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Justiça condena empregadora por demitir vendedora que usava tranças em AL

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Sentença cita discriminação indireta por motivo racial e determina indenização de R$ 15 mil à vendedora

Em vídeo publicado nas redes sociais, Gabriela afirma que o processo foi emocionalmente desgastante e que decidiu tornar o caso público para incentivar outras pessoas a denunciarem • Reprodução/Redes sociais

A 9ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) reconheceu que a vendedora Gabriela Barros foi vítima de racismo estrutural ao ser advertida e demitida por usar tranças no ambiente de trabalho. A decisão, assinada pelo juiz Emanuel Holanda Almeida, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O caso foi julgado no dia 4 de novembro e divulgado posteriormente pela Justiça do Trabalho de Alagoas. Ainda cabe recurso.

Gabriela trabalhou na empresa de consórcio, que não teve o nome divulgado pela Justiça, entre outubro de 2024 e abril de 2025. Segundo o processo, ela foi advertida pela superiora hierárquica para retirar as tranças, sob pena de demissão. A situação se repetiu meses depois, quando Gabriela decidiu manter o penteado e acabou dispensada. Em vídeo publicado no Instagram, ela relatou que ouviu da chefe que “se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social”.

No relato nas redes sociais, Gabriela conta que, na primeira vez, retirou as tranças porque precisava do emprego. “Eu simplesmente passei um dia com essa trança (…) ela disse para eu retirar. E como eu tinha contas a pagar e precisava me manter na empresa, eu aceitei e tirei a trança.” Na segunda ocasião, decidiu não repetir o gesto: “Eu não vou tirar a trança dessa vez. Isso vai totalmente contra o que eu acredito, contra o que eu prego e contra as minhas vivências”.

A demissão ocorreu diante de colegas, segundo a jovem: “São 8h58 da manhã, dia 25 de março, e eu tô aqui na empresa, indo embora porque a minha chefe acabou de me mandar embora porque eu não fui tirar a trança. E ela não fez nem questão de me chamar de canto, falou na frente de todo mundo”.

Na sentença, o juiz destacou que a própria representante da empregadora confirmou a existência de restrições ao uso de determinados penteados, piercings e tipos de roupas, alegando tratar-se de norma interna. Para o juiz, essa confissão foi “de extrema relevância”, pois demonstrou que a permanência da trabalhadora dependia da adequação a padrões estéticos definidos pela empresa.

O juiz concluiu que a restrição não tinha fundamento técnico: “A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para vedar o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratava de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora”. Ele também afirmou que “Quando um trabalhador é impedido de usar penteados afro-culturais, como as tranças, ou é tratado de maneira distinta por causa disso, estamos diante de discriminação, exceto se existir um motivo claro e razoável para a restrição”.

COP30: Websérie aborda o tema equidade racial no ambiente de trabalho

A decisão reconhece que a exigência de retirada das tranças reflete o racismo estrutural presente nas relações de trabalho, muitas vezes camuflado sob argumentos de “padrões corporativos”.

Em seu vídeo, Gabriela afirma que o processo foi emocionalmente desgastante e que decidiu tornar o caso público para incentivar outras pessoas a denunciarem: “Eu sinto que não tô fazendo isso só por mim. Outras pessoas precisam ouvir o meu relato. A gente tem que conhecer mais os nossos direitos, por mais que seja difícil”.

De acordo com a Justiça do Trabalho de Alagoas, o caso segue para possível análise em instâncias superiores.

Fonte: CNN

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Homem é baleado e enforcado por divulgar fotos íntimas da ex

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Reprodução/ Correio 24 Horas
Polícia Civil atua em investigação

Um homem, de 34 anos, foi internado em estado grave após ser baleado e sofrer uma tentativa de enforcamento na estrada dos Barreiros, na Bahia. Segundo a Polícia Militar, o ataque teria sido motivado por vingança, já que familiares da ex-esposa o acusam de divulgar fotos íntimas da mulher sem consentimento.

A equipe da PM foi acionada para conter uma briga generalizada que envolveu parentes da ex-companheira da vítima. Ao chegar ao local, nas imediações de um posto de combustíveis, os policiais receberam a informação de que o homem havia sido baleado e fugido para uma área de pasto.

Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida

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Logo Agência Brasil

Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.

“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”

O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.

Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.

Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.

Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.

No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.

Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.

“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.

Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.

O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.

O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.

“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.

*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

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TJMG

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?

A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.

O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.

O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.

A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.

“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.

Entenda o caso

Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.

No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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