justiça e tem certeza que a verdade irá prevalecer”, disse.
Na ação, o MPT usou de provas apuradas em inquérito civil e ação trabalhista, em que a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por assédio moral. Essas provas demonstraram que a discriminação era promovida por uma gerente da empresa.
Depoimentos de testemunhas e vítimas alegam que a gerente da empresa fazia comentários sobre o cabelo de funcionária, pedido para outra se ajoelhar para pedir perdão e também teria chamado uma colaboradora de “pretinha”, alegando que tinha esquecido o nome dela. A mulher teria dito que uma funcionária estava “gorda”, e que por esse motivo seu marido a deixaria.
“A referida gestora foi alçada ao cargo de gerente da empresa no ano de 2011, a reclamada, durante anos, foi conivente com o comportamento agressivo e desrespeitoso de sua gerente com os seus subordinados, perpetuando um modelo de gerenciamento pautado na conivência da empresa com práticas de assédio e discriminação”, pontuou o MPF na ação.
Obrigações
A juíza do Trabalho Gisele de Fátima Soares, que acolheu os pedidos do MPT, determinou à empresa uma série de obrigações de fazer e de não fazer. Estas incluem a proibição de atos caracterizados como assédio moral ou abuso de poder, a implementação de uma política de combate ao assédio moral, treinamentos periódicos e a criação de um canal interno de denúncias.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida pela empresa, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a empresa deve adotar medidas como a substituição de pessoas em cargos de chefia, troca de setor entre funcionários, rodízio entre funções e outras ações preventivas visando a reconciliação no ambiente de trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa também foi orientada a incluir temas referentes à prevenção e combate a formas de violência no trabalho, com treinamento adequado para seus membros.
Ainda segundo a decisão, a CIPA deve abordar temas como assédio moral, violência e assédio sexual em suas atividades, promovendo ações de capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.
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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio com 76g de maconha escondida nas partes íntimas
Droga foi detectada por aparelho de BodyScan durante revista; ela iria visitar detento no Presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul
Uma jovem de 22 anos foi presa nesta quarta-feira (9) ao tentar ingressar no Presídio Manoel Neri com 76 gramas de maconha ocultas em suas partes íntimas. A droga foi identificada durante revista no equipamento de BodyScan. A mulher, que não teve o nome divulgado, pretendia visitar um detento da cela 709 do bloco 07. Após a abordagem, ela foi levada à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
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Membro da facção criminosa ‘Novo Cangaço’, do Nordeste, é preso no Acre
Antonio Malvadeza
Investigadores da Delegacia de Narcóticos (DENARC) e da Coordenação Operacional de Recursos Especiais (CORE) prenderam na tarde desta quarta-feira, 9, no bairro Estação Experimental, em Rio Branco (AC), Erasmo Sérgio Alves, conhecido no mundo do crime como “Careca”.
Segundo a polícia, “Careca” seria membro da organização criminosa Novo Cangaço, surgida no nordeste brasileiro, e já estava sendo procurado há algum tempo pela polícia por seu envolvimento com o tráfico de drogas, inclusive com ligações em outros estados.
De acordo com as investigações, o grupo criminoso age em cidades do interior de vários estados do país, assaltando principalmente bancos. “Careca” é dono de uma ficha criminal extensa, com dezenas de delitos que vão desde assaltos a bancos, homicídios, sequestros, entre outros.
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Justiça arquiva caso do “escândalo da conta Flávio Nogueira” após 34 anos por prescrição
Decisão do juiz Anastácio Lima encerra ação civil sobre desvio de US$ 1,18 milhão do Banacre (1988-1990), citando falta de fundamentação legal para continuidade do processo após morte de principais envolvidos.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. Foto: internet
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhões do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990.
A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça
“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.
O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade administrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.
O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade administrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida.
Os argumentos do juiz
Em sua decisão, o magistrado destacou:
- “A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição”, pois o MP não enquadrou o caso como improbidade dolosa (única hipótese imprescritível, segundo o STF).
- Inaplicabilidade do Tema 1.199 do STF (sobre retroatividade da Lei 14.230/2021), já que o caso não se enquadrava como improbidade.
- Morte de réus e substituições processuais prolongaram o caso por décadas sem avanços.
O esquema e seu legado
O escândalo envolvia transferências ilegais de verbas das secretarias estaduais da Fazenda e Planejamento para uma conta fictícia em nome de “Flávio Nogueira”, com posterior aplicação em investimentos. Na época, o caso foi usado para justificar a falência do Banacre, embora a extinção do banco (1999) tenha sido, na verdade, resultado da política de Fernando Henrique Cardoso contra bancos estaduais.
O processo criminal foi arquivado pelo STF anos atrás, e a ação civil agora segue o mesmo destino. A decisão ocorre 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo (20/11/2024), citado no caso, mas nunca condenado.
Fim de uma era
O arquivamento encerra um capítulo que opositores chamavam de “maior escândalo do Acre”, mas que, após três décadas, não resultou em condenações. Com a prescrição, o caso entra para a história como um exemplo de morosidade judicial e das dificuldades em punir crimes financeiros antigos.
“No final das contas, não deu absolutamente em nada”, resume um trecho da sentença, ecoando a frustração de quem esperava por uma prestação de contas.
A decisão do final do ano passado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.
A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.
O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.

O ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. Foto: captada
O magistrado encerrou o processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação movida pelo Ministério Público que buscava responsabilização civil pelos supostos desvios.
Caso histórico
O esquema, que ficou conhecido como “conta Flávio Nogueira”, envolvia supostas transferências irregulares de recursos do Banacre para contas particulares no exterior. As investigações apontavam para um sofisticado mecanismo de lavagem de dinheiro que operou durante dois anos, até ser descoberto em 1990.
Com o arquivamento, o caso se junta a outros processos emblemáticos da década de 1980 no Acre que não chegaram a responsabilizar penalmente os envolvidos devido ao longo tempo decorrido. A decisão judicial considerou que o prazo máximo para ação civil já havia expirado, conforme estabelece a legislação processual.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consultados avaliam que as chances de reversão são mínimas devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O caso marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos da história financeira do Acre.
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