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Justiça condena empresa do AC por dano moral aos funcionários: ‘sexismo, racismo e gordofobia’
Juíza acolheu pedidos do MPT sobre a necessidade de implementação de política de combate ao assédio moral. Empresa disse que confia na Justiça e que tem certeza que a verdade vai prevalecer.

Justiça condena empresa de diagnóstico por imagem do AC por prática de assédio moral e discriminação — Foto: Reprodução
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco condenou a empresa Centro de Diagnóstico Por Imagem do Acre (Cediac) por Imagem ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pela prática de assédio moral e discriminação no trabalho. A condenação, que ainda cabe recurso, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme a ação, a empresa impõe regras excessivas quanto ao uso das vestimentas e humilha funcionários em função de sua aparência pessoal, com tratamento discriminatório e impondo normas invasivas e arraigadas de sexismo, racismo e gordofobia. Tais práticas foram identificadas como geradoras de sérios riscos à saúde mental dos trabalhadores.
Ao g1, um dos donos da empresa, Ricardo Mantilla disse que não comenta ações judiciais em andamento, uma vez que não houve julgamento definitivo da ação civil pública. “A Cediac confia na justiça e tem certeza que a verdade irá prevalecer”, disse.
Na ação, o MPT usou de provas apuradas em inquérito civil e ação trabalhista, em que a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por assédio moral. Essas provas demonstraram que a discriminação era promovida por uma gerente da empresa.
Depoimentos de testemunhas e vítimas alegam que a gerente da empresa fazia comentários sobre o cabelo de funcionária, pedido para outra se ajoelhar para pedir perdão e também teria chamado uma colaboradora de “pretinha”, alegando que tinha esquecido o nome dela. A mulher teria dito que uma funcionária estava “gorda”, e que por esse motivo seu marido a deixaria.
“A referida gestora foi alçada ao cargo de gerente da empresa no ano de 2011, a reclamada, durante anos, foi conivente com o comportamento agressivo e desrespeitoso de sua gerente com os seus subordinados, perpetuando um modelo de gerenciamento pautado na conivência da empresa com práticas de assédio e discriminação”, pontuou o MPF na ação.
Obrigações
A juíza do Trabalho Gisele de Fátima Soares, que acolheu os pedidos do MPT, determinou à empresa uma série de obrigações de fazer e de não fazer. Estas incluem a proibição de atos caracterizados como assédio moral ou abuso de poder, a implementação de uma política de combate ao assédio moral, treinamentos periódicos e a criação de um canal interno de denúncias.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida pela empresa, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a empresa deve adotar medidas como a substituição de pessoas em cargos de chefia, troca de setor entre funcionários, rodízio entre funções e outras ações preventivas visando a reconciliação no ambiente de trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa também foi orientada a incluir temas referentes à prevenção e combate a formas de violência no trabalho, com treinamento adequado para seus membros.
Ainda segundo a decisão, a CIPA deve abordar temas como assédio moral, violência e assédio sexual em suas atividades, promovendo ações de capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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